
Nome civil: Arlindo Chignalia Junior · 76 anos
Bananômetro
76/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 46% dos deputados · média do partido: 80
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 95%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 88%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 68%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 98%das 784 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 99%das 806 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.arlindochinaglia@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5966
- Gabinete
- Gabinete 4, x – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
95%
Esteve em 372 de 391 sessões
Votou nas votações
88%
Registrou voto em 994 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 22 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
98%
Em 784 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
265 discursos na tribuna · de 27/02/2019 a 09/06/2026.
- 10/12/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Representação nº 5, de 2024, de autoria do Partido NOVO, em desfavor do Sr. Deputado Glauber Braga, por alegação de quebra de decoro parlamentar.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Representação (processo legislativo),Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Maioria parlamentar,Representação contra deputado,Voto contrário
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, em absoluto comemoro a cassação de qualquer Parlamentar. Aqui, quando a gente pede a retirada de pauta, é exatamente para permitir uma troca de opiniões, uma troca de impressões, porque, no caso do Deputado Glauber, ele reagiu a uma provocação. Eu não conheço ninguém, da Direita ou da Esquerda, que tenha dito o seguinte: "Ele errou". Normalmente as pessoas dizem: "Se fosse comigo, eu faria pior. Eu reagiria de forma mais dura". A mãe dele foi atacada, uma senhora doente que morreu pouco depois. Então, eu acho que é uma situação completamente diferente da de alguém que... (Desligamento do microfone.) - 10/12/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas e concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto contrário
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós queremos, de fato, mudar a página do Brasil. E a melhor maneira, quando nós estamos tratando desse tipo de anistia, é exatamente nós passarmos para a sociedade brasileira que golpe é inaceitável, que tutela militar é inaceitável, que não respeito ao Parlamento, porque as ditaduras fecham os Parlamentos, é inaceitável. Portanto, essa é a maneira mais rápida e mais eficaz neste momento, ou a qualquer momento. Nós sabemos que existe uma cultura, mas se a gente não liquidar essa cultura, se nós não começarmos a trabalhar agora, quando pela primeira vez generais foram para a cadeia e um ex-Presidente golpista foi para a cadeia, nós vamos perder uma oportunidade raríssima. Por isso é que nós somos contrários a esta proposta. - 10/12/2025
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas e concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei; afirmando que ele beneficia responsáveis por atos golpistas e inclui dispositivos que reduzem penas de diversos crimes ao alterar a Lei de Execução Penal. Afirmou que a proposta estabelece percentual de cumprimento de pena de 16% para crimes ligados ao 8 de janeiro e, ao mesmo tempo, abrange delitos como lavagem de dinheiro, crimes tributários e outros, o que classificou como um mecanismo de proteção a grupos econômicos e setores alinhados ao golpismo. Além disso, questionou a escolha de critérios do texto, que, segundo ele, adota entendimento minoritário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tipificações do golpe, resultando na redução de penas. Na continuidade, contextualizou historicamente golpes de Estado no Brasil e afirmou que a anistia enfraqueceria o princípio de que as Forças Armadas não podem tutelar a sociedade civil. Citou casos de comandantes militares que se recusaram a aderir ao golpe e lembrou vítimas da ditadura, mencionando homenagem recente da Universidade de São Paulo (USP) a estudantes mortos durante o regime militar. Por fim, declarou voto contrário à proposição de anistia.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,anistia,Tentativa (crime),Golpe de Estado (crime),Lei de Execução Penal (1984),Supremo Tribunal Federal (STF),Forças Armadas,Ditadura,Universidade de São Paulo (USP),Estudante,Homenagem,Declaração de voto,Voto contrário
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós temos vários ângulos para analisar nesta proposta de anistia. O primeiro que eu quero registrar, eu diria, diz respeito a uma certa naturalidade em se esconder atrás de pessoas comuns para defender quem buscou o golpe durante um longo período, do qual o 8 de Janeiro foi o ápice. Quando nós falamos de se esconder atrás de pessoas comuns, aqui já foi dito e houve quem dissesse que é mentira , todos teremos a oportunidade de acompanhar a análise que a sociedade e a imprensa vão fazer a respeito desta proposta. O que ocorre? O mecanismo encontrado foi alterar a Lei de Execução Penal. Para tanto, o que se buscou foi estipular um percentual de cumprimento da pena, o que, no caso dos golpistas, ficou em 16% crimes contra a vida e contra o patrimônio ficaram em 25%. Agora, aqui, disseram que era mentira, que esta proposta deixa com apenas 16% do cumprimento de pena o crime organizado, a lavagem de dinheiro, os crimes tributários, a sonegação fiscal e os crimes sexuais. Alguém disse aqui estupradores. Não, estupradores quem estão protegendo são vocês, entre outros. Falaram do Banco Master. Não, isso livra a turma do Banco Master. Alguém pode até dizer: "Não, mas isso não é o principal." A pergunta que tem que ser feita é a seguinte: por que é que deixaram esses segmentos na faixa de 16%? Porque existe cumplicidade entre o golpismo e o caráter de classe de pessoas que são ricas e que acham que vão continuar comandando o País. O que também foi um ardil? A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerava o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado como crimes diferentes. Portanto, houve a somatória de maioria de 4 a 1 na 1ª Turma para que assim fosse. Aqui foi escolhido o voto vencido do Fux, que tirou um dos crimes e considerou aquele de maior pena. Falei, desde o início, que existem vários ângulos para se analisar. Aqui estou dizendo que esta votação protege, sim, criminosos. Agora vamos falar de golpe de Estado. O primeiro golpe de Estado, o golpe militar, aconteceu no Brasil, em 1823, quando foi invadida a sede da Constituinte. O último foi o golpe de 64, quando depuseram um Presidente legitimamente eleito. No Brasil, houve nove golpes que deram certo, que conseguiram realizar, e houve 22 tentativas. Inclusive, quem pesquisar vai encontrar 8 de janeiro de 2023 como uma das tentativas. Por que é que nós nos insurgimos quando se propõe a anistia? Quem são os alvos? É o próprio Bolsonaro, que foi caracterizado como comandante do golpe, além de militares de altíssima patente. E qual é a gravidade do que se pretende fazer aqui e nós vamos votar contra? É aquilo que nós temos de combater: que os militares, em nenhuma hipótese, se sintam no direito de tutelar a sociedade civil, parecendo que eles são superiores à massa do povo brasileiro não são. Aqui quero abrir um parêntese. Os comandantes militares estão tendo uma atitude louvável, como tiveram os dois comandantes que se recusaram a participar do golpe: o então Comandante do Exército e o então Comandante da Aeronáutica. O o ex-comandante da Marinha também vai ser preso ou já foi? Pois bem, nós estamos, portanto, diante dessas circunstâncias. Ouvi aqui das famílias que estão sendo perseguidas. O que dizer das famílias que tiveram filhos, pais, crianças assassinadas pela ditadura? Parece que não aconteceu. Quando se fala em ditadura, muitos não conseguem imaginar a morte por tortura. Eu vou dar um exemplo. Estive na Universidade de São Paulo sexta-feira passada. A USP está tendo a louvável atitude de dar um diploma honorífico para seus estudantes assassinados na ditadura. Um caso em particular me sensibiliza. O estudante brilhante que foi primeiro lugar no Instituto de Geociências, no vestibular, chamava-se Sidney Fiks Marques dos Santos. Ele começou a ser perseguido pela ditadura e conseguiu fugir para a Argentina. Nós pertencíamos à mesma organização, ao mesmo partido. Chegando em Porto Alegre, fiz uma campanha por sua libertação. Eu estava na clandestinidade, porque não podia falar o que queria à luz do dia. Pois bem, ele foi preso e morto pela ditadura argentina. Foi um dos homenageados na sexta-feira por esse certificado honorífico. E há outros exemplos. O Líder Lindbergh falou de alguns casos mais famosos, conhecidos por todo mundo. Quem quiser pode procurar essas informações, que são públicas. Nós somos contrários a esta proposta. - 28/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao Projeto de lei nº 5.041, de 2025, que dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto favorável
