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Detector de Bananada
Foto de Amália Barros

Deputada · Câmara

Amália Barros

PL · MT

Direitapor que esse rótulo?Fora de exercício

Nome civil: Amália Scudeler de Barros Santos

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Bananômetro

Bananômetro: 88 de 100, Cara Bom0406080100

88/100

Cara Bom

Aparece, vota e trabalha.

Nota maior que a de 87% dos deputados · média do partido: 78

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 96%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 93%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 81%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 50%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

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Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 25%das 264 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou

Vota com o próprio partido 97%das 267 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou

Redes oficiais de Amália Barros

Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

96%

Esteve em 132 de 137 sessões

Melhor que 67% dos deputadosMédia do partido: 92%

Votou nas votações

93%

Registrou voto em 337 de 364 votações nominais

Melhor que 90% dos deputadosMédia do partido: 80%

Iniciativas que viraram lei

1

de 9 projetos apresentados (11%)

4 avançaram · 3 em andamento · 1 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

25%

Em 264 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 7% dos deputadosMédia do partido: 33%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

26 discursos na tribuna · de 14/02/2023 a 16/04/2024.

  • 16/04/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada expressou preocupação com a retirada do protocolo de rastreamento M-CHAT da Caderneta da Criança, uma ferramenta essencial para detectar precocemente possíveis sintomas do transtorno do espectro autista (TEA). Ela destacou a importância dessa medida para garantir o desenvolvimento saudável das crianças e ressaltou a obrigatoriedade estabelecida por lei para a aplicação desse protocolo nos primeiros 18 meses de vida. Ela questionou os motivos que levaram à sua supressão, exigindo esclarecimentos detalhados do Ministério da Saúde. Solicitou o apoio dos Parlamentares para garantir a segurança e eficácia das políticas de saúde infantil no País e destacou a importância de estar atento às decisões do Governo em relação às pessoas com doenças raras, autistas e com deficiência.

    Palavras-chave oficiais: Transtorno do Espectro Autista (TEA),Rastreamento de doenças,Protocolo,Caderneta de saúde,Criança,Ministério da Saúde,Pessoa com deficiência,Política de saúde

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nobres colegas, eu venho hoje à tribuna denunciar uma preocupante decisão do Governo que impacta diretamente a saúde e o desenvolvimento das nossas crianças. Eu me refiro à retirada do protocolo de rastreamento da avaliação precoce de possíveis sintomas do transtorno do espectro autista, a sigla M-CHAT, da sexta edição da Caderneta da Criança. Conforme estabelecido na Lei nº 13.438, de 2017, é obrigatória a aplicação desse protocolo a todas as crianças, nos primeiros 18 meses de vida, visando facilitar a detecção precoce de possíveis riscos para o seu desenvolvimento. No entanto, para nossa surpresa e preocupação, essa ferramenta fundamental foi retirada da mais recente edição da Caderneta da Criança, publicada pelo Ministério da Saúde no último dia 5 de abril. Todos sabem que a Caderneta da Criança é uma ferramenta essencial para os pais acompanharem o crescimento e o desenvolvimento dos filhos, garantindo que as crianças recebam as vacinas necessárias, no momento certo, e que passem por avaliações médicas regulares para monitorar a saúde, de forma abrangente. A retirada desse protocolo de avaliação precoce de possíveis sintomas do transtorno do espectro autista levanta sérias questões sobre os motivos que levaram este desgoverno a tomar essa decisão sobre as medidas alternativas propostas para garantir o cumprimento da legislação vigente. A ausência de uma justificativa clara para essa supressão nos deixa ainda mais apreensivos. O protocolo M-CHAT é reconhecido internacionalmente como uma ferramenta eficaz na identificação precoce de sintomas relacionados ao TEA — Transtorno do Espectro Autista e a outros distúrbios de desenvolvimento. A sua retirada da Caderneta da Criança coloca em risco a detecção precoce desses transtornos e, consequentemente, o acesso das crianças às intervenções adequadas e precoces. Portanto, Sr. Presidente e Srs. Parlamentares, devemos exigir do Ministério da Saúde esclarecimentos detalhados sobre os motivos que levaram à retirada do protocolo M-CHAT da Caderneta da Criança, bem como sobre as medidas adotadas para garantir a detecção precoce de riscos para o desenvolvimento psíquico de crianças após essa suspensão. Essa decisão não pode passar despercebida. Devemos defender o direito das crianças a um desenvolvimento saudável e pleno. Eu conto com o apoio de todos os colegas desta Casa para garantir a segurança e a efetividade das políticas de saúde infantil no nosso País. Eu solicito também, Presidente, que este pronunciamento seja incluído na transmissão do programa A Voz do Brasil. Aproveito o tempo que me resta para fazer a minha autodescrição: sou uma mulher de 39 anos, pele clara, cabelo castanho na altura dos ombros, meus olhos são castanhos, um dos meus olhos é uma prótese ocular — neste momento eu me encontro sem ela —, toda a minha roupa é preta, camiseta preta, terno preto, calça preta, uso um tênis branco, e o meu sinal em LIBRAS é a mão esquerda em frente de um dos olhos. Nós precisamos estar atentos a todas as decisões deste desgoverno em relação às pessoas com doenças raras, autistas e com deficiência. Muito obrigada, Presidente.
  • 27/02/2024pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 234, de 2024, que visa garantir a impenhorabilidade dos bens de pessoas com deficiência.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto favorável

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sra. Presidente. Como única Parlamentar com deficiência da Casa, nesta legislatura, com muito orgulho eu oriento "sim". Quero parabenizar o autor do projeto, o Deputado Beto Richa, e também dizer que não apenas entram como bens impenhoráveis os veículos, mas também aparelhos auditivos, próteses, órteses e todos os itens que são de fundamental importância para as pessoas com deficiência. Então, a orientação do PL é "sim". Muito obrigada.
  • 27/02/2024outrosBreves Comunicações

    A Deputada destacou o apoio dos brasileiros na Avenida Paulista no último domingo, elogiando a pacífica movimentação histórica. Enalteceu o discurso de Michelle Bolsonaro, ressaltando Jair Messias Bolsonaro como o principal líder político do país. Lançou um desafio ao Presidente Lula: ocupar a Paulista com seus apoiadores.

