
Nome civil: Ana Paula Procopio Junqueira · 61 anos
Bananômetro
72/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 35% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 91%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 84%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 28%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 28%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 52%das 744 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 73%das 654 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
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- Telefone
- (61) 3215-5658
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- Gabinete 658, Anexo IV, 6º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
91%
Esteve em 354 de 391 sessões
Votou nas votações
84%
Registrou voto em 943 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 12 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
52%
Em 744 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
8 discursos na tribuna · de 16/03/2023 a 05/12/2024.
- 05/12/2024
A Deputada proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 2.220, de 2021, que dispõe sobre a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para estabelecer a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei ordinária,Violência contra a mulher,Vítima,prioridade,Exame toxicológico,Abuso sexual
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A SRA. ANA PAULA LEÃO (Bloco/PP - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, este projeto do Deputado Pedro Lucas Fernandes visa garantir à mulher vítima de violência a prioridade na realização de exames toxicológicos. Sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento, o exame nela será feito na frente de outros. Eu cito como exemplo de droga o "boa noite cinderela". Peço autorização para ir direto para a leitura do voto. "II - Voto da Relatora Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa das proposições, conforme a alínea 'a' do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A União tem competência, dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde, na forma do inciso XII do art. 24 da Constituição da República. No que tange à iniciativa, tem o Parlamento a legitimidade para deflagrar o processo legislativo do conteúdo proposto. Noutro giro, a dignidade humana, vale lembrar, é fundamento de nossa Constituição, fonte do personalismo ético da Carta brasileira, exigente de um movimento de tutela e promoção da vida ampla sem violência, sem constrangimento, livre e fluida no exercício dos direitos e garantias fundamentais , por vezes, como no caso, com a diferenciação justificada de acesso a procedimentos (prioridade). Dessarte, o Projeto de Lei nº 2.220, de 2021, e o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher são formal e materialmente constitucionais. No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria da proposta original e do substitutivo, aqui analisada, em nenhum momento transgride os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio, sendo, portanto, jurídica. No que concerne à técnica e à redação legislativa, conclui-se que se observaram, na feitura da proposição, as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Há que corrigir, porém, tanto no projeto como no substitutivo, a ementa, bem como agregar em ambas as proposições, ao final do dispositivo alterado, a expressão 'NR'. Haja vista o que acabo de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.220, de 2021, na forma das emendas anexas, e do substitutivo a ele apresentado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma das subemendas anexas. Sala das Sessões. Deputada Ana Paula Leão Relatora." - 13/11/2024Breves Comunicações
A Deputada saudou a presença na Câmara dos Deputados do Vereador recém-eleito de Uberlândia (MG), Jair Ferraz. Ademais, lamentou que os Municípios não conseguissem avançar nos níveis de atenção à saúde, devido ao comprometimento financeiro dos recursos municipais. Além disso, criticou a inação do Governo Federal, que ignora a crise da saúde municipal e não aumenta o valor do Teto de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC). Por fim, recriminou o Ministério da Saúde por não complementar os repasses de recursos devidos à saúde de Uberlândia (MG), descumprindo decisão judicial e recomendação da Advocacia-Geral da União.