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós estamos aqui votando favoravelmente a um destaque que impede e é isto o que pretendemos que as companhias aéreas cancelem uma passagem de volta, que pode ser até para o exterior, quando o usuário não embarca ou embarca num voo de outra companhia. O absurdo é tamanho que eles fazem isso exatamente para colocar outro passageiro no lugar. Todos nós aqui temos histórias, inclusive familiares, sobre aquilo que acontece em qualquer aeroporto do mundo. Isso acontece exatamente porque essa é uma atividade cartelizada e que, naturalmente, tem uma reserva de mercado, porque exige muito investimento. Então, é uma atividade para poucos. Sendo assim, vamos fazer justiça. É pior ainda a situação de quem não tem essa informação. Imaginem alguém ir por outra companhia contando com a volta. Se não souber, imaginem a situação em que vai ficar. Nós votamos e orientamos "sim". - 28/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 4 apresentada ao Projeto de lei nº 5.041, de 2025, que dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de bagagem de mão e item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto favorável
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pois não, Presidente. É preciso recuperar parte dessa história. As aéreas fizeram lobby e conseguiram que o Congresso Nacional aprovasse, contra o nosso voto, que não cobrariam mais pelas bagagens despachadas. Entretanto, elas começaram a cobrar. Durante o Governo Bolsonaro, foi aprovado que não cobrassem, mas isso foi vetado pelo então Presidente. Portanto, é uma história em que as aéreas mentiram. Agora penso que é nosso dever orientar e votar a favor, até porque essa história de que a crise é continuada não é necessariamente uma verdade permanente. Então, nós orientamos "sim". - 14/10/2025Breves Comunicações
O Deputado defendeu as políticas econômicas do Governo Lula e a recente isenção do Imposto de Renda para rendas de até R$ 5 mil, que, segundo ele, beneficiará 87% dos brasileiros até 2026. Afirmou que essa medida é um passo essencial para reduzir a desigualdade, lembrando que o Brasil está entre os países mais desiguais do mundo e, ao mesmo tempo, com alto número de milionários e bilionários. Na continuidade, rebateu críticas de que o Governo teria “aumentado impostos”, dizendo que cobrar de quem tem mais é justiça social, não crime. Ressaltou que o Brasil é um dos poucos países que não tributam dividendos, beneficiando os mais ricos, e celebrou medidas como a taxação de fundos offshore e exclusivos e a elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre armas e munições. Criticou, por outro lado, a manutenção de privilégios tributários, como a não taxação das apostas eletrônicas (bets) e mecanismos como juros sobre capital próprio e depreciação acelerada. Por fim, destacou o problema das renúncias fiscais, que somam R$ 821 bilhões em 2025, comparando-as a um “Bolsa Família bilionário” para grandes empresas, em contraste com os R$ 158 bilhões destinados ao Bolsa Família que atende 50 milhões de pessoas.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária,Imposto de renda,Política econômica,Justiça social,Tributação,Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),Aposta esportiva,Renúncia fiscal,Bolsa Família,Governo federal,Política fiscal
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Ao cumprimentá-lo, cumprimento os demais Deputados e Deputadas aqui presentes e também aqueles que nos assistem. Nós tivemos recentemente uma grande vitória aqui no Plenário da Câmara dos Deputados, que foi a aprovação daquilo que foi divulgado e do que hoje a sociedade brasileira sabe que se beneficiou. Falo da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais e do pagamento com descontos por quem ganha até 7.350 reais. Simplesmente 87% das pessoas que têm rendimentos no Brasil não pagarão mais Imposto de Renda a partir de 2026. Por que isso é decisivo? O Brasil é simplesmente o sexto país mais desigual do mundo. Só cinco países conseguem ser piores do que o Brasil. Ao mesmo tempo, o Brasil é o 19º no ranking dos países com mais milionários: aqui nós temos 433 mil milionários. Se isso não bastasse, o Brasil é o oitavo país com mais bilionários no mundo. Segundo a revista Forbes, há 56 bilionários aqui no Brasil. Eu diria que há dois pilares que contribuem para esta tragédia, que determinam esta situação. O primeiro deles é o sistema tributário, obviamente, e o segundo, o governo de plantão. Com referência à isenção do Imposto de Renda, em 2023 e 2024, 10 milhões de brasileiros ficaram isentos. Com essa última medida, mais 10 milhões de cidadãos ficarão isentos, e 6,5 milhões terão desconto no pagamento do Imposto de Renda, o que corresponde, portanto, como já comentei, a 87% do povo brasileiro. A imprensa estes dias divulgou uma tabela e disse que o Presidente Lula já aumentou os impostos mais de 25 vezes se não me engano, 27 vezes. Eu prefiro tomar isso como elogio. Há quem imagina que cobrar impostos é quase um crime. Quem pensa isso normalmente é empresário caloteiro, mas há pessoas do povo que, por não entenderem o que financia a sociedade, o Sistema Único de Saúde, um sistema educacional público, de preferência de qualidade, acham que não devem pagar impostos. É difícil encontrar quem goste, mas no Brasil há muitos caloteiros. Eu queria fazer referência à cobrança de impostos. Existe uma tabela, composta por 39 países, que traz a soma do Imposto de Renda Pessoa Física e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O Brasil é o 33º país que arrecada menos impostos, de uma lista de 39 países. O primeiro que salta aos olhos, aproveitando-me da lista, como o pior país, é a Letônia; o penúltimo pior país é a Estônia; o Brasil é o 33º. Sabem por que esses países estão listados aqui? Porque não cobram impostos sobre dividendos. Apenas três países do planeta não cobram imposto sobre dividendos. Pode ser que alguém ache isso normal. Agora, é absolutamente criminoso que quem receba de dividendos 300 mil reais, 400 mil reais, 1 milhão de reais, 2 milhões de reais não pague nem 1 centavo de Imposto de Renda. Fala-se que o Presidente Lula, que o Governo Lula, elevou os impostos. Como disse, prefiro tomar isso como elogio. Quando foi criado o Perse Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, no Governo Bolsonaro, nós imaginávamos que seria usado para ajudar bares, pequenos restaurantes, aqueles que cantam na noite, o pessoal da cultura. Portanto, nós agimos de boa-fé e votamos a favor. Mas eu vou dar aqui alguns exemplos, poucos exemplos, para todo mundo perceber que foi uma farsa. Sabem quem deixou de pagar impostos, sob a alegação de que o problema era a pandemia? O iFood, por exemplo, o restaurante Madero, cujo dono é um militante de extrema direita não sei se é um dono só, mas pelo menos é o que surge. Muitas pessoas inclusive já não o frequentam, para boicotá-lo, e acho que têm razão. Cito também o Airbnb. O segundo aspecto é este: nós conseguimos tributar fundos offshore. Vejam: alguém que tem muito dinheiro coloca dinheiro num fundo num paraíso fiscal. Como funciona o paraíso fiscal? Ele cobra muito poucos, muito poucos impostos. É por isso que eles atraem, é por isso que são chamados de "paraísos fiscais". Então, quem tem muito dinheiro faz o depósito, paga pouquíssimos impostos e vem com o dinheiro para o Brasil, para aplicá-lo e até ter um rendimento, ou seja, quando o dinheiro trabalha sozinho. Outra coisa que me parece que só existe no Brasil são os chamados "fundos exclusivos". Uma pessoa rica cria um fundo do qual somente ela participa. Não é um fundo do Bradesco nem um fundo do Banco Brasil. Não. A pessoa cria um fundo, deixa o dinheiro ali e vai sacando devagarinho, para o seu consumo. Ela deixa o dinheiro literalmente trabalhando sozinho e, quando for sacar, vai pagar uma tarifa ínfima, tendo acumulado um dinheiro brutal. Mas nós também taxamos isso. Vale a pena mencionar a volta do IPI sobre armas e munições, um pouco mais de 50% se não me engano, 54%. Agora, o que nós não conseguimos? Mas, antes disso, eu quero fazer justiça. O Bolsonaro também reduziu alíquotas de impostos, para aeronaves, jet skis, balões e dirigíveis. Se alguém tiver mais algum exemplo, que não seja dessa natureza, mas pode até ser, seria bom que relatasse. Foi por isso que eu disse que esta situação diz respeito ao sistema tributário e diz respeito a quem é o governante de plantão. Seguindo, o que nós não conseguimos? Sofremos uma derrota recente aqui. Nós não conseguimos taxar as bets. Elas pagam 12% de imposto. Milhões de pessoas gastam muito dinheiro, pessoas cujas famílias muitas vezes não têm condições para isso. Chegou-se ao ponto de pessoas que recebem Bolsa Família gastarem o dinheiro da família ali nas bets. Muitas pessoas já estão dependendo de tratamento. Nós não conseguimos aumentar a alíquota. Deixaram cair a medida provisória, mas