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Detector de Bananada
Foto de Any Ortiz

Deputada · Câmara

Any Ortiz

PP · RS

Direitapor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Any Machado Ortiz · 43 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 87 de 100, Cara Bom0406080100

87/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 85% dos deputados · média do partido: 73

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 97%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 86%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 83%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 61%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 33%das 748 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 58%das 450 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

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Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.anyortiz@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5810
Gabinete
Gabinete 810, Anexo IV, 8º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

97%

Esteve em 378 de 391 sessões

Melhor que 70% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

86%

Registrou voto em 967 de 1.128 votações nominais

Melhor que 64% dos deputadosMédia do partido: 77%

Iniciativas que viraram lei

0

de 40 projetos apresentados (0%)

7 avançaram · 29 em andamento · 4 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

33%

Em 748 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 17% dos deputadosMédia do partido: 69%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

39 discursos na tribuna · de 12/04/2023 a 08/07/2026.

  • 11/07/2024

    A Deputada enfatizou a importância de garantir votos para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, que destina recursos para desastres climáticos, destacando a situação crítica no Rio Grande do Sul. Ela ressaltou a necessidade de celeridade na liberação dos recursos para ajudar na reconstrução e prevenção, mencionando a maior tragédia climática do Estado, ocorrida há dois meses. Afirmou que eventos climáticos extremos não são exclusivos do Rio Grande do Sul e apelou para que os Deputados compreendam a importância da aprovação da PEC para todo o Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Proposta de Emenda à Constituição,Emergência climática,Rio Grande do Sul,reconstrução,favorável,Votação

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, acho importante garantirmos também os votos nessa PEC, que é importante. Como os demais Deputados já falaram, não é só para o Rio Grande do Sul, mas eu acho que o exemplo do Rio Grande do Sul é muito importante. Que pela celeridade esses recursos possam chegar à ponta, para ajudar na reconstrução, para ajudar na prevenção, para que não passemos pelo que nós estamos passando no Rio Grande do Sul. Já faz 2 meses a maior tragédia climática não só do Estado, mas do Brasil, e ainda falta muito ou quase tudo. Então, é muito importante que essa PEC seja aprovada, é muito importante que os Deputados entendam o que estamos votando e que eventos climáticos como esse não serão isolados somente lá no Estado. Obrigada, Presidente.
  • 11/07/2024

    A Deputada orientou a bancada na votação do Substitutivo oferecido à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, que adiciona o parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Bloco parlamentar,União Brasil,Partido Progressista (PP) (2003),Federação PSDB Cidadania,Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu quero, em primeiro lugar, parabenizar a iniciativa do Deputado Bibo, que propõe essa PEC. No ano passado, nós já tivemos um evento climático bem atípico no Rio Grande do Sul. Tivemos uma enchente no Vale do Taquari, que acabou vitimando um grande número de pessoas. Naquele momento, como coordenadora da bancada gaúcha, eu liderei um movimento da bancada gaúcha para que nós pudéssemos ajudar a reconstruir o Vale do Taquari com recursos das emendas da bancada. Infelizmente, por conta da burocracia, não foi possível. Por isso, o Deputado Bibo Nunes ingressou com essa PEC, que é muito importante. Seis meses depois, mais uma vez, fomos afetados por outra enchente, que teve dimensões enormes, atingindo diretamente 20% da população gaúcha. É fundamental que nós possamos ter instrumentos como esse para dar celeridade à ajuda na reconstrução de cidades e Estados num momento de calamidade e catástrofe. Parabéns, Deputado Bibo. Eu espero que seja aprovada. O encaminhamento é favorável.
  • 09/07/2024

    A Deputada agradeceu ao Presidente Lira por receber a comitiva do setor econômico do Rio Grande do Sul e ressaltou as dificuldades causadas pela falta do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). Destacou o impacto devastador da enchente que atingiu 20% da população gaúcha, com perdas significativas para empresas e cidadãos. Além disso, criticou o Governo Federal por não cumprir a promessa de 90 bilhões de reais em recursos, entregando apenas 19 bilhões, sendo que boa parte não é de recursos novos. Reforçou ainda a necessidade de recursos a fundo perdido e criticou a insuficiência do PRONAMPE e a burocracia para acessar os recursos prometidos. Por fim, apelou ao Governo Federal e à Câmara por ações urgentes para salvar a economia do Estado.

    Palavras-chave oficiais: Rio Grande do Sul,Enchente,Inundação,Presidente da Câmara dos Deputados,Governo federal,Recursos financeiros,reconstrução,Economia,Aeroporto Internacional de Porto Alegre Salgado Filho,Burocracia,Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente Pompeo. Eu quero aproveitar a presença do Presidente Lira ainda no plenário para lhe agradecer por ter recebido a comitiva que representa o setor econômico do nosso Estado na residência oficial, hoje, a fim de ouvir as demandas desse setor produtivo do Rio Grande do Sul. É muito difícil, Presidente Lira — e eu sei que V.Exa. sabe muito bem disto —, para essas pessoas se deslocar até Brasília por conta de toda a dificuldade pela qual estamos passando na malha aérea sem o aeroporto principal do Rio Grande do Sul, que é o Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Os Srs. Deputados podem imaginar o que é para um Estado não ter o seu principal aeroporto. Eu poderia aqui gastar os meus 10 minutos só discorrendo sobre isso. Mas eu quero falar sobre o que aconteceu e o que acontece com o Rio Grande do Sul e as promessas do Governo Federal, que até agora não chegaram aos gaúchos. A enchente que atingiu o nosso Estado impactou 20% da população gaúcha. Mais de 2 milhões e 300 mil gaúchos foram impactados diretamente pela enchente. Muitas pessoas perderam suas casas, seus bens, seus móveis, suas roupas, sua história, seus pertences. Para todas as pessoas há também um impacto econômico muito forte. Milhares de empresas de absolutamente todos os setores foram afetadas, algumas passando 30 dias ou mais submersas, sem poderem continuar com as suas atividades. O Presidente Lula esteve algumas vezes no Rio Grande do Sul e disse inúmeras vezes que não faltaria dinheiro para o Rio Grande do Sul se reerguer. Foram anunciados e prometidos mais de 90 bilhões de reais em recursos para o Rio Grande do Sul. Desses 90 bilhões, apenas 19 bilhões foram pagos, sendo que boa parte não é de recursos novos. São recursos das próprias pessoas, como a antecipação de 13º, a antecipação da restituição de Imposto de Renda, a antecipação do FGTS. Esses já eram recursos das pessoas que perderam absolutamente tudo. Então, o Governo não pode chegar para um Estado que está completamente abalado, destruído, e dizer que não vão faltar recursos, e entregar, depois de mais de 2 meses que nós fomos atingidos pela enchente, uma pequena parte desses recursos, sendo que, dessa pequena parte, uma grande parte já seriam os recursos dessas pessoas. O Rio Grande do Sul precisa de recurso a fundo perdido. Eu já falei isso inúmeras vezes, Presidente Pompeo de Mattos, aqui deste microfone. Vou continuar repetindo, e espero que a bancada gaúcha se una por esse propósito. Nós temos um programa de garantia de emprego e renda absolutamente ineficiente. Eu não estou falando aqui de Governo, eu não estou falando do Presidente A ou o Presidente B. Eu estou falando do que deu certo, de como a Câmara Federal atuou para ajudar os Estados deste País inteiro na pandemia, para que o setor econômico não fosse tão prejudicado, com a garantia de emprego e de renda que funcionou e que precisa ser replicada no Rio Grande do Sul. O que nós estamos passando lá nem tem como comparar com o prejuízo que nós tivemos durante a pandemia, porque a pandemia não levou os ativos das empresas. A pandemia, Deputado Osmar Terra, não acabou com o estoque, com o maquinário, com os prédios, com os pavilhões, com as estruturas das empresas. Agora um grande número de empresas de todos os setores gaúchos foi impactado direta e indiretamente. Por exemplo, Gramado é o segundo destino turístico do Brasil. Gramado está sendo absolutamente impactado, porque nós não temos aeroporto. O PRONAMPE é absolutamente insuficiente da forma como foi apresentado. E, pior, cria um critério para acesso às empresas muito nocivo para o sistema que nós estamos vivendo não só para as empresas que precisam acessar esse recurso, porque ele é definido pelas primeiras empresas que conseguem acessar o recurso e recebem os subsídios e não pelas empresas mais afetadas. Isso cria uma disputa entre as empresas muito predatória, nos próprios setores que foram absolutamente atingidos no Rio Grande do Sul. Além disso, para receber os 15 bilhões de reais que foram prometidos pelo BNDES e que até agora não chegaram, até hoje ainda não chegaram para as empresas, há uma série de burocracias. E, pior, para que as empresas possam acessar esse recurso, elas não podem estar negativadas e precisam apresentar uma série de garantias. Nós estamos falando aqui, Presidente Pompeo, de empresas que, mais uma vez, repito, foram absolutamente atingidas, empresas que estão na mancha da enchente e empresas que não estão na mancha da enchente. Dos 15 bilhões do PRONAMPE, apenas uma pequena parte é para capital de giro. As empresas do Rio Grande do Sul precisam se reconstruir, precisam comprar de novo seu maquinário, precisam conseguir recurso para voltar a funcionar e também precisam de capital de giro, porque nós tivemos toda a nossa economia impactada. Para vocês terem uma ideia, o Governador do Rio Grande do Sul esteve aqui na semana passada. Esta semana, o Vice-Governador e os Prefeitos do Rio Grande do Sul estiveram aqui para pedir ao Governo a compensação da receita, da perda de ICMS. A expectativa do Governo do Estado é que, entre maio e dezembro deste ano, a perda de arrecadação do Estado seja em torno de 10 bilhões de reais — 10 bilhões de reais! —, o que afeta o Estado do Rio Grande do Sul e aproximadamente 400 dos 497 Municípios. Por isso, Presidente, mais uma vez eu subo a esta tribuna para dizer ao Governo Federal, que criou o Ministério Extraordinário para cuidar e dar atenção para o Rio Grande do Sul, que nós não podemos aqui ter um discurso de oposição. Este discurso não é um discurso de oposição, este é um discurso de uma Parlamentar gaúcha, de uma mãe gaúcha, que se preocupa com o futuro do nosso Estado. São muitos os empresários que já estão se despedindo do Rio Grande do Sul. São muitos os trabalhadores que já estão indo embora do Rio Grande do Sul. Hoje, Presidente Pompeo, nós tivemos lá na nossa Comissão, em reunião extraordinária, a presença do Deputado Leão, querido Deputado da Bahia, que ofereceu possibilidades e oportunidades para os trabalhadores gaúchos irem embora do Rio Grande do Sul. Entendemos a preocupação de lideranças de outros Estados em oferecer oportunidades para os gaúchos, como Santa Catarina, a Bahia e outros Estados, mas agora nós precisamos nos preocupar com o futuro do nosso Estado, com as pessoas que não podem desistir do Estado do Rio Grande do Sul. Lamentavelmente, Presidente, é isto que nós estamos vendo: um Estado que traz esse impacto na arrecadação, como eu disse antes, de mais de 10 bilhões de reais, porque as empresas não estão sendo assistidas, porque os nossos setores econômicos, o agronegócio, a indústria, o setor de serviços, o comércio, todos foram absolutamente atingidos, tanto os que estão na mancha da enchente quanto os que não estão na mancha da enchente. Precisamos urgentemente da atenção e da ação principalmente do Governo Federal, do Presidente Lula e do Ministro Pimenta, que foram até o Estado do Rio Grande do Sul e prometeram que não faltaria dinheiro. Pois o dinheiro está faltando. Há 2 meses estamos dizendo que o Governo precisa fazer alguma coisa. Esta Casa também tem que assumir a sua responsabilidade. Nós, através de uma ação da Casa, podemos garantir o que o Governo não está garantindo no que diz respeito a emprego e renda e também a ações que ajudem a salvar a economia do Rio Grande do Sul, a quarta economia do País. Ela ajuda muito o Brasil, muito, recebe menos da metade do que paga em impostos à União e, agora, precisa não de ajuda, mas de que os nossos recursos voltem para o Rio Grande do Sul e que os agrônomos do Estado tenham acesso a recursos a fundo perdido. Muito obrigada, Presidente. Muito obrigada ao meu Líder por ceder o tempo de Liderança, para que possamos relembrar os colegas que a nossa tragédia segue e que nós ainda precisamos de muita ajuda. Obrigada.
  • 18/06/2024Breves Comunicações