Palavras-chave oficiais: Vereador,Uberlândia (MG),Câmara dos Deputados repasse,Governo federal,União,Recursos públicos,Saúde pública,Política de saúde,Uberlândia (MG),Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC),Decisão judicial,Advocacia-Geral da União (AGU)
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A SRA. ANA PAULA LEÃO (Bloco/PP - MG. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Sr. Presidente. Eu quero registrar que está presente aqui o Vereador recém-eleito de Uberlândia Jair Ferraz. Hoje eu também quero falar sobre a saúde. Os Municípios brasileiros não suportam mais avançar nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, que são de responsabilidade fundamental dos Estados e da União. Os bons gestores que não relegaram a população ao léu implementaram serviços e estruturas de média e alta complexidade e, agora, sofrem com os efeitos do comprometimento financeiro dos recursos próprios municipais. A conta não fecha. Enquanto isso, o Governo Federal, inerte e irresponsável, finge não ver e, quando é impelido a agir, não finaliza os processos administrativos de incremento do Teto MAC. Inclusive, não respeita a ordem cronológica e até descumpre decisão judicial. Uberlândia é um exemplo desse quadro absurdo. Só no último ano, a cidade administrada pelo Prefeito Odelmo Leão aplicou mais de 37% dos recursos em saúde, segundo dados do Tribunal de Contas, bem acima do mínimo de 15%. Neste ano, até setembro, aplicou 33,51%. Quem suporta isso? Em razão da alta produção municipal, a CIB-SUS de Minas Gerais deliberou pela incorporação de recursos para o Teto MAC de Uberlândia no valor anual de mais de 41 milhões de reais. Porém, o que fez o Ministério da Saúde até então, após os devidos protocolos e as devidas cobranças? Quase nada, absolutamente nada. Em setembro, por outras razões mais políticas do que técnicas, por meio da Portaria nº 5.325, de 2024, houve parte do incremento para 2024, com o efeito prático de pouco mais de 2,5 milhões de reais. Portanto, faltam mais de 38 milhões de reais. Essa é a dívida com o povo de Uberlândia e da região, que tem mais de 2 milhões de habitantes. Não bastasse a paralisia administrativa, agora o Ministério da Saúde insiste em não cumprir decisão da Justiça Federal de Uberlândia. Pasmem! O Judiciário determinou a complementação dos valores devidos a Uberlândia; a Advocacia-Geral da União manifestou a necessidade do cumprimento da determinação pelo Ministério da Saúde, sob pena de mora e da sujeição do agente administrativo a responsabilização judicial pelo atraso; e o Governo Federal informou, em puro cinismo, que a recomposição do Teto MAC foi publicada e cumprida na forma da portaria citada por mim. De um universo de 41 milhões de reais, o montante de pouco mais de 2,5 milhões de reais serve como cumprimento para o Ministério da Saúde. Eu gostaria de ter feito estas indagações à Ministra da Saúde, mas não foi possível. Não havendo expectativa de publicação, quais são as medidas indicadas por ela, pelo Ministério da Saúde, para a manutenção financeira do Município de Uberlândia e, em especial, dos seus serviços e ações de assistência à saúde? A Ministra tem conhecimento da determinação judicial de complementação do Teto MAC de Uberlândia? Se não, quem é o responsável pela unidade competente pelo tratamento da matéria? Se sim, quais são as razões para a não tomada de providência no prazo determinado? Quando será publicada a portaria de incremento efetivo já para o presente exercício, ou seja, os 30 milhões de reais que ainda faltam? Obrigada, Presidente. - 19/03/2024Breves Comunicações
A Deputada destacou a iniciativa do Governador Romeu Zema em promover o movimento "Minas Grita pelo Leite". Elogiou a decisão do Governador de isentar de tributos especiais empresas mineiras de laticínios e indústrias que importam leite, visando beneficiar os produtores locais.
Palavras-chave oficiais: Minas Gerais,Governador,Laticínio,Imposto,isenção,Pecuária leiteira
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A SRA. ANA PAULA LEÃO (Bloco/PP - MG. Sem revisão da oradora.) - Boa tarde, Deputado. Subo mais uma vez à tribuna desta Casa para falar sobre a questão da produção de leite, dos produtores de leite deste País. Quero parabenizar nosso Governador Romeu Zema, que, ontem, em Belo Horizonte, na Capital do Estado de Minas Gerais, fez o movimento Minas Grita pelo Leite, onde reunimos 7 mil produtores de leite. O Governador declarou que, a partir de agora, as empresas mineiras de laticínios e indústrias que importam leite terão o tributo especial retirado, em prol do produtor de leite mineiro, para que comprem leite dos produtores mineiros. Essa é uma conquista muito grande, a que me somo. E peço, conclamo que todos os Governadores dos Estados do País possam seguir os rumos do nosso Governador Romeu Zema, para que Minas e os produtores brasileiros tenham sucesso nessa nova jornada. Muito obrigada. - 30/10/2023Breves Comunicações
A Deputada solicitou com urgência a intervenção do Governador Romeu Zema diante da situação crítica dos produtores rurais de Minas Gerais, afetados pela prolongada falta de energia elétrica. Essa interrupção tem provocado significativas perdas para os produtores de leite, que já enfrentam a pior crise de sua história, devido às importações. Ademais, destacou a importância de Minas Gerais como o maior produtor de leite do país, insistindo no merecido respeito à classe produtora. Concluiu que a manutenção adequada das linhas de energia pela CEMIG poderia mitigar os problemas enfrentados.