nós apresentamos, no dia seguinte, um projeto de lei sobre a taxação das bets. Muito bem. Outra coisa que parece, eu diria, algo fantasmagórico, mas não é, é um negócio chamado de "juros sobre capital próprio". Essa é de doer. Para as pessoas entenderem, esclareço: um empresário grande aplica 150 milhões na empresa dele. O dinheiro é dele, e ele aplicou porque a empresa vai produzir mais, ele vai ganhar mais, e o patrimônio dele vai valer muito mais. Sabem como funciona aqui no Brasil? Ele recebe os juros correspondentes, como se empréstimo ele tivesse feito. Ele não fez empréstimo. Vou repetir: é o dinheiro do bolso dele que ele investe e depois ele recebe os juros, como se ele tivesse pego dinheiro emprestado. É o fim da picada. Há outro elemento, um negócio chamado "depreciação", do qual todo mundo sabe. Quando se tem uma empresa qualquer, calcula-se que cada máquina tenha 10% de depreciação ao ano, para que se desconte dali o que se vai pagar de Imposto de Renda, além de outros elementos. Mas há outro negócio, chamado "depreciação acelerada" parece até que é a depreciação da vergonha: metem-se lá 30% por máquina, e portanto esse empresário não pagará Imposto de Renda no valor de 30% do suposto desgaste daquela máquina, ao ano. Seguindo, nós falamos que conseguimos taxar e demos o exemplo do Perse. O iFood, durante a pandemia, perdeu dinheiro ou ganhou muito mais dinheiro? O iFood foi beneficiado com 336.115.198,93 reais; a Azul Linhas Aéreas Brasileiras, com 303 milhões de reais; a rede Enotel Hotels e Resorts, com 171 milhões de reais; a rede Atlantica Hotels International, com 104 milhões de reais; o Madero, o famoso Madero, pelo bolsonarismo ali instalado e temos o prazer de relatar quanto este povo ganhou do dinheiro público, por não pagar Imposto de Renda , foi beneficiado com 69.456.000 reais, etc.; o Cinemark Brasil, com 57 milhões de reais; a Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial, com 46 milhões de reais; e por aí vai. Nós temos aqui três folhas. Obviamente não temos tempo, mas teremos enorme prazer em ir divulgando. Agora nós queremos falar da renúncia fiscal, que é o mesmo que falar no atacado do que acontece no nosso País. A renúncia fiscal, neste ano de 2025, no Brasil, incluindo a União, Estados e Municípios, é de 821 bilhões. Eu sei que existem pessoas que até de boa-fé criticam o Bolsa Família. Por que eu falei "até"? Porque as pessoas acham que é um benefício, que todos deveriam trabalhar, mas não consideram que às vezes a pessoa não consegue um trabalho, que a pessoa tem vários problemas. Haverá uma parcela que de fato já se acostumou com o benefício? É bem provável. O que essas pessoas e o Brasil inteiro precisam ver não é este Bolsa Família, que atende 50 milhões de pessoas e custa 158 bilhões. A renúncia fiscal, como já disse, é de 821 bilhões. Portanto, nós podemos apelidar a renúncia fiscal no Brasil de "Bolsa Família Bilionária". Esse é apenas um mecanismo. Além disso, há os recursos ao Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e, no Congresso Nacional, o Refis Regime de Recuperação Fiscal. Nós estamos chegando ao ponto em que o grande empresário, o caloteiro contumaz, não paga, por princípio, dívida antiga, e dívida nova, por princípio, deixa envelhecer. É por isso que esse debate tem que estar cada vez mais presente, para as pessoas definitivamente pressionarem a seu favor, ou seja, quem ganha mais tem que pagar mais, quem não ganha nada não paga nada. Isso chama-se "justiça social". Portanto, acusarem-nos de cobrar de rico para distribuir na sociedade, para nós, é um orgulho. - 01/10/2025
O Deputado destacou que a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências, representou um avanço histórico na busca por justiça tributária. Afirmou que, ao contrário do período em que a tabela permaneceu congelada, o Governo Lula beneficiou milhões de brasileiros ao garantir isenção para quem ganha até 5 mil reais e criar faixas de desconto progressivo até 7.350 reais. Ressaltou que a medida foi além da simples correção da tabela, pois incluiu a taxação de 141 mil pessoas de maior renda, promovendo distribuição e redução da desigualdade. Comparou o modelo brasileiro a países que cobram alíquotas mais elevadas e lembrou que a ausência de taxação sobre dividendos distorce a justiça fiscal. Defendeu o fortalecimento do Parlamento e considerou a decisão como passo essencial para construir uma sociedade menos desigual.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM),Aprovação,Elogio
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Hugo Motta, Srs. e Sras. Parlamentares, eu quero exaltar, nesta noite, o trabalho que nós todos estamos buscando fazer da melhor maneira possível e destacar que o que preparou esta votação histórica foi o trabalho da Comissão Especial, cujo Relator foi o ex-Presidente Lira. Eu vou começar de forma diferente do que eu tinha imaginado, porque entendo que seria bom que aquele que diz que o salário mínimo no Brasil é o menor da América Latina primeiro dissesse qual é o salário mínimo nos outros países. Mas vamos deixar isso para lá. Eu quero fazer uma comparação com o Governo que este Deputado apoiou e apoia. É uma concepção de sociedade, é uma concepção de Estado e, acima de tudo, é um compromisso humano de solidariedade. Vamos aos fatos. Não adianta bradar por sua má sorte, conclamando o povo brasileiro a não comemorar. Quanta bobagem! Como é que uma família que depende de um salário mínimo, que depende de valores bastante rebaixados... O salário mínimo no Governo Bolsonaro não foi reajustado nem para repor a inflação e, como não foi corrigida a tabela do Imposto de Renda no período, quem ganhava 1,58 salário mínimo, pouco mais de um salário mínimo e meio, pagava Imposto de Renda. Se fosse hoje, quem ganha 3 mil reais aproximadamente estaria pagando. Só aquele que acha que está perdendo a partida questiona e deixa de comemorar a isenção de quem ganha até 5 mil reais, bem como a escalinha gradativa, com desconto significativo até chegar a quem ganha 7.350 reais. Aqui também foi falado o óbvio. Ora, isso deveria ser uma política de Estado, deveria ter reajuste da tabela de Imposto de Renda todo ano. Parece que é o máximo que se pode fazer. Não reajustaram o Imposto de Renda durante todo o período desde que a Presidente Dilma saiu até quando o Presidente Lula assumiu. Logo no primeiro ano de seu Governo, entre 2023 e 2024, Lula beneficiou 10 milhões de brasileiros, exatamente porque começou a fazer isenção. Agora, quando estamos falando da isenção, eu disse que parece que é o máximo. Não, não é o máximo. Quanto ao que nós estamos aprovando hoje alguns poucos por má-fé; outros por falta de informação, mas é bom saber o que estamos falando , desta vez, é muito mais do que o reajuste da tabela do Imposto de Renda. Quando você reajusta a tabela, só está impedindo que aquela pessoa perca mais, o que é bom. Quando aprovamos o que foi feito pelo Governo Lula, que é o que estamos fazendo hoje, recompondo tudo aquilo que não foi feito, numa tacada só, é bom. Mas o melhor, para diminuir a desigualdade entre os ricos e os trabalhadores, é que nós estamos distribuindo renda na medida em que estamos taxando 141 mil pessoas. Portanto, nós estamos diminuindo a distância: quem não pagava nada passou a pagar um pouco. E é tarefa nossa, daqui para a frente, dizer que a justiça tributária é o melhor, mais rápido e mais justo caminho para buscarmos uma sociedade menos injusta. Outra coisa precisa ser esclarecida. Foi dito da seguinte maneira é o famigerado senso comum: "No Brasil se paga muito imposto". Mentira! Vou citar alguns exemplos de taxação de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica: Espanha, 47,5%; Noruega, 51,52%; Chile, 44,45%; Japão, 44,02%; Costa Rica, 40,50%. Sabe por que, no Brasil, estamos cobrando apenas 34%? Porque o Brasil, a Letônia e a Eslovênia são os três únicos países no planeta que não taxam os dividendos. Quando alguém tem uma empresa, e ela tem lucro aqui no Brasil, agora o dono poderá ter que pagar. Mas o dono da empresa, quando recebe o lucro e o coloca no bolso, recebe na forma de dividendo. É por isso que ele não paga Imposto de Renda. O Imposto de Renda é o imposto mais justo, porque 40% da arrecadação dos impostos no Brasil são indiretos. Ou seja, a pessoa compra um produto, o imposto vai embutido no produto. Quem paga não é quem fabricou, mas quem comprou. Então, 27% da arrecadação dizem respeito ao Imposto de Renda, e 26% voltam novamente à classe trabalhadora, porque paga do seu salário. Portanto, é infinitamente maior o pagamento de impostos por parte dos trabalhadores, dos mais vulneráveis. Se ele compra uma caixa de fósforos, paga o mesmo imposto do que aquele bilionário que compra a mesma caixa de fósforos. Por isso, nós temos que comemorar, sim. Essa arrogância de querer orientar o povo brasileiro, tratando o povo brasileiro como criança, eu diria que é a arrogância da ignorância. Então, hoje, nós estamos comemorando, sim. Honestamente falando, àqueles que, mesmo fazendo críticas, votaram naquilo que o Governo propôs, naquilo que a Câmara corrigiu, ou acrescentando algo, ou retirou algo, eu quero dizer que essa é uma atitude que eu quero reconhecer e cumprimentar, até porque, quando apoiam a tributação brutal que o Trump aplica ao Brasil, estão atacando o nosso País, estão atacando o nosso povo. Então, é bom refletir para parar com isso e passar a defender, de fato, o Brasil. E, quando falamos em Brasil, entre os vários Brasis que nós temos, nós preferimos o Brasil dos trabalhadores. - 01/10/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do Recurso Contra Apreciação terminativa de comissão à Emenda de Plenário nº 94, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Recurso (proposição legislativa),Apreciação conclusiva,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto favorável
