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Deputado · Câmara

Alexandre Padilha

PT · SP

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Nome civil: Alexandre Rocha Santos Padilha · 55 anos

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274 discursos na tribuna e 1 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 06/02/2019 a 17/09/2025.

  • 15/07/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 1.613, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 8.080, de 1990, (Lei Orgânica da Saúde), com vista à regulamentação de processos de incorporação de tecnologias e utilização de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 1613/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT vota "sim" ao adiamento da discussão. Acredito que o próprio debate aqui está mostrando a importância de um tema como este não ser votado assim. Há inclusive profundo desconhecimento sobre itens, sobre termos do que estamos colocando em votação aqui. Precisamos discutir isso no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família. Quero reafirmar: quem vai decidir se existe evidência científica é uma comissão na qual o governo de plantão tem maioria sozinho! Esse é o ponto crucial deste projeto. Não podemos votar a toque de caixa um projeto que entrega ao governo de plantão a decisão sobre evidência científica. Repito: não é uma banca que vai decidir isso; é uma comissão em que o governo de plantão tem, sozinho, maioria isolada, tem 7 dos 13 membros e pode ter 9 membros, com a ANVISA... (Desligamento automático do microfone.)
  • 15/07/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 1.613, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 8.080, de 1990, (Lei Orgânica da Saúde), com vista à regulamentação de processos de incorporação de tecnologias e utilização de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 1613/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu queria, mais uma vez, fazer um apelo a este Plenário para que possamos adiar esta discussão, com todo o respeito ao desejo do Deputado Rafafá, que gostaria de aprovar o projeto hoje, inclusive para encerrar o seu mandato. Nós estamos falando de algo extremamente sério, que exige inclusive saberes técnicos. Por isso, nós precisamos adiar a discussão. A própria dificuldade para se falar de alguns termos, de alguns produtos de que nós estamos tratando só revela e reforça a necessidade de uma agência técnica que não dependa do governo de plantão, que ultrapasse os governos, que tenha uma burocracia técnica e que faça a avaliação inclusive do chamado uso off-label, que não está na bula, sobre determinado medicamento. Às vezes, pode acontecer, sim, de, no caso de um medicamento que estava prescrito para um tipo de câncer, surgirem evidências técnicas e científicas de que se possa ampliar o uso para outro tipo de câncer e de que seja importante essa incorporação. A questão é quem tem que julgar isso. Por que a lei atual estabelece que é a ANVISA que tem que julgar isso? Eu inclusive disse ao Relator que, se ele acredita que não há clareza ainda quanto à competência da ANVISA de julgar isso, poderia reforçar no relatório que é competência da ANVISA esse julgamento. Mas não. O projeto está retirando de uma agência técnica a competência de julgar, inclusive no que se refere a evidências científicas de produtos técnicos - essas evidências são de desconhecimento até do âmbito político, do Plenário desta Casa -, e passando a competência, sim, para uma comissão na qual o governo de plantão tem a maioria isolada. Eu queria chamar a atenção dos colegas para isso. É verdade que nessa comissão há representação da indústria farmacêutica, do CFM, do CONASS, do CONASEMS. Mas o Ministério da Saúde, ou seja, o governo de plantão, tem maioria, sozinho, nesta comissão, tem 7 dos 13 membros e ainda tem a indicação da ANS e da ANVISA, podendo ter 9 dos membros! Estou falando de medicamentos que não irão significar impacto só para o orçamento do Ministério da Saúde, poderão trazer impacto também para as Secretarias Estaduais e Municipais. Por isso, queremos o adiamento desta discussão.
