
Nome civil: André Peixoto Figueiredo Lima · 59 anos
Bananômetro
89/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 89% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 99%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 85%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 86%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 66%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 93%das 754 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 100%das 141 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.andrefigueiredo@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5940
- Gabinete
- Gabinete 940, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
99%
Esteve em 389 de 391 sessões
Votou nas votações
85%
Registrou voto em 958 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 48 projetos apresentados (2%)
Alinhamento com o governo
93%
Em 754 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
302 discursos na tribuna · de 01/02/2019 a 01/09/2026.
- 03/12/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024, que aprova o texto do Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao “Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China”, assinado em Pequim, em 14 de abril de 2023.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de decreto legislativo,Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (2023)
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Vamos direto ao voto. "Pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação Na forma do disposto no RICD (...), cabe a esta Comissão Permanente a análise, quanto ao mérito, de matérias relativas ao desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. No caso concreto do projeto de decreto legislativo, que aprova Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, é importante ressaltar que o satélite CBERS-6 representa a continuidade de um valioso programa conjunto de satélites de observação terrestre. A cooperação sino-brasileira na produção e lançamento de satélites é relativamente longeva, de um tempo em que tanto o Brasil como a China dependiam das imagens de satélites de terceiros países para atender a suas necessidades. Nesse contexto, unindo forças e tecnologia, os dois países passaram a trabalhar em conjunto, produzindo satélites da série CBERS, sigla para China-Brazil Earth-Resources Satellite que, traduzido para o português, significa Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres. Em outros termos, os dois países mantêm, desde o final da década de 1980, um programa de cooperação tecnológica para a produção de satélites de observação da Terra. No Brasil, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) é o principal órgão responsável pelo processamento e distribuição das imagens CBERS e, para dar uma dimensão da sua importância, em nosso País, as imagens geradas pelos satélites CBERS são utilizadas por diversas instituições públicas e privadas como Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, INCRA, PETROBRAS, ANEEL, EMBRAPA, CONAB, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, universidades, centros de pesquisa (...), dentre outras. No tocante ao mérito do projeto de decreto legislativo em pauta, destaca-se sua conveniência e oportunidade. Em consequência, quanto ao mérito, em face dessas considerações, votamos, na Comissão de Ciência Tecnologia e Inovação, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024. Pela Comissão de Finanças e Tributação (...) O instrumento prevê que as partes deverão desenvolver, fabricar, lançar e operar conjuntamente o satélite CBERS-6, com responsabilidades compartilhadas em termos de financiamento e capacitação técnica. O Módulo de Serviço do CBERS-6 será fornecido pelo Brasil, enquanto o Módulo de Carga Útil, pela China. Prevê-se que o lançamento do CBERS-6 ocorra em 2028, a partir do território chinês. O custo inicialmente estimado para desenvolvimento, fabricação e lançamento do CBERS-6 é de 51 milhões de dólares para cada parte. Observa-se que o projeto gera aumento de despesas para a União. No entanto, não se insere entre as consideradas obrigatórias de caráter continuado. Dessa forma, ao projeto deve ser aplicado o disposto no art. 135 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 LDO 2024 (...), que apenas exige a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposição (...). Os recursos sairão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Diante do exposto, voto pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compete à CCJC pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito da proposição sob análise, consoante arts. 24 (...) do RICD. O projeto de decreto legislativo em pauta atende aos pressupostos de constitucionalidade formal referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como a iniciativa constitucional da proposição está em conformidade com os arts. 22 e 61 da Constituição Federal. Do mesmo modo, a proposição não afronta as normas de caráter material constantes da Constituição Federal, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico. No que diz respeito à juridicidade, a proposição atende (...). Também não há reparo a ser feito sob os prismas da efetividade, coercibilidade, inovação e generalidade da norma proposta. (...) Portanto, diante do exposto, pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024; pela Comissão de Finanças e Tributação, votamos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024." É o relatório, Sr. Presidente. - 03/12/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024, que aprova o texto do Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao “Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China”, assinado em Pequim, em 14 de abril de 2023.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de decreto legislativo,Maioria parlamentar,Voto contrário
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer ao Deputado Gilson Marques, que talvez não tenha lido bem o relatório, que se trata de uma série de satélites que vem sendo desenvolvida há muito tempo. Os satélites CBERS são satélites que vão servir para monitoramento de queimadas da Amazônia. O módulo de serviço do satélite CBERS 6 está sendo desenvolvido no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Ele não será lançado no Brasil porque infelizmente o governo americano não desenvolveu a Base de Alcântara para o lançamento de satélites. Senão, esse satélite seria lançado do Brasil. A Maioria orienta "não", Sr. Presidente. - 03/12/2024
O Deputado mencionou o acordo firmado para dar urgência à discussão do Projeto de lei n° 4.537, de 2024, que declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Praia do Futuro (Fortaleza, CE),Barraca de praia,Patrimônio cultural,acordo
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sim, Presidente. Também houve um acordo, uma vez que quem conhece Fortaleza sabe a importância cultural que têm as barracas da Praia do Futuro, que estão sob ameaça de demolição, e isso afetaria sobremaneira mais de 7 mil empregos que lá são gerados. Então, essa urgência foi pactuada na reunião. Esperamos que todos orientem "sim". - 26/11/2024
O Deputado solicitou prioridade para a votação do requerimento de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo nº 361, de 2024, que aprova o texto do Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao “Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China”, assinado em Pequim, em 14 de abril de 2023. Explicou tratar-se de satélite destinado ao monitoramento de queimadas e pediu a compreensão do Líder Lindbergh Farias para que o item fosse votado antes, caso houvesse consenso entre os Parlamentares.
Palavras-chave oficiais: Votação,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Brasil,China,Cooperação internacional,Satélite artificial,Queimada,monitoramento,Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (2023),Pauta (processo legislativo)
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu pediria a compreensão do nosso Líder Lindbergh, porque o próximo item da pauta é uma urgência que estamos defendendo, um PDL de um acordo de cooperação entre o Brasil e a China para o desenvolvimento do CBERS-6, o satélite que vai cuidar do monitoramento de queimadas. Eu queria saber se, em havendo consenso eu tenho uma reunião agora, às 20 horas , não poderíamos, com a vênia do Deputado Lindbergh Farias, colocar em votação a urgência desse projeto de decreto legislativo. A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário. Bloco/PT - RS) - Deputado André Figueiredo, Deputado Lindbergh Farias, o que nós recebemos do Presidente Arthur Lira é a solicitação de passarmos efetivamente à matéria principal, votando duas matérias que o Presidente pactuou com os Líderes também e V.Exa. sabe disso. A primeira matéria é sobre acordo para evitar dupla tributação com a Suécia; a segunda matéria é esse projeto do Rio Grande do Sul. O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE) - É só a urgência, Presidente... - 14/08/2024Breves Comunicações
O Deputado destacou a presença do Prefeito de Assaré (CE), Liborio Neto, e do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Celso, no plenário da Câmara dos Deputados. Mencionou que ambos estão em Brasília em busca de ações no Ministério dos Transportes para atender a demandas da região do Cariri Oeste. Também anunciou a realização de uma audiência com o Ministro dos Transportes para tratar desses assuntos.