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, demais pares, primeiro, eu quero fazer um registro. Dizer o óbvio parece dar credenciais, mas é só o óbvio. Dizem que a tabela do IR deveria ter sido reajustada, mas não o fizeram. Neste momento em que o Presidente Lula e o Governo tomam a iniciativa e a base do Governo se sente contemplada por esta iniciativa, eu quero dizer que esta é uma noite rara, além de ser, digamos, provocativamente, uma noite feliz. Por que é rara? Porque é uma das poucas vezes que o trabalho venceu o capital. Nós orientamos o voto "sim", em nome da Maioria. - 17/09/2025
O Deputado rejeitou a proposta de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro, afirmando que a Esquerda não se intimida diante da tortura e da ditadura. Relatou episódios de violência no regime militar, como os de Amelinha Teles e Passos Amado, e criticou a homenagem prestada por Jair Bolsonaro ao coronel Brilhante Ustra. Além disso, assinalou que o apoio à democracia aumentou, segundo o Latinobarómetro, e defendeu que o crime se configura desde o planejamento, conforme entendimento do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Ademais, reiterou que o Parlamento não substitui a soberania popular e declarou que, assim como resistiram e derrotaram a ditadura, resistirão à tentativa de anistia e consolidarão a democracia. Por fim, mencionou ter participado da reunião de Líderes, ressaltando que, embora projetos tenham sido apensados ao PL sobre anistia (Projeto de Lei nº 2.162, de 2023), não houve compromisso com nenhuma proposta.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,anistia,contrário,Ato antidemocrático,Janeiro,Esquerda política,Tortura,Ditadura militar Crítica,Homenagem,Ex-deputado federal,Ex-presidente da República,Coronel do Exército,Ditadura militar,Tortura
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, aqui foi dito que a Esquerda está tremendo. Eu quero responder que pode haver circunstância em que, de fato, treme-se, como, por exemplo, sob tortura, inclusive com os filhos assistindo a isso. Esse caso aconteceu com a militante de esquerda chamada Amelinha Teles, cuja filha, com 5 anos, a viu ser torturada num centro comandado pelo Brilhante Ustra. (Palmas.) Eu faço referência ao Brilhante Ustra porque ele foi homenageado pelo então Deputado Jair Bolsonaro, quando votou a favor do impeachment da Presidente Dilma. Ele disse: "O terror da Dilma". Ele sabia exatamente o que estava falando. Ele tem uma intimidade com o tema. Ele chegou a dizer que, lá no Rio de Janeiro, se fosse incomodado, ele mandaria essa pessoa para a ponta da praia. Mandar alguém para a ponta da praia significa assassinar. E, de repente, nós estamos vendo aqui eu não coloco todos no mesmo nível, evidentemente que temos uma divisão irreparável. Nós somos contra a ditadura, nós somos contra a tortura. Nós não vamos recuar daquilo que, para nós, é uma convicção. Portanto, isso se transforma numa questão ética e moral. Por isso, não há hipótese de nós votarmos a favor da anistia. Eu vou dar um exemplo. Tentaram transformar uma senhora de nome Débora numa vítima de uma ditadura supostamente bárbara: a ditadura judiciária, que eles dizem que existe no Brasil. Eu vou dar apenas um exemplo, a título de comparação, para V.Exas. refletirem. Quem sabe um dia V.Exas. não apoiem mais a ditadura! Uma poetisa, autora de livros, foi casada com irmão do Jorge Amado. O sobrenome dela era Passos Amado. Ela fez uma pichação contra a ditadura em Sergipe. Ela foi presa e mandada para um hospital psiquiátrico, onde ficou 9 anos! O cafajeste do médico colocou como diagnóstico "comunista" desde a data tal. Ela acabou morrendo aos 57 anos. Ficou internada durante um período longo, sem sequer ter um diagnóstico e, por consequência, sem nenhum tratamento. Aqui já foi dito que todos somos seres humanos e que nós queremos, enfim, uma sociedade em paz. O discurso é bonito. No entanto, buscar a paz estimulando aqueles que tentaram o golpe não é buscar a paz; isso é buscar a guerra. Sabem por quê? Porque nós não vamos nos calar. A sociedade não vai se calar. Segundo o Latinobarómetro, uma organização muito importante, neste ano o apoio à democracia aumentou, comparado com o ano passado. Então, nós estamos num momento de consolidar a democracia e não de fazê-la dar mais um engasgo. Por que isso é mais um engasgo? Bolsonaro foi eleito. Ele levantou a tese, calculadamente, de que não foi eleito no primeiro turno porque houve fraude da urna eletrônica. Essa cantilena de repente ganhou as ruas, algo que todo mundo falava acreditando no Presidente à época. Ele chegou a chamar uma entrevista coletiva para provar, segundo ele, que tinha havido fraude. No meio da entrevista, ele disse assim: "Eu não consigo provar que houve fraude". Portanto, o 8 de Janeiro é apenas consequência, com iniciativas próprias. O caminhão com bomba perto do aeroporto também foi planejado. O general que confirmou que fez o plano Punhal Verde e Amarelo assumiu que era para matar, sim! Logo, nós não podemos nos enganar. Se nós falarmos contra os fatos, que mensagem daremos à sociedade? Que nós entendemos, então, que é legítimo tentar o golpe. E há uma perseguição jurídica, segundo os bolsonaristas. O que é dito? "Não, o golpe não se consumou, portanto não há crime." A explicação veio pelo Procurador-Geral da República, o Gonet, que, de forma breve e contundente, disse: "A lei começa a valer no planejamento". Por quê? Porque ali já está sendo cometido o crime. Se você esperar que o golpe se consume, você não terá mais sequer o Supremo para poder julgar aquele crime. (Palmas.) É por isso, então, que, respeitando todas as opiniões, o que a gente não respeita é quem defende a tortura, é quem defende a ditadura, é quem tenta manter uma maligna tradição no Brasil. Por quê? Não é só o Bolsonaro; generais vão ser presos, generais foram condenados. Por que eu faço essa ênfase em generais? Porque os generais se acostumaram a intervir na vida nacional, tentando, sempre, se colocar acima da sociedade e subjugar a própria sociedade. Nesse sentido, nós estamos querendo que a sociedade brasileira reflita e que ela assuma, de fato, o comando da Nação. Aqui, por mais que alguém se julgue tão bom assim, nós podemos ser, no máximo, bons representantes, mas não substituímos a sociedade, não substituímos o povo. Portanto, nesta toada de anistia, hoje eu participei da reunião de Líderes. Vários projetos serão apensados. Eu perguntei explicitamente, e o Presidente respondeu que não há, portanto, compromisso com nenhum dos projetos. Assim, como outros aqui já disseram, nós vamos atuar, nós vamos respeitar os interlocutores, mas nós não vamos concordar, em nenhum momento, com a tese da anistia. Na minha percepção, pela história dos companheiros, por aqueles que morreram, por aqueles que foram torturados, pelas famílias destruídas, pelas injustiças, pela barbárie da tortura e do assassinato nas cadeias, nas masmorras, nós não nos resignamos, nós não podemos ficar calados. Nós queremos que a sociedade saiba que nós não estamos tremendo. Nós queremos que a sociedade saiba que quem ousa tentar ser um representante popular perdeu o direito de ter medo. Então, não venham com essa perspectiva, porque nós já resistimos e derrotamos uma ditadura. Agora nós estamos em outro momento. Nós vamos resistir e consolidar a democracia. - 17/09/2025
O Deputado respondeu a questionamentos sobre a origem dos recursos para financiar a isenção de pagamento de energia elétrica proposta pela Medida Provisória (MP) nº 1.300, de 2025, que trata da Tarifa Social de Energia Elétrica, da liberdade de escolha dos consumidores e da divisão de custos. Esclareceu que os valores virão da Conta de Desenvolvimento Energético, financiada por todos os brasileiros, e não do Orçamento da União. Ademais, ressaltou que a análise da MP deve ser dissociada da análise da Medida Provisória nº 1.304, de 2025, que será discutida em momento oportuno. Por fim, alertou para a urgência da votação, dado o vencimento do prazo da proposição, e apelou pela celeridade dos Parlamentares, sem obstruções que prejudiquem milhões de brasileiros.