  • 15/07/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.613, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 8.080, de 1990, (Lei Orgânica da Saúde), com vista à regulamentação de processos de incorporação de tecnologias e utilização de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 1613/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT vota a favor da retirada de pauta. Queria frisar que esse projeto não foi discutido no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família e, do jeito que está, permite que o governo de plantão, independentemente de qual seja o governo, possa definir sozinho nessa Comissão Nacional de Incorporação, porque o governo tem maioria sozinho, o uso de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde para indicações que não estavam previstas para esse medicamento pela análise da ANVISA. Ou seja, permitiria que Bolsonaro pudesse mudar a bula da cloroquina, como queria fazer por decreto, e agora poderia fazê-lo com a maioria na CONITEC, porque o governo sozinho tem essa maioria. Isso pode acontecer com outros medicamentos, movendo interesses bilionários relacionados com isso.
  • 15/07/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.613, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 8.080, de 1990, (Lei Orgânica da Saúde), com vista à regulamentação de processos de incorporação de tecnologias e utilização de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 1613/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Presidente, eu gostaria de pedir a retirada de pauta deste projeto de lei, porque ele -- e o Relator tem essa preocupação com o mérito, e eu compreendo essa preocupação de S.Exa. -- faz uma alteração nos papéis da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS, que é uma comissão em que os membros do Ministério da Saúde e do Governo, sozinhos, têm maioria e definem o que pode ser ou não incorporado pelo Sistema Único de Saúde para gasto público em relação a medicamentos e tratamentos para o SUS. O que é grave na proposta desse projeto? Ele estabelece uma regra que hoje é definida por uma agência, a ANVISA, que ultrapassa governos. É uma agência do Estado brasileiro, cujo mandato da diretoria ultrapassa governos, que tem uma equipe técnica, uma burocracia técnica preparada para analisar a indicação de medicamentos. Nós criamos a CONITEC. Eu era o Ministro da Saúde quando foi criada a CONITEC. Este Congresso Nacional criou a CONITEC. Quando nós a criamos, nós delegamos a essa agência técnica, que é uma agência do Estado e que ultrapassa governos, que definisse, a partir das informações daquele medicamento, dos estudos científicos, do que está na bula e na descrição daquele medicamento, para que aquele medicamento pode ser utilizado ou não. A proposta do Relator transfere essa competência da ANVISA para uma comissão na qual o governo de plantão terá a maioria nessa comissão, que é a CONITEC. Sozinho, o governo terá maioria. Na prática, se essa lei já estivesse em vigência, se o relatório desse projeto já a tivesse alterado, aquilo que Bolsonaro quis fazer com a cloroquina, que era mudar a bula da cloroquina, ele não teria mais obstáculos para isso ser feito pela ANVISA. Ele poderia ter colocado a maioria que tem na CONITEC e a CONITEC poderia mudar a indicação da cloroquina, usando como discurso que tem base científica. Mas, do jeito que está a lei, quem vai definir se tem base científica é a comissão do governo de plantão, na qual o governo tem maioria sozinho, e não mais uma agência do Estado que ultrapassa governos. Por isso, eu defendo a retirada de pauta desse projeto para que possamos discutir melhor esse relatório na Comissão de Seguridade Social e Família.
  • 13/07/2021