Palavras-chave oficiais: Assaré (CE),Prefeito,Vereador,Ministério dos Transportes,Reunião
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente e meu querido amigo Deputado Pompeo de Mattos. Eu queria dizer que, aqui no plenário da Câmara, nós estamos ao lado do Prefeito de Assaré, meu querido amigo Liborio Neto, e do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Celso. Eles estão aqui buscando ações no Ministério dos Transportes, para realizar um sonho daquela localidade do Cariri Oeste, de toda uma região. Nós faremos, em breve, uma audiência com o Ministro dos Transportes. Mais uma vez, obrigado, querido Deputado Pompeo. Saudações brizolistas! - 10/07/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que regulamenta a reforma tributária e institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva global,Projeto de lei complementar,Maioria parlamentar,Voto favorável
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aqui, mais uma vez, parabenizar V.Exa. e todos os integrantes dos dois Grupos de Trabalho que conseguiram materializar um sonho do povo brasileiro. Nós da Maioria, evidentemente, representando a grande maioria do povo brasileiro, queremos encaminhar favoravelmente a este projeto, logicamente, parabenizando o Grupo de Trabalho do PLP 68, na figura do Relator, o Deputado Reginaldo Lopes, que teve a compreensão de acatar algumas sugestões adicionais, entre as quais a isenção dos fundos de previdência complementar fechados. A tributação desses fundos causaria um prejuízo grande a mais de 10 milhões de servidores públicos. Consequentemente, o projeto foi aperfeiçoado. A Maioria orienta "sim", na expectativa de que o Brasil avance cada vez mais rumo à justiça tributária e um sistema que seja progressivo, no qual quem ganha mais paga mais. O próximo passo é fazermos a reforma da tributação sobre a renda. A Maioria orienta "sim", Sr. Presidente. - 19/06/2024
O Deputado esclareceu que a supressão do parágrafo único do Art. 9º do Substitutivo, apresentado ao Projeto de Lei nº 13, de 2020, retirará a questão do prazo. Informou que o texto atual estipula que os incentivos serão prorrogados automaticamente até 31 de dezembro de 2073, caso a lei de diretrizes orçamentárias dispense a cláusula de vigência máxima de cinco anos.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Dispositivo legal,prorrogação,incentivo,Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só quero esclarecer, mais uma vez, aos colegas que a supressão do parágrafo único vai fazer com que o projeto não trate mais de prazo. Está dito muito claramente aqui: "O prazo dos incentivos de que trata o caput deste artigo será automaticamente prorrogado para até 31 de dezembro de 2073 caso a lei de diretrizes orçamentárias dispense os incentivos mencionados da observância da cláusula de vigência máxima de cinco anos". Se suprimirmos isso, a lei não terá prazo. Ela vigerá até 2029 e, se a LDO assim o permitir, poderá ser prorrogada até 2073. - 19/06/2024
O Deputado orientou a bancada na votação do inciso II, do § 7º, do art. 6º, da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, constante no art. 8º do substitutivo Projeto de Lei nº 13, de 2020, que aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Dispositivo legal,Substitutivo,Projeto de lei ordinária,Voto favorável,Maioria parlamentar
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, só quero esclarecer mais uma vez a dúvida que existe em relação a este fundo, que é o FNDIT. Retirar a possibilidade de a empresa fazer a opção de investir em PPI ou nesse fundo seria a mesma coisa nós estamos falando de PADIS que tirar a possibilidade de a empresa que usufrui da Lei de Informática investir em PPI ou no FNDCT. O que nós queremos aqui é dar opção para essa empresa. Por isso somos contra este destaque. Acima de tudo, o intuito deste projeto não é prorrogar prazo, mas fazer com que haja cada vez mais incentivos para a tecnologia nacional. É isso que faz deste projeto uma revolução para a ciência, tecnologia e inovação. A Maioria orienta "sim". - 19/06/2024
O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário ao Projeto de Lei nº 13, de 2020, Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon).
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Semicondutor,Tecnologia da informação e comunicação (TIC),Produção nacional
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo à leitura do parecer. "Durante a discussão da matéria, foram apresentadas duas Emendas de Plenário, a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 13/24 e a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 719/24. A Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 719/24 pretende incentivar os projetos de biotecnologia e o desenvolvimento das atividades industriais baseadas na exploração sustentável da biodiversidade amazônica. A Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 13/24 objetiva aumentar em 10 pontos percentuais o coeficiente de redução de alíquota de imposto de importação para os produtos de tecnologia da informação e comunicação com reconhecimento de tecnologia desenvolvida no País fabricados no âmbito da Zona Franca de Manaus." Ambas as emendas foram trabalhadas e discutidas junto com o Deputado Capitão Alberto Neto. "Após amplo diálogo com Líderes partidários, o Poder Executivo e especialistas no assunto, reconhecemos a importância das duas emendas associadas ao desenvolvimento industrial na Zona Franca de Manaus. Acreditamos que o incentivo à tecnologia nacional deve ser acatado, com alterações, na forma de subemenda substitutiva global que ora apresentamos. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, somos pela aprovação da Emenda nº 1 ao PL nº 13/20, com a subemenda substitutiva anexa, e pela rejeição das demais emendas com apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e, no mérito, somos pela aprovação da Emenda nº 1 ao PL nº 13/20, nos termos da subemenda substitutiva da CCTI, e pela rejeição das demais emendas. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental e da subemenda substitutiva da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação." Sr. Presidente, para concluir, quero mais uma vez ressaltar que o projeto vai para além das diferenças partidárias. O autor do projeto é o Deputado Capitão Alberto Neto, do PL; eu sou do PDT; nós tivemos apoio decisivo do Deputado Vitor Lippi, que é do PSDB, e das demais forças políticas, tanto da base do Governo quanto da Oposição, porque esse é um projeto que visa o futuro do Brasil. Eu tive a honra de relatar a adequação da Lei de Informática às diretrizes da Organização Mundial do Comércio no Governo passado. Naquela época, também nós primamos para que aquele fosse um projeto acima de qualquer diferença político-partidária. Não poderia deixar de agradecer, mais uma vez, ao Ministro da Fazenda Fernando Haddad; ao Vice-Presidente da República e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; à Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, companheira Luciana Santos, que desde o primeiro momento esteve conosco nas discussões; ao Secretário de Desenvolvimento Industrial do MDIC, Uallace Moreira; ao Secretário de Transformação Digital do MCTI, Henrique Miguel, aqui presente, e à equipe que compõe o MCTI; ao Secretário-Executivo Dario. Agradeço, ainda, às instituições que foram imprescindíveis, como a P&D, através da minha querida amiga Rosilda Prates; a ABINEE, através do Presidente Humberto Barbato; e a ABISEMI, através do Samir e do Rogério. Enfim, agradeço a todos que contribuíram para a formatação de um projeto que, sem dúvida alguma, vai significar um grande passo no desenvolvimento da ciência e tecnologia em nosso País. É isso, Presidente. Obrigado. - 19/06/2024
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 13, de 2020, que aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon).