Palavras-chave oficiais: Governador,Minas Gerais,Energia elétrica,interrupção,Produtor rural,Leite,Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig),Linha de transmissão,Pecuária leiteira
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A SRA. ANA PAULA LEÃO (Bloco/PP - MG. Sem revisão da oradora.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje subo a esta tribuna para solicitar apoio e compreensão do Governador Romeu Zema, de Minas Gerais, quanto ao descaso da CEMIG com os produtores rurais, principalmente dos Municípios de Caxambu, Baependi, Cruzília, Aiuruoca, Luminárias, Minduri, Madre de Deus de Minas e São Vicente de Minas. Produtores rurais estão ficando entre 52 e 92 horas sem energia. Isso traz um prejuízo enorme para a produção, bem à própria residência do produtor. Produtores de leite já estão vivendo a pior crise de sua história, tendo em vista as importações. Agora enfrentam também a pior crise da CEMIG. Lembro, senhoras e senhores, que Minas Gerais é o maior Estado produtor de leite do Brasil. Deveriam olhar para a classe produtora, geradora de emprego e renda, com mais respeito. Se mantiverem as linhas de energia elétrica roçadas e os fios esticados, ou seja, se fizerem a manutenção corretamente, já ajuda bastante. Obrigada, Presidente. - 17/08/2023Breves Comunicações
Realização, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, de encontro dos produtores brasileiros de leite para debate dos efeitos predatórios das importações de produtos lácteos, sobretudo da Argentina e do Uruguai. Agradecimento a Deputados, a representantes de entidades do setor leiteiro e ao Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, pela participação no evento.
Palavras-chave oficiais: Leite,Importação,Laticínio,Argentina,Uruguai,Prejuízo,Produtor rural
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A SRA. ANA PAULA LEÃO (Bloco/PP - MG. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ontem nesta Casa centenas de produtores de leite do nosso País ecoaram a necessidade imediata de defesa do setor, haja vista as importações predatórias, sobretudo, da Argentina e do Uruguai, que alcançaram números absurdos, e, em muito, superaram a média histórica. A concorrência desleal desagrega a atividade da pecuária leiteira e impõe danos irreparáveis a milhões de homens e mulheres do campo, pequenos e médios produtores e ao povo brasileiro. Só para citar alguns: mais desemprego; intensificação do êxodo rural e da crise social; e risco à segurança alimentar, afinal, alimentamos com qualidade o Brasil. Em nome da Frente Parlamentar em Apoio ao Produtor de Leite, utilizo esta tribuna para, com imensa gratidão, agradecer a todos os Deputados que compõem esse movimento parlamentar apartidário, e, de modo especial, aos que estiveram, mesmo que em breves momentos, em razão de outras atividades, no encontro de ontem. Nossa união e nossa voz uníssona neste Parlamento, a Casa do Povo, da coletividade, em prol do produtor brasileiro de leite, são os motores indispensáveis para que essa trágica realidade seja de uma vez por todas transformada. Com igual alegria, agradeço a parceria fundamental, inclusive, técnica, de excelência, da CNA, a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil, da OCB, a Organização das Cooperativas do Brasil, e da ABRALEITE, a Associação Brasileira dos Produtores de Leite. Também agradeço aos representantes do Governo Federal presentes ao encontro, com registro especial à presença do Ministro de Estado de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Sr. Paulo Teixeira. Ontem, Sr. Presidente, caros colegas, fomos abastecidos pela força, coragem e indignação de produtores de leite de todo o Brasil. Com toda essa nova energia, continuaremos ainda mais firmes e em frente na luta pelo agro, pelas pessoas e pelo leite nacional. Muito obrigada. - 14/06/2023Breves Comunicações
Lançamento do Pacto pela Alfabetização pelo Prefeito Odelmo Leão, do Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Relevância do Programa Saúde Escolar e do Programa Escola Bem Arrumada implantados na municipalidade.