Palavras-chave oficiais: Medida provisória,isenção,Pagamento,Energia elétrica,Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE),Conta de Desenvolvimento Energético (CDE),Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, demais pares, quero chamar a atenção para a minha fala, porque foi feita uma consideração que merece resposta. E qual foi essa consideração? Ao se propor a isenção que vai beneficiar 60 milhões de brasileiros deixará de pagar quem está no CadÚnico e gasta até 80 quilowatts , foi feita a seguinte observação: "Está confuso. Ninguém diz de onde vai sair o dinheiro". Eu faço questão de responder. Existe a Conta de Desenvolvimento Energético. De onde vem o dinheiro da Conta de Desenvolvimento Energético? De todos os brasileiros. Cria-se um fundo que permite fazer a política pública, assim denominada genericamente. Então, o recurso não estará no Orçamento; estará na Conta de Desenvolvimento Energético. Segundo ponto. O Deputado Danilo Fortes fez um relato, eu diria, vívido e bastante forte daquilo que vive o Ceará, em particular, mas também o Nordeste brasileiro. O que nós temos a comentar é que, nesta medida provisória, cuidou-se apenas deste benefício "apenas" é muita coisa , mas essa realidade vai ser discutida na Medida Provisória nº 1.304, de 2025. Então, não dá para nós analisarmos a MP 1.300/2025 com o viés daquilo que vai ser tratado em outra medida provisória. Além de beneficiar 60 milhões de brasileiros e brasileiras, aquelas pessoas inscritas no CadÚnico e que consumirem, por exemplo, 120 quilowatts-hora por mês não pagarão sobre 80 quilowatts-hora, e os 40 quilowatts-hora restantes terão um desconto aproximado de 15%. Então, são dois benefícios seguidos, sendo que a segunda redução sobre o que se deveria pagar também é um benefício, mas não tão forte quanto os 80 quilowatts-hora de graça. Sendo assim, eu quero finalmente considerar que o prazo dessa medida provisória se esgota exatamente hoje. Já está aqui um funcionário do Senado para levá-la, quando aprovada, para o Senado. Portanto, eu faço um apelo aos Srs. e Sras. Parlamentares para que se manifestem. Claro, votem como quiserem, é democrático, mas que não se faça do tempo uma arma contra milhões de brasileiros. - 17/09/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória n º 1.300, de 2025, que trata da Tarifa Social de Energia Elétrica, da liberdade de escolha dos consumidores e da divisão de custos.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Medida provisória,Maioria parlamentar,Voto contrário
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós somos contrários à retirada de pauta porque, se não for votada hoje, a medida provisória cai, perde a sua eficácia. Agora vamos falar da medida provisória. Ela beneficia 60 milhões de brasileiros. Hoje são beneficiados 22 milhões. Portanto, quando se propõe a retirada de pauta, na verdade quem assim defende está contra essa isenção que vai beneficiar 60 milhões de brasileiros. Se alguém acha que pobres ou pessoas em situação de vulnerabilidade não merecem isso, então leve em conta que os patrões do Brasil também vão ganhar dinheiro, porque vai aumentar a massa salarial, haverá mais consumo, vai gerar emprego e também vai gerar lucro. Somos contra a retirada. - 28/08/2025
O Deputado encaminhou a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 395, de 2024, que aprova o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Projeto de decreto legislativo,favorável
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, quanto aos termos deste acordo, acho que todos já compreenderam a importância em si da proposta. Creio, então, que é preciso consolidá-lo no nosso País. No início do Mercosul, havia resistências de segmentos e setores em todos os países, inclusive em nosso País. É bom registrar que, depois de quase 30 anos de existência do Mercosul, aumentaram as possibilidades de crescimento econômico em todos os países a partir do Brasil. Portanto, o comércio eletrônico, hoje, é parte importante das transações comerciais, econômicas e culturais em todo o mundo. Aqui, nós estamos falando do Mercosul. Nós conseguimos uma razoável unidade, que é suficiente para que os países do Mercosul a saber, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai discutam o acordo entre União Europeia e Mercosul. Esse é um mercado de mais de 700 milhões de pessoas. Num momento em que os Estados Unidos impõem taxas exacerbadas de importação para mais de quarenta países no caso do Brasil, misturando mentira, política e o real interesse econômico norte-americano , evidentemente, isso é uma saída a mais não só para o Mercosul, mas também para a Europa. Quando os Estados Unidos da América fazem o que vêm fazendo, do ponto de vista da taxação, com os países aliados no caso do Brasil, há mais de 200 anos , evidentemente, há uma grave quebra de confiança. Por isso, o fortalecimento do Mercosul também no comércio eletrônico é uma maneira de ampliar esse acordo entre União Europeia e Mercosul. É claro que algum tipo de acordo já deve existir. Entretanto, como afirmei anteriormente, este é o acordo mais ambicioso que o Brasil fez. Nós podemos imaginar que, com um acordo envolvendo a União Europeia e o Mercosul, pela dimensão populacional, pela dimensão e pela força econômica da Europa, mas também dos países do Mercosul, seguramente nós estamos arrumando alternativas, visando melhorar a vida do povo brasileiro e manter a soberania nacional. - 28/08/2025
O Deputado declarou que o acordo referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 395, de 2024, representa o mais ambicioso pacto já assinado pelo Brasil na área de comércio eletrônico. Por fim, reconheceu a decisão do Presidente de priorizar tal acordo na Câmara dos Deputados.
Palavras-chave oficiais: Projeto de decreto legislativo,Mercado Comum do Sul (Mercosul),Acordo internacional,Relação comercial,Acordo comercial,Comércio eletrônico
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Presidente, até pela oportunidade, enquanto a Deputada Erika chega à tribuna, quero dizer que este é o acordo mais ambicioso em comércio eletrônico que o Brasil já assinou. V.Exa. tem razão ao priorizá-lo nesta Casa. - 28/08/2025
O Deputado discutiu o Projeto de Decreto Legislativo nº 395, de 2024, que aprova o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.
Palavras-chave oficiais: Discussão,Projeto de decreto legislativo,favorável
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se de um acordo de comércio eletrônico do Mercosul, assinado em Montevidéu, em abril de 2021. Esse acordo estabelece um marco jurídico regional próprio para transações de comércio eletrônico entre os países do Mercosul, com o objetivo de dar maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas e criar um ambiente mais seguro e confiável para os consumidores. Estão salvaguardados os direitos de proteção ao consumidor, a sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais. A relevância, em si, é fácil perceber: busca-se estabilidade também quando os negócios são feitos pela via eletrônica. O mundo inteiro hoje assiste e, na minha opinião, sofre as consequências disto à total liberdade que as famosas big techs têm a partir do acesso a informações pessoais de qualquer cidadão que acesse, por qualquer meio eletrônico, aquilo que eventualmente seja do seu interesse, a partir do uso de apps. Esse desafio é mundial. Aqui no Congresso, na Câmara dos Deputados, nós estamos discutindo a necessidade de se regulamentar esse tipo de possibilidade de troca, seja de ideias, seja de algo para inclusive se consumir, de maneira que o cidadão e a cidadã estejam protegidos na sua privacidade. Eu não falei de fake news porque, neste caso, fake news custariam dinheiro, no caso desse PDL, e isso não passa. Entretanto, fake news podem destruir reputações. Quando, então, nós estamos defendendo a regulamentação, eu quero usar esse PDL como exemplo de que é possível se articular o acordo, inclusive entre os países envolvidos no Mercosul. Portanto, nós pedimos o apoio dos pares para que aprovemos esse acordo internacional. - 12/08/2025
O Deputado defendeu o Governo Lula e reforçou que denúncias só são legítimas quando acompanhadas de evidências. Ademais, lembrou sua atuação parlamentar ao denunciar o escândalo do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e contratos irregulares durante o Governo Fernando Henrique Cardoso. Além disso, destacou que o Brasil saiu novamente do Mapa da Fome sob o Governo Lula, após decisão da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), baseada em critérios técnicos, e cumprimentou o Ministro Wellington Dias pela conquista. Ressaltou que o País já havia alcançado esse feito em 2014, mas voltou ao Mapa da Fome entre 2018 e 2022 devido ao desmonte de programas sociais, chegando a 33 milhões de pessoas em insegurança alimentar. Por fim, criticou a política externa dos Estados Unidos e condenou a atuação do Primeiro-Ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, em relação à Palestina, defendendo debates de mérito sobre democracia e direitos humanos.