    A Deputada destacou a grave situação econômica do Rio Grande do Sul após as inundações, afetando 81% das empresas e causando paralisações significativas. Criticou a lentidão e a burocracia na liberação dos R$ 15 bilhões prometidos pelo BNDES, destacando a disparidade no retorno dos impostos ao Estado. Por fim, apelou ao Governo Federal por uma ação rápida e direta para ajudar na recuperação econômica e na manutenção de empregos, defendendo a implementação de medidas testadas durante a pandemia.

    Palavras-chave oficiais: Rio Grande do Sul,Enchente,Inundação,Crise econômica,Burocracia,recursos,Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),Governo federal,Recuperação econômica,Emprego

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente Gilberto Nascimento. Eu venho a esta tribuna hoje para falar em nome da quarta economia do Brasil. Um levantamento realizado pela FIERGS mostrou que 81% das empresas gaúchas foram afetadas pela inundação que tomou conta do nosso Estado, sendo que 63% delas tiveram paralisação total ou parcial por aproximadamente 30 dias. Com tudo isso acontecendo — eu acho que todos os senhores conhecem bem o que nós estamos passando no Rio Grande do Sul —, somente esta semana o Governo Federal iniciou a operação para liberar os 15 bilhões de reais anunciados de repasse pelo BNDES para empréstimos. Além das taxas que serão cobradas, a liberação do recurso exige uma série de comprovações, documentação, garantias, negativas para empresas que perderam absolutamente tudo, Sr. Presidente. É muita burocracia. Só para exemplificar, no ano passado, o Rio Grande do Sul repassou em impostos para a União aproximadamente 108 bilhões de reais. E, desses 108 bilhões de reais, retornaram ao Estado, por conta do pacto federativo, 45 bilhões de reais. Hoje, eu peço aqui, em nome de todos os gaúchos, que o Governo Federal olhe pelo Rio Grande do Sul. Nós precisamos de investimentos maiores, de recursos a fundo perdido. A quarta economia do Brasil pede que o Governo Federal enxergue com mais atenção esses empresários e empresárias que geram empregos, geram renda, geram riqueza não só para o Rio Grande do Sul, mas para o Brasil, e que precisam, hoje, desse apoio para poderem se reerguer. No meio de tudo isso, eu também gostaria de falar sobre empregos. Segundo informações do SINE de Porto Alegre, quase triplicaram os pedidos de auxílio-desemprego nos últimos dias. A Medida Provisória nº 1.230, anunciada pelo Governo, concede um apoio de 1.412 reais nos meses de julho e agosto. Desde o início de maio, nós fomos afetados pela enchente, sem operação em maio e praticamente sem operação em junho. A medida vem para julho e agosto, e exige que as empresas que solicitarem esse apoio do Governo garantam os empregos até o fim de outubro. Mas como essas empresas, que não têm garantia nem de que vão continuar operando, porque toda a nossa economia foi impactada de alguma forma, vão garantir os empregos até o fim de outubro? Presidente, levará muito tempo para que a nossa economia volte à normalidade. A previsão do Governo do Estado é uma perda de arrecadação, de maio até dezembro deste ano, de mais de 11 bilhões de reais. Quanto ao nosso aeroporto, nós não sabemos quando ele voltará a funcionar. O turismo também está sem expectativa. Na logística, o Estado está se virando como pode. E há uma infinidade de entraves, empecilhos e burocracia, para que realmente nós possamos nos reerguer. Por isso, eu apresentei emenda à medida provisória — e peço a todos os Deputados que a olhem com muita atenção —, para que se adotem no Estado as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, as mesmas instituídas na pandemia, cuja eficiência já foi testada e comprovada, mesmo sabendo que o que nós estamos passando agora no Rio Grande do Sul é muito pior economicamente do que nós passamos na pandemia. Na pandemia, as empresas fecharam, deixaram de vender, o fluxo de caixa ficou interrompido, mas elas não tiveram prejuízos no patrimônio. Foram preservados os galpões, os prédios, o maquinário, o estoque. Hoje, isso tudo foi por água abaixo, literalmente. Colegas Parlamentares, eu peço, encarecidamente, em nome de 11 milhões de gaúchos, que o Governo Federal não só faça anúncios para o Rio Grande do Sul, mas que o Governo Federal olhe com muita atenção para o Estado que, como eu disse antes, é a quarta economia do Brasil. É um Estado que por muitos anos ajudou, e continua ajudando, o Brasil. É um Estado forte, pujante, e assim precisa permanecer. Nós gaúchos, e somos um povo bravo, aguerrido, precisamos, neste momento, da ajuda do Governo Federal, principalmente por meio de recursos a fundo perdido. Obrigada, Presidente.
  • 05/06/2024

    A Deputada reforçou o apelo do Deputado Marcel van Hattem quanto ao auxílio do Governo Federal ao Rio Grande do Sul para a manutenção de emprego e renda, diante da catástrofe climática enfrentada. Destacou a gravidade da situação, com centenas de milhares de empresas fechadas e perdas significativas de patrimônio. Ressaltou a urgência de medidas para apoiar o setor produtivo, incluindo a edição de uma medida provisória para manter empregos e renda, além da necessidade de regulamentação do empréstimo de 15 bilhões de reais do BNDES. Por fim, solicitou o apoio do Presidente da República não apenas para o presente, mas também para o futuro do Estado.