    Palavras-chave oficiais: manifestação,São Paulo (SP),Apoio político,Ex-presidente da República,Ex-,Primeira-dama Presidente da República,manifestação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Estou aqui para exaltar os brasileiros que estiveram no último domingo, dia 25, na Avenida Paulista, pessoas de bem, que fizeram uma movimentação histórica e pacífica. Também não posso deixar de exaltar o discurso da eterna Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, que levou a presença de Deus para aquele evento, que serviu para mostrar, mais uma vez, que o maior líder político deste País se chama Jair Messias Bolsonaro. Deixo aqui um desafio à persona non grata: encher a Paulista, assim como nós fizemos, mas sem pão com mortadela, é claro. Muito obrigada, Sr. Presidente.
  • 23/11/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada abordou a importância e urgência da educação para pessoas com deficiência no Brasil. Destacou que as recentes alterações na Política Nacional de Educação Especial ferem princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Criticou a política que restringe o ensino exclusivamente às escolas comuns e defendeu a flexibilidade e a adaptabilidade das políticas educacionais para atender às necessidades individuais dos alunos. Enfatizou o direito de escolha para estudantes com deficiência e suas famílias, buscando promover um sistema educacional mais inclusivo.

    Palavras-chave oficiais: Educação,Pessoa com deficiência,Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida,inclusão,Constituição Federal (1988),Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007),Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996),Estudante,Igualdade de oportunidade,Sistema Educacional Brasileiro

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nobres colegas, senhores e senhoras, hoje trago à tribuna um tema de extrema importância e urgência: a educação para as pessoas com deficiência neste País. Recentemente, ocorreu uma cerimônia do Governo Federal em defesa da Política Nacional de Educação Especial nas Perspectivas da Educação Inclusiva, criada em 2008, na gestão do Governo do PT. Esta política nacional havia sido modificada no Governo Bolsonaro, com o apoio e a dedicação da então Primeira-Dama Michelle Bolsonaro. Destaco, no dia de hoje, para o que peço a atenção dos colegas, a inconstitucionalidade desta política retomada na gestão atual. A política, criada em 2008, representa um desvio significativo dos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988; na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996; e no Plano Nacional de Educação, de 2014 a 2024. Estes documentos orientam que o processo educativo para as pessoas com deficiência deve ser conduzido preferencialmente, mas não obrigatoriamente, em escolas comuns. Ao restringir a escolha exclusivamente à escola comum, esta política educacional acaba violando a Constituição. É imperativo que reconheçamos as necessidades únicas de cada estudante com deficiência. Alguns necessitam de atendimento especializado, que não pode ser plenamente atendido no ambiente de uma escola comum. Ignorar isso significa ignorar a verdadeira inclusão. As políticas educacionais devem ser flexíveis e adaptáveis, e devem oferecer opções que incluam escolas especializadas, classes bilíngues para surdos, respeitando-se as particularidades de cada caso. A verdadeira inclusão não reside apenas na integração física em salas de aula comuns, mas na criação de um ambiente que atenda às necessidades individuais de cada aluno, ao tempo em que promova seu pleno desenvolvimento. Esse discurso de educação inclusiva, na realidade, exclui uma grande parcela dos estudantes. Os gestores que se identificam com ideologias de esquerda empregam o discurso da inclusão para defender uma segregação genuína, a colocação dos alunos na sala de aula regular, sem garantir o ambiente mais adequado possível para o aprendizado e o desenvolvimento. Trago, Sras. e Srs. Deputados, uma questão de direito de escolha. Os estudantes com deficiência e suas famílias devem ter o poder de decidir qual ambiente educacional melhor atende às suas necessidades. Portanto, convido os nobres colegas a refletirem sobre esta questão, que é essencial. Devemos assegurar que nossa legislação e nossas políticas educacionais sejam verdadeiramente inclusivas, que respeitem as diversidades e promovam a igualdade de oportunidades para todos os estudantes, especialmente para aqueles que têm deficiência. Juntos, podemos construir um sistema educacional mais justo e inclusivo para todos. A defesa das liberdades fundamentais é também a defesa da verdadeira inclusão. Muito obrigada pela atenção.
  • 30/10/2023encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia

    A Deputada solicitou apoio político à aprovação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei que institui o Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP). Ademais, apelou aos senadores pela aprovação urgente do Projeto de Lei nº 5.090, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP - nos recém-nascidos na triagem neonatal da rede pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS). Por último, conclamou os colegas parlamentares a divulgarem a FOP e a lutarem pela melhor qualidade de vida dos pacientes.

    Palavras-chave oficiais: Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP,Senado Federal,Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP),Recém-nascido,Triagem neonatal,Sistema Único de Saúde (SUS)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Presidente, novamente eu quero pedir o apoio de todos os colegas Deputados para votarmos a favor do requerimento de urgência ao projeto que institui o Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva, a FOP, uma doença extremamente rara, que realmente transforma as pessoas em estátuas humanas. Hoje, há cem casos de FOP detectados no Brasil. Já aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça, de forma terminativa, o projeto que trata do diagnóstico precoce, a partir da observação de malformação do dedo grande do pé. Agora o projeto está com os Senadores. E eu peço aos colegas Senadores que aprovem o Projeto de Lei nº 5.090, de 2020, de forma urgente. É importante nós discutirmos e divulgarmos a FOP para que, dessa forma, haja conscientização, o diagnóstico seja precoce e as pessoas com FOP tenham mais qualidade de vida. Que a medicina cada vez mais avance para curas e tratamentos que deem melhor qualidade de vida a essas pessoas! Por isso, é importante a aprovação deste requerimento de urgência. Precisamos dar qualidade de vida para as pessoas deste País. Conto com o apoio de todos os colegas Parlamentares. Obrigada, Presidente.
  • 30/10/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada destacou a importância da audiodescrição para pessoas com deficiência visual e enfatizou a necessidade de conscientização sobre a fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP), uma doença rara no Brasil. Pediu urgência na aprovação do Projeto de lei nº 3.448, de 2023, que institui o Dia Nacional de Conscientização da FOP, ressaltando a importância do diagnóstico precoce para melhor qualidade de vida dos pacientes. Fez um apelo aos Senadores para que analisem rapidamente esse projeto e outros relacionados às pessoas com deficiência. Agradeceu à ex-Primeira-Dama Michelle Bolsonaro por seu trabalho em prol das pessoas com deficiência no Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP,Audiodescrição,Pessoa com deficiência visual,Diagnóstico precoce,Saúde,ex-primeira-dama