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Política industrial,Tecnologia da informação e comunicação (TIC),Semicondutor,incentivo
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Antes de mais nada, quero dizer que a votação deste projeto representa um grande marco para o desenvolvimento da tecnologia no nosso País. "II - Voto do Relator II.1. Mérito O Projeto de Lei nº 13, de 2020, na forma do substitutivo da CCTI, mostrou avanço expressivo em comparação com o texto original. A maturidade ali desenvolvida trouxe entendimento correto sobre os desafios atuais do setor de tecnologias da informação e comunicação TICs, que se torna cada vez mais fundamental para o desenvolvimento de nosso País. Após reflexão e diálogo aprofundados com o Poder Executivo, especialistas e representantes do setor, chegamos à conclusão de que cabe aprimorar o texto proveniente da CCTI por meio da apresentação de substitutivo no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, a próxima Comissão de mérito sobre a matéria. Em particular, cabe destacar a discussão profícua com o autor do projeto, o Deputado Capitão Alberto Neto, cujas relevantes considerações e sugestões sobre a Zona Franca de Manaus foram trazidas para o escopo do substitutivo." Além do Deputado Capitão Alberto Neto, quero saudar o Deputado Vitor Lippi, que também foi fundamental na tramitação e na aprovação do projeto. Também saúdo o ex-Deputado Marcelo Ramos pelas contribuições feitas especialmente à Lei do PADIS. "No substitutivo da CFT, foram introduzidas alterações referentes ao prazo dos incentivos e a questões regulatórias para otimizar o processo de habilitação e avaliação no âmbito da Lei de Informática. A ampliação do prazo de duração dos incentivos torna-se imprescindível para que não haja desequilíbrios regionais. Recentemente, os benefícios fiscais da Zona Franca foram estendidos para 2073 pela Lei nº 14.788, de 28 de dezembro de 2023. Como não é possível ampliar o prazo dos incentivos para o mesmo período da Zona Franca de Manaus, pois a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, exige uma cláusula de vigência máxima de 5 anos, o substitutivo limita a vigência dos incentivos até 31 de dezembro de 2029. Todavia, fica introduzida uma regra para que, se a Lei de Diretrizes Orçamentárias futura permitir, o prazo dos incentivos da Lei de Informática valha automaticamente até 2073. Regra similar está sendo adotada para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores PADIS, que terá seu prazo de vigência estendido de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2029. Além disso, em estreito diálogo com o Poder Executivo, criamos o Programa Brasil Semicondutores Brasil Semicon, no qual se incluem os incentivos do PADIS, para uma política mais moderna nessa atividade fundamental para o desenvolvimento produtivo e tecnológico brasileiro." Cabe um parêntese para dizer que hoje a maior empresa do mundo vem justamente na área de semicondutores, que é a NVIDIA, uma indústria de Taiwan. Então, o nosso País, notadamente a Zona Franca de Manaus, onde se concentra a maior parte da indústria de semicondutores, também se prepara para esses desafios. "No mérito, o Projeto de Lei nº 13, de 2020, e o Projeto de Lei nº 719, de 2024, na forma do substitutivo que agora apresentamos à CFT, constituem uma proposta para o futuro do País que vai além das matrizes partidárias, diante da imensa relevância da prorrogação e do aperfeiçoamento dos incentivos para viabilizar os investimentos do setor de tecnologia de informação e comunicação e de semicondutores, bem como para fomentar a produção industrial e a agregação de valor e a pesquisa e o desenvolvimento da tecnologia nacional." Temos aqui tabelas que comprovam a adequação financeira e orçamentária, bem como a juridicidade e a constitucionalidade do tema. II.4 - Conclusão do voto Ante o exposto, na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 13, de 2020, do Projeto de Lei nº 719, de 2024, e do substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação; e, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 13, de 2020" de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto , "e seu apensado, o Projeto de Lei nº 719, de 2024, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 13, de 2020, do Projeto de Lei nº 719, de 2024, do substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação." É o voto, Sr. Presidente. - 12/06/2024
O Deputado orientou a bancada na votação da subemenda substitutiva ao Projeto de Resolução nº 32, de 2024, que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre medida cautelar de suspensão do exercício do mandato parlamentar.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Subemenda substitutiva,Projeto de resolução da Câmara dos Deputados,Voto favorável,Maioria parlamentar
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aqui mais uma vez parabenizar V.Exa. pela condução desta votação praticamente uníssona e favorável à moralização das ações de cada um de nós Parlamentares, que temos o dever de respeitar esta Casa, que é a Casa do Povo brasileiro. E, é claro, quero saudar também a maturidade de todos os Líderes, que compreenderam a importância dessa matéria. É lógico que a Maioria encaminha o voto "sim". - 21/05/2024
O Deputado manifestou surpresa pela falta de discussão sobre o Projeto de Lei nº 8.889, de 2017, que dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD), regulando o conteúdo audiovisual por demanda. Criticou a disseminação de fake news que rotulam a proposta como "PL da Globo" e "PL da censura". Esclareceu que a taxa máxima de 6% pode ser reduzida se plataformas de streaming investirem em conteúdo nacional. Destacou que o projeto visa fortalecer a indústria audiovisual brasileira, promovendo empregos e garantindo investimento em produções nacionais. Enfatizou a necessidade de debater o conteúdo real do projeto, evitando narrativas falsas que distorcem seu propósito.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Taxa,Conteúdo audiovisual,Plataforma de streaming,Alíquota
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, mais uma vez, eu venho à tribuna demonstrar a minha surpresa com essa falta de vontade de discutir matérias que são importantíssimas para o Brasil. Hoje se privilegiam narrativas. Hoje se privilegiam notícias inverídicas. Nós temos visto uma luta incansável de alguns Parlamentares, talvez influenciados pela vontade de aparecer nos holofotes das redes sociais, para incentivar essa polarização entre Governo e bolsonarismo ou entre petismo e antipetismo, como se tudo que estivesse tramitando nesta Casa fosse eivado desses problemas. Eu estou falando do Projeto de Lei nº 8.889, de 2017, que trata do streaming ou do conteúdo audiovisual por demanda, que tramita nesta Casa desde 2017. Nós aprovamos a urgência em agosto do ano passado e dissemos que a matéria só entraria em pauta depois de um processo exaustivo de discussão. Pois bem. Desde a semana passada, as redes sociais tacharam esse projeto imprescindível para a indústria do audiovisual brasileiro de PL da Globo, de PL da censura, de PL das fake news. Eu até concordo com o nome PL das fake news, até acho que comporta. Sabem por quê? Porque eu nunca vi tantas fake news serem utilizadas para desmoralizar um projeto cujo conteúdo queremos discutir, mas alguns partidos e alguns Parlamentares não querem. Não existe conteúdo nessa narrativa inverídica de que o PL é da emissora A, B ou C. Nós discutimos com as emissoras de radiodifusão. Aqui eu reitero o meu compromisso com a radiodifusão brasileira, não com a emissora A ou B. Eu tenho compromisso, sim, porque é um projeto que defende a indústria do audiovisual brasileiro. Se há setores que defendem as big techs, digam: "Eu sou contra a Globo, mas defendo uma big tech, defendo uma plataforma grande de streaming". Em vez disso, ficam dizendo que vai aumentar 3%. Eu quero até informar ao Deputado que me antecedeu, meu querido amigo, que 6% é a taxa máxima. Qualquer plataforma de streaming vai ter 50% de rebate se aplicar 2% ao ano, ao máximo de 10%, em conteúdo nacional. As plataformas, os provedores de VOD de conteúdo pleno, sejam eles quais forem, é que terão um rebate de 100%. Aqui cabe mais um parêntese: o projeto de lei que veio do Senado foi relatado pelo meu querido amigo Senador Eduardo Gomes, que é do PL do PL! O Senador Eduardo Gomes relatou brilhantemente um projeto que é absolutamente idêntico ao que está aqui na Casa, com exceção das alíquotas da CONDECINE. Isso pode muito bem ser discutido, para chegarmos a um acordo. Lá no Senado, não foi intitulado de PL da Globo, mas aqui ficam dizendo que vai penalizar youtubers. Não é verdade! O que for devido à CONDECINE pelo Youtube vai poder ser deduzido nos 50% do que for monetizado aos influenciadores digitais. O influenciador digital vai receber em vez de pagar, como está sendo alardeado nas fake news. Vai ter esse privilégio, ao deduzir os 50% da CONDECINE, por exemplo, o Youtube ou outro provedor de compartilhamento de vídeos. Nós estamos vendo que virou moda isso ocorreu no PL 2.630/20 achar que se pode derrotar projetos com base em fake news. Virou moda! Infelizmente, isso