Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 752/2024

Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Autor
Dep. Átila Lins (PSD-AM)Centro-direita
Apresentado em
13/03/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2024

    Átila Lins (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), autorização, Dedução tributária, cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), gasto, Equipamento, Geração de energia elétrica, Fonte alternativa de energia. Partido do autor: centro-direita.