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Para começar, vou fazer a minha audiodescrição: sou uma mulher de 38 anos, de pele clara e cabelos castanhos abaixo dos ombros. Os meus olhos são castanhos. Um dos meus olhos é uma prótese ocular. Neste momento, eu me encontro sem ela. Eu visto uma camiseta branca, um terno azul royal e uma calça jeans. Uso tênis branco. É importantíssimo fazer a audiodescrição para as pessoas de baixa visão ou cegos totais, pessoas com deficiência visual. Muito obrigada pela oportunidade. Aproveito este momento para falar um pouquinho sobre um requerimento de urgência que será votado no dia de hoje. Trata-se do projeto de lei sobre a FOP. O que é a FOP? É uma doença rara, a fibrodisplasia ossificante progressiva, uma doença extremamente rara no País. Hoje, pelo que temos conhecimento a partir de depoimentos da Dra. Patrícia Delai, uma mulher de muita fibra, uma médica que luta incansavelmente pelos pacientes com FOP, temos cem casos no Brasil. É de extrema importância a detecção precoce, o reconhecimento precoce da FOP. Como nós fazemos isso? Nós reparamos no dedo do pé da criança após o nascimento e observamos se o dedo grande do pé é malformado. Se for detectado, após o nascimento, que o dedo grande do pé é malformado, essa criança deve ser encaminhada para o exame genético, a fim de que se tome conhecimento da doença e essa criança possa ter uma vida mais tranquila, com os devidos tratamentos. Presidente, de uma forma muito feliz, nós aprovamos esse projeto na CCJ de forma terminativa. Agora, o Projeto de Lei nº 5.090, de 2020, segue para o Senado. Então, fica aqui o meu pedido aos Senadores para que analisem, de forma breve, esse projeto de lei, assim como tantos outros. Cito, por exemplo, o projeto de lei, aprovado por unanimidade nesta Casa, de autoria da Deputada Yandra Moura, do qual tive o prazer de ser Relatora, que dá a todas as pessoas com deficiência o direito de terem um laudo permanente, para que não tenhamos mais que renovar os laudos todos os anos, uma vez que a deficiência é permanente. Nós também aumentamos o tempo do laudo para as pessoas que têm deficiência não permanente. Então, fica aqui o meu pedido aos Senadores para que analisem essas duas matérias de forma breve. Eu acho importante nós aprovarmos hoje esse requerimento de urgência do projeto que institui o Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva — FOP. É necessária essa conscientização. É necessário falar cada vez mais dessas doenças raras, para levá-las ao conhecimento da população. Dessa forma, nós teremos o diagnóstico precoce, que pode proporcionar melhor qualidade de vida para esses pacientes. Então, fica aqui o meu pedido aos nobres colegas pela aprovação desse requerimento de urgência, do qual tenho o prazer de ser a autora. Fica aqui também o meu agradecimento à nossa eterna Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, que é madrinha da FOP no Brasil e, como Primeira-Dama, fez um trabalho primoroso em prol de todas as pessoas com deficiência, dos raros, dos autistas deste País. Muito obrigada, Presidente. Espero poder contar com o apoio de todos os colegas.
  • 24/10/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada agradeceu a presença de mulheres do Estado do Mato Grosso em um Workshop de Formação Política liderado por Michelle Bolsonaro. Destacou a importância das mulheres na política, enfatizando seu propósito e princípios.

    Palavras-chave oficiais: Mulher,Mato Grosso,Plenário,Saudação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Presidente, quero apenas agradecer e registrar a presença de tantas mulheres de força, de garra, do meu Estado de Mato Grosso, da minha cidade de Campo Novo do Parecis. Temos também a presença aqui da Flávia, de Tangará da Serra. Quero dizer que hoje tivemos um evento maravilhoso, o Workshop de Formação Política, encabeçado pela eterna Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, que foi muito valioso e de grande aprendizado. Então, quero agradecer a presença das mulheres e dizer que precisamos cada vez mais de mulheres na política, porque temos neste País mulheres firmes, de propósito. A mulher não entra na política pelo poder, ela entra por propósito, por meta e por acreditar em seus princípios. Então, obrigada, meninas, por estarem aqui e por mais mulheres na política. Obrigada, Presidente.
  • 10/10/2023pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada fez agradecimentos pela inclusão na pauta de projetos de lei de interesse das pessoas com deficiência e manifestou expectativa de imediata votação dos méritos das matérias.

    Palavras-chave oficiais: Proposição legislativa,Pessoa com deficiência,inclusão,Pauta (processo legislativo)

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, como já estamos chegando ao fim da votação da pauta das pessoas com deficiência, eu quero deixar aqui o meu agradecimento a todos os colegas Deputados. Este é o início de um dia histórico. Pela primeira vez, vamos ter votações, em sequência, da pauta da pessoa com deficiência. Quero deixar o meu agradecimento também a todos os meus colegas da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na pessoa do Presidente Márcio Jerry. Como Presidente da Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência e como única Parlamentar com deficiência, quero agradecer também ao Presidente Marcos Pereira pelo seu empenho. Peço a todos os colegas apoio para pautarmos, em breve, o mérito desses projetos. Muito obrigada a todos os colegas.
  • 10/10/2023encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia

    A Deputada encaminhou a votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4050/2023, que dispõe sobre a oferta de profissionais de apoio escolar especializados nas salas de aula para atendimento aos alunos com deficiência, e dá outras providências.

    Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável Projeto de lei ordinária,obrigatoriedade,Rede pública de ensino,Rede privada de ensino,Atendimento especializado,Pessoa com deficiência,Aluno