    Palavras-chave oficiais: Presidente da República,Governo federal,Medida provisória,Empresa,Emprego,Renda,Rio Grande do Sul,Enchente,Inundação,regulamentação,Empréstimo,Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),Setor produtivo

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu venho aqui me somar à fala do meu colega Deputado Marcel van Hattem, no que diz respeito ao auxílio do Governo Federal ao Rio Grande do Sul pela manutenção de emprego e renda no nosso Estado. Nós estamos passando pela maior catástrofe, pela maior tragédia climática que o Estado do Rio Grande do Sul já enfrentou. E esta tragédia será ainda maior se o Governo Federal não tiver atenção e se não cuidar do emprego e da renda de milhares de famílias que hoje estão precisando de seu auxílio. São centenas de milhares de empresas que não só estão fechadas há mais de um mês, mas que também perderam o seu patrimônio, perderam o seu estoque, perderam os seus prédios. O nosso setor produtivo, Presidente, está sofrendo como nunca e precisa de atenção do Governo em dois pontos. Isso pode se resolver com uma medida provisória — e ela está pronta, só precisa ser reeditada —, para auxiliar na questão da manutenção de emprego e renda no Rio Grande do Sul, para ajudar as empresas, para não piorar a situação dessas famílias que já perderam tudo e ainda perderam o seu emprego. E há o empréstimo que o Governo anunciou, com pompa e circunstância, mas que até hoje não foi regulamentado, no valor de 15 bilhões de reais do BNDES. Esse dinheiro até hoje não chegou às pessoas que mais precisam, para socorrer essas empresas que tudo perderam. Obrigada, Presidente, mais uma vez. Eu peço aqui encarecidamente não só que o Presidente ajude o Rio Grande do Sul neste momento, mas que pense no futuro do Estado, que é o que está em jogo.
  • 17/04/2024

    A Deputada defendeu a continuidade da política de desoneração da folha de pagamento, destacando seus impactos positivos na geração de empregos e na economia. Criticou a postura do Governo em insistir na reoneração desses setores, enfatizando que a decisão já foi debatida e aprovada pelo Congresso Nacional. Destacou os números do primeiro bimestre de 2024, mostrando o aumento na contratação de trabalhadores nos setores desonerados. Alertou para os impactos negativos caso a reoneração seja efetivada, salientando a possibilidade de milhares de empregos serem perdidos e a dependência das famílias em relação ao Governo aumentar.

    Palavras-chave oficiais: Exoneração tributária,Folha de pagamento,Geração de emprego,Governo federal,reoneração,impacto adverso,Economia

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Eu quero falar um pouco a respeito da política pública da desoneração da folha, que tem mostrado excelentes resultados, não só na manutenção, mas também na geração de postos de trabalho, de emprego e renda no nosso País. Não foi à toa que a prorrogação da desoneração da folha foi aprovada por imensa maioria neste Plenário: 430 votos favoráveis e 17 votos contrários. Mas o Governo, lamentavelmente, tem insistido em bater na tecla da reoneração desses setores, o que irá causar impacto muito negativo não apenas para os 17 setores que hoje contam com essa política de desoneração da folha — e esses são os setores que mais empregam neste País, com mais de 9 milhões de trabalhadores com carteira assinada —, mas também para toda a nossa economia, num efeito cascata. O Governo, no dia da promulgação da lei de prorrogação da desoneração da folha, editou uma medida provisória reonerando esses setores, o que causou imenso impacto na Câmara dos Deputados e trouxe também imensa insegurança jurídica ao nosso País, além de instabilidade econômica, porque esses setores não sabiam se, a partir de 1º de janeiro, recolheriam a contribuição previdenciária patronal à razão de 20% sobre a folha salarial ou se utilizariam as alíquotas que variam de 1% a 4% sobre a receita bruta. Mais uma vez, Presidente, nós conseguimos convencer o Governo de que não há como mudar a decisão tomada por esta Casa e pelo Senado há poucos meses no que diz respeito a esse tema. Esse tema já foi debatido nesta Casa e aprovado. O veto total do Presidente da República, que quer reonerar esses setores e aumentar os impostos no Brasil, foi derrubado. E o Governo insistiu nisso ao apresentar um projeto de lei para reonerar esses setores. Eu tive uma conversa, Presidente, com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e disse a ele que o nosso relatório a ser apresentado nesta Casa seria pela rejeição total do projeto apresentado, para assim mantermos a desoneração da folha, porque esse assunto já foi debatido nesta Casa. Esse tema já foi debatido, já foi discutido, e vai ser mantida a desoneração até o final de 2027. Antes de finalizar, Presidente, quero apresentar alguns números do primeiro bimestre deste ano. No primeiro bimestre de 2024, os setores desonerados contrataram mais de 150 mil trabalhadores em todo o Brasil, mostrando que, sim, essa política é eficiente. Além disso, a média salarial dos trabalhadores dos setores desonerados é maior do que a média salarial dos trabalhadores dos setores onerados. Os salários são melhores porque as empresas não precisam fazer a contribuição previdenciária sobre esses salários. Então podem pagar melhor aos trabalhadores. Esses milhares de trabalhadores, Presidente, hoje garantem emprego e renda. Se acontecer o que o Governo quer — e o Governo vai insistir nessa pauta de reonerar esses setores —, mais de 830 mil postos de trabalho estarão comprometidos, e os trabalhadores estarão desempregados. Isso vai onerar ainda mais o Governo, com o seguro-desemprego e com mais famílias precisando do Governo para se sustentar, em vez de se sustentarem através do seu trabalho, do seu esforço. Que essas famílias possam se sustentar através do seu trabalho e do seu esforço! Presidente, nós sabemos que o setor produtivo continua na mira do Governo. Devemos estar atentos para evitar retrocessos como esse. Muito obrigada.
  • 16/04/2024

    A Deputada agradeceu aos colegas pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental,Mulher,Aborto espontâneo,Atendimento médico,ala separada,Hospital

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu quero só rapidamente agradecer aos colegas pela votação. É um projeto muito importante. Acho que já falamos a respeito dessa questão do luto, de não minimizar a dor dessa mãe que sofre perda gestacional, que tem perda fetal, neonatal ou bebê natimorto. O respeito não só ao direito da mulher, mas também à dignidade dessas mulheres foi garantido no dia de hoje. Eu não poderia, Presidente, deixar de fazer uma referência à Deputada Lêda, que também contribuiu muito com o projeto, à Deputada Jandira, que foi Relatora na Comissão de Saúde, e a todas as Parlamentares que colaboraram para que o mérito do projeto fosse votado aqui hoje. Inclusive, quero fazer uma referência à Deputada Benedita, que também colaborou para que pudéssemos pautar o projeto, e ao nosso Presidente Lira. Obrigada, Deputado. Obrigada, Deputada Erika.
  • 16/04/2024

    A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

    Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental,Mulher,Aborto espontâneo,Gestante,Puérpera,Equipe multiprofissional de saúde,Natimorto