contagia Parlamentares de boa-fé. Eu estou falando com todos os partidos. Já falei com quatro e falarei com todos os que me demandarem explicação, item por item, de cada um desses pontos. Nós precisamos fortalecer a indústria do audiovisual nacional. É inadmissível que, ao abrirmos a Netflix, por exemplo, assistamos apenas aos maravilhosos seriados estrangeiros, seriados franceses, espanhóis e até coreanos. Este nosso projeto tomou como parâmetro uma diretiva da União Europeia, que dá um grande exemplo de como pode dar certo a regulação de streaming. Sem essa regulação, sem esse investimento em conteúdo nacional... Eu insisto: o objetivo deste projeto é fortalecer o setor do audiovisual brasileiro, não é proteger emissora A, emissora B ou emissora C. Este projeto é para gerar empregos em uma indústria que é fortíssima e, por isso, inclusive, está numa das pautas prioritárias da Confederação Nacional da Indústria. Nós não queremos o fortalecimento do audiovisual brasileiro? Nós queremos fortalecer, cada vez mais, a influência das big techs no Brasil? "Mas vai aumentar 3% o que o usuário brasileiro paga por uma assinatura". Pois bem. Sabem qual foi o aumento no preço da assinatura das duas principais operadoras de streaming de 2019 a 2021, coincidentemente anos da pandemia, quando havia maior demanda por acesso a esses serviços? Aumentou entre 20,1% e 40,3%. E ninguém reclamou disso! Quem assina uma das principais plataformas de streaming talvez não tenha sentido, mas, antes, a senha que usamos em casa podia ser compartilhada com um parente, com um amigo, podia ser usada em outra residência, em outro canto; agora, para fazer isso, há uma cobrança de 12 reais e 90 centavos, que é mais do que 20% de uma assinatura premium e mais do que 40% de uma assinatura básica, que, diga-se de passagem, vai passar a ter propaganda aliás, já está tendo. Essa propaganda não vai ser taxada, caso este projeto não seja vencedor no dia em que o votarmos. Ele virá à votação. Eu queria muito poder discutir conteúdo. Eu queria muito que não proliferassem narrativas como a que dizia que quem se vacinasse viraria jacaré. Hoje alguém ligado a uma big tech chegou ao cúmulo de dizer a um Parlamentar que, se este projeto passasse, ao ligar a televisão em qualquer lugar do Brasil, estaria na Globo. Minha gente, pare com as fake news, pare com as inverdades! Vamos trabalhar pelo bem do Brasil. Só vamos conseguir isso quando discutirmos nesta Casa a verdade. Obrigado, Sr. Presidente. - 14/05/2024
O Deputado defendeu o Projeto de Lei nº 8.889, de 2017, afirmando que muitas críticas feitas ao projeto são baseadas em desinformação. Ele esclareceu que o projeto visa o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira, regulamentando as plataformas de streaming para incluir mais conteúdo nacional, similar à diretiva da União Europeia de 2018. Reiterou que o projeto foi amplamente discutido com vários setores, incluindo a radiodifusão e provedores de streaming. Colocou-se à disposição para discutir e incorporar sugestões dos Parlamentares, enfatizando a importância de valorizar a cultura brasileira. Por fim, pediu a retirada do projeto da pauta do dia para evitar obstruções.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Conteúdo audiovisual,Provedor de conteúdo,Serviço de comunicação audiovisual sob demanda,Retirada de proposição,esclarecimento,Debate,Plataforma de streaming
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria fazer um esclarecimento àqueles Parlamentares que ocuparam a tribuna durante boa parte do tempo para falar sobre o PL 8.889/17. Muitos deles até o fizeram de boa-fé, porque é legítimo ser contra um PL quando não se tem conhecimento do seu verdadeiro conteúdo. Algumas declarações feitas hoje, no entanto, não correspondem em nada ao conteúdo do PL 8.889, conforme o relatório que nós construímos. É um PL que prevê, acima de tudo, o desenvolvimento da indústria do audiovisual brasileiro. Pergunto isto como consumidor: quantos de nós não assistimos a seriados de provedores de streaming que são grandiosos? Aqui não podemos deixar de falar das maiores Netflix, Amazon Prime, Warner, Disney. São grandes provedores internacionais de streaming. Gostamos de assistir a filmes, séries que divulgam. Quem não gosta de assistir a um seriado espanhol, francês, coreano? Agora, quantos de nós conseguimos acessar um seriado brasileiro nessas plataformas? Por que isso acontece? Porque não há nenhum tipo de regulação. Há liberalidade dessas plataformas para exibirem um ou outro seriado ou filme de conteúdo nacional. Nós baseamos o relatório na diretiva de 2018 da União Europeia que versa sobre regulação de plataformas de streaming. Na França, o valor cobrado relativamente à CONDECINE de lá é bem maior, chega a ser quatro vezes maior do que o que estipulamos para o Brasil. Então, o que nós queremos, Sras. e Srs. Deputados, é que nos atenhamos à discussão de um tema fundamental para uma indústria que gera milhares, milhões de empregos mundo afora, e que ainda está extremamente incipiente aqui. Este projeto está tramitando na Casa desde 2017. Nós começamos a discutir o teor deste projeto ainda no decorrer da pandemia, inclusive por videoconferências. E a urgência deste projeto foi pautada em agosto do ano passado. Então, não podemos ser acusados de fazer uma discussão açodada. Estivemos reunidos com a indústria do audiovisual, com a radiodifusão, com as plataformas de streaming, com os provedores de compartilhamento de audiovisual, com os artistas, com vários Parlamentares desta Casa, e chegamos a um texto que talvez não seja efetivamente do conhecimento de todos. Muitos aqui talvez não saibam o que é VOD. Há Deputado que não sabia o que é VOD, e não é por outra coisa, não. Quantos termos não sabemos e discutimos nesta Casa? Portanto, quero me colocar à disposição para discutir individualmente com os Parlamentares, individualmente com as bancadas, contanto que não fiquemos aqui apelidando, mais uma vez, de forma inverídica, este PL, dizendo que ele vai beneficiar uma emissora de televisão. Este PL beneficia, sim, a radiodifusão brasileira, e isso eu digo de peito aberto, porque a radiodifusão brasileira paga impostos, gera milhares de empregos. Ela é responsável pela divulgação da cultura do nosso País, de todas as regiões, tanto dentro do nosso País quanto lá fora. Este projeto não é para beneficiar apenas uma emissora. Foi discutido com todas as emissoras, com as entidades representativas dessas emissoras. Se essas plataformas internacionais quiserem que mais de 50% de suas obras sejam essencialmente brasileiras, também poderão ter os mesmos benefícios da radiodifusão. Deixamos aberto esse caminho. O que nós queremos é valorizar a cultura brasileira, senhoras e senhores. Eu queria dizer aos companheiros de todos os partidos que estou completamente aberto à discussão. Estou aberto à discussão com o União Brasil, com o Progressistas, com o PSD, com o Republicanos, com o PL. Vi que muitos Parlamentares, colegas nossos, apresentaram críticas, talvez até por desconhecimento ou por falta de oportunidade de discussão. Estou colocando-me à disposição para ir à bancada do PL e discutir o teor deste projeto, porque tenho absoluta certeza de que não há ninguém aqui que queira proteger os interesses internacionais em detrimento dos interesses nacionais. Em relação às plataformas de compartilhamento, quero dizer que não é verdade que vamos taxar os usuários dessas plataformas, muito menos os influenciadores. Os influenciadores vão poder ser remunerados por essas plataformas de compartilhamento, por conta da redução de 50% do que será devido relativamente à CONDECINE, em cima do faturamento das propagandas deles. Enfim, quero dizer isto, Sr. Presidente, aos Deputados do PL que aqui se utilizaram da tribuna, aos do NOVO, aos de outros partidos, aos do Centro, aos que são da base, mas também têm dúvidas em relação ao teor do projeto. Quero dizer que estou aberto à discussão e ao recebimento de sugestões. Hoje à tarde, estive com o Deputado Eli, Presidente da Frente Evangélica. Algumas ponderações foram feitas. Eu as incorporei no relatório. Vou também incorporar ponderações de alguns Parlamentares da Região Sul, de Minas, do Espírito Santo. Quem me conhece estou, felizmente, no meu quinto mandato sabe do meu perfil, sabe que sou duro em minhas posições, mas extremamente aberto ao diálogo. Sou extremamente aberto ao diálogo, contanto que tenhamos realmente uma fundamentação que não seja nem de um extremo nem de outro. Eu sou do PDT, um partido que tem a premissa de lutar incansavelmente pelo Brasil. Lutar pelo Brasil é lutar pela cultura brasileira, é lutar pela indústria brasileira, e o audiovisual é um componente importantíssimo. Portanto, para não atrapalhar mais, já que existem aqui partidos que estão obstruindo esse projeto e os subsequentes em detrimento do avanço dos projetos sobre o Rio Grande do Sul, por conta do PL do streaming, eu peço, Sr. Presidente, que o retire da pauta de hoje. (Manifestação no plenário.) Mas peço aos que verdadeiramente querem fazer bem ao Parlamento que não se furtem a discutir o teor da matéria, inclusive em suas respectivas bancadas, sob pena de se dizer... (Palmas.) (Manifestação no plenário: Muito bem, Deputado! Parabéns!) (O Sr. Presidente faz soar as campainhas.) O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE) - Estou aqui, mais uma vez, fazendo esse apelo. Eu quero discutir, em cada bancada dos partidos que têm dúvidas, o teor desse projeto, aceitando sugestões e mostrando claramente que esse não é um projeto ideológico de A ou de B, é um projeto de desenvolvimento da indústria do audiovisual brasileiro, para que possamos construir algo, num breve espaço de tempo, da forma como fizeram, por exemplo, os países da União Europeia. E lembro que a Coreia do Sul já o faz com maestria. O Brasil também tem essa condição. Portanto, mais uma vez faço esse apelo. Amanhã estarei completamente à disposição. Reitero que, por favor, as bancadas me apresentem demandas. Estarei completamente à disposição amanhã. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 26/03/2024