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente. Exmos. Deputados e Deputadas, Presidente Marcos Pereira, hoje é um dia muito feliz para nós, pessoas com deficiência. Como única Parlamentar com deficiência nesta Casa, agradeço a todos os meus colegas. Hoje, estamos reunidos aqui para discutir. Espero sinceramente aprovar o requerimento de urgência e, posteriormente, testemunhar a aprovação do Projeto de Lei nº 4.050, de 2023, de minha autoria. Esse projeto é de vital importância para garantir a inclusão e a participação plena dos alunos com deficiência em nosso sistema de ensino público e privado. A educação é um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade democrática e igualitária. No entanto, a verdadeira igualdade só pode ser alcançada quando todos os membros de nossa sociedade têm a oportunidade de acessar uma educação de qualidade, independentemente de suas habilidades e necessidades. O PL 4.050/23 propõe a disponibilização de profissionais especializados em apoio escolar nas salas de aulas das redes públicas e privadas, especialmente nas classes comuns do ensino regular. Esses profissionais desempenham um papel fundamental no suporte aos alunos com deficiência, tornando possível a inclusão real e efetiva desses estudantes em nossa sociedade e em nosso sistema educacional. A inclusão não é apenas uma questão de justiça social, mas também um investimento em nosso futuro como nação. Quando damos a cada criança a oportunidade de se desenvolver em seu pleno potencial, estamos construindo uma sociedade mais forte, mais diversa e mais rica em talentos. Vale ressaltar que a inclusão não é apenas benéfica para os alunos com deficiência, mas para todos os alunos. Além disso, a presença de profissionais especializados nas salas de aula pode melhorar o ensino e o aprendizado para todos os alunos, criando um ambiente mais acolhedor e enriquecedor. Finalizo, Sr. Presidente, pedindo a todos os Deputados e Deputadas que considerem a importância desse projeto de lei e aprovem esse requerimento de urgência. A inclusão é uma missão que não podemos adiar. Vamos dar aos nossos alunos com deficiência a chance que eles merecem, para que possam brilhar e contribuir para o futuro do nosso País. Aproveitamos esta oportunidade para mostrar o nosso compromisso com a igualdade e a justiça em nossa sociedade. Que aprovemos em breve o PL 4.050/23! O futuro dos nossos alunos com deficiência depende disso. Muito obrigada, Presidente.
  • 10/10/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    A Deputada anunciou um acordo firmado com o Presidente Arthur Lira para dedicar um dia inteiro de votações na Câmara a temas relacionados às pessoas com deficiência. A iniciativa, que recebeu o apoio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, pretende ser um marco histórico no tratamento desses assuntos pela Casa. A Parlamentar também aproveitou para pedir o apoio de seus colegas para a aprovação de todas as urgências relacionadas com o tema na sessão do dia.

    Palavras-chave oficiais: Proposição legislativa,Pessoa com deficiência,prioridade,Votação

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu quero fazer apenas um breve comunicado. Hoje é um dia feliz para algumas pessoas com deficiência. Nós teremos a votação de alguns requerimentos na pauta do dia de hoje sobre o tema das pessoas com deficiências raras e autistas, fruto de um acordo que todos os membros da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência fizemos com o Presidente Arthur Lira, para que tenhamos nesta Casa, historicamente, um dia de votação apenas de assuntos que compõem a pauta das pessoas com deficiência. Assim como temos o Dia da Mulher, a partir de agora foi assumido, pelo Presidente Lira, o compromisso para que nós tenhamos um dia apenas com a votação de matérias ligadas à pauta das pessoas com deficiência. Eu aproveito esta oportunidade para pedir o apoio de todos os colegas Parlamentares para aprovarmos, no dia de hoje, todas as urgências relacionadas com este tema. Muito obrigada.
  • 29/08/2023pela ordemOrdem do Dia

    A Deputada orientou a sua bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.050, de 2023, que altera a Lei nº 14.254, de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, para assegurar a inclusão do Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) nos parâmetros da lei.

    Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Partido Liberal (PL),Voto favorável Projeto de lei ordinária,Pessoa com deficiência,Escola,Educação inclusiva,Atuação parlamentar

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o PL orienta "sim". O projeto é de extrema importância, lembrando que o intermediador em sala de aula já é um direito das pessoas com deficiência desde a LBI — Lei Brasileira de Inclusão. Lembro também que, nesta Casa, precisamos trazer à tona a regulamentação do profissional intermediador em sala de aula. Foi apresentado o Projeto de Lei nº 4.050, de 2023, para tratar deste tema. Então, é de extrema importância as pessoas com TOD terem direito ao intermediador em sala de aula, assim como todas as pessoas com deficiência. Por isso, o PL orienta "sim", Presidente.
  • 15/08/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Presença, na Casa, do Pastor Reverson, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

    Palavras-chave oficiais: Saudação,Pastor evangélico,Igreja evangélica,Câmara dos Deputados

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Quero registrar a presença, tão importante para mim, do meu Pastor Reverson, da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Essa pessoa tem me acompanhado há muito tempo, tem me dado estudo bíblico e me orientado a trilhar o caminho do Senhor. Então, gostaria apenas de constar a minha alegria e a minha gratidão de ter o senhor hoje aqui comigo. Muito obrigada.
  • 31/05/2023pela ordemBreves Comunicações

    Anúncio da realização do Encontro Estadual do PL Mulher, com a presença da ex-Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Esclarecimento sobre a acessibilidade a pessoas com deficiência para participação no evento.

    Palavras-chave oficiais: Evento,Partido Liberal (PL),Mulher,Cuiabá (MT),ex-primeira-dama

    Ler a transcrição oficial
    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Eu só queria fazer um convite. Na próxima sexta-feira, dia 2 de junho, vamos realizar um evento maravilhoso em Cuiabá, Mato Grosso, um evento do PL Mulher, com a presença da nossa eterna Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, para oferecer lugar de fala a mulheres incríveis, mulheres de fibra, a mulheres guerreiras de Mato Grosso. Aproveito este momento para convidar todas as mulheres de Mato Grosso, em nome da nossa Presidente Estadual, Mariene Fagundes, que está preparando um evento incrível. Convido todas as mulheres de Mato Grosso a estar conosco e com a nossa eterna Primeira-Dama Michelle Bolsonaro. E informo a todas as pessoas com deficiência que faremos um evento 100% acessível, 100% inclusivo. Convido toda a comunidade de pessoas com deficiência a participar. Muito obrigada, Presidente.
  • 31/05/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Presença no plenário da Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes, Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado do Mato Grosso. Indignação do orador com a recepção concedida pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao ditador venezuelano Nicolás Maduro, com honrarias de Chefe de Estado. Repúdio às agressões físicas praticadas contra jornalistas por agentes de segurança do Presidente da Venezuela e membros do Gabinete de Segurança Institucional — GSI da Presidência da República. Assinatura de moção de repúdio às agressões contra a jornalista Delis Ortiz e outros profissionais da imprensa. Divulgação de relatório da Organização das Nações Unidas ONU, a respeito de crimes contra a humanidade praticados pelo governo venezuelano.

