Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
Foto de Alex Manente

Deputado · Câmara

Alex Manente

CIDADANIA · SP

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Alex Spinelli Manente · 47 anos

Baixar imagem para storyComparar com…

Bananômetro

Bananômetro: 67 de 100, Tá no Caminho0406080100

67/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 18% dos deputados · média do partido: 69

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 96%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 42%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 45%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 77%das 378 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 87%das 233 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

Fale com Alex Manente

Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.

E-mail
dep.alexmanente@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5205
Gabinete
Gabinete 205, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

96%

Esteve em 376 de 391 sessões

Melhor que 65% dos deputadosMédia do partido: 95%

Votou nas votações

42%

Registrou voto em 478 de 1.128 votações nominais

Melhor que 2% dos deputadosMédia do partido: 57%

Iniciativas que viraram lei

0

de 37 projetos apresentados (0%)

3 avançaram · 29 em andamento · 5 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

77%

Em 378 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 40% dos deputadosMédia do partido: 72%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

448 discursos na tribuna · de 14/02/2019 a 17/06/2026.

  • 14/06/2022

    Orientação de bancada na votação da Emenda do Senado Federal nº 4, com exceção do § 1º do artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 18-A, de 2022, com a redação dada pela respectiva Emenda; das Emendas de nºs 5 a 11; da Emenda nº 12, com exceção dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do artigo 9º-A, da Lei Complementar nº 192, de 2022, constante do artigo 8º do referido projeto, com a redação dada pela respectiva emenda; e das Emendas nºs 13 e 15, com parecer pela aprovação, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 18/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero orientar rapidamente. O Cidadania orienta o voto "sim" e entende que é uma medida extremamente importante. A Câmara dos Deputados adotou esse regime em um momento fundamental para a economia do País. As pessoas sentirão no bolso a redução dos custos daquilo que tem inflacionado a vida do brasileiro. É uma grande medida. Parabéns à Câmara dos Deputados por isso.
  • 07/06/2022

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 1280, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 9.427, de 1996, para disciplinamento da devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 1280/2022, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Cidadania, Presidente, orienta o voto "sim" e, mais uma vez, destaca que é mais uma medida importante que nós tomamos para poder reduzir o custo da população brasileira com esses serviços, inclusive a energia elétrica. É uma tributação que foi feita de maneira indevida, o consumidor já pagou por isso, e agora a Câmara dos Deputados definitivamente toma uma medida importante para que esse pagamento indevido possa ser retornado ao contribuinte, no momento em que ele mais tem o problema, que nós todos enfrentamos, da inflação. Por isso, o Cidadania orienta o voto "sim", Presidente.
  • 07/06/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de preferência para votação do Projeto de Lei nº 1.280, de 2022, sobre a alteração da Lei nº 9.427, de 1996, para disciplinamento da devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE PREFERÊNCIA, PL 1280/2022, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Carmen Zanotto, saudamos V.Exa. por estar no exercício da Presidência da sessão neste momento. Nós vamos orientar "sim" a este projeto. Queremos, inclusive, destacar que