O Deputado interveio para destacar a existência de um requerimento de urgência anterior ao Projeto de Lei nº 719, de 2024, em discussão, que aborda tema semelhante e foi apresentado anteriormente. Ele propôs a apensação dos projetos para permitir a construção conjunta do tema, incluindo o projeto do Deputado Vitor Lippi e outros parlamentares, além do Projeto de Lei nº 13, de 2020. O Parlamentar expressou a intenção de votar a urgência do projeto em pauta, mas ressaltou a importância de apensar os projetos para avançar na discussão sobre tecnologia da informação e comunicação no Brasil.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Apensação,Tecnologia da informação e comunicação (TIC),Requerimento de urgência
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, sobre esse projeto, peço licença ao Deputado Vitor Lippi, colega de lutas da mesma causa, para dizer que temos um requerimento de urgência que antecede esse, o qual versa sobre praticamente o mesmo tema, incluindo ampliação de algo que é extremamente importante para a política de TICs no Brasil. Esse requerimento de urgência foi apresentado no dia 27 de fevereiro, e o do Deputado Vitor Lippi, no dia 14 de março. Nós não vamos votar contra essa urgência. Apenas queremos aqui, Deputado Vitor Lippi, que seja apensado um projeto ao outro. Nós vamos entrar com requerimento de apensação, para que nós possamos construir esse tema em conjunto, tanto o projeto de lei de autoria do Deputado Vitor Lippi, como de outros Parlamentares, além do Projeto de Lei nº 13, de 2020 esse é de 2024. Portanto, Presidente, uma proposta que nós queremos apresentar é que nós possamos apensá-lo. Votaremos a urgência deste, mas apensaremos um ao outro para avançarmos em tema que é extremamente relevante para o Brasil e que esta Casa precisa aprovar ainda no primeiro semestre. - 04/10/2023
O Deputado deu continuidade à emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo Federal.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS),Reajuste salarial,Polícia militar,Polícia civil,Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF),Distrito Federal (Brasil),Aprovação,Subemenda substitutiva
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE) - Presidente, sigo para o final. "Por todo o exposto, com o máximo respeito aos Parlamentares que subscreveram as outras emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, na certeza de que nosso substitutivo já está em conformidade com as tratativas realizadas nesta Casa Legislativa, beneficiando milhares de brasileiros que estão na fila do INSS, além de promover o aumento remuneratório das carreiras policiais do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF, bem como de aperfeiçoar as atividades da FUNAI, concluo meu voto da seguinte forma: a) na Comissão de Finanças e Tributação, voto pela não implicação financeira ou orçamentária, com aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das emendas apresentadas, com exceção das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 10, 14, 21, 25, 28, 30, 34, 36, 38, 39, 43, 45, 46, 47 e 48, que são adequadas do ponto de vista financeiro e orçamentário, assim como a subemenda substitutiva em anexo, apresentada pela Comissão de Administração e Serviço Público; b) na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, voto pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 10, 14, 21, 25, 28, 30, 34, 36, 38, 39, 43, 45, 46, 47 e 48, e pela rejeição das demais emendas; c) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, voto pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 10, 14, 21, 25, 28, 30, 34, 36, 38, 39, 43, 45, 46, 47, 48, e pela rejeição das demais emendas; d) na Comissão de Administração e Serviço Público, voto pela aprovação das Emendas de Plenário nos 2, 3, 4, 10, 14, 21, 25, 28, 30, 34, 36, 38, 39, 43, 45, 46, 47 e 48, e pela rejeição das demais emendas; e e) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa dos apensados (Projeto de Lei n° 1.140, de 2023, do Deputado Áureo Ribeiro, e o Projeto de Lei nº 2.983, de 2023, da Deputada Adriana Ventura)" parabenizo S.Exas. pelo teor dos dois projetos, bem como a Deputada Laura Carneiro "e das emendas de Plenário e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 10, 14, 21, 25, 28, 30, 34, 36, 38, 39, 43, 45, 46, 47 e 48, na forma da subemenda substitutiva abaixo apresentada, e pela rejeição das demais emendas." Eu quero concluir apenas agradecendo a colaboração inestimável dos consultores legislativos desta Casa Wilder e Igor, bem como do consultor legislativo do PDT, Thiago Carneiro, e da consultora do PDT, Adriana Garcez, bem como os diálogos com as equipes do Ministério da Previdência Social, a quem saúdo na pessoa do Ministro Carlos Lupi, e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem saúdo na pessoa da Ministra Esther Dweck. Esse é o relatório, Sr. Presidente. - 04/10/2023
O Deputado emitiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo Federal.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS),Reajuste salarial,Polícia militar,Polícia civil,Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF),Distrito Federal (Brasil),Aprovação,Subemenda substitutiva,Emenda de redação
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Vou à leitura. "I - Relatório Ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, tramitam apensados o Projeto de Lei nº 1.140, de 2023, do Deputado Áureo Ribeiro, e o Projeto de Lei nº 2.983, de 2023, da Deputada Adriana Ventura. Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 48 (quarenta e oito) emendas de Plenário. A Emenda de Plenário nº 1 propõe alterações na Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, para positivar que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão. Sugere, ademais, que o Colégio Militar Dom Pedro II seja considerado unidade do CBMDF, responsável por prestar serviços de ensino público de educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. A Emenda de Plenário nº 2 sugere alterações na Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, para nela incluir a previsão de que o Curso de Altos Estudos para Oficiais é pré-requisito para acesso ao posto de Coronel (...)" Vou passar direto ao voto, Sr. Presidente. "II - Voto do Relator Depois de analisar as emendas especificadas no relatório e dialogar com Parlamentares desta Casa Legislativa, constatei que o substitutivo já protocolado é o que melhor representa os diversos interesses subjacentes às matérias objeto do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023. Assim, decido acatar apenas as Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 10, 14, 21, 25, 28, 30, 34, 36, 38, 39, 43, 45, 46, 47 e 48, declarar inadmitidas as Emendas de Plenário nºs 1, 6, 9, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 29, 31, 33, 37 e 42, pelas razões a seguir apresentadas, e rejeitar todas as demais emendas." Ao mesmo tempo, atendendo a um pedido do Deputado Dr. Frederico, faço uma emenda de redação no § 1º do art. 28, que fala o seguinte: § 1º No auxílio à operacionalização dessa tecnologia, será formada equipe multidisciplinar de saúde, tendo médico perito na chefia, observado o previsto na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. (Pausa.) - 04/10/2023
O Deputado emitiu parecer ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo Federal.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS),Poder Executivo,Cargo vago,transformação