    Palavras-chave oficiais: Saudação,Vereadora,Presidente,Câmara Municipal,Juara (MT) solidariedade,Jornalista profissional,Vítima,Agressão,Agente de segurança,Presidente da República,Venezuela,Ditadura,Crime contra a humanidade,Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR),Crítica,Política externa,Governo federal

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    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Boa tarde a todos. Antes de começar o meu discurso, quero agradecer à Vereadora e Presidente da Câmara Municipal da cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, pela presença, a Vereadora Sandy. É uma honra ter uma mulher de fibra nos representando em Juara. Bom, Sr. Presidente, desde o final das eleições do ano passado eu já sabia que o País passaria por tempos tenebrosos, mas o que aconteceu em apenas 5 meses consegue, ainda assim, deixar toda a população brasileira estarrecida. No domingo, Lula recebeu de braços abertos e com honrarias o seu amigo e ditador venezuelano Nicolás Maduro em nosso território — aliás, na Capital do País, que é o pilar da política e da democracia brasileira —, e os reflexos da ditadura se fizeram presentes em menos de 48 horas após a chegada do ditador. Depois de uma reunião no Itamaraty, a segurança de Nicolás Maduro e membros do Gabinete de Segurança Institucional de Lula agrediram jornalistas, a troco de nada. Como jornalista de formação e membro da Comissão de Comunicação, presto minha solidariedade a toda a imprensa que passou por esse episódio abusivo, na pessoa da jornalista cuiabana Delis Ortiz, que levou um soco durante a confusão provocada pela segurança do ditador e do Gabinete de Segurança Institucional do Presidente descondenado. Por isso, junto com os meus colegas de partido, eu assinei moção de repúdio aos agentes do GSI da Presidência que praticaram essa verdadeira barbaridade. Nós queremos providências. Para quem não se lembra, também no ano passado foi emitido um relatório da Organização das Nações Unidas que acusa a Venezuela de cometer crimes contra a humanidade, como tortura física e psicológica, além de violências sexuais contra homens, mulheres, crianças, idosos, inclusive contra pessoas com deficiência, como eu. Aliás, imaginem só o que esses ditadores devem fazer com os opositores políticos que, assim como eu, têm alguma deficiência? Vale lembrar também que Maduro é considerado criminoso e é procurado pelos Estados Unidos da América, que inclusive ofereceram recompensa por informações sobre ele. Eu, assim como os meus colegas do PL, notifiquei a Embaixada americana no Brasil sobre o paradeiro desse criminoso e também pedi providências. É um absurdo Lula abrir as portas do Brasil para receber com honras um dos maiores ditadores da atualidade. Quem será o próximo amigo a fazer uma visita? Será o ditador Ortega, da Nicarágua, que expulsou padres, freiras e agora confiscou o que havia nas contas bancárias das igrejas católicas do país? Seria absurdo, mas não me surpreenderia. Afinal, o que esperar de um Presidente que foi preso por corrupção e lavagem de dinheiro? Não é mesmo? Desde que o Lula tomou o poder, o Brasil tem se tornado uma terra sem dono, a economia está um fiasco, os impostos estão altíssimos, a censura se expande. Enquanto isso, o Presidente tem mimos, luxos e viagens pagos com o dinheiro do povo. Lula é um risco para a segurança nacional e coloca o Brasil em uma situação vergonhosa perante todo o mundo. Vale lembrar que Bolsonaro avisou, eu avisei e todo mundo avisou. Obrigada, Sr. Presidente.
  • 17/05/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Ilegalidade da cassação do mandato parlamentar do Deputado Deltan Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral. Relevância da luta do Parlamentar contra a corrupção no País.

    Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Paraná,Tribunal Superior Eleitoral (TSE),Perseguição política,Perda de mandato parlamentar

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    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, colegas Deputados, como todos já sabem, tivemos na noite de ontem a cassação do nosso colega, Deputado Deltan, um fiel escudeiro da oposição e um Parlamentar exemplar para o seu Estado, o Paraná. Que fique bem claro dia após dia que Deltan honra os mais de 340 mil votos que recebeu. E eu quero ser bem clara nesta minha fala: recebeu com o aval da Justiça Eleitoral, assim como o seu diploma também foi conferido com a anuência do TSE, justamente, por ser uma pessoa de ficha limpa. Todos sabem ainda que Deltan foi eleito por seu histórico de combate à corrupção petista, que assolou o nosso País, e, mais ainda, que Lula, em seu depoimento ao próprio Sergio Moro e à imprensa, disse que tomaria o seu tempo em busca de vingança pela prisão que o tornou hoje um descondenado. Ele, sim, deve estar comemorando. A cassação do mandato de Deltan tem como base processos que não foram julgados. Ou seja, é como se você, eleitor, cruzasse uma calçada e a polícia te parasse e te prendesse, porque imaginou que você cruzou essa calçada para cometer um crime. Faz sentido? Não faz, porque pré-crime não existe. A cassação de Deltan não só age contra o Parlamentar que teve voto de centenas de milhares de pessoas, mas contra a própria Justiça Eleitoral, que o empossou, aprovou suas contas e lhe deu o diploma, e, mais ainda, a nossa democracia, na medida em que segue uma enxurrada de ações sobre esta Casa de modo desproporcional ao que acontece com outros partidos da situação, um claro desequilíbrio do que prega a nossa Constituição sobre a separação dos Poderes. Então, eu quero dar o meu apoio e solidariedade ao Deputado Deltan. E que ele esteja ciente de que, mesmo não sendo colega de partido, terá todo o nosso apoio e o apoio do Partido Liberal, para que possamos reverter essa situação absurda e evitar a perseguição política neste País. Muito obrigada.
  • 10/05/2023parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 3 apresentadas ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, sobre a inserção do § 4º no art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012, com vista à validade indeterminada do laudo médico pericial do Transtorno do Espectro Autista - TEA, e do § 3º no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, para validade indeterminada do laudo médico pericial da deficiência de caráter permanente não transitória.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Emenda de plenário,Projeto de lei ordinária,Pessoa com deficiência,Laudo médico,Concurso público