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Presidente Arthur Lira, colegas Parlamentares, o Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, trata sobre os direitos das mulheres que tenham sofrido perda gestacional. Passo a ler o relatório. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, de autoria da ilustre Deputada Geovania de Sá, pretende alterar a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre direitos das mulheres que tenham sofrido perda gestacional. Na justificação, a Parlamentar embasa a proposição na necessidade de mudanças no atendimento hospitalar às mulheres que enfrentam perdas gestacionais no Brasil, evidenciando o trauma e impacto psicológico profundos dessas experiências. Propõe-se a criação de uma ala hospitalar separada para essas mulheres, tanto antes quanto após procedimentos, como curetagem ou parto com óbito fetal, para evitar o aumento de sofrimento pela convivência com parturientes e recém-nascidos. Além disso, sugere-se o apoio de uma equipe especializada, incluindo psicólogos, para mitigar o sofrimento e danos psicológicos. Foram apensadas ao projeto principal as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 2.099, de 2022, de autoria do Deputado Alexandre Padilha (...); Projeto de Lei nº 2.715, de 2022, de autoria do Deputado Célio Silveira (...); Projeto de Lei nº 1.344, de 2023, de autoria do Deputado Guilherme Boulos e outros (...); Projeto de Lei nº 1.819, de 2023, de autoria do Deputado Rodrigo Gambale (...); Projeto de Lei nº 636, de 2024, de autoria do Deputado Amom Mandel (...); Projeto de Lei nº 712, de 2024, de autoria do Deputado Marx Beltrão (...). Os projetos foram despachados às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (...). No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, recebeu parecer pela aprovação, com substitutivo que os congrega. No âmbito da Comissão de Saúde, recebeu parecer pela aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemendas. Houve supressão da previsão de oferecimento de cuidados paliativos pelo SUS, no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave. Foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório. II - Voto da Relatora Os Projetos de Lei nºs 1.640, de 2022; 2.099, de 2022; 2.715, de 2022; 1.344, de 2023; 1.819, de 2023; 636, de 2024, e 712, de 2024, bem como o substitutivo apresentando pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e as Subemendas nºs 1 a 5 da Comissão de Saúde, serão analisados no âmbito da competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sob os aspectos da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito. Quanto à constitucionalidade formal das proposições, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa e ao meio adequado para veiculação da matéria. As proposições em questão têm como objeto o tema pertinente à proteção e defesa da saúde, matéria de competência legislativa concorrente da União (art. 24, inciso XII, da CF/88). É legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/88), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto. No que se refere à análise da constitucionalidade material, as proposições harmonizam-se perfeitamente com o ordenamento constitucional, com exceção da Subemenda nº 5, da Comissão de Saúde, e do art. 13 do PL 2.099/22, que estabelecem prazo para o exercício do poder regulamentar pelo Executivo, o que viola o princípio da separação dos Poderes (...) As matérias cumprem, ainda, o requisito da juridicidade, uma vez que inovam no ordenamento jurídico, são dotadas do atributo da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do direito. No que tange à técnica legislativa, verificamos a necessidade de alguns ajustes para a conformação com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata das normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis, a saber: - No Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no art. 6º, II, deve ser suprimida a palavra "distritais", uma vez que o dispositivo trata apenas da competência dos Estados, e é o art. 8º que trata da competência do Distrito Federal; - No Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no art. 13, devem ser inseridos sinais gráficos indicativos da manutenção do § 2º do art. 53 da Lei nº 6.015, de 1973, sendo que a mesma observação se aplica ao art. 11 do PL 2.099/22; - No PL 1.640/22, o parágrafo que se pretende acrescer ao art. 19-J da Lei nº 8.080, de 1990, deve ser numerado como § 6º, uma vez que a Lei nº 14.737, de 2023, já acrescentou os §§ 2º-A a 5º no artigo em questão. Por fim, quanto ao mérito, julgamos as proposições oportunas. Ao garantir ambientes diferenciados e suporte psicológico abrangente às mulheres que tenham sofrido perda gestacional, além de outras medidas, as propostas contribuem para o processo de recuperação dos pais, com maior estabilidade emocional, conforme ressaltou a Comissão de Saúde. Entendemos que o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher congrega bem as ideias das demais proposições, mas merece algumas adequações para incorporação, ainda que parcialmente, das subemendas 1 a 4, da Comissão de Saúde, e outros ajustes pontuais, motivo pelo qual apresentamos o substitutivo em anexo. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela: i) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.640, de 2022; nº 2.099, de 2022; nº 2.715, de 2022; nº 1.344, de 2023; nº 1.819, de 2023; nº 636, de 2024; e nº 712, de 2024; do Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e das Subemendas nºs 1 a 4, da Comissão de Saúde; ii) inconstitucionalidade da Subemenda nº 5, da Comissão de Saúde; iii) aprovação, no mérito, dos Projetos de Lei nº 1.640, de 2022; nº 2.099, de 2022; nº 2.715, de 2022; nº 1.344, de 2023; nº 1.819, de 2023; nº 636, de 2024; e nº 712, de 2024, nos termos do substitutivo em anexo." Presidente, eu gostaria de fazer referência à Deputada Geovania de Sá, pela iniciativa deste projeto de lei tão importante e de romper a dor silenciosa que as mulheres que passaram por uma perda gestacional sofrem. Nós tentamos aqui, da melhor maneira possível, dar mais dignidade à mãe e à família num momento como esse, de luto. Muitas vezes, acaba sendo desconsiderada ou minimizada a dor dessa mulher. Não há nenhuma possibilidade de mulheres que sofreram uma perda gestacional ficarem no mesmo ambiente de mulheres que deram à luz um bebê vivo junto com o seu recém-nascido. Para uma mulher que já está passando por um grande trauma na sua vida, isso é colocá-la num sofrimento maior ainda, que pode, inclusive, prejudicar toda a possibilidade de, no futuro, essa mulher ter uma nova gestação e gerar uma nova vida. Então, Presidente, para concluir, eu quero, só mais uma vez, fazer referência à Deputada Geovania e às outras Deputadas que fizeram também as suas relatorias nas Comissões e contribuíram para este projeto de lei tão importante. Nós devemos colocar luz neste assunto e tratar com humanidade, com responsabilidade, com carinho e afeto as mulheres, os pais e as famílias que passam pelo luto de uma perda gestacional. Obviamente, trata-se também de dar dignidade, Deputada Geovania, ao natimorto, aos bebês que nasceram mortos ou que sobreviveram e, em seguida, morreram, que são os neomortos, e também à perda fetal, para que possa ser respeitado o luto da mãe, a decisão daquela mãe e daquela família de dar com dignidade uma destinação correta a esse bebê. Então, mais uma vez, deixo aqui a nossa contribuição e espero que este projeto seja aprovado por unanimidade. Obrigada.
  • 19/12/2023Breves Comunicações

    A Deputada falou sobre a importância da desoneração da folha de pagamento para estimular a geração de empregos no Brasil. Destacou a incoerência do Governo Federal ao criar o Ministério do Empreendedorismo enquanto trabalha para vetar a desoneração. A Parlamentar ressaltou seu histórico de apoio ao setor produtivo e pediu a assinatura dos colegas em uma PEC que busca ampliar a desoneração da folha para outros setores. Ela também destacou os resultados alcançados pela Frente Parlamentar pela Mulher Empreendedora durante o ano de trabalho.

    Palavras-chave oficiais: Exoneração tributária,Folha de pagamento,Geração de emprego,ampliação,Proposta de Emenda à Constituição,Governo federal,incoerência,Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Eu venho aqui falar sobre o resultado que nós tivemos na semana passada com a derrubada do veto da desoneração da folha, uma medida muito importante para a geração de emprego no País, para proporcionar melhor competitividade para nossas empresas tanto no mercado interno quanto no mercado externo. Venho falar de uma incoerência do Governo Federal, que, ao mesmo tempo em que cria o Ministério do Empreendedorismo, trabalha e luta por um veto para acabar com uma política tão importante como essa que é a desoneração da folha de pagamento. Eu sou a Presidente da Frente Parlamentar Mista pela Mulher Empreendedora, sempre trabalhei durante todos os meus mandatos como Parlamentar — e aqui na Câmara Federal não é diferente — pelo setor produtivo, por aqueles que geram emprego, renda, e fazem este País crescer. Mas neste ambiente que nós encontramos aqui é muito difícil que o empreendedor possa realizar o seu trabalho com tranquilidade. Nós vemos um Governo querendo cada vez mais que o trabalhador pague impostos e que o empreendedor carregue e dê mais do que tem para dar. Então, Presidente, eu pediria mais 30 segundinhos, por favor, para falar um pouco da incoerência do Governo Federal de criar mais um Ministério, o do Empreendedorismo, ao mesmo tempo em que trabalha — e agora nós vamos ver isso no STF — para terminar com uma medida tão importante como é a desoneração da folha, uma medida que tem que ser ampliada. Eu aproveito aqui para pedir a assinatura dos Parlamentares numa PEC que nós apresentamos que amplia a medida da desoneração da folha para os demais setores, porque medida tão importante como essa deve ser universalizada. Quero dizer que foi um ano muito profícuo, tanto no trabalho aqui neste Parlamento como na Frente Parlamentar pela Mulher Empreendedora, que, já no primeiro ano de trabalho, conseguiu apresentar resultados relevantes para o nosso País. Obrigada.
  • 22/11/2023Breves Comunicações

    A Deputada abordou a possível orientação do Ministro Haddad para que o Presidente Lula vete o projeto de prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, alegando inconstitucionalidade. Destacou que a medida beneficiaria setores que já possuíam esse modelo antes da votação da reforma da Previdência e que, segundo o ex-Ministro Ricardo Lewandowski, é constitucional. Salientou que o projeto não incluiu novos setores e visa manter empregos em áreas cruciais para o Brasil. Alertou para o risco de milhares de empregos serem comprometidos se o projeto for vetado, responsabilizando o Governo do PT. Concluiu enfatizando a importância da desoneração para o desenvolvimento econômico do País.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Exoneração tributária,Veto presidencial,Ministro de Estado da Fazenda,Constitucionalidade,Emprego,Desenvolvimento econômico,Setor produtivo,prorrogação