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Peço licença para ir direto ao voto: "II. Voto do Relator Preliminarmente, parabenizo o Poder Executivo pelo envio do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, pois se trata de proposição que busca materializar pelo menos dois relevantes princípios constitucionais: a duração razoável do processo administrativo (inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna) e a eficiência administrativa (caput do art. 37), entre outras iniciativas importantes. No relatório, elencamos as principais inovações trazidas pelo PL, acompanhadas das respectivas justificativas apresentadas pelo Poder Executivo. Tais informações, analisadas detidamente, nos fazem considerar meritório e oportuno o Projeto de Lei nº 4.426, de 2023. Por exemplo, os reajustes remuneratórios previstos estão em plena conformidade com os reajustes já concedidos a outras categorias do funcionalismo público federal. De igual modo, as medidas sugeridas para modernizar o regime jurídico do quadro funcional da FUNAI são bem-vindas e contribuirão, em larga escala, para a melhoria das atividades da fundação. Não podemos perder de vista a recente crise humanitária vivida pelo povo ianomâmi, que poderia, ao menos em parte, ter sido evitada, caso a FUNAI não tivesse sido praticamente 'desmontada' no período de 2019 a 2022. No que se refere ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social PEFPS, trata-se de medida que vem em muito boa hora, pois objetiva a redução do tempo de análise dos processos administrativos de benefícios geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, inclusive quanto ao cumprimento de decisões judiciais relacionadas a assuntos previdenciários cujos prazos tenham expirado, realização de exames médicos periciais e análise documental para benefícios previdenciários ou assistenciais, relativos a processos administrativos e judiciais, aumentando a capacidade de conclusão de requerimentos e conclusão de exames médicos periciais de servidores públicos federais em caso de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença de familiar ou dependente. Cumpre ressaltar que este Congresso Nacional já havia aprovado, em 2019, por meio da Lei nº 13.846, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o último incluindo a revisão de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária, com previsão de duração até 31 de dezembro de 2020 e autorização para prorrogação até 31 de dezembro de 2022. Ademais, por meio da Lei nº 14.441, de 2022, autorizou-se a inclusão, no Programa Especial, da 'análise de processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS com prazo legal para conclusão expirado e que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada', mediante o pagamento de bônus. Todavia, essas medidas não foram suficientes para a resolução do problema das filas. De acordo com a justificação do PL, é fundamental que se enfrente o problema das longas filas enfrentadas pelos cidadãos para atendimento tanto na Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social MPS quanto no exame dos pedidos de benefícios perante o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. De fato, embora o § 5º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 1991, disponha que 'o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão', o INSS não vem conseguindo observar esse prazo. A questão não foi resolvida nem mesmo com a homologação, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo entre INSS, União e Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e pelo Procurador-Geral Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.171.152, no qual foram fixados prazos variáveis para análise de pedidos de benefícios e realização de perícias por parte do INSS conforme a complexidade da matéria. De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social, estavam em tramitação no INSS no mês de junho 1,4 milhão de processos, sendo que 706,9 mil, o equivalente a 49,7% do total, estavam aguardando providências por parte do próprio INSS há mais de 45 dias. Embora o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social PEFPS não seja o primeiro programa criado com o objetivo de enfrentar as filas no INSS e ainda que entendamos que, além de medidas temporárias visando ao acréscimo da capacidade regular de trabalho, é preciso suprir os cargos necessários para atendimento célere da população, não podemos deixar de reconhecer os grandes impactos causados pela pandemia, que ainda hoje geram atrasos. Conforme ressaltado na justificação da proposição, a capacidade de atendimento por parte do INSS foi afetada pela pandemia, que resultou no fechamento de agências da Previdência Social no período de março a setembro de 2020, havendo reflexos desse represamento até hoje (são cerca de 1.168.581 demandas represadas na perícia médica). Além disso, é inegável que estão sendo adotadas as medidas necessárias para suprir os cargos necessários para atendimento da população. Além de haver concurso vigente do INSS, já tendo sido convocados mais de 1.250 aprovados, por meio da Resolução CNPS/MPS nº 1.354, de 3 de agosto de 2023, foi aprovada a proposta orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, consignando a necessidade de realização de concurso público e de contratação de 7.655 servidores da carreira do seguro social INSS e de 1.574 servidores da carreira de perito médico federal. Cumpre ressaltar, ainda, que o PEFPS já havia sido criado anteriormente por meio da Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, que ainda se encontra em tramitação nesta Casa. Assim, a fim de evitar a coexistência de dispositivos legais tratando do mesmo programa, bem como de outros temas em comum, incluímos, em substitutivo, dispositivo revogando a referida MP. A fim de colaborar com o aprimoramento do PL, introduzimos algumas modificações na minuta, explicadas a seguir. Desde que iniciado o trabalho desta relatoria, recebemos numerosas demandas das forças de segurança do Distrito Federal, com o intuito de valorizar a remuneração dessas instituições e de conceder maior autonomia para o Governo do Distrito Federal administrar os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal FCDF. Essas demandas referem-se a passivos decisórios que resultaram em insegurança jurídica e judicialização. Infelizmente, a concessão de maior autonomia para o Governo do Distrito Federal administrar o FCDF esbarra em entendimentos já consolidados do Poder Judiciário, apontando a inconstitucionalidade de transferir ao Distrito Federal uma atribuição que foi claramente estabelecida à União, conforme o inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal de 1988. (...) O entendimento de que pertence à União a gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal foi reafirmado no Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 1.724, de 2023, deixando incólume certeza de que nem mesmo uma lei federal poderia autorizar a delegação ao Governo do Distrito Federal, por afronta objetiva à Constituição Federal. Há ainda que se considerar o peremptório enunciado da Súmula Vinculante nº 39 do Supremo Tribunal Federal (STF): Embora não tenha sido possível resolver essa questão por meio de emenda ao presente projeto de lei, é justa e razoável a proposta de criação de Fóruns de Diálogo permanente entre o Governo Federal, Governo do Distrito Federal e representantes das carreiras e serviços públicos mantidos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal. Esses fóruns visam garantir a construção de entendimentos sobre a aplicação dos recursos do fundo, levando em conta a peculiaridade de estarem envolvidos interessados de duas esferas (a União e o Distrito Federal). Serão dois fóruns separados, um para servidores militares e outro para servidores civis. Para se conferir segurança jurídica ao pagamento do auxílio moradia da Polícia Militar do Distrito Federal, que se encontra judicializado, mantivemos a tabela do Decreto Distrital nº 35.181, de 19 de fevereiro de 2014, sem efeitos retroativos. Estabeleceu-se que futuras atualizações serão discutidas no âmbito do Fórum de Diálogo supramencionado. Atendendo à demanda de entidades representativas, introduzimos a possibilidade de pagamento de indenização de representação para a Polícia Civil do Distrito Federal, com dotação orçamentária própria do Distrito Federal, não vinculado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal. Corrigindo uma omissão legislativa pretérita, ficará autorizado o Poder Legislativo federal a requisitar servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Militar do Distrito Federal ou membro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para cargo em comissão ou função de confiança. Atendendo aos anseios dos integrantes da carreira da Policial Civil do Distrito Federal, sugerimos alteração na Lei nº 9.264, de 1996, para assegurar licença remunerada para o desempenho de mandato classista ao servidor estável eleito para a Presidência de sindicato registrado no órgão competente representativo das categorias funcionais de que trata a citada lei, nos termos de regulamento editado pelo Distrito Federal. Tal medida é essencial para que o direito constitucional insculpido nos arts. 8º e 37, inciso VI, da Constituição Federal, seja materialmente garantido aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal. Atualmente, em razão da sujeição da Fundo Constitucional do Distrito Federal ao regime jurídico da Lei nº 8.112, de 1990, o exercício da representação classista no âmbito da instituição sofre limitações incompatíveis com a sistemática e o espírito da norma constitucional que rege o tema, razão pela qual propomos a adequação da norma às especificidades da instituição. Do texto do PL, consta que os serviços médicos periciais poderão ser exercidos, no tocante à análise documental, em dias não úteis. Procuramos permitir, em substitutivo, ainda, que as perícias possam ser