    Defesa do adiamento da votação do Projeto de Lei nº 4.909, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 9.394, de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com vista à regulamentação da modalidade de educação bilíngue de surdos. Necessidade de aprimoramento do texto da proposição.

    Palavras-chave oficiais: PL 4909/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996), EDUCAÇÃO BILÍNGUE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, SURDO, LÍNGUA MATERNA, LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), SEGUNDA LÍNGUA, LÍNGUA PORTUGUESA, ESCOLA BILÍNGUE, VOTAÇÃO, ADIAMENTO, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado pela consideração. Eu falo aqui na condição de alguém que foi indicado como Relator deste projeto, na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Em primeiro lugar, eu faço um apelo para que não aprovemos este projeto hoje. Eu apelo a todas e todos aqui, porque nem sequer tivemos a oportunidade de discutir o relatório na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Estamos tratando de um tema extremamente complexo, que tem opiniões diferentes entre os surdos. Não existe uma opinião única entre os surdos, há posições diferentes entre os surdos, entre entidades de surdos. Há posições diferentes em relação a este projeto, e não tivemos a oportunidade de discutir e debater o relatório na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Não foi debatida a possibilidade de definirmos este projeto. Fizemos inclusive os primeiros seminários, a pedido de vários Parlamentares, e temos mais um seminário marcado, porque vários Parlamentares indicaram pessoas para isso. Não tenho dúvida nenhuma de que o projeto objetiva garantir todas essas questões apresentadas aqui. Tenho todo o respeito à nossa Deputada Soraya Santos, confio na sua condução, no seu mérito, na sua preocupação, e também quanto às questões apresentadas aqui pela Deputada Professora Dorinha e pelo Deputado Marcelo Aro. Acredito que para garantirmos que esta lei, se aprovada dessa forma, não se transforme numa ação contra um exercício de inclusão às pessoas com deficiência nas escolas, precisamos aprimorar muito o relatório ainda. Acredito na sensibilidade da Relatora, a Deputada Soraya Santos, para aprimorarmos muito esse relatório; aprimorarmos, no sentido de colocar o tema da educação inclusiva com força no relatório, no texto do substitutivo; aprimorarmos para estabelecer claramente que as aulas, os cursos com Libras como primeira língua, preferencialmente, devem ocorrer dentro da escola regular, com outros alunos, para não criarmos, o tempo todo, só escolas separadas para isso, o que acaba sendo uma forma de segregação; aprimorarmos para deixar claro e evidente que isso não significará uma disputa sobre recursos na área da educação; aprimorarmos para garantir que os acordos internacionais assinados e incorporados pelo Brasil sejam respeitados. Então, por conta disso, eu me posiciono contra a votação deste projeto hoje, para podermos aprimorá-lo, em defesa... (Desligamento automático do microfone.)
  • 06/07/2021