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Deputado Pompeo de Mattos. Deputados, eu venho hoje a esta tribuna porque esta Casa decidiu, por 430 votos, uma votação muito expressiva, pela importância da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. Amanhã é o prazo final para a sanção presidencial, e o que nós escutamos pelos corredores e de uma grande parte do Governo é que o Ministro Fernando Haddad teria orientado o Presidente Lula a vetar o projeto aprovado, sobre a prorrogação da desoneração da folha. Vejam bem, Deputados: a primeira alegação é de que há inconstitucionalidade. O ex-Ministro Ricardo Lewandowski já discutiu este tema no Supremo Tribunal Federal — foi dele a relatoria da ação — e disse no seu voto que a Emenda Constitucional nº 103, votada nesta Casa, no seu art. 30, diz muito claramente que prorrogar a desoneração da folha para os setores que já tinham esse modelo instituído antes da votação da reforma da Previdência Social é constitucional. O trabalho que eu fiz aqui, a minha relatoria, a votação no Senado não incluiu nenhum novo setor entre os setores que têm a medida da desoneração da folha. Os dezessete setores, somados, são os que mais empregam no Brasil. Há mais de 9 milhões de trabalhadores com carteira assinada nesses setores. Se esse projeto for vetado, com certeza nós teremos milhares de postos de trabalho comprometidos a partir do dia 1º de janeiro, e essa responsabilidade será somente do Governo do PT, do Ministro Haddad e do Presidente Lula, que só se importam em arrecadar cada vez mais, e não se importam com medidas importantes como esta, da desoneração da folha, que traz mais emprego para o nosso País, mais renda, mais desenvolvimento econômico e, principalmente, garante a manutenção de empregos e com certeza a criação de novos postos de trabalho, que combate a informalidade e amplia a base de trabalhadores. Para criar bolsa, Sr. Presidente, Deputado Pompeo, o Presidente da República imediatamente lança alguma medida — agora ele fala em criação de bolsa para alunos do ensino médio —, mas para programas que comprovadamente se mostram importantes para o desenvolvimento do nosso Brasil, infelizmente, não há atenção por parte deste Governo, bem como nenhum cuidado com o setor produtivo, que sustenta este País nas costas. Muito obrigada.
  • 08/11/2023Breves Comunicações

    A Deputada lamentou o aumento do endividamento no Brasil, com milhões de pessoas endividadas e novos registros de inadimplência. Criticou o Programa Desenrola do Governo Federal, que busca negociar dívidas, mas não parece incluir medidas de educação financeira. Destacou a importância da educação financeira nas escolas brasileiras, que é obrigatória desde 2020, e expressou preocupação com a falta de ações efetivas nessa área.

    Palavras-chave oficiais: endividamento,Inadimplemento,Educação financeira,Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil),Governo federal

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, meu querido colega Pompeo de Mattos. Deputados e Deputadas, utilizo esta tribuna hoje para lamentar o aumento do número de endividados no nosso País. Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, da Serasa, os devedores já somam quase 72 milhões de brasileiros, de setembro para cá. Entre agosto e setembro deste ano, foram mais de 83 mil novos endividados cadastrados na Serasa — em 1 mês, mais de 80 mil pessoas entraram para o cadastro de negativados. O Governo Federal lançou, em junho deste ano, o Programa Desenrola, que visa negociar dívidas de até 20 mil reais. Três meses depois de o programa ter sido lançado, o número de endividados só cresce. Pior que isso foi a fala do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que chegou a dizer que, junto da ação de tirar o nome dos endividados da lista de negativados, o programa viria acompanhado de um planejamento de educação financeira. Porém, até agora, infelizmente, nós não tivemos nenhum sinal deste planejamento de educação financeira. Pior que isso é o fato de que, lamentavelmente, nós estamos vendo que este programa busca apenas recolocar as pessoas no mercado consumidor, mas sem ações concretas relacionadas ao consumo consciente e à educação financeira no nosso País, para que elas não se tornem reféns de políticas públicas do Governo. Desde maio, Presidente Pompeo, eu estou tentando, sem sucesso, uma agenda com o Ministro da Educação. Aliás, nós encaminhamos um requerimento de informações ao Ministério para saber o número de professores que já foram capacitados, qualificados no nosso País, para poderem aplicar o conteúdo da educação financeira nas escolas brasileiras, visto que este conteúdo já é obrigatório, já faz parte da Base Nacional Comum Curricular. Desde 2020, temos o ensino da educação financeira nas escolas brasileiras. Eu defendo que este conhecimento deva ser espalhado por todo o Brasil. Nós não queremos apenas apontar as falhas. Queremos ajudar por meio de ações. Queremos indicar ações que deem efetividade a esta obrigatoriedade, mas parece que o Governo Federal caminha para o lado contrário porque, infelizmente, o que nós estamos vendo é apenas discurso que busca retirar as pessoas da pobreza, mas que não dá informações nem conteúdo para, de fato, retirar estas pessoas da situação de reféns de políticas públicas, pois é assim que elas se encontram. É preciso que sejam promovidas ações realmente efetivas neste campo. Para finalizar minha fala, quero dizer que a educação financeira é uma pauta atual, uma pauta que precisa ser disseminada para toda a população brasileira. Na minha opinião, este é um tema que deve ser trabalhado com urgência e deve ser efetivado no nosso País. Presidente, peço a V.Exa. que meu pronunciamento seja divulgado pelo programa A Voz do Brasil e registrado nos Anais desta Casa. Muito obrigada.
  • 19/09/2023

    A Deputada agradeceu a aprovação requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 321, de 2023, que reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas. Na oportunidade, elogiou o trabalho do Comando Militar do Sul, liderado pelo General Hertz, que tem ajudado na limpeza das áreas afetadas por enchentes na região. Expressou sua gratidão ao Exército e à população local pelo esforço conjunto na recuperação das áreas atingidas.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Calamidade pública,Rio Grande do Sul Comando Militar do Sul (CMS),Exército Brasileiro,atuação,Rio Grande do Sul,Enchente,Inundação

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, eu quero agradecer pela aprovação do requerimento. É importantíssimo que possamos votar ainda hoje o mérito do projeto para que se declare estado de calamidade pública no nosso Estado. Eu também quero fazer referência ao Comando Militar do Sul, ao General Hertz, que tem realizado um trabalho muito importante lá na região com o Exército. Eles estão ajudando, Presidente, na limpeza das casas, do comércio, das escolas, de todas as cidades que foram muito impactadas com essa enchente. Faço aqui esse registro. Quero agradecer ao Comando Militar do Sul pelo trabalho que está fazendo. Nos fins de semana, muitas pessoas vão até a região e ajudam. Durante a semana, infelizmente o número de voluntários fica muito reduzido. A limpeza das casas, do comércio, da cidade acaba ficando a cargo do Exército e da população das localidades. Registro, portanto, o meu agradecimento ao Comando Militar do Sul pelo trabalho que está realizado. Estive lá, eu os vi trabalhando. Realmente, essa ajuda é muito importante. Obrigada.
  • 30/08/2023

    A Deputada emitiu Parecer, aprovando, no mérito, o Projeto de Lei nº 334, de 2023, na forma do substitutivo, e rejeitando o Projeto de Lei nº 1.016, de 2023. O Projeto de Lei nº 334, de 2023, altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação),Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra),Prazo,acréscimo,Alíquota,Contribuição previdenciária,Parecer do relator,Leitura