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    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Presidente. Presidente, peço licença para ler o voto. "I - Voto da Relatora Durante a discussão da matéria, foram apresentadas três emendas de Plenário, todas ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, e com apoiamento regimental. A Emenda nº 1, do Deputado Diego Garcia, estipula que o laudo que caracterize deficiência irreversível terá validade indeterminada, enquanto os que caracterizem deficiência reversível ou progressiva valerão por 5 anos, podendo ser alterado a critério médico. Além disso, os laudos poderão ser emitidos tanto na rede pública quanto na rede privada. A Emenda nº 2, da Deputada Yandra Moura, determina que os laudos e perícias que atestem transtorno do espectro autista — TEA ou outras deficiências de caráter permanente terão validade por tempo indeterminado e poderão ser emitidos por profissionais da rede de saúde pública ou privada. Estende a determinação também às requisições médicas para tratamento e acompanhamento. A Emenda nº 3, de autoria do Deputado Otto Alencar Filho, trata da cobertura que as operadoras de planos de assistência à saúde darão às pessoas com TEA, que deverá ser ampla, irrestrita para todas as especialidades e sem limite do número de sessões. Inicialmente, louvo os nobres autores de todos os projetos de lei e das emendas por suas iniciativas. As medidas propostas efetivamente reduzirão barreiras importantes que hoje dificultam o pleno usufruto dos direitos reservados às pessoas com deficiência. Cumpre-nos, portanto, fazê-las prosperar. Saliente-se que a matéria já vem sendo debatida nesta Casa há anos. Importa, portanto, enaltecer também os vários outros Parlamentares que as defendem ou defenderam sua implementação. São muitos os nomes, mas, ao parabenizar o ilustre Parlamentar Alan Rick, hoje Senador da República, parabenizo os tantos colegas que dedicaram esforços para a concretização desta matéria. Neste voto, quero acolher todos aqueles que me antecederam e que, ainda hoje, se empenham nesse sentido. Agradeço de forma especial ao Deputado Diego Garcia, cujos brilhantes argumentos retomo para a confecção da subemenda substitutiva, anexa a este parecer. As inovações propostas mostram-se adequadas e justas. De fato, não é razoável exigir que se revalidem com grande frequência laudos que sempre trazem resultados repetitivos. Tal obrigação configura-se em ato puramente burocrático, que pode e deve ser suprimido. O processo para a avaliação da deficiência vem sendo trabalhado há anos, mormente após a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Cumpre lembrar que a lei prevê, para a classificação da deficiência, avaliação biopsicossocial individualizada, caso a caso, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Já foram elaborados protocolos por vários órgãos estatais. Em dezembro de 2021 foi publicado o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, promovido pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O GTI produziu uma série de extensos e densos documentos sobre como vinha se dando o processo de avaliação da deficiência e como aprimorá-lo, à luz da LBI. Identificou-se, à época, que as várias políticas públicas direcionadas à pessoa com deficiência utilizavam instrumentos distintos para a caracterização da deficiência, inclusive com variação nos prazos de validade dos laudos. Recentemente, o Governo Federal instituiu novo Grupo de Trabalho para tratar do tema, agora no âmbito do atual Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O Decreto nº 11.487, de 10 de abril de 2023, determina que o grupo de trabalho subsidiará a elaboração de proposta de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, bem como de seu instrumento correlato. Resta claro, portanto, tratar-se de tema pungente e de alta relevância. Nesse contexto, parece bastante adequado que se criem parâmetros justos e razoáveis, visando tanto ao bem-estar do sujeito quanto à eficiência e segurança do processo. De fato, a repetição desnecessária de perícias, além de prejudicar a pessoa com deficiência, traz custo relevante tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para os demais serviços de perícia. Com efeito, a medida proposta poderá reduzir as demandas do SUS, já tão sobrecarregado. Grande parte dos quadros que ensejam classificação como deficiência é permanente. Nestes casos, a determinação de um prazo de validade do laudo extenso – ou indefinido – mostra-se bastante viável. Mais que isso, pode ser mais um instrumento de proteção, vez que distingue a pessoa com deficiência daquela com mobilidade reduzida ou em convalescença, quadros mais facilmente reversíveis. Ressalte-se, no entanto, que a regra valerá somente nos casos de diagnóstico definitivo da deficiência. Para os quadros de deficiência não permanente, no entanto, cabe-nos estabelecer um prazo razoável de validade para os laudos, independentemente do diagnóstico ou da situação concreta. Isso visando a alcançar algum mínimo de uniformidade no processo de avaliação da deficiência. Serão ressalvadas, claro, situações em que os profissionais de saúde decidam por arbitrar prazo distinto do padrão, em face de alguma possível peculiaridade do caso. Em face do exposto, as Emendas nº 1 e 2 devem ser por nós acolhidas. Com efeito, estendem a validade indeterminada do laudo para outras deficiências permanentes, além do TEA, e estipulam prazo razoável para os laudos de deficiência reversível ou progressiva. Por outro lado, no que se refere às requisições de tratamento, não parece adequado seguir a mesma lógica. Ainda que a deficiência seja permanente, nem sempre os tratamentos também o serão. Ademais, é recomendável que se avalie periodicamente o resultado das medidas terapêuticas ou de acompanhamento, até mesmo para verificar a necessidade de sua continuidade. Diante disso, opto por não incluir a validade indeterminada para as prescrições na subemenda substitutiva que envio anexo. Já com relação à autorização para que os laudos sejam emitidos também por serviços privados — e não apenas serviços públicos oficiais, como tem ocorrido —, a medida parece adequada. Com efeito, são inquestionáveis as dificuldades que a pessoa com deficiência necessita enfrentar para conseguir um laudo oficial. Além disso, essa é uma demanda que tende a sobrecarregar tanto os serviços do SUS quanto os demais serviços oficiais de perícia. É claro que se pode temer algum prejuízo à lisura do processo, já que o próprio médico assistente poderá participar da classificação, com possível prejuízo de sua imparcialidade. Mas devemos ponderar que todos os profissionais de saúde estão sujeitos à ética profissional e devem manter sua atuação dentro dos critérios de boa prática. Ademais, qualquer desvio de conduta será fiscalizado e punido pelos respectivos conselhos de classe ou mesmo no âmbito criminal. Diante do exposto, opto por estabelecer, na subemenda substitutiva que apresento em anexo, dois critérios para a validade dos laudos: para os casos de deficiência permanente, o laudo terá validade indeterminada; nas demais situações, o prazo padrão será de 5 anos, mas poderá ser alterado por determinação da equipe responsável pela avaliação. Adicionalmente, incorporo a previsão de que os laudos poderão ser elaborados em serviços públicos ou privados. Finalmente, mostra-se também oportuno e adequado estender disposições semelhantes para a validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Com efeito, se o diagnóstico de TEA é definitivo e os laudos que o comprovam têm validade indefinida, não há por que exigir renovação periódica da CIPTEA. Já a Emenda nº 3 determina que as operadoras de planos privados de assistência à saúde sejam obrigadas a garantir tratamento integral às pessoas com TEA, não podendo lhes impor restrições de nenhuma natureza. Parece-nos que o tema tratado pela emenda foge ao objeto dos projetos de lei em apreço, o que impediria sua incorporação ao texto final. Ademais, devemos também pontuar que, no âmbito da saúde suplementar — de forma semelhante ao que ocorre no Sistema Único de Saúde (SUS) — segue-se a lógica da integralidade de assistência. Isso tem sido reiterado frequentemente em nosso regramento, seja no nível legal, seja no infralegal. Ainda que vigore o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tanto a Lei nº 14.454/2022 quanto resoluções recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já asseguram o acesso da pessoa com deficiência a todos os procedimentos terapêuticos disponíveis. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva em anexo, e pela rejeição da Emenda nº 3. No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, somos pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde, e pela rejeição da Emenda nº 3. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde." Muito obrigada, Presidente.
  • 10/05/2023parecerOrdem do Dia

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 4.402, de 2016, sobre a alteração da Lei nº 13.146, de 2015, relativa à instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, com vista à validade de laudos médicos exigidos para participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos.

    Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Pessoa com deficiência,Laudo médico,Concurso público

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    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Para proferir parecer. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, se V.Exa. me permitir, eu gostaria de ir direto ao voto. “II.1 Conclusão do Voto Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.402, de 2016, principal, e de seus apensados: PL 8.981/17; PL 1.223/19; PL 4.065/20; PL 4.342/20; PL 5.617/20; PL 148/21; PL 2.133/21; PL 2.970/21; PL 3.660/21; PL 3.891/21; PL 4.097/21; PL 670/21; PL 1.254/22; PL 1.612/22; PL 26/22; PL 348/22; PL 398/22; PL 1.129/23, PL 1.746/23, PL 1.801/23; PL 214/23; PL 442/23; PL 507/23; PL 542/23; PL 590/23; PL 675/23; e PL 705/23, bem como do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência." Quero aproveitar o momento para agradecer a todos a presença e saudar os meus colegas Deputados, as Sras. e os Srs. Parlamentares. Primeiramente, eu quero agradecer à Deputada Julia Zanatta, que gentilmente me cedeu a possibilidade de relatar o projeto sobre o laudo permanente para os autistas. A Deputada Julia e a Deputada Yandra, que é autora do PL 507/23, foram guerreiras para pautarmos e aprovarmos o requerimento de urgência sobre o tema ainda neste início de legislatura. O projeto-mãe, PL 4.402/16, com seus 28 apensados, estabelece laudos permanentes para as pessoas com deficiência, como os monoculares, autistas, aqueles com deficiências intelectuais e físicas de todo tipo. Isso é importantíssimo, porque muitas pessoas não têm condições de refazer as vistorias de saúde por questões financeiras ou mesmo de acessibilidade. Eu vou dar um exemplo citando a mim. Não faz sentido que pessoas que não têm um olho, como eu, precisem comprovar todos os anos que continuam monoculares. Isso serve, é claro, para as outras deficiências também. Faço deferência a todos os autores dos projetos sobre o tema, em uma construção que ultrapassou legislaturas e questões partidárias. Refiro-me ao Senador Alan Rick, a Rôney Nemer, a Francisco Jr., a Da Vitoria e aos Deputados Maria Rosas, Professor Joziel, Daniel Silveira, Eros Biondini, Alexandre Frota, Pompeo de Mattos, Aureo Ribeiro, Rose Modesto, José Nelto, Alice Portugal, Bibo Nunes, Raimundo Santos, Chris Tonietto, Maria Arraes, Yandra Moura, Felipe Becari, Maurício Carvalho, Deltan Dallagnol, Marangoni, Ricardo Ayres, assim como à Senadora Zenaide Maia. Além de ser o Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Deputado Zé Haroldo Cathedral também lutou muito pela causa. Também merece um agradecimento especial o Deputado Diego Garcia, que foi o autor do substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família, além, é claro, de todos os colegas que compõem a nossa Comissão das Pessoas com Deficiência. Muitos Parlamentares e entidades me procuraram, nos últimos 15 dias, para que pudéssemos construir um texto viável, a fim de que os laudos permanentes possam ser implementados de maneira mais célere. Meu agradecimento também à Berenice Piana, à Fátima de Kwant e a tantas outras mulheres que lutam por essa causa e me auxiliaram nessa relatoria. Alguns tópicos teremos que trabalhar separadamente nesta Casa, em outro momento, com ampla participação da Comissão das Pessoas com Deficiência, como, por exemplo, a situação do laudo de diagnóstico e o papel de outros profissionais no acompanhamento e desenvolvimento dessas pessoas. Agradeço o apoio e as sugestões recebidas dos Deputados Maria Rosas, Zé Haroldo Cathedral, Alice Portugal e Chris Tonietto, que me procurou para inserirmos, no substitutivo, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em atendimento à Associação dos Pais de Filhos Autistas. Quero também dizer que fui designada, na Comissão das Pessoas com Deficiência, para relatar o Projeto de Lei nº 1.764, de 2021, com a mesma temática. Contudo, a possibilidade de tratarmos a questão diretamente no plenário é fundamental para termos essa política pública aplicada da forma mais ágil possível. Por fim, digo aos mato-grossenses, meu Estado, em nome da Vereadora Maysa Leão, de Cuiabá, uma verdadeira lutadora por essa causa, e também em nome da Presidente do PL Mulher, a eterna Primeira-Dama Michelle Bolsonaro, que foi e sempre será atenciosa na defesa das pessoas com deficiência, que vamos lutar sempre pelas pessoas com deficiência, com autismo e outros transtornos neste País, por mais políticas que tragam respeito, dignidade e inclusão. Parabéns, Deputados! Espero contar com o apoio de todos. Parabéns também ao nosso País. Eu peço a divulgação deste pronunciamento no programa A Voz do Brasil. Muito obrigada, Presidente.
  • 03/05/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Defesa de rejeição do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, sobre a instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (projeto de lei das fake news).