realizadas fora do expediente, em dias úteis, nos casos de análise documental. Com isso, esperamos ter maior adesão por parte dos servidores ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. Procuramos, ainda, regulamentar, de forma mais minuciosa, o uso da tecnologia da telemedicina no âmbito do INSS, apoiando-nos na redação do Projeto de Lei nº 1.140, de 2023, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro, que tramita nesta Casa, bem como o Projeto de Lei nº 2.983, de 2023, de autoria da Deputada Adriana Ventura. Tais projetos vêm ao encontro da necessidade de implantação da tecnologia da telemedicina na perícia médica federal. Esses projetos de lei receberam parecer favorável da Relatora, Deputada Laura Carneiro, quanto ao mérito, pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O substitutivo adotado pela Comissão alinha-se aos objetivos de enfrentamento da fila da Previdência Social, propondo a transformação em norma jurídica aquilo que determinou o TCU em face ao processo TC 033.778/2020-5. A telemedicina surgiu como uma alternativa diante da necessidade de manter as medidas de isolamento social exigidas no contexto da pandemia da COVID-19. Percebeu-se, no entanto, que ela não deve ficar restrita a esse contexto. Assim, o art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, foi alterado pela Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, que dispôs que o exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou manutenção do auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte poderá ser realizado de forma remota ou por análise documental. Apesar da clara permissão legal para o uso da perícia remota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou logo a seguir à autorização para o uso legal da perícia remota pelo INSS a Resolução nº 2.325, de 13 de outubro de 2022, que veda aos médicos o uso da telemedicina para a avaliação de incapacidade laboral. A medida foi declarada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, que recomendou o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Por conta dessa decisão, o CFM foi impedido de adotar medidas disciplinares contra profissionais médicos que realizassem prova técnica simplificada, teleperícias ou perícia indireta em processos judiciais que tivessem por objeto benefícios previdenciários e assistenciais durante a pandemia de COVID-19, em razão de decisão proferida em ação civil pública. Já está consagrado no § 12 do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2009, que 'Nas perícias médicas onde for exigido o exame médico-pericial presencial do requerente, ficará vedada a substituição do exame presencial por exame remoto ou à distância na forma de telemedicina ou tecnologias similares'. Dessa forma, fica preservada a independência técnica dos médicos peritos, que apenas poderão realizar as avaliações necessárias de incapacidade quando não for exigido o exame pericial. Em experiência-piloto relatada ao TCU do uso das perícias remotas, constatou-se que '95% dos atendimentos foram concluídos sem necessidade de encaminhamento para análise presencial, percentual que superou as expectativas dos médicos peritos, que inicialmente esperavam que 40% dos casos fossem encaminhados para atendimento presencial'. Assim, concluiu-se que a experiência foi 'extremamente bem-sucedida', tendo-se determinado ao Executivo a elaboração de protocolo para a imediata realização de perícias médicas com o uso de telemedicina. É possível avançar ainda mais no campo legislativo de reconhecimento ao cabimento da telemedicina no âmbito do INSS, permitindo seu uso não somente nas perícias de revisão de benefícios, mas também nas perícias iniciais de benefícios de auxílio por incapacidade temporária. A medida é fundamental para dar maior vazão às perícias, em especial nas situações em que o Município de residência do beneficiário não houver atendimento presencial para perícia médica, quando o tempo de espera para agendamento da perícia for superior a 45 dias, quando alcancem atendimentos a serem realizados nas unidades móveis do INSS e nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para antecipar perícia médica agendada, na hipótese de surgimento de vaga por outro agendamento cancelado, entre outras situações previstas em regulamento. Acatamos também a sugestão de que, doravante, passe-se a exigir o nível superior para toda a carreira do seguro social, excetuando-se apenas o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos. Trata-se de medida que está em harmonia com a complexidade e o alto grau de responsabilidade do trabalho desenvolvido rotineiramente por esses profissionais. Além disso, a exigência de nível superior aqui sustentada já aconteceu em outras carreiras, como, por exemplo, na carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Uma derradeira sugestão que inserimos no PL foi a revogação do anacrônico art. 4º da Lei nº 9.713, de 1998, com o objetivo de garantir a isonomia de tratamento entre homens e mulheres aprovados em concursos para a Polícia Militar do Distrito Federal. A limitação de vagas em apenas 10% do efetivo de cada quadro da PMDF para mulheres impõe a elas uma situação de desvantagem, pois mesmo as mulheres que alcançarem desempenho elevado no concurso serão preteridas em função dessa limitação anacrônica e injustificada. Voto, portanto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, na forma do substitutivo que acompanha este parecer, contemplando os aprimoramentos viabilizados pelo Projeto de Lei nº 1.140, de 2023, do Deputado Áureo Ribeiro, bem como o Projeto de Lei nº 2.983, de 2023, de autoria da Deputada Adriana Ventura, aperfeiçoados sob a relatoria da Deputada Laura Carneiro, quanto ao uso da telemedicina na Perícia Médica Federal. II.1 - Da compatibilidade, adequação financeira e orçamentária do projeto de lei Sobre a adequação orçamentária e financeira do PL 4.426/23, a Exposição de Motivos nº 111, de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que acompanha a matéria, informa que a recomposição salarial das forças de segurança pública do Distrito Federal será viabilizada por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal FCDF, instituído pela Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que tem como finalidade prover os recursos necessários à organização e à manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal. A proposta visa majorar a remuneração desses grupos em duas parcelas, sendo que a primeira ocorreu em 18 julho de 2023, por força da Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, e a segunda ocorrerá em janeiro de 2024. Em atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, bem como do art. 115 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 LDO 2023, e, em conformidade com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, informa-se que os impactos orçamentários decorrentes da recomposição remuneratória proposta para as forças de segurança do DF e para os bombeiros e policiais militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal estão estimados em R$ 445.186.267,52, para o exercício de 2023, e em R$ 1.656.728.552,24 para os exercícios de 2024 e 2025. Quanto aos requisitos dispostos no art. 169, § 1º, da Constituição, e no art. 116, inciso IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, relativamente às despesas de pessoal e encargos sociais, cumpre esclarecer que a Lei n° 14.625, de 18 de julho de 2023 alterou o Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2023, de forma a viabilizar o aumento de despesa decorrente do presente projeto de lei. Já quanto ao Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS PERF INSS e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal PERF PMF, o impacto está estimado no valor de R$ 129.908.544,00, no exercício de 2023, e R$ 129.908.544,00, no exercício de 2024, e sua despesa está abarcada no Anexo V da Lei nº 14.535, de 2023, LOA 2023, subitem intitulado '5.1 - Limite destinado ao atendimento de PLs relativos à concessão de vantagens, reestruturação e/ou aumento de remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito do Poder Executivo', já considerando as alterações efetivadas pela Lei nº 14.625, de 18 de julho de 2023, no Anexo V da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023. Destaca-se, ainda, na Exposição de Motivos, que a proposta de transformação de cargos não implica aumento de despesa orçamentária, uma vez que se fundamenta na criação de cargos e funções por meio de transformação de cargos efetivos vagos. Pelo exposto, consideramos adequado o Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, em seus aspectos orçamentários e financeiros. II.2 - Da Constitucionalidade e Juridicidade do Projeto de Lei Quanto à constitucionalidade do Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, o tema versado se inscreve na reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, CF/88). Entendemos que o PL não apresenta qualquer vício formal, à luz da Constituição Federal. Em relação … - 05/09/2023Homenagem
O Deputado discursou na sessão solene em homenagem aos profissionais de educação física e aos 25 anos do Conselho Federal de Educação Física — CONFEF.