    Agradecimento à Presidência pelo acatamento de questão de ordem do orador. Repúdio ao pronunciamento de Deputado em contestação às argumentações do orador contrárias à aprovação do Projeto de Lei nº 1.674, de 2021, sobre a instituição do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária - CSS. Contestação a discurso proferido no plenário sobre a assinatura, pelo Líder do PT e por outros Líderes partidários, do requerimento de apreciação da propositura em regime de urgência.

    Palavras-chave oficiais: QUESTÃO DE ORDEM, PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, AGRADECIMENTO. PL 1674/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, VALIDADE, CERTIFICADO DE IMUNIZAÇÃO E SEGURANÇA SANITÁRIA (CSS), VIAJANTE, TURISTA, ENTRADA, PAÍS, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, VACINA, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INTERNET, ARTISTA, AGLOMERAÇÃO, CONTRÁRIO, ALEXANDRE PADILHA, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ANÁLISE.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Em primeiro lugar, Sr. Presidente, quero agradecer a V.Exa. por ter acatado a questão de ordem, em respeito à relação que nós temos construído com todos os Parlamentares. É meu primeiro mandato como Deputado Federal, mas antes fui Ministro da coordenação política de um Governo, sempre tive uma excelente relação com os partidos da Base e da Oposição. Depois fui Ministro da Saúde, sempre com uma excelente relação, de muito respeito. Acredito que, no primeiro mandato como Deputado Federal, venho mantendo essa relação de respeito. Então, não admito que qualquer Parlamentar venha dizer que eu menti a este Plenário, muito menos sobre um tema ao qual eu e vários Parlamentares nos dedicamos durante todo o ano passado, na Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19, onde discutimos temas como este. Não à toa, quer-se aprovar um requerimento de urgência sem permitir o debate adequado na Comissão de Seguridade Social e Família, na Comissão da COVID-19, na própria Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional sobre algo tão complexo. Nas entrelinhas do projeto de lei, não se está tratando do certificado de imunização, está-se tratando de uma autorização para que empresas possam fazer, sem sanções, atividades de aglomeração. Também não admito o que foi dito aqui sobre o fato de o Líder do meu partido, como outros Líderes de outros partidos, assinar o requerimento de urgência para que o projeto possa ser discutido aqui, para ser debatido aqui, como um acordo de tramitação. E quero afirmar, sim, e pode ser dito: o meu partido está orientando que não devemos aprovar esta autorização para empresas realizarem atividades de aglomeração, inclusive em defesa dos artistas, porque muitos dos artistas não foram vacinados; muitos dos trabalhadores da cultura não foram vacinados; muitas das pessoas que estão atrás do palco não foram vacinadas. Muitas dessas pessoas que são trabalhadores, podem até ser vacinados, mas não têm acesso fácil a um celular para mostrar um certificado internacional, não têm acesso fácil a conexão de Internet. Portanto, quer-se criar duas categorias de cidadão no Brasil, quer-se criar uma forma de comprovar vacina através de uma tecnologia de informação.
  • 06/07/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.674, de 2021, sobre a instituição do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária - CSS.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1674/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT vota contra o requerimento de urgência. Este projeto não foi debatido na Comissão Externa de Enfrentamento à COVID-19, criada por esta Câmara dos Deputados; não foi debatido na Comissão de Seguridade Social e Família, que trata do tema da saúde; não foi debatido em outras Comissões, como a Comissão de Relações Exteriores; e trata de um tema extremamente polêmico. A ementa fala de certificado, mas o conteúdo da lei - quero chamar a atenção dos Parlamentares, que precisam conhecer a lei -, na prática, serve para liberar aglomerações em eventos culturais, em eventos turísticos, em eventos esportivos. As próprias entidades citadas aqui por quem defendeu o requerimento de urgência deixaram explícita a situação. Não existe a certeza de que, ao tomar duas doses de vacina, a pessoa não se infectará, como um teste não significa garantia de não ter... (Desligamento automático do microfone.)
  • 06/07/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.674, de 2021, sobre a instituição do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária - CSS.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1674/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu queria a atenção de todos os Parlamentares, das pessoas que nos assistem. Com todo o respeito ao Deputado que acabou de fazer a defesa do requerimento, eu gostaria de encaminhar contra o requerimento. Primeiro, é interessante que o Deputado que me antecedeu tenha listado várias entidades favoráveis a esse chamado "Certificado de Imunização" ou "Certificado de Vacinação". Só que ele não conseguiu citar uma entidade da saúde, uma entidade responsável pela vacinação ou uma entidade que faça testagem. Isso ocorre porque são exatamente as entidades ligadas à área da saúde que não recomendam. E não me refiro à criação de um certificado. Não tem problema nenhum a criação de um certificado. Mas essas entid ades não recomendam o que está no conteúdo da lei - e é para isso que eu quero chamar atenção dos nossos colegas. A lei cuja urgência se quer votar sem se debater na Comissão de Seguridade Social e Família, sem se debater nas outras Comissões desta Câmara não está apenas criando um certificado; está estabelecendo uma regra para não se permitirem mais atividades e eventos com restrições de funcionamento, como eventos esportivos. Querem criar uma forma de um País que até hoje não vacinou com duas doses nem o público prioritário autorizar, em 45 dias - é o que está dizendo a lei -, a retomada de aglomerações em eventos, a retomada de jogos