Palavras-chave oficiais: Presidente da República,Governo federal,Mapa da Fome,Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO),Ministro de Estado,Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,Programa social,Insegurança alimentar e nutricional,Governo,Ex-presidente da República,Partido Liberal (PL) irregularidade,Deputado federal,Contrato,Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam),Ex-presidente da República,Denúncia,Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),Atuação parlamentar pregressa Política externa,Estados Unidos,Primeiro-ministro,Israel,Palestina,Democracia,Direitos humanos,Debate
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Eu queria relatar aqui para os pares que certa frases, eu creio, deveriam ser mais comedidas ou que fossem acompanhadas de provas. Eu já fui Deputado de primeiro mandato. E, no meu primeiro ano de mandato, foi eu quem fez a denúncia daquilo que ficou conhecido como o escândalo do Sivam, que era uma bagatela de 3,5 bilhões de dólares. Entreguei a denúncia com provas ao Presidente da República à época, Fernando Henrique Cardoso, e quem pegou das minhas mãos foi um dos seus Ministros. Ele relata no seu livro esse episódio e dá o testemunho de que nós agimos de forma leal em defesa do Brasil. E dali, então, eu comecei a receber denúncias de outros fatos. Vou dar o segundo fato que deu muita repercussão. Havia um funcionário do Governo, na época, de sobrenome Dallari, que ficou famoso como o chamado "xerife dos preços", até o dia em que eu denunciei e provei que ele tinha contrato com a Abras Associação Brasileira de Supermercados. Ele foi demitido pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Então, eu quero fazer aqui um desafio. Tudo aquilo que for acusação é preciso provar, sob pena de ser uma atitude caluniosa e extremamente oportunista. Mas eu vim aqui para encaminhar a favor do regime de urgência, porque é verdade que está havendo problemas lá no Pará. Mas muitos aqui preferem representar, eu diria, essa casta, essa elite econômica brasileira que está colocando os preços de cada diária de forma absurda. Mas isso nós temos certeza que vamos corrigir. Agora, eu queria falar de algo que me parece extremamente relevante. O Brasil, mais uma vez, saiu do Mapa da Fome. Quem tomou a decisão e quem pode foi a FAO, a partir de critérios técnicos. Quando nós temos menos de 2,5% da população em risco de subnutrição, ou de falta de acesso à alimentação suficiente, sai do Mapa da Fome. Isso em 2 anos e meio do atual Governo Lula. Portanto, nós temos um Governo que prioriza o ser humano. E quem comanda a Pasta é aquele que já foi por quatro vezes Governador do Piauí, o Ministro Wellington Dias refiro-me ao Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, o MDS , que cumprimento efusivamente por essa conquista. Agora, o Brasil já tinha saído do Mapa da Fome em 2014, depois de dois mandatos do Presidente Lula e de um mandato da Presidente Dilma o primeiro. Mas o que aconteceu? A partir de 2018, acabaram com os programas sociais. Aqueles que outrora diziam que o Bolsa Família foi concebido para ganhar voto, mudaram o nome e tentaram ganhar votos com um programa, eu diria, substituto do Bolsa Família mas não era o mesmo programa, pois se tratava de algo com menor abrangência. E o que aconteceu? Em 2018, 2019 e 2020, o Brasil voltou para o Mapa da Fome. Chegou-se a tal ponto que, em 2022, último ano do Governo Bolsonaro, a FAO apontou 18 milhões de pessoas em condição de subnutrição entre 2020 e 2022. Em 2022, o IBGE apontou que 33 milhões de pessoas passavam fome no Brasil. Disse tudo isso para nós avaliarmos se é o Brasil, como diz o Trump, que fere os direitos humanos ou se são os Estados Unidos, que chegaram ao absurdo de apoiar aquilo que o Netanyahu ameaça fazer, que é pegar a Palestina, como se fosse propriedade do Estado de Israel. Nós sabemos que, no Brasil, tanto árabes quanto judeus vivem bem, em paz. Nós, então, temos a consciência de que o Estado sionista do Netanyahu não representa todo o povo de Israel. E ele próprio já esteve na iminência de ser preso por corrupção e, pelo que tudo indica, em algum momento será. Agora, não foi o Brasil que se meteu também em tantos conflitos armados, conflitos militares, golpes, como fizeram os Estados Unidos. Quando os Estados Unidos vetaram a proposta que o Brasil tinha apresentado e que teve 11 ou 12 votos no Conselho de Segurança da ONU, quem é que feriu de morte o povo palestino? Evidentemente que foi a decisão norte-americana, que tinha como instrumento final, digamos, o Estado de Israel e a política, de fato, genocida do Netanyahu. Assim sendo, prezados Parlamentares, penso que é chegada a hora de nós debatermos temas com conteúdo, e não apenas ficarmos divulgando aquilo a que, de maneira geral, vocês sempre foram contrários. Ou alguém se esqueceu de que o ex-Presidente Bolsonaro sempre disse que "direitos humanos são direitos de bandidos"? Agora nós temos uma verdadeira romaria de Deputados da extrema direita, que procura, entre outros organismos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Como o Trump trataria o Brasil, se o Brasil tivesse condições não é que queiramos ter de calar a boca do Judiciário e de fato o fizesse? Aí, sim, ele poderia ousar nos comparar com alguma ditadura que ele apoia. Da mesma maneira que ele ataca o Brasil, ele diz que em El Salvador não há nenhuma agressão a direitos humanos. Eu penso que é nosso papel debater ideias, debater conceitos, principalmente da democracia. - 16/07/2025
O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, que dispõe sobre a liquidação, anistia, renegociação e rebate de dívidas originárias de crédito rural para agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores, em geral; por beneficiar grandes produtores com até R$ 10 milhões por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com prazos longos e juros subsidiados, e por transferir o risco de calote aos bancos públicos. Denunciou que o financiamento poderá usar até R$ 30 bilhões do Fundo Social — verba destinada à saúde, educação e áreas sociais —, o que considera injusto. Destacou que o Governo Lula já investe fortemente no agronegócio, com mais de R$ 2 trilhões previstos até 2026, e alertou que o Governo poderá vetar o projeto, caso ele seja aprovado da forma atual.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,renegociação,Dívida agrária,Agronegócio,Recursos públicos,Fundo Social (FS),Juros subsidiados,Banco público,Veto presidencial,Justiça social
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu quero retomar e agradeço-lhe a possibilidade anterior, Presidente o que estava dizendo: é preciso esclarecer do que e de quem nós estamos falando. Primeiro, há um debate no Brasil tão antigo quanto atual que diz respeito ao papel do Estado na economia. Normalmente, os grandes empresários brasileiros são radicalmente contra o papel do Estado na economia, exceto quando se trata de dinheiro público subsidiado. E, neste caso, nós estamos falando do papel do Estado na economia, porque se trata de renegociação de dívidas já vencidas e de dívidas que vão vencer. Aqui fiz uma referência, mas vou repeti-la, para dar a dimensão de quem nós estamos falando. Nesta proposta, cada CPF pode renegociar 10 milhões de reais, com prazo de até 15 anos para pagamento com juros subsidiados. Juro subsidiado quem faz é o Estado. Mas há outro agravante. Se for aprovado o texto tal como está, um banco que negociar com o seu devedor vai ter a garantia do banco público. Quem vai assumir o risco de um eventual calote serão os bancos públicos. Nós temos que levar em consideração ainda o seguinte. Aqui foi dito que havia um acordo, e ele não foi cumprido. Qual era o acordo? O acordo era de que o dinheiro sairia dos fundos constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Agora, como acabou de ser dito pelo Relator, vão começar com os fundos constitucionais, e o dinheiro que faltar sairá do Fundo Social nós estamos falando de 30 bilhões de reais. Quanto ainda à participação do Estado, o Governo Lula, de 2023 até 2026, terá destinado 2 trilhões e 100 bilhões de reais ao Plano Safra. Este ano apenas, foram destinados 570 bilhões de reais. Se quiserem fazer uma comparação, informo que no Governo anterior, aplaudido em verso e prosa pelo agronegócio, a cada ano foi destinado apenas a metade disso para o Plano Safra. Então, nós estamos lidando com um setor importante da economia, sem dúvida, mas com gente muito poderosa. É só olhar pela janela para ver as favelas, as comunidades, a fome. O salário mínimo, felizmente, está tendo aumento acima da inflação, mas ele é absolutamente insuficiente. Portanto, há um esforço da sociedade brasileira para que haja mais justiça em nosso País. É justo renegociar a dívida? É justo. Mas à custa do Fundo Social, isso não é nada justo, porque assim nós vamos tirar dinheiro da saúde, da educação, da segurança pública, de tudo aquilo que compõe a vida social. Agora, a decisão me parece que já está tomada. É bem provável que o texto seja aprovado. E, por tudo o que o Líder do Governo e nós estamos dizendo, não restará alternativa ao Governo senão vetar. Aí, vão tentar colocar no colo do Presidente Lula responsabilidade que não é dele. Quem pega financiamento não é o Presidente da República nem o Estado; é o produtor, legitimamente. É bom também levar em consideração que quem vai decidir o valor do Plano Safra será o Presidente da República. Então, é preciso ter cautela, porque, se tentarem colocar a faca no pescoço, ir às últimas consequências, evidentemente o Governo saberá se defender. Por isso, nós estamos aqui alertando, encaminhando, tentando explicar, respeitando evidentemente as posições de todos aqui. No entanto, nós não podemos pegar 30 bilhões de reais que envolvem o Fundo Social para destinar apenas a um segmento da nossa economia. - 16/07/2025