Palavras-chave oficiais: Sessão solene,Profissional de Educação Física,Conselho Federal de Educação Física (Confef),Aniversário de fundação,Homenagem
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente, Deputada Laura Carneiro. Eu quero aqui, mais uma vez, salientar a importância desta sessão solene que V.Exa., juntamente com a Deputada Flávia Morais e outros proponentes, estão fazendo em homenagem a esses grandes profissionais, a esse grande conselho, que presta um serviço extremamente importante para todo o povo brasileiro, evidentemente para as nossas crianças, para os nossos jovens, para os nossos idosos, mas para todo o povo brasileiro, porque, através de uma atividade física plena e bem orientada, nós podemos alcançar um desenvolvimento humano também pleno. Nós tivemos a honra aqui, alguns anos atrás, meu querido Presidente Jorge Steinhilber, de criar a Frente Parlamentar da Atividade Física para o Desenvolvimento Humano, que vem tendo, é claro, sempre uma participação muito forte nos debates, principalmente quando envolve profissionais de educação física, quando envolve atividade física, quando envolve o esporte no sentido macro. Eu quero saudar aqui, mais uma vez, a Deputada Laura Carneiro e justificar a ausência da Deputada Flávia Morais, que é uma profissional de educação física, porque ela teve que ir a Goiânia, juntamente com o Ministro da Educação, para o lançamento das ações, para realmente enfrentar as obras paralisadas no âmbito do Ministério da Educação. Eu saúdo o querido Presidente do Conselho Federal de Educação Física, Claudio Bosch. Eu saúdo a Profa. Débora Rios Garcia, Conselheira Federal e Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Mais uma vez, saúdo o meu querido amigo de longas datas, o Prof. Jorge Steinhilber, ex-Presidente do CONFEF. Eu quero aqui saudar o Deputado Luiz Lima, nosso colega e Presidente da Comissão do Esporte. Em nome dele, eu quero saudar os demais colegas que ou estão ou que estiveram aqui cumprimentando os profissionais. Eu tive a honra de ser o primeiro Secretário de Esporte e Juventude do Ceará. Naquela época, 20 anos atrás, nós tínhamos uma vida ainda do Conselho Regional de Educação Física, do sistema CONFEF/CREF, ainda muito recente. Nós tínhamos ainda algo que estava engatinhando naquele momento, juntamente com profissionais valorosos do CREF5, como o meu querido Prof. Pádua, Prof. Ricardo Catunda, Prof. Dionísio, atual presidente, Profa. Andréa, Profa. Hedla Lopes, o meu querido amigo e Conselheiro Federal Coquinho é o Prof. Jorge, mas só sei chamá-lo de Coquinho. Eu também quero saudar todos os demais representantes dos conselhos regionais em nome da minha querida Nicole, aqui do CREF do Distrito Federal. Nós temos aqui, enquanto Parlamento, cada vez mais a convicção de que precisamos estar lado a lado com vocês. Recentemente, passamos por problemas que poderiam culminar, inclusive, na extinção do Conselho Federal de Educação Física, e conseguimos, numa grande mobilização extrapartidária, fazer com que tivéssemos esse grande dano sendo definitivamente afastado. Da mesma forma, cada vez mais existe a necessidade de termos a educação física com uma carga horária sempre presente no ensino básico e no ensino médio, para que possamos ter jovens que tenham a assistência de um profissional qualificado. Nós não podemos, de forma alguma, fazer da nossa ampla rede escolar, que infelizmente ainda conta com poucos equipamentos desportivos, uma barreira intransponível. Nós precisamos buscar recursos no orçamento federal. Precisamos ter, efetivamente, gestores que se preocupem, tanto no âmbito federal quanto no âmbito estadual, com a educação física como um todo, para que nós não sejamos como os Estados Unidos eu sempre cito e sempre citarei isso , que é um exemplo de medalhas olímpicas, mas também é um campeão em obesidade. Não se trata de nenhuma crítica direcionada, mas, às vezes, a falta de uma assistência e um foco apenas no alto rendimento faz com que esqueçamos da base piramidal que precisa, sim, ter uma atividade física, precisa, sim, ter o acompanhamento de profissional capacitado para isso. E assim evitaremos tanto a obesidade, as doenças cardiovasculares, quanto tudo o que se tem de mau quando não se pratica uma atividade física. Por isso, quero aqui mais uma vez saudar minha querida Deputada Laura Carneiro, mais uma vez saudar a Deputada Flávia Morais, saudar todos os profissionais de educação física, saudar todos os que fazem o Sistema CONFEF/CREFs. Parabéns pelos 25 anos. Parabéns e contem sempre com este Parlamento. Estaremos sempre juntos na luta por um Brasil cada vez mais preparado para os desafios que vêm aí. Precisamos ter força física, precisamos ter uma saúde, digamos assim, quase que perfeita, para que possamos enfrentar tantas desavenças que, lamentavelmente, ainda afetam o nosso povo. Um grande abraço. Parabéns ao Sistema CONFEF/CREFs. - 29/08/2023
O Deputado orientou a respectiva bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023, que altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Bloco parlamentar,Partido Democrático Trabalhista (PDT),Voto favorável
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Bloco do União, PDT, PP orienta "sim", pela importância que tem a desoneração para promover a empregabilidade e, principalmente perante a crise que os Municípios estão passando, para podermos, enquanto Legislativo, dar a eles uma resposta. O bloco orienta favoravelmente à urgência. - 22/08/2023
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 5 do Senado Federal, apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Palavras-chave oficiais: encaminhamento,Requerimento de destaque de votação em separado,Emenda,Senado Federal,Projeto de lei complementar
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (Bloco/PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, antes de mais nada, quero deixar muito claro que este destaque foi anunciado na reunião do Colégio de Líderes. Portanto, digamos assim, não há aqui nenhuma frustração de acordo. Este é um destaque absolutamente imprescindível para o Brasil. Nós estamos falando aqui de um setor no qual vêm caindo assustadoramente os investimentos, o setor de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Nós vamos citar alguns dados aqui, para os quais eu gostaria de pedir aos colegas a devida atenção. Vamos começar com a produção em pesquisa científica. O Brasil, entre os países pesquisados em 2022, caiu 74% em relação ao ano anterior e ficou em 51º lugar, juntamente pasmem! com a Ucrânia. Em período de guerra, a Ucrânia teve a mesma produção científica do Brasil. Agora, há outro dado numérico mais alarmante. Em valores reais, o orçamento do Brasil, em 2010, para ciência e tecnologia, foi de 15,2 bilhões de reais valores atualizados para os dias de hoje. Em 2022, esse orçamento foi de 6,3 bilhões de reais, uma queda de 41% em 12 anos, numa área que pode fazer do nosso País um vetor de desenvolvimento desde a indústria até o agronegócio, numa escolha entre sermos um país efetivamente desenvolvido ou continuarmos sendo uma colônia de outros países que investem maciçamente em tecnologia. Para se ter ideia dessa situação, Sras. e Srs. Deputados, se nós deixarmos na PEC do novo regime fiscal os investimentos em ciência e tecnologia e se considerarmos que, para além da expectativa inflacionária, vai haver um crescimento real de 2,5%, sabem de quantos anos nós precisaremos, a partir de 2024, para recuperar o orçamento real de 2010? De mais 35 anos! Deputada Gleisi Hoffmann, nós estamos dizendo que o orçamento de 2010 só será alcançado em 2059, ou seja, com meio século de atraso. É isso o que nós queremos para o Brasil? Nós temos que preservar o texto que veio do Senado. A ciência e a tecnologia são imprescindíveis para um país que quer se dizer desenvolvido e que quer pensar no futuro. Presidente, pergunto se o PDT deve orientar "sim" ao texto do Senado ou se deve orientar "não" ao relatório. Fiquei em dúvida quanto a isso. (Pausa.) Vu orientar, então, Presidente. Para deixar muito claro, orientamos "sim" à emenda e pedimos que esta Casa vote "sim" à ciência e à tecnologia.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 13/12/2005 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.