esportivos com aglomerações, como foi dito aqui, a retomada de aglomerações em espaços privados. A lei cuja urgência se está querendo votar - por isso, nós não podemos votar isto em urgência - diz que empresas e estabelecimentos comerciais não poderão sofrer sanções ou restrições caso adotem o certificado. Aqui eu quero falar como médico - médico infectologista - e professor universitário: tomar as duas doses ou uma dose de vacina não significa que você não vai se infectar mais. Todos os que estão nos acompanhando aqui sabem de pessoas que se infectaram depois de duas doses, porque as vacinas não impedem a infecção. Infelizmente, nós sabemos de pessoas que morreram inclusive depois de duas doses. Um teste só não significa absolutamente nada em relação a descartar. Existe o chamado falso negativo. Não é à toa que só as empresas comerciais estão apoiando isso - e nenhuma da saúde. Isso é liberar a aglomeração em eventos comerciais... (Desligamento automático do microfone.)
  • 06/07/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, oferecida ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista a concessão de licença compulsória de patentes, nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, com muito respeito, por todo o esforço construído, ao Deputado Aécio Neves, quero dizer que o próprio mecanismo que o nosso Relator incluiu na lei - que estabelece que, caso o Executivo não venha a suspender o monopólio de patentes, o Congresso Nacional poderia aprovar uma lei - prova, é a amostra de que aprovar uma lei que suspende o monopólio das patentes não ataca em nada os nossos acordos internacionais. Então, o que estamos propondo com este destaque, com todo o respeito à construção que está sendo feita pelo Relator Aécio Neves, é que não tenhamos que ficar esperando o Executivo por mais 5 meses, 6 meses, 7 meses - qualquer executivo, numa pandemia - suspender ou não o monopólio das patentes, é que essa suspensão aconteça de forma automática, exclusivamente quando houver uma emergência de saúde pública e para produtos específicos dessa emergência de saúde pública. O PT vota a favor do destaque.
  • 06/07/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, oferecida ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista a concessão de licença compulsória de patentes, nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu queria a atenção de todos os Parlamentares, em especial do nosso Relator, porque este destaque busca garantir uma situação em que a execução da licença compulsória, ou seja, a execução da suspensão do monopólio de quem detém a patente não fique dependendo dos passos e dos processos feitos pelo Governo de plantão, pelo Governo que estiver no momento. Com isso, a nossa lei teria a característica de ser uma lei permanente, um avanço do Estado brasileiro, como já foi a lei anterior, que prevê a licença compulsória. Contudo, ela daria um passo além, porque, na medida em que se decreta a emergência de saúde pública, como nesta pandemia que estamos vivendo, todos os procedimentos para suspender o monopólio da patente seriam automáticos, independentemente do Governo que está de plantão, seguindo, obviamente, o papel das agências de Estado, os mecanismos técnicos com relação a isso. Este destaque está absolutamente alinhado com os acordos internacionais, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, o chamado Acordo TRIPS, assinados pelo Governo brasileiro. Aliás, o Governo brasileiro teve um papel de liderança na definição desses acordos, que estabeleciam que, quando se tratar de uma preocupação de saúde, do direito à vida, o monopólio das patentes poderia ser suspenso de forma automática. Quero dizer também, quanto a este destaque que nós apresentamos, que um conjunto de países adotaram medidas como essa, pelos seus Parlamentos, criando inclusive mecanismos permanentes do licenciamento compulsório, da suspensão desse monopólio, independentemente do desejo do governo de plantão. A lei que nós estamos aprovando aqui tem um significado importante, é um avanço importante, mas ela vai depender o tempo todo da decisão do Ministério da Saúde, do Governo Federal, de decisões do Presidente da República, de decisões de decreto, caso queira ou não suspender o monopólio da patente, definir a lista, depois de todo o processo que venha a ser feito, de publicidade dessa lista. Nós não podemos depender do atual Governo, não podemos depender de qualquer governo de plantão. Acreditamos que esta pandemia mostra a importância de termos uma lei em que sejamos independentes do Executivo, para agir sobre a suspensão do monopólio das patentes numa situação de pandemia, de emergência de saúde pública. Por isso, peço a aprovação deste destaque, Sr. Presidente.
  • 06/07/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista a concessão de licença compulsória de patentes, nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional, ressalvados os destaques. Congratulação ao Relator Aécio Neves pelo parecer oferecido à proposição.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORAVEL, AÉCIO NEVES , RELATOR, ELOGIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PT vai votar a favor desse projeto e parabeniza pelo relatório apresentado o Deputado Aécio Neves. Temos entre os nossos Parlamentares, inclusive eu, Deputado Alexandre Padilha, autores de projetos apresentados nesta Casa, desde o início da pandemia, sobre esse tema. É um absurdo, diante de uma pandemia dessa proporção, com mortes espalhadas por todo o mundo, estar o monopólio com quem detém as patentes em vigência, como ocorre nesse momento. Ninguém aqui quer quebrar a patente. Nós queremos suspender o monopólio. Não foi à toa que, diante dessa necessidade internacional, os Estados Unidos, que são a pátria do capitalismo, começaram a fazer a defesa da suspensão no monopólio das patentes nos organismos internacionais, como a China, com debate na União Europeia. Aquele país sempre fez essa defesa. Por isso, votamos "sim", ressalvados os destaques que iremos apresentar, Sr. Presidente.
  • 01/07/2021