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Boa noite, Srs. Deputados e Sras. Deputadas. Presidente Arthur Lira, eu gostaria de iniciar a leitura pelo voto. "II - Voto da Relatora A desoneração da folha de pagamentos, instituída em 2011, ao reduzir o custo previdenciário das empresas, tem mostrado resultados bastante satisfatórios, contribuindo para a manutenção e para a geração de emprego e renda e para a sobrevivência e viabilidade econômica das empresas, daí porque é uma política pública da maior relevância. Nesse período, desde a publicação da Lei nº 12.546, de 2011, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2014, muitas foram as alterações promovidas nessa política, por iniciativas do Executivo e por iniciativas de Parlamentares. Em decorrência dos ajustes promovidos pelo Poder Executivo, muitos setores foram excluídos da desoneração da folha de pagamentos em função de não corresponderem aos resultados esperados; assim, houve uma redução de 53 para 17 setores beneficiados com as novas alíquotas. A duração inicial da alíquota diferenciada seria de 3 anos, até 31 de dezembro de 2014, porém, em função do sucesso da medida, a desoneração foi prorrogada por prazo indeterminado através da Medida Provisória nº 651, de 2014, que se converteu na Lei nº 13.043, de 2014. Em 2018, nova alteração proposta pelo Executivo fixou a vigência da política até 31 de dezembro de 2020." Desde então, por iniciativa parlamentar, uma sucessão de prorrogações vêm sendo aprovadas: até 31 de dezembro de 2021, por uma lei de 2020; até 31 de dezembro de 2023, pela lei em vigência agora, a Lei nº 14.288, de 2021; e agora até 31 de dezembro de 2027, tudo com o intuito de manter essa importante política pública. "Os 17 setores desonerados são: calçados, comunicação/jornalismo, call centers, serviço de tecnologia da informação, serviço de tecnologia de comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Nesse período de construção desta relatoria, nós recebemos 22 organizações representativas dos 17 setores econômicos alcançados por essa medida; grupo esse que emprega aproximadamente 9 milhões de trabalhadores. Estudos recentes comparam efeitos sobre o emprego formal e a competitividade entre o grupo de setores desonerados, em relação ao grupo não contemplado pela medida, e demonstram que a manutenção da desoneração não somente aumentou o emprego formal, como também melhorou a competitividade desses setores na economia brasileira. A desoneração da folha de pagamentos foi adotada como um mecanismo de redução dos custos dos fatores de produção, visando conferir maior competitividade às empresas e promover o desenvolvimento tecnológico. Não obstante os efeitos positivos dessa política, a desoneração da folha de pagamentos será extinta em 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021, e impactará negativamente as operações das empresas, e consequentemente, milhões de empregos na economia nacional. A baixa competitividade do custo laboral brasileiro impõe ao Brasil uma tímida participação no comércio internacional de bens e serviços de alto valor agregado e baixíssima inserção em cadeias globais de produção. A nossa economia ocupa a 105ª posição no Índice de Eficiência do Mercado Laboral. O País se encontra em momento histórico de desaceleração global do crescimento econômico, com aumento do número de desempregados. Nesse sentido, fomos alertados de que os impactos negativos resultantes da reoneração se farão sentir no arrefecimento na arrecadação de impostos, no consumo das famílias, na empregabilidade geral dos setores, assim como na contração da receita das empresas, pois estas perdem competitividade, o que afeta intimamente a sustentabilidade econômica e o bem-estar das famílias no País. A desoneração da folha é uma política que contribuiu para o aumento expressivo na contratação de profissionais, impulsionando o crescimento dos setores e consequentemente da arrecadação pelo Governo. Ademais, trata-se de setores que demandam muita mão de obra e, por essa razão, possuem altos índices de contratação. Destaca-se que, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED, os setores que mais geraram empregos no mês de março deste ano foram justamente as atividades econômicas que se encontram abrangidas pela desoneração", quais sejam: o setor de serviços, com a criação líquida de mais de 122 empregos formais; e o setor de construção, com a criação de mais de 33 vagas de trabalho. Posteriormente, aqueles segmentos que não estão na política tiveram um menor desempenho — e aqui eu vou citar como exemplos a indústria, com quase 21 mil vagas, e o comércio, com pouco mais de 18 mil vagas de emprego. "Analisando os dados do mercado de trabalho da política de desoneração e comparando os empregos e remunerações dos 17 setores desonerados com aqueles que foram reonerados a partir de 2018, conforme a Lei nº 13.670, de 2018, conclui-se que os setores desonerados são capazes de uma maior geração de emprego e, consequentemente, uma maior arrecadação. Dezembro de 2017 é tomado como base de comparação, e, a partir de então, são comparados os empregos dos setores desonerados com os setores reonerados. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED, em dezembro de 2022 os setores desonerados alcançaram quase 9 milhões de trabalhadores, e os setores reonerados, 6,32 milhões, o que caracteriza ambos como setores intensivos em força de trabalho." Em termos de evolução da empregabilidade, no período de 2018 a 2022, os setores desonerados contrataram mais de 1,2 milhão de novos trabalhadores — abriram mais de 1,2 milhão vagas de trabalho —, o que corresponde hoje a cerca de 15,5% das vagas de trabalho nesses 17 setores, enquanto os setores reonerados contrataram pouco mais de 400 mil novos trabalhadores, o que equivale a quase 7% de crescimento. Os dados do CAGED mostram que, ao final de março de 2023, o Brasil tinha saldo de 42,97 milhões de empregos com carteira assinada, o chamado estoque de empregos formais, com cerca de 20% de empregos formais. A partir das variações dos empregos dos setores reonerados, estima-se que haveria perda de empregos e de arrecadação dos setores desonerados caso não estivessem contemplados na política de desoneração da folha. Somente em 2022, aproximadamente 620 mil empregos formais deixariam de ser gerados caso não houvesse a política, o que resultaria, inevitavelmente, em perda de arrecadação da Contribuição Previdenciária Patronal e do Empregado de mais de R$ 13,2 bilhões." A eliminação da política da desoneração da folha afetaria consideravelmente, além da manutenção, a geração de empregos, visto que o benefício tem potencial de gerar mais de 1,6 milhão de empregos formais nos próximos anos, sem contar com o impacto financeiro e o incremento que esses empregos trazem para a arrecadação do Governo e para a economia. São aproximadamente 34 bilhões de reais. "O comportamento dos dois grupos de setores, desonerados e reonerados, sugere que a desoneração da folha tem natureza de política pública estruturante, em especial à luz da diferença de geração de empregos formais e de sua consequente arrecadação tributária. Com fundamento em todo o exposto, essa é uma política pública que deve ser mantida. No caso, prorrogada, pois sua vigência expira em 31 de dezembro do corrente ano. A desoneração da folha de pagamentos representa a manutenção de importante componente da competitividade internacional, assim como protege a empregabilidade e o consumo das famílias em âmbito nacional. É uma medida imprescindível, que visa preservar as estruturas produtivas que abrangem milhões de empregos formais diretos, aos quais se somam milhares de postos de trabalho indireto. O fim dessa importante política tributária de proteção do emprego e da competitividade empresarial repercutirá, invariavelmente, a curto e médio prazo, sobre os preços médios praticados em uma série de cadeias produtivas, dado que as empresas não terão como absorver integralmente os impactos do aumento dos encargos do fim da política, aumentando preços de tarifas, alimentos e serviços consumidos pela população, em momento de inflação ainda em patamares acima do desejável e desaceleração da economia em âmbito mundial. Cabe destacar que, sob a ótica fiscal, a prorrogação da vigência da tributação substitutiva da folha ensejará menor gasto público oriundo de programas de auxílio estatal, com políticas assistenciais, como seguro-desemprego e Bolsa Família, por exemplo, assim como contribuirá com a maior arrecadação, em especial para a previdência e sobre o consumo. Ressalte-se que o benefício em questão não se trata de renúncia fiscal, dado que se trata de uma política de renovação e, sob a perspectiva compensatória, a proposta também prorroga, por igual período, a elevação em um ponto percentual da alíquota da Cofins Importação sobre os bens e serviços objeto da desoneração da folha. É importante lembrar os referenciais constantes no parecer emitido pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, de 15 de julho de 2020, quando analisou a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, nos termos da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Nesse parecer, à luz da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência), fez-se claro o registro de que são distintos os institutos jurídicos relativos à instituição de novas desonerações baseadas na substituição da base de cálculo, majoração de desonerações já concedidas e prorrogação de desonerações já concedidas. Após a edição da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a instituição e a majoração são iniciativas proibidas, já a prorrogação de desonerações já concedidas pode ser admitida. Por fim, cumpre-me exaltar as iniciativas do Deputado Ricardo Ayres e do Senador Efraim Filho, que, em tempos de grande produtividade no Congresso Nacional, propiciaram que as duas Casas pudessem discutir e votar essa matéria, pois a importância da sua manutenção representa previsibilidade para os setores até que a reforma tributária se estabeleça neste País; manutenção de empregos e estímulo à geração de novos postos de trabalho; recuperação da capacidade instalada de setores com elevados níveis de ociosidade, em face de um novo horizonte com sensíveis melhorias no cenário econômico. No que tange ao exame da constitucionalidade, examinada sob o viés formal, a validade jurídica das proposições perpassa a verificação de três vieses centrais: saber se a matéria está inserida no rol de competência legislativa da União, privativa ou concorrente; analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei; e, por fim, examinar a adequação da espécie normativa utilizada. Os Projetos de Lei nºs 1.016, de 2023, e 334, de 2023, veiculam conteúdo inserido no rol de competências legislativas da União, uma vez que tratam de direito tributário, ex vi do art. 24, I, da Constituição da República. Além disso, a temática não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais Poderes, circunstância que habilita a sua apresentação por Parlamentar (CRFB/88, art. 48, caput, e art. 61, caput). Por fim, a Constituição de 1988 não gravou a matéria sub examine com cláusula de reserva de lei complementar, de modo que sua formalização como legislação ordinária não desafia qualquer preceito constitucional. Em relação à juridicidade, não há óbices, uma vez que a matéria examinada inova o ordenamento jurídico, observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do direito. Em se tratando de princípios, no que tange à decisão do Senado Federal a respeito dos Municípios, vale ressaltar que o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 8.212, de 1991, equipara à empresa, para efeitos daquela lei, entre outros, a 'entidade de qualquer natureza ou finalidade'. Em assim sendo, é possível uma diferenciação de alíquota em função do porte, seja da empresa, seja do ente público contribuinte. Nesse sentido, em observância ao princípio da equidade, a lei permite um tratamento diferenciado, com expressa possibilidade de alterações de alíquotas e bases de cálculo, aos entes públicos. Contudo, a inclusão pelo Senado do critério de Municípios com menos de 142 mil habitantes merece reparo. O critério da população do Município, para fins de redução da alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, utilizado na redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 334, de 2023, a meu ver não é justo, uma vez que existem Municípios com população baixa e com alta capacidade contributiva e também existem Municípios com população alta e com baixa capacidade contributiva per capita. Considerando-se, por exemplo, a análise comparativa entre os últimos dados disponíveis de população (2022) e do Produto Interno Bruto per capita (2020), percebemos que entre os 55 Municípios de maior PIB per capita do Brasil 51 têm população inferior a 156.216, ou seja, 93% dos Municípios que se encontram no 1% do topo superior de riqueza municipal estariam sendo contemplados pelo critério populacional adotado no PL 334/23", aprovado no Senado. "Nesse contexto, visando melhorar a efetividade do benefício fiscal, em respeito ao princípio maior da isonomia, estou propondo, atendendo à proposição do Deputado e Líder Elmar Nascimento, através de um substitutivo, a modificação desse critério, passando do critério meramente populacional para o critério de PIB per capita, conforme apresentado no Projeto de Lei Complementar nº 51, de 2021, que tramita no Senado Federal, de autoria do Senador Jaques Wagner, cujo quadro de alíquotas está reproduzido neste relatório" — as alíquotas vão de 8% a 18%, considerando a porcentagem dos Municípios de menor PIB per capita e a dos de maior PIB per capita. "Além disso, estou propondo que a vigência da desoneração dos Municípios seja fixada também em 31 de dezembro de 2027, por uma questão de coerência com a proposta de prorrogação da desoneração" dos setores privados "e também em respeito ao mandamento usualmente previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que exige cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos nas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários. A respeito da técnica legislativa, as matérias estão em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. Em relação à adequação financeira e orçamentária, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1.016, de 2023, propõe prorrogar, até 31 de dezembro de 2027, a atual política de desoneração da folha de pagamentos, que, nos termos vigentes, expiraria em 31 de dezembro de 2023, conforme previsto pela Lei nº 14.288, de 2021. Nota-se, portanto, que a proposição apenas estende no tempo a sistemática de arrecadação que já se faz presente no ordenamento jurídico. Reitero ainda os argumentos expostos pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal: 'Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação — considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições'. Ademais, a redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos Municípios não afeta a trajetória estimada para o resultado primário do setor público consolidado. Assim, concluo pela adequação orçamentária e financeira da matéria, e, no mérito, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 334, de 2023, na forma do substitutivo anexo, e pela rejeição do PL 1.016/23. II.1 - Conclusão do voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 334, de 2023, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023, e do Projeto de Lei nº 334, de 2023, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 334, de 2023, na forma do substitutivo em anexo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023, e do Projeto de Lei nº 334, de 2023, e do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, em anexo." Esse é o parecer, Presidente. Antes de finalizar, gostaria de fazer um agradecimento ao Sr. Presidente desta Casa, Deputado Arthur Lira, pela confiança. Quero agradecer também aos nossos Líderes Adolfo e Alex Manente, ao Colégio de Líderes pela construção conjunta, que nos fez chegar a este momento. Gostaria também de agradecer à equipe técnica desta Casa pelo suporte e a todos os demais Deputados. Acho que ficou muito claro no relatório e em tudo que dissemos nesses últimos dias a importância da prorrogação da desoneração da folha para esses 17 setores, que são os que mais empregam no nosso País. São mais de 9 milhões de postos de trabalho formais, empregos diretos, além dos empregos indiretos, com fomento à economia. Além disso, a desoneração gera competitividade para as empresas desses setores. Com certeza, colegas Deputados e Deputadas, a não prorrogação dessa medida, dessa importante política de desoneração da folha, implicaria não só na perda de milhões de postos de trabalho, com a demissão de milhões de trabalhadores, mas também impactaria fortemente na sociedade como um todo. Impactaria no preço dos alimentos, no valor dos serviços e produtos, no valor da tarifa pública de transporte, na vida de toda a sociedade brasileira. Por isso eu peço aos senhores que aprovemos a prorrogação da desoneração da folha até dia 31 de dezembro de 2027, com a inclusão dos Municípios, que foi feita e aprovada no Senado. Nós todos sabemos da situação pela qual passam os Municípios do nosso País, situação de dificuldade financeira, ainda mais com perda de arrecadação. Fizemos alguns ajustes por questão de justiça. Entendemos que a regra dos Municípios, como veio para esta Casa, não fazia justiça com os Municípios, que passam por uma dificuldade financeira maior, e adequamos o texto conforme indicação do Líder Elmar. Eu gostaria também, Presidente, de fazer uma referência. Os números nos mostram que essa política pública de desoneração foi muito eficiente e muito eficaz nos últimos anos. Seria importantíssimo esta Casa aprofundar e ampliar o debate a respeito de desoneração para outros setores econômicos que são tão importantes para o nosso País. Não há dúvida nenhuma de que todos os setores deveriam contar com uma medida semelhante. Porém, este projeto trata de prorrogação de desoneração da folha. Como há limites constitucionais, eu gostaria de ressaltar que todos os pleitos são legítimos e meritórios. Porém, com os nossos limites constitucionais de inclusão de outros setores, eles ficam inviabilizados. Eu queria fazer referência a alguns setores importantes, como o varejo, os bares e restaurantes, o setor moveleiro, o setor de saúde. Gostaria de citar o meu colega gaúcho, o Deputado Pedro Westphalen, que, junto com o Deputado Zé Vitor, trouxe até mim uma demanda. Também faço referência ao Deputado Júnior Ferrari, que também trouxe até nós a muito meritória questão da desoneração do transporte pluvial. Todas as demandas são extremamente importantes e mereceriam, com certeza, uma avaliação da desoneração para esses setores. Aliás, a desoneração deveria ocorrer para todos os setores da economia, porque rea…
  • 14/06/2023Breves Comunicações