O Deputado alertou para o teor do Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, que dispõe sobre a liquidação, anistia, renegociação e rebate de dívidas originárias de crédito rural, lembrando que ele permite o refinanciamento de dívidas de até 10 bilhões de reais por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o que evidencia que os principais beneficiados não seriam pequenos produtores. Afirmou que o agronegócio não pode reclamar do Governo Lula, pois entre 2023 e 2026 serão destinados 2 trilhões de reais ao setor. Por fim, criticou os discursos inflamados no Plenário e defendeu o debate com clareza aos reais impactos da proposta.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Lei dos Fundos Constitucionais (1989),Renegociação extraordinária,anistia,Dívida,Crédito rural,Agricultor,Pecuarista,Piscicultor,Pescador,Carcinicultor,Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),Pequeno produtor rural,Agronegócio,Governo federal
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Nós ouvimos aqui discursos bastante inflamados, o que é legítimo. Mas precisamos saber, primeiro, do que nós estamos falando dentro do plenário e, especialmente, fora do plenário. Para se ter uma ideia, a proposta elaborada permite refinanciar dívidas de até 10 bilhões de reais por CPF. Isso nos dá uma dimensão de quem nós estamos falando. Vejam, o agro brasileiro não tem o que reclamar do Governo Lula. De 2023 até 2026, o Governo Lula terá destinado 2 trilhões de reais... - 16/07/2025
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, que dispõe sobre a liquidação, anistia, renegociação e rebate de dívidas originárias de crédito rural para agricultores, pecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores, em geral, e dá outras providências, bem como altera a Lei nº 14.554, de 2023, que altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 2021, 11.540, de 2007, e 14.042, de 2020, para tratar do refinanciamento de dívidas e altera a Lei nº 7.827, de 1989, a fim de sanar omissão legislativa.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de lei ordinária,Maioria parlamentar,Voto favorável
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro eu quero reforçar aquilo que disse o Líder do Governo, o Deputado José Guimarães. Esta Casa se orienta pelo compromisso, e a palavra dada tem que ser cumprida. Isso não aconteceu neste processo. Segundo, 30 bilhões de reais é um valor equivalente a todo o IOF, que deu tudo aquilo que nós já sabemos para um segmento muito poderoso. Nós sabemos da importância, entretanto não merece essa rapidez para se votar, com as consequências de tirar de um fundo que atende saúde, educação, o Minha Casa, Minha Vida, etc. para atender um único setor. A retirada de pauta é exatamente para, quem sabe, haver outra negociação, em que todos se sintam confortáveis, a partir do acordo que já foi feito. - 15/07/2025
O Deputado defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, que institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,renegociação,Precatório,Município
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, essa matéria veio do Senado e impunha aos Municípios fazer a reforma da Previdência. Aqui na Câmara isso foi excluído. O segundo ponto é que no Brasil há uma verdadeira indústria de precatórios, o que leva os Municípios e os Estados a terem dificuldades. Portanto, essa nova proposta da Câmara assim eu estou considerando vai propiciar aos Municípios melhores condições para renegociar precatórios. Por consequência, o Município ficará com mais recursos para investir em áreas como saúde, educação e até mesmo no próprio funcionalismo. - 29/05/2025
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 167, de 2022, que aprova o texto do Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de decreto legislativo,Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas (2019),Bento Gonçalves (RS)
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O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Eu quero agradecer a V.Exa. pela iniciativa e aproveito para agradecer também ao Plenário por ter possibilitado a inversão da pauta. Quero aqui, antes de ir direto ao voto, fazer algumas observações sobre esse PDL 167/2022. O objetivo desse PDL é aprovar o acordo que reconhece e regulamenta direitos de circulação e integração entre localidades fronteiriças vinculadas aos países do Mercosul. As localidades fronteiriças vinculadas são como se fossem talvez seja uma comparação não muito adequada duas cidades divididas, às vezes, por uma rua, por um rio, que nós poderíamos chamar, então, de situação espelhada, sendo localidades naturalmente diferentes e de países diferentes. Qual é a questão central do acordo? É a criação do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço DTVF, com validade de 5 anos, renovável, podendo alcançar duração indeterminada. É de caráter voluntário e não substitui documentos de viagem oficiais. Direitos conferidos aos portadores do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço: exercício de trabalho e estudo em ambos os lados da fronteira, com igualdade de direitos; acesso a estabelecimento de saúde mediante reciprocidade e complementaridade; faixa exclusiva em postos de fronteira, ou seja, em vez de esperar, como normalmente se espera nas fronteiras, o portador tem um posto específico que vai lhe facilitar o trânsito; e comércio de subsistência, conforme o Anexo II. Áreas de cooperação previstas: saúde pública e vigilância epidemiológica, educação, com ênfase em formação docente e integração curricular, segurança pública e combate ao crime organizado, defesa civil e serviços de emergência, cultura e mobilidade de artistas, transporte terrestre, circulação de veículos de urgência, desenvolvimento urbano conjunto nas áreas limítrofes. Existem quatro anexos do acordo: o de localidades abrangidas, o de regras para comércio de produtos de subsistência, o de cooperação em defesa civil e o de identificação de veículos habilitados ao trânsito especial. Vou agora ao voto, Presidente. "II - Voto do Relator O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 167, de 2022, que visa aprovar o 'Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas', celebrado pelos países fundadores do Mercosul em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019, vem a Plenário após a criação de Comissão Especial destinada a relatá-lo. Devido à complexidade da matéria, cumpre-nos aferir quesitos preliminares (a adequação orçamentário-financeira e pressupostos de constitucionalidade), bem como o mérito, sob a ótica da Comissão Especial designada a se pronunciar. O tratado internacional em apreço busca promover a integração fronteiriça no espaço do Mercosul, garantindo a cidadãos de localidades lindeiras que constam de seu Anexo I o direito de obter documento de trânsito vicinal fronteiriço, que facilita a circulação transnacional e provê benefícios em múltiplas áreas. Aos portadores dessa documentação será lícito estudar e trabalhar de ambos os lados da fronteira, bem como usufruir de canal exclusivo ou prioritário em postos de passagem. Acesso a atendimento nos sistemas públicos de saúde limítrofes é condicionado a regras de reciprocidade e de complementaridade. O acordo igualmente aprimora a cooperação entre os Estados Partes em regiões de fronteira, em temas como segurança pública, vigilância epidemiológica e circulação de bens culturais. Nessa esteira, prevê a facilitação do deslocamento transnacional de veículos que prestem serviço em situações urgentes ou emergenciais, como ambulâncias e carros de bombeiros. Ademais, contempla a elaboração de um Plano Conjunto de Desenvolvimento Urbano e Ordenamento Territorial das localidades mencionadas. A convenção direciona-se a nacionais dos Estados Partes que tenham domicílio nos Municípios fronteiriços constantes de anexo, desde que sejam titulares do respectivo documento para trânsito. II.1. Adequação orçamentário-financeira No que tange ao exame de adequação orçamentário-financeira, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (arts. 32, X, 'h', e 53, II) e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação (NI/CFT) definem que essa aferição decorrerá da conformidade da proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. A NI/CFT prescreve que a avaliação também será pautada por outras normas relativas à receita e à despesa públicas, como a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). O art. 1º, §1º, da NI/CFT define como compatível 'a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor' e como adequada 'a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja abrangida pelo plano plurianual, pela lei de diretrizes orçamentárias e pela lei orçamentária anual'. Ora, o PDL contempla matéria de natureza essencialmente normativa, não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Torna-se, portanto, aplicável o art. 32, X, 'h', do Regimento Interno desta Casa, que dispõe que somente as proposições que 'importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública' se sujeitam ao exame de compatibilidade ou de adequação orçamentário-financeira. Quando a matéria não trouxer implicações orçamentárias e financeiras, pelo art. 9º da NI/CFT, deve-se concluir no voto final que não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. II.2. Pressupostos de constitucionalidade Cumpre-nos, a seguir, analisar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa. Quanto à constitucionalidade formal, cabe-nos examinar, mais especificamente, os quesitos da competência legislativa, da legitimidade da iniciativa e do meio adequado para veiculação da matéria. Conforme o disposto no art. 49, I, da Constituição Federal, é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre os acordos de cooperação internacional assinados pelo Presidente da República que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, para que tenham validade em território nacional. O presente PDL, oriundo de tratado encaminhado por Mensagem Presidencial, com Exposição de Motivos, atende aos requisitos constitucionais formais sobre a competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Revela-se, destarte, adequada a veiculação da matéria por esse instrumento. No que diz respeito ao exame da constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer ofensa aos preceitos inscritos na Lei Maior. A convenção prestigia a integração regional, a cooperação entre os povos e a proteção dos direitos fundamentais. Frise-se, ainda, seu papel na redução das desigualdades regionais, devido às necessidades peculiares de várias cidades fronteiriças do País. Desse modo, suas normas estão alinhadas com os objetivos fundamentais da República (art. 3º, III, da Constituição Federal) e com os princípios do art. 4º, II e IX, da Lei Maior, que guiam nossas relações internacionais. No aspecto da juridicidade, o projeto está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, inexistindo conflito com normas legais, princípios gerais do Direito ou parâmetros constitucionais. Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se bem redigido, com observância à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação e a modificação das leis. II.3. Mérito No mérito, remarcamos, de início, que o acordo em tela é resultado de estudos e de negociações dos Estados Partes, com vistas ao aprofundamento da integração em Municípios fronteiriços e à melhoria das condições de vida de seus residentes. As estreitas relações entre comunidades lindeiras sul-americanas antecedem o próprio processo que culminou no Mercosul, de modo que, ao fim e ao cabo, o presente instrumento tão somente reconhece realidade já posta, normatizando-a segundo o consenso dos países negociadores. Historicamente, a integração regional e a cooperação fronteiriça são pilares mercosulinos, como preveem o Tratado de Assunção (1991) e o Protocolo de Ouro Preto (1994). A Ponte Internacional da Fraternidade, que liga Brasil e Argentina, facilita o trânsito de mercadorias e de pessoas, movimentos que têm sido ainda mais agilizados pelas chamadas Áreas de Controle Integrado, que simplificaram desembaraços. Atualmente, o Mercosul conta com 28 desses pontos de passagem expedita. O tema da aproximação entre localidades fronteiriças, em especial, começou a ser debatido no arcabouço mercosulino em meados dos anos 2000. O Plano de Ação para Conformação do Estatuto da Cidadania do Mercosul, de 2010, buscou orientar a concretização de um conjunto de direitos dos cidadãos dos países-membros da organização internacional, no que se incluía igualdade de acesso ao trabalho, à saúde e à educação. Esses propósitos ganharam ímpeto e passaram a abarcar mais áreas de interesse com a fundação, em 2015, sob o Grupo Mercado Comum, órgão do Mercosul, de subgrupo específico. No curso desses avanços, sobrevieram normas, como o Acordo sobre Residência para Nacionais (2002), a Declaração Sociolaboral (2015) e a convenção em tela. Na prática, o acordo congrega e uniformiza regimes já existentes, mas baseados em instrumentos bilaterais entre Brasil e seus vizinhos membros do Mercosul. De acordo com o sistema Concórdia, do Ministério das Relações Exteriores, o tratado mais recente nesse sentido, celebrado com o Paraguai, foi aprovado por decreto legislativo em 2018 e promulgado em 2022; estão em vigor normativas similares com a Argentina (2005) e o Uruguai (2002). A prática de facilitar a circulação e a convivência em localidades lindeiras também é comum no relacionamento do Brasil com membros associados do Mercosul, dados os instrumentos a respeito celebrados, recentemente, com a Colômbia, o Peru e o Suriname. O diferencial da convenção objeto do PDL 167/2022 é que, por norma expressa, se estabelece que, na hipótese de conflito entre o arcabouço mercosulino que se pretende instituir e o arcabouço dual prévio, prevalecerá esse último se mais benéfico for. Também cumpre noticiar que Paraguai e Uruguai já ratificaram o tratado ora analisado, pelo que ele já se encontra vigente no plano internacional, à vista de previsão de que bastam duas ratificações para tanto. Chegou o momento de o Brasil proceder da mesma forma, não só em atenção à prioridade dada à integração regional por nossa política externa, mas também por cuidar-se de iniciativa que beneficia diretamente os cidadãos que vivem em zonas de fronteira. Repita-se que o documento de trânsito regido pelo tratado sub examine assegura o acesso a trabalho e a estabelecimentos de ensino dos dois lados da fronteira, respeitadas certas condições. Ademais, será facilitada a circulação de produtos de subsistência. No plano laboral, a convenção promove transformação relevante nas bases jurídicas que tradicionalmente regem o trabalho transfronteiriço. As regiões de fronteira do Brasil com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai foram marcadas, historicamente, por lógica de mobilidade intensa, frequentemente à margem de uma regulamentação formal eficiente. Nesses espaços, constata-se uma interdependência econômica muito forte, em que moradores de um país trabalham rotineiramente em outro, principalmente entre Brasil e Paraguai. O processo de integração do Mercosul não vinha acompanhando, pari passu, esse crescimento exponencial. O descompasso gerou, por décadas, cenários de informalidade estrutural, de insegurança jurídica, de assimetrias de proteção social e de situações recorrentes de exploração. Nesse contexto, ao estabelecer, no Artigo III, 1, equiparação de direitos trabalhistas e previdenciários nas localidades fronteiriças, segundo a lei de cada Estado Parte, o tratado rompe com uma tradição de regimes laborais fragmentados, estruturando uma matriz protetiva que se ancora no princípio da igualdade material de tratamento entre os nacionais dos quatro pactuantes. A paridade de direitos não se restringe à remuneração ou à duração da jornada de trabalho; estende-se, isto sim, a todo o complexo de garantias sociais reconhecidas no ordenamento jurídico da nação onde se realiza a prestação laboral. Cuida-se de mudança que favorece relações de trabalho mais equilibradas e democráticas nas áreas lindeiras do País. Particularmente na seara sanitária, a convenção proverá condições para a atuação coordenada das autoridades competentes, com vistas a cuidados conjuntos e integrados em saúde pública e em vigilância epidemiológica. A ação concertada dos países participantes terá de materializar planos de contingências para eventos sanitários de interesse comum. Outrossim, será agilizado o trânsito de agentes e de recursos de defesa civil ou de resposta a emergências médicas, em prol de atendimento mais completo, eficiente e tempestivo das comunidades. Na educação, o tratado vai além da simples garantia de acesso a esse direito social. Suas disposições atuam para melhorar a qualidade do ensino ofertado, ao estabelecer a cooperação na formação de docentes, o intercâmbio de informações sobre metodologias pedagógicas e a adoção de uma perspectiva regional e integradora nos currículos. Sob a ótica cultural, o instrumento reafirma a importância da valorização do patrimônio simbólico partilhado entre o Brasil e os vizinhos. A preservação e a difusão desses referenciais são indispensáveis para salvaguardar a memória e a identidade dos múltiplos grupos sociais que habitam as fronteiras, sedimentando os laços que unem essas populações. Por sua vez, o estímulo à mobilidade de artistas e de bens culturais, aliado à atuação conjunta no combate ao tráfico ilícito desses ativos, contribui decisivamente para o fortalecimento da integração regional e para o desenvolvimento local." O SR. CABO GILBERTO SILVA (Bloco/PL - PB) - Parabéns! O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Eu agradeço toda a paciência, porque eu também estou me esforçando. "Igualmente, exaltamos a determinação, inscrita no Artigo VII, 6, do acordo, de que as localidades fronteiriças dos Estados Partes cooperem, por meio de planos específicos, no âmbito da segurança pública. A vulnerabilidade de nossa Faixa de Fronteira ao crime organizado já é bem conhecida. Com mais de 16.000 quilômetros de extensão, perpassando 11 Estados brasileiros e 588 Municípios (dos quais 122 são limítrofes), o trecho corresponde a 27% do território nacional. Por sua dimensão colossal, densa cobertura vegetal ao norte, vasta passagem seca ao sul, e baixos índices relativos de demografia e vivificação, restam óbvios os desafios logísticos e operacionais para o Brasil monitorar essas áreas. Nesse sentido, qualquer normativa que tencione estimular a cooperação transnacional nessa seara é muito bem-vinda. No que diz respeito às regras de trânsito (Artigo V), o acordo não compromete a segurança viária nem os registros dos veículos nos órgãos e nas entidades executivas de trânsito dos Estados brasileiros. Quanto ao transporte terrestre de mercadorias (Artigo VI), a isenção de licença complementar visa a maior integração dentro da região transfronteiriça. Importa também dizer que o Plano Conjunto de Desenvolvimento Urbano e Ordenamento Territorial (Artigo VIII) coaduna-se com diretrizes integrativas de cidades-irmãs, conforme o inciso VII do art. 6º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. O § 2º do art. 16 dessa legislação possibilita que a União delegue a Estados ou a Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo internacional de caráter urbano." Para dar uma esperança, finalmente. "Em suma, a proposição sob exame propicia a efetivação de direitos fundamentais nas áreas limítrofes dos Estados Partes, ao instituir mecanismos que garantem a essas populações acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança, além de assegurar a livre circulação, o exercício de atividades laborais e o comércio de subsistência. Tais previsões consagram a proteção à dignidade da pessoa humana e concretizam a igualdade material entre residentes brasileiros e de outras nacionalidades, reduzindo desigualdades regionais e promovendo inclusão. II. 4. Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão Especial, somos pela ausência de implicação orçamentário-financeira da matéria em aumento ou em diminuição da receita ou da despesa pública, descabendo pronunciamento sobre adequação orçamentário-financeira. Somos, também, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição. Enfim, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 167, de 2022, relativo ao Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019." Muito obrigado, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]]
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 18/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.