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 6.330, de 2019, relativo à alteração da Lei nº 9.656, de 1998, (Lei dos Planos de Saúde), para ampliação do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, pelos usuários de planos de assistência à saúde, ressalvado o destaque.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 6330/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PT orienta a favor do projeto de lei. É um passo importante em favor de pessoas que muitas vezes pagam um plano de saúde a vida inteira e, quando envelhecem e são diagnosticadas com um câncer, descobrem que o plano de saúde não garante o acesso a todas as medicações. As medicações garantem a possibilidade de um tratamento mais efetivo, com menos hospitalização, mais humanização e ganho de vida. Há um aspecto importante que é a análise da relação custo-benefício das medicações, e certamente tanto os mecanismos do projeto de lei que está sendo aprovado, quanto os da ANS e do Governo têm condições de estabelecer isso da melhor forma. Então, somos favoráveis. Votamos "sim", para que haja acesso ao tratamento ao câncer, Presidente.
  • 30/06/2021

    Caráter humanitário do Projeto de Lei nº 2.136, de 2020, sobre a realização, por familiares, de videochamadas a pacientes internados para tratamento de saúde, especialmente com relação à Covid-19.

    Palavras-chave oficiais: PL 2136/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, VISITA VIRTUAL, VIDEOCHAMADA, FAMÍLIA, PACIENTE CONTAMINADO, INTERNAÇÃO HOSPITALAR, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, ELOGIO, RELATÓRIO, SORAYA SANTOS, RELATORA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero só dizer, mais uma vez, da importância de o Congresso Nacional fazer todo um esforço para que os direitos dos pacientes estejam garantidos. Quero parabenizar os envolvidos no projeto, porque esta é uma medida de humanização, não só no momento final, mas também ao longo de toda a internação. Esse contato do paciente com o seu familiar é importante ao longo de toda a condução do tratamento. Infelizmente, nós tivemos mais de 500 mil mortes no País. E agora milhões e milhões de internados serão beneficiados com essa medida. E tem que ser obrigatória, Presidente. Está correto o relatório da Deputada Soraya Santos. Tem que ser obrigatória, porque é um direito do paciente que precisa ser garantido. Não basta que o hospital tenha permissão para decidir se a faz ou não.
  • 23/06/2021Breves Comunicações

    Visita do orador ao Município de Araraquara, Estado de São Paulo. Ações de combate à Covid-19 adotadas pelo gestor da municipalidade. Documento do Coletivo José Martí em solidariedade ao sistema de saúde cubano no enfrentamento à Covid-19. Manifestação de países contra o bloqueio econômico imposto a Cuba pelos Estados Unidos da América.

    Palavras-chave oficiais: ALEXANDRE PADILHA, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇAO PARLAMENTAR, ARARAQUARA (SP), PRESENÇA. CORONAVÍRUS, PANDEMIA, COMBATE, ARARAQUARA (SP). CORONAVÍRUS, PANDEMIA, COMBATE, CUBA, ANÁLISE. CUBA, EMBARGO, ESTADOS UNIDOS, CONTRA, MANIFESTAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Sem revisão do orador.) - Estou indo para Araraquara, Sr. Presidente, símbolo do combate à COVID-19. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Nascimento. Bloco/PSC - SP) - Bela cidade! Boa viagem! O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Daqui a pouco estou chegando a Araraquara, onde vou fazer uma ação de solidariedade com o Prefeito Edinho e com a Secretária de Saúde Eliana. É grande o resultado do esforço (falha na transmissão). Aqui só entra quem está com teste negativo ou com vacinação em dia. Essas são as ações de enfrentamento à COVID-19 aqui em Araraquara, querido Presidente. Eu queria aproveitar esta oportunidade para, inclusive, protocolar e pedir que vá para A Voz do Brasil um documento que recebi do Coletivo José Martí, de Campinas, em solidariedade a toda ação do sistema de saúde de Cuba e do povo cubano no enfrentamento à COVID-19. Saúdo os resultados iniciais (falha na transmissão) 184 países se declararam contrários ao bloqueio dos Estados Unidos a Cuba. (Falha na transmissão.)
  • 16/06/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.012, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.742, de 1993, acerca da organização da Assistência Social, para inclusão de competências originárias do Conselho Nacional de Assistência Social.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 4012/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL. INCLUSÃO, COMPETÊNCIA, CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS).

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    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT orienta o voto "sim", Sr. Presidente. Este é um projeto de muita importância. Inclusive, sou coautor do projeto. Exatamente num período em que, infelizmente, há o desmonte das políticas participativas e do diálogo com a população, e o ataque aos conselhos de políticas públicas, é muito importante o fortalecimento do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. O CNAS é um conselho fundamental na construção do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e de todos os debates da rede de proteção social. Então, no momento em que aumenta a pobreza no Brasil, em que piora a renda da população brasileira e milhões de brasileiros enfrentam a carestia e a fome, precisamos de um Conselho Nacional de Assistência Social cada vez mais forte, Sr. Presidente.
  • 16/06/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.605, de 2019, sobre a instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer. Defesa de vacinação em massa da população brasileira contra a Convid-19. Necessidade de votação pela Casa de proposta de imunização de lactantes.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1605/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL. VACINA, VACINAÇÃO, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, AUMENTO, GRUPO PRIORITÁRIO, LACTANTE, DEFESA.