Palavras-chave oficiais: Prefeito,Uberlândia (MG),Educação,Alfabetização,Programa (administração),Congratulação
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A SRA. ANA PAULA LEÃO (Bloco/PP - MG. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, colegas Deputados, subo a esta tribuna para parabenizar o Prefeito Odelmo Leão, de Uberlândia, Minas Gerais. Há 2 anos, o Prefeito Odelmo Leão lançou o Pacto pela Alfabetização, que agora ganha destaque nacional. Com visão pioneira e preocupado com o impacto da pandemia na alfabetização das crianças, movimentou a rede pública de ensino, em parceria com entidades parceiras, para, em período recorde, possibilitar a alfabetização de alunos dos anos iniciais. Os resultados positivos já vieram no primeiro ano de implementação. A título de exemplo, o índice de alfabetização dos alunos do 3º ano aumentou de 28% para 80%. E o pioneirismo não para por aí. O Prefeito, que de fato cuida da educação, incluiu projetos de educação ambiental no ensino; investiu 1,1 bilhão de reais na área da infância e adolescência, em 2022. Há 71 mil alunos na rede municipal. O Programa Saúde Escolar atendeu 368.452 alunos da rede pública de ensino. Foram feitos 7.658 atendimentos em odontologia pediátrica. Os alunos usam tablets nas salas de aula e oficinas de robótica. Milhões de reais foram investidos em kits escolares e uniformes, distribuídos aos alunos gratuitamente. Mais de 50 escolas foram reformadas pelo Programa Escola Bem Arrumada, com toda acessibilidade são 170 escolas na rede pública municipal de ensino. Educação, como se vê, é prioridade do Governo Odelmo Leão. Nossas crianças e adolescentes são o presente e o futuro de Uberlândia e do País. Muito obrigada. - 16/03/2023
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2.563, de 2021, sobre a instituição do mês de conscientização e promoção da saúde bucal.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Campanha de saúde,Campanha educativa,Saúde bucal,Parecer (proposição legislativa),Leitura
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A SRA. ANA PAULA LEÃO (PP - MG. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, procedo à leitura: "I - Relatório O Projeto de Lei nº 2.563, de 2021, de autoria do nobre Deputado Doutor Luizinho, institui o mês de julho como mês de conscientização e promoção da saúde bucal, sob a denominação Julho Neon. Conforme se extrai da proposta, sua efetivação se dará mediante campanhas nacionais de conscientização da população acerca do tema. O autor registra, em sua justificativa, que um levantamento realizado pelo IBGE, em 2020, encontrou cerca de 34 milhões de brasileiros maiores de 18 anos com perda de 13 dentes ou mais e 14 milhões tendo perdido toda a dentição. Lembra, ainda, que as doenças que acometem a cavidade bucal podem ter repercussão sistêmica e causar moléstias graves e potencialmente fatais, como a endocardite bacteriana. O projeto foi distribuído às Comissões de Seguridade Social e Família, para análise de mérito, e inclusive já possui parecer aprovado dessa Comissão, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A proposição está submetida ao regime de urgência do art. 154 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, após aprovação do Requerimento nº 880, de 2022, de mesma autoria. É o relatório. II - Voto da Relatora O projeto de lei em apreço, de autoria do nobre Deputado Doutor Luizinho, institui o mês de julho como mês de conscientização e promoção da saúde bucal. A proposição se reveste de evidente mérito, diante da relevância do tema. A valorização e a busca da adequada saúde bucal têm grande importância, contribuindo para que sejam evitadas lesões e doenças em uma das regiões mais complexas e sensíveis do corpo humano. Mas sua relevância não se restringe somente à cavidade oral. Várias doenças sistêmicas e que comprometem órgãos diversos podem ser causadas por uma inadequada higiene oral. Há inúmeros exemplos e alguns podem ser potencialmente