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Notícia falsa (fake news),Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet,Censura,restrição,Liberdade de expressão,Rede social

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    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, venho a esta tribuna para esclarecer ao povo de Mato Grosso o que aconteceu ontem na sua Casa, mas, primeiramente, vamos aos fatos. Quem me acompanha já entendeu o tanto que o PL 2.630, que chamamos de projeto da censura, é prejudicial à liberdade de opinião nos meios digitais. Ele obriga as plataformas a policiar conteúdos e se responsabilizar por eles, ao mesmo tempo em que permite ao Estado — ou seja, atualmente, ao Governo Lula — o privilégio de ditar o que é ou não conteúdo irregular e criminoso. Vou dar um exemplo. Um dos artigos do projeto fala que deve haver — abre aspas — "protocolos de segurança para risco iminente de danos", mas vocês entendem o quão subjetivo é este conceito? Imagine que convoquemos um protesto contra o Governo, e o Judiciário ou algum conselho regulador julgue esta atitude como sendo o risco iminente. O que acontece com o conteúdo? Ele é retirado, e as plataformas, possivelmente, penalizadas. Este projeto também não foi discutido como deveria, porque está sendo apreciado a toque de caixa, e muito mais ataca a liberdade de expressão do que combate os crimes — que é o que tanto queremos. Crime é calar a população e as plataformas, é calar a nós Deputados. Ontem, tínhamos votos suficientes para derrubar esta aberração legislativa e, infelizmente, a matéria foi retirada de pauta. Não chega a ser uma derrota para nós da Oposição, mas é um indício de que nossa batalha deve continuar ainda mais forte, com mobilização ainda maior. O PL da censura nem foi apreciado, e nós estamos vendo o que virá, se ele for aprovado: o Governo querendo multar o Google em 1 milhão de reais por hora; Ministros do Supremo determinando que as grandes empresas de tecnologia prestem depoimentos à Polícia Federal. Pergunto a todos: é isso que os senhores querem? É este estado de silêncio, de mordaça, de ditadura, que devemos aprovar? Eu digo: não! "Não" ao PL da censura! Vale lembrar que o Governo liberou ontem 10 bilhões de reais em emendas para convencer Deputados a votarem a favor do projeto. Todos nós do PL dizemos que a nossa liberdade não tem preço. Sr. Presidente, aproveito ainda a oportunidade para rogar ao Presidente Arthur Lira que paute esse projeto, para que definamos, em votação justa e republicana, o que a maior parte da população anseia. "Não" ao PL da censura! Nossa batalha não acabou. Muito obrigada.
  • 19/04/2023pela ordemBreves Comunicações

    Instituição do Dia de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva. Pedido à Casa de aprovação do Projeto de Lei nº 5.090, de 2020, sobre a obrigatoriedade da realização de exame clínico para identificação da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP em recém-nascidos, na triagem neonatal das redes pública e privada com cobertura do Sistema Único de Saúde - SUS. Denominação da propositura de Lei Mariana Gomes. Relevância do trabalho realizado pela Associação FOP Brasil.

    Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP),Recém-nascido,Sistema Único de Saúde (SUS),Triagem neonatal

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    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, caros colegas, no ano passado, o Presidente Bolsonaro, junto com o então Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e a nossa eterna Primeira-Dama Michele Bolsonaro, lançou uma portaria que instituiu o dia 23 de abril como sendo o Dia de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva — FOP. A Primeira-Dama Michelle Bolsonaro é a madrinha da causa no Brasil. A FOP é uma doença rara que acomete uma pessoa a cada 1 milhão. E, como rara, sempre teve a máxima atenção da nossa então Primeira-Dama e hoje tem a minha total atenção. Por isso, quero compartilhar com os senhores a situação difícil pela qual passaram esses raros em todo o mundo. Em 98% dos casos, a pessoa nasce com o dedo grande do pé malformado e, ao longo da vida, começa a desenvolver ossos no interior dos músculos, tendões e ligamentos. Esses ossos, aos poucos, atravessam as juntas do corpo, tornando os movimentos impossíveis. E o pior: qualquer tentativa de retirada deles, qualquer ato cirúrgico, injeções ou batidas no corpo e até mesmo vacinas intramusculares podem causar uma explosiva nova formação de ossos. É realmente muito triste o sofrimento dessas pessoas. Mas é esperançoso pensar que poucos atos, sem custo nenhum, podem melhorar consideravelmente a qualidade de vida dessas pessoas, como o diagnóstico precoce da enfermidade. Hoje esta é a nossa maior demanda: reconhecer, no momento do nascimento, a má-formação dos dedos grandes dos pés — isso leva o profissional à suspeita da FOP — e, então, encaminhar essa criança para o teste genético. Temos, aqui nesta Casa, o Projeto de Lei nº 5.090, de 2020, que está aguardando designação de Relator na CCJ e versa sobre o tema. De autoria do ex-Deputado Marcelo Aro, esse PL visa estabelecer um protocolo de reconhecimento precoce. O mais importante de tudo, segundo a Dra. Patrícia Delai, médica dermatologista de São Paulo, especialista na doença e participante de um grupo internacional de médicos, é estabelecer um check-list no momento do nascimento, para que a criança possa ser identificada com o dedo grande do pé malformado. É só marcarem "sim" ou "não" no momento neonatal. Se "sim", toda e qualquer vacina intramuscular ou cirurgia de injeção é suspensa, e essa mãe é encaminhada para fazer o teste genético. Por isso, peço um esforço para que aprovemos, o quanto antes, esse projeto, o qual queremos batizar de Lei Mariana Gomes, em homenagem a uma incrível mulher que tinha FOP e faleceu há 3 anos. Presidente, eu lhe peço mais 30 segundos para que eu possa concluir. Por fim, quero parabenizar todo o trabalho realizado pela Associação FOP Brasil, que tem sido leal parceira no provimento de informações e na indicação dos cuidados que devemos ter com os raros. Como diz a Dra. Patrícia, após o envolvimento com a nossa eterna Primeira-Dama Michelle, não há como não deixar de pensar que estamos neste mundo para cuidar somente de nós e de nossa família, viemos para fazer pelo outro. Muito obrigada.
  • 19/04/2023breves comunicaçõesBreves Comunicações

    Discriminação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra portadores de transtornos mentais.

    Palavras-chave oficiais: Presidente da República,declaração,Discriminação,Pessoa com deficiência intelectual

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    A SRA. AMÁLIA BARROS (PL - MT. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, na condição de única Parlamentar com deficiência nesta Casa, na condição de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e na condição de membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, eu quero expressar meu total repúdio à fala capacitista do Presidente Lula, que ontem, durante encontro para falar das ações nas escolas, ridicularizou as pessoas que têm transtorno mental. Ele afirmou, entre aspas: "Se você pegar o Brasil, que tem 200 milhões de habitantes, 15% disso significam que 30 milhões de pessoas têm algum — vejam bem — problema de desequilíbrio de parafuso. Por isso, a qualquer hora pode acontecer uma desgraça". Pessoas com transtornos mentais merecem respeito e inclusão. Não merecem ser motivo de piada de um Presidente que não faz ideia do que é lutar pelo direito das pessoas com deficiência. Manifesto, como pessoa com deficiência, meu repúdio.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 22/12/2023. Como calculamos: metodologia.