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    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT orienta "sim" à urgência, Sr. Presidente, sobretudo num momento como este, em que as pessoas que vivem com câncer, as que estão se tratando de câncer e as que não fecharam o diagnóstico de câncer estão tendo inclusive seus atendimentos retardados e exames cancelados por conta da grande tragédia humana que nós vivemos, devido ao grande número de casos da COVID-19, à lotação dos hospitais, à lotação dos leitos de UTI, a essa irresponsabilidade que é a lentidão do nosso plano de vacinação. Por isso, o PT vota a favor da urgência desse projeto. Que esse sentimento de urgência seja também para a vacinação da população brasileira, Sr. Presidente! Precisamos vacinar cada vez mais - vacinar, vacinar, vacinar. Queria reforçar que o Senado aprovou a vacinação para as lactantes e que precisamos botar em votação, o mais rápido possível, aqui na Câmara, a vacinação para as lactantes - uma vacina salvando duas vidas, Sr. Presidente.
  • 16/06/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.613, de 2021, a respeito da alteração de dispositivos da Lei nº 8.080, de 1990, (Lei Orgânica da Saúde).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1613/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO CONTRÁRIO, UTILIZAÇÃO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), MEDICAMENTO, PRODUTOS, INDICAÇÃO, DIFERENÇA, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).

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    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PT orienta contra este requerimento de urgência, primeiro, porque um tema como este, tão importante, não foi discutido previamente em muitas Comissões. Este tema ultrapassa o debate sobre a pandemia. Segundo lugar, porque a lei que criou a CONITEC, aprovada por este Congresso em 2011, época em que eu era Ministro da Saúde, estabeleceu a importância do registro na ANVISA exatamente para que a definição da incorporação de um medicamento como este não fique dependendo do governo que o está implantando. A ANVISA é uma agência de Estado que ultrapassa os governos. Se aprovarmos este projeto, isso vai passar a depender apenas da CONITEC, que é uma comissão composta por membros do governo que está naquele momento. Isso pode interferir em questões que ultrapassam os governos, o Estado brasileiro. Por isso, nós somos contra a aprovação deste requerimento de urgência, para que possamos debater melhor este projeto.
  • 15/06/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1.343, de 2021, sobre a utilização, para a produção de vacinas contra a Covid-19, de estruturas industriais destinadas à fabricação de produtos de uso veterinário, ressalvados os destaques. Imediata apreciação do Projeto de Lei nº 1.462, de 2020, acerca da alteração do art. 71 da Lei nº 9.279, de 1996, para tratativa da concessão de licença compulsória nos casos de emergência de saúde pública.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 1343/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL. PL 1462/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, LICENÇA COMPULSÓRIA, PATENTE DE PRODUTO, MEDICAMENTO, VACINA, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MEDICAMENTO, TECNOLOGIA, SAÚDE, EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN), EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), DEFESA.

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    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PT orienta "sim" a este projeto. Mais uma vez, Sr. Presidente, o Congresso Nacional tem que fazer aquilo que o Governo Federal, o Executivo já poderia ter feito desde o início da pandemia. Estamos aprovando aqui um projeto de lei que dispõe sobre uma autorização, que poderia ter sido feita pelo Governo Federal, pelos seus órgãos, para garantir a reconversão, ou seja, o aproveitamento da nossa capacidade industrial de fabricação de vacinas veterinárias para ser utilizada na produção de vacinas humanas, Sr. Presidente. No entanto, para que haja a ampliação dessa capacidade, nós precisamos suspender o monopólio das patentes. Enquanto o monopólio das patentes ficar com poucas empresas internacionais, não teremos programas de transferência de tecnologia nem ensinamento para a produção do IFA, para podermos aproveitar esse parque industrial veterinário. Por isso, precisamos pautar o PL 1.462/20, que já foi aprovado na Comissão. Ele precisa ser pautado no Plenário, Sr. Presidente.
  • 26/05/2021