graves. A partir de focos bacterianos na cavidade oral, uma endocardite bacteriana pode deixar sequelas cardíacas ou até fatais e um abscesso pulmonar pode pôr em risco a vida de uma pessoa nova e em plena idade produtiva, por mais que não tenha qualquer outra enfermidade. Todos esses riscos fogem à percepção do cidadão, o que justifica a realização de campanhas de esclarecimento acerca da atenção à saúde bucal. Além disso, o conteúdo da presente proposição vai ao encontro de preocupações levantadas pelo Conselho Federal de Odontologia e pelos Conselhos Regionais de Odontologia, que reiteradamente sublinham a importância da saúde oral para o bem-estar global. Por meio da campanha Saúde tá no corpo. Saúde tá no cuidado. Saúde tá na boca, os Conselhos indicam que a saúde começa pela boca, sendo a prevenção, instrumentalizada, de início, pela devida informação, essencial para evitar doenças, desde cáries, gengivites e periodontites a câncer bucal, endocardite bacteriana e outras doenças graves. Em realce, no triênio 2020/2022, o INCA (Instituto Nacional do Câncer) estima mais de 30.000 casos de câncer de boca. Portanto, a adequada e consistente conscientização afeta à higiene bucal é pertinente e necessária. Pelo exposto, considero bastante meritória a proposição. Uma vez que o projeto de lei já foi aprovado no âmbito da então Comissão de Seguridade Social e Família, cumpre que manifestemos neste plenário apenas o nosso voto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pois bem, de início, vê-se que a proposta não carrega mácula de inconstitucionalidade, porque serviente e adequada, formal competência legislativa da União, atribuições do Congresso Nacional e iniciativa e materialmente, aos parâmetros da Constituição Federal. Em avanço, na seara da juridicidade, também não se vislumbra ofensa ao sistema jurídico. Lado outro, em relação à técnica legislativa, a proposição merece pequeno reparo formal que não tangencia seu mérito, de modo a atender, por inteiro, ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterações, haja vista a necessidade da definição precisa do seu objeto e respectivo âmbito de aplicação (vide arts. 3º, 5º e 7º e alínea 'a' do inciso II do art. 11, todos do édito federal de legística). A adequação se dará por meio da emenda de redação de plenário. Assim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.563, de 2021, com emenda de redação de plenário. Sala das sessões, em 16 de março de 2023. Deputada Ana Paula Leão Relatora" - 16/03/2023Breves Comunicações
Deficiência da atuação da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG na área rural.
Palavras-chave oficiais: Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig),ausência,fornecimento,Produtor rural,Área rural
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A SRA. ANA PAULA LEÃO (PP - MG. Sem revisão da oradora.) - Presidente Crivella, eu ocupo este espaço para trazer um tema que desafia a atenção e a urgência das autoridades do Governo do Estado de Minas Gerais. Há muitos produtores rurais de todo o Estado, sobretudo do sul de Minas, que sofrem com a absoluta ausência de prestação energética com qualidade, segurança e continuidade pela CEMIG. A concessionária relegou à própria sorte aqueles que, diuturnamente, são esteios responsáveis pela alimentação do Brasil e do mundo. Recentemente uma propriedade rural em Cruzília, Minas Gerais, ficou 92 horas sem energia, ou seja, 4 dias. Estarei atuando firmemente para que essa realidade seja, de imediato, passado. Não há mais espaço para paciência ou esperança em investimento a longo prazo. O serviço é muito bem remunerado, exige a devida execução. Permanecerei vigilante. Reafirmo o meu compromisso irrestrito com os produtores rurais e com o meu Estado. Tenham a certeza de que o meu gabinete é uma extensão das propriedades rurais. Peço que este pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2023 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.