    Aprovação pelo Senado Federal da Medida Provisória nº 1.162, de 2023, sobre o restabelecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida. Acatamento pelo Relator da matéria de emenda da oradora em prol da mulher amparada por medida protetiva.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV),retomada,Mulher,Violência doméstica,Aprovação,Medida protetiva

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, boa tarde. Eu subo a esta tribuna para dizer que foi muito importante a aprovação ontem, no Senado, da MP do Minha Casa, Minha Vida, sem alterações. A MP foi aprovada na semana passada aqui na Casa, e eu gostaria de ressaltar uma emenda de minha autoria que foi acatada pelo Relator. Refiro-me à emenda que trata da inclusão e da prioridade na aquisição das casas do Programa Minha Casa, Minha Vida por mulheres que tenham medida protetiva. É extremamente importante nós darmos oportunidade para que essas mulheres possam recomeçar suas vidas com dignidade, em segurança, longe dos agressores. E nós sabemos como é importante haver ações que colaborem para que essas mulheres, Deputado Alexandre Lindenmeyer, possam realmente seguir as suas vidas. São mulheres que passaram por um processo de violência, principalmente de violência doméstica, e que tiveram coragem de buscar uma delegacia e fazer a denúncia. Elas acabam sofrendo mais uma vez, além da agressão. Elas merecem ter prioridade nesse programa, para resgatarem a sua dignidade. Eu fiquei extremamente feliz, porque o Relator acatou a nossa emenda e a incluiu no texto do relatório que foi aprovado nesta Casa e também, no dia de ontem, no Senado, sem nenhuma alteração. É fundamental que estejamos atentos a essas questões que envolvem todos nós, porque essas questões não só dizem respeito às mulheres. Há também a preocupação em combater a violência, em buscar dar uma nova oportunidade para as mulheres que lamentavelmente foram vítimas de violência doméstica e, principalmente, para que as mulheres que têm filhos pequenos, que não têm residência própria e que acabam tendo que conviver junto com o seu agressor, por não terem alternativa, possam realmente buscar, a partir do programa habitacional, uma oportunidade de recomeço. Então, eu quero aqui fazer uma saudação ao Relator, que entendeu o propósito da nossa emenda e que a incluiu na proposta, para que as mulheres amparadas com medida protetiva — e eu acho que isso tem que ficar bem claro — e que não tenham casa própria tenham prioridade na aquisição dessas casas do programa habitacional. Eu gostaria, Presidente, que constasse esta minha fala no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada.
  • 31/05/2023Breves Comunicações

    Indignação com o não acatamento da emenda sobre educação financeira, apresentada pela oradora à Medida Provisória nº 1.164, de 2023, relativa à instituição do Programa Bolsa Família.