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 2.077, de 2019, sobre a criação e concessão do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e ao Instituto Butantan, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2077/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PT orienta "sim" a este projeto, do Deputado Alexandre Padilha e do Deputado Jorge Solla, que cria o patrimônio da saúde pública brasileira. Quero dar os parabéns à Deputada Jandira Feghali pelo relatório e à Deputada Joice Hasselmann pela emenda que inclui o Instituto Butantan e a FIOCRUZ como dois patrimônios reconhecidos na autoria inicial deste projeto, que garante proteção a estas instituições, em reconhecimento ao papel que prestam na qualidade de instituições públicas participantes do Sistema Único de Saúde. Este projeto reconhece o papel do SUS neste momento em que enfrentamos uma pandemia, garante proteção institucional a estas duas entidades, que, muitas vezes, sofrem ataques absurdos, sem qualificação, por pessoas que desprezam ou desconhecem o papel que elas têm como líderes na produção de vacina contra a COVID-19 no Brasil. Se conseguimos iniciar um plano de vacinação, foi por causa destas duas instituições públicas reconhecidas internacionalmente. Durante os Governos Lula e Dilma, elas foram fortalecidas e puderam se expandir. Isso permitiu que elas, ao assumirem um papel importante de transferência de tecnologia, começassem a vacinação do povo brasileiro. Viva o SUS! Viva a FIOCRUZ! Viva o Instituto Butantan! Vivam as instituições públicas de pesquisa do nosso País!
  • 26/05/2021

    Discussão do Projeto de Lei nº 2.077, de 2019, sobre a criação e concessão do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e ao Instituto Butantan.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PARECER, PL 2077/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL, CRIAÇÃO, PATRIMÔNIO NACIONAL DA SAÚDE PÚBLICA, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), PRODUÇÃO, VACINA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Com muito orgulho, eu herdei a autoria deste projeto. A autoria originária é do Deputado Odorico. Eu e o Deputado Jorge Solla herdamos a autoria deste projeto, que tem um valor simbólico, mas também um valor institucional muito forte e muito importante. Neste momento, existe um grande reconhecimento da sociedade brasileira pelo papel do SUS. Nunca a população brasileira percebeu tanto a importância do nosso Sistema Único de Saúde, que já havia sido decisivo, por exemplo, na última pandemia, em 2009 e 2010. Eu era Ministro do Presidente Lula à época, quando o Brasil liderou a vacinação mundial - naquela época, o Instituto Butantan foi uma instituição fundamental para essa liderança, como sempre foi a Fundação Oswaldo Cruz, que é um marco institucional das nossas campanhas de vacinação. Então, precisamos aproveitar esse sentimento da sociedade brasileira sobre a importância do SUS para aprovarmos um projeto como este, que dá valor simbólico às instituições, ao conjunto das entidades - hospitais, institutos, universidades, Santas Casas - que têm uma grande contribuição para o fortalecimento da saúde pública brasileira. E não poderíamos iniciar a aprovação deste projeto sem colocar, como uma das nossas primeiras instituições a serem reconhecidas como patrimônio da saúde pública brasileira, a Fundação Oswaldo Cruz, cujo fortalecimento e expansão tive o orgulho de acompanhar na condição de Ministro da Saúde - a plataforma industrial e tecnológica que permite, por exemplo, a produção das vacinas contra a COVID-19 hoje, por meio da transferência de tecnologia, é fruto dessa expansão que construímos lá atrás. A instituição é responsável pela vacina produzida pelo Governo Federal para o nosso País para combater a COVID-19; é responsável por uma resposta muito importante para a ampliação da testagem; é muito importante e decisiva para os estudos e a análise da COVID-19 no Brasil neste momento. Quero saudar a Deputada Joice Hasselmann pela ideia, como alguém que é do Estado de São Paulo, de, já nesta votação, também contemplarmos o Instituto Butantan. Contemplar estas instituições significa protegê-las em sua estrutura, seu orçamento, seus processos e seus valores simbólicos, que, muitas vezes, são atacados. Viva a FIOCRUZ! Viva o SUS! Viva o Instituto Butantan!

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.