    Palavras-chave oficiais: Medida provisória,Bolsa Família,Emenda,inclusão,Educação financeira,Currículo escolar,Rejeição

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente Pompeo de Mattos. Venho a esta tribuna para lamentar que ontem, na votação da medida provisória que trata do Programa Bolsa Família, foi inadmitida uma emenda apresentada por mim, emenda que trata da inclusão da educação financeira, do acesso ao conteúdo educação financeira pelas famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. Nós entendemos que as famílias que tenham participado de programas de acesso à educação financeira possam ter prioridade no reingresso ao Programa Bolsa Família. Isso é fundamental! Nós teríamos, assim, a grande oportunidade de estimular o aprendizado consciente, o aprendizado mais crítico, aumentando o nível de alfabetização financeira no País e contribuindo para aquele que é o objetivo do programa, ou seja, a qualidade de vida de crianças, de adolescentes e de seus familiares. É lamentável, infelizmente, que não se entenda que, enquanto não houver educação financeira, enquanto não houver programas que condicionem educação de qualidade aos programas assistenciais do nosso País, não se conseguirá romper com esse círculo vicioso que macula todo o nosso País. Muito obrigada.
  • 03/05/2023

    Transcurso do 397º aniversário de fundação do Município de São Nicolau, no Estado do Rio Grande do Sul.

    Palavras-chave oficiais: São Nicolau (RS),Aniversário de fundação

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Quero fazer um registro sobre o Município de São Nicolau, no Rio Grande do Sul, Primeira Querência do Rio Grande, o primeiro dos Sete Povos das Missões, que, hoje, dia 3 de maio, completa 397 anos. Quero registrar minha homenagem e meus parabéns ao Município de São Nicolau, no Rio Grande do Sul. Obrigada, Presidente.
  • 03/05/2023

    Orientação de bancada na votação do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, para sustação dos efeitos do Decreto nº 11.467, de 2023, a respeito da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico. Congratulações ao Relator da proposição, Deputado Alex Manente.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Projeto de decreto legislativo,Bloco parlamentar,União Brasil,Voto favorável

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, primeiro, eu quero parabenizar o Deputado Alex Manente pelo relatório e dizer que é importantíssimo aprovar esse PDL, para evitar retrocessos. Aliás, o retrocesso tem sido a marca desse Governo do PT, do Governo Lula e de seus aliados, que querem manter mais de 35 milhões de pessoas sem acesso à água tratada, mais de 100 milhões de pessoas sem acesso à coleta de esgoto. Então, eu encaminho aqui pela aprovação do PDL, para que evitemos esses retrocessos. Obrigada.
  • 12/04/2023

    Exigência de punição do membro da Casa acusado de assédio sexual contra a Deputada Júlia Zanatta. Transcurso do 30º aniversário da Federação das APAEs do Estado do Rio Grande do Sul - FEAPAES. Lançamento, pela entidade, de campanha com o slogan Você não imagina do que a gente é capaz.

    Palavras-chave oficiais: Deputada federal,Vítima,Assédio sexual,punição,Deputado federal Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae),Rio Grande do Sul,Aniversário de fundação,Congratulação,Câmara dos Deputados,atuação

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente Gilberto Nascimento. Boa tarde a todos. Eu quero dividir minha fala em dois momentos. O primeiro é para, mais uma vez, lamentar o ocorrido nesta Casa com a Deputada Julia Zanatta e dizer que não dá para relevar o que aconteceu. Não importa se o Deputado se aproximou do cangote dela para assediá-la, para intimidá-la ou para dizer qualquer coisa que fosse. Nós estamos aqui num ambiente de trabalho, e esse não pode ser o comportamento entre nós que estamos aqui num ambiente de trabalho. O Cidadania, meu partido, foi implacável na Assembleia Legislativa de São Paulo quando um Deputado nosso assediou uma Deputada do PSOL. E aí eu quero aqui, como mulher, lamentar que a indignação seja seletiva por parte de muitos Parlamentares desta Casa. Como eu disse antes aqui, Presidente Gilberto, nós mulheres enfrentamos uma série de preconceitos, seja lá fora, seja aqui dentro, nos ambientes de trabalho. Esta Casa Parlamentar é exemplo para todo o País. Nós devemos exigir respeito à Deputada Julia Zanatta e exigir punição ao Deputado. Presidente Gilberto, eu queria prestar uma homenagem muito importante a mais de 300 mil gaúchos que formam uma família numerosa e relevante, mas que, infelizmente, nem sempre é valorizada. No dia 21 de março, a Federação das APAEs do Rio Grande do Sul completou 30 anos. A entidade é o guarda-chuva de 206 APAEs espalhadas por todo o território gaúcho. Nada mais justo do que reconhecermos um trabalho que muitas vezes é anônimo, é realizado por professores, servidores, fornecedores das escolas e centros de atendimento, muitos deles com qualidade de primeiro mundo, financiados e apoiados pela comunidade e pela organização civil. Recentemente, a Federação das APAEs lançou uma campanha de sensibilização da classe política, para que nós Deputados pudéssemos tentar atender de alguma forma às necessidades do setor, que não precisa de pena, mas de respeito e de justiça. O aumento do diagnóstico dos autistas fez aumentar ainda mais a relevância do trabalho das APAEs, que atendem gratuitamente a dezenas e dezenas de crianças e de famílias espalhadas não só pelo Rio Grande do Sul, mas pelo País inteiro. Eu quero aqui terminar com o slogan da campanha, que diz tudo: Você não imagina do que a gente é capaz. Por isso, faço um apelo para que cada um possa olhar com muito carinho e com muito atenção para trabalho das APAEs dentro dos seus Estados e para a relevância que elas têm no nosso País. Quero parabenizar, mais uma vez, todas as APAEs do Rio Grande do Sul pelo trabalho impecável, organizado e de extrema importância que realizam. Obrigada.
  • 12/04/2023Breves Comunicações

    Repúdio ao assédio sexual praticado por Parlamentar da Casa contra a Deputada Julia Zanatta.

    Palavras-chave oficiais: Assédio sexual em lugar público,Deputado federal,Deputada federal,Repúdio

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    A SRA. ANY ORTIZ (Bloco/CIDADANIA - RS. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Eu venho aqui lamentar a situação passada pela colega Deputada Julia Zanatta e me solidarizar com a ela. Quero também fazer uma reflexão aqui, Deputado. Vimos algumas manifestações na tribuna, inclusive do Deputado que fez essa ação com a Deputada Julia, que eu considero, sim, que foi assédio, dizendo que ela deveria vir até aqui à tribuna se desculpar. Até quando vamos culpar a vítima pelo fato sofrido? As mulheres enfrentam muitos preconceitos na política. Nós sabemos que esse ambiente é muito mais masculino. Eu queria fazer um questionamento aos Deputados que estão defendendo essa ação nojenta, asquerosa e injustificável: qual é a liberdade que o Deputado entende que tem de chegar e se aproximar dessa forma, por entre os cabelos da colega Deputada, perto do pescoço dela e falar qualquer coisa que seja? Nós exigimos respeito. Lamento muito que haja mulheres que estão validando esse comportamento do Deputado. Inclusive, alguns anos atrás, assistimos a uma cassação de um Deputado do meu partido, o Cidadania, na Assembleia de São Paulo, que encostou na Deputada Isa, do PSOL. Ele foi severamente punido. É assim que tem que ser. É lamentável o que aconteceu. Nós, como mulheres, como sociedade, não podemos admitir que isso aconteça dentro desta Casa. Aquela cena foi assédio, sim. Eu espero realmente, como Deputada, como quem defende o espaço das mulheres neste Parlamento, que o Deputado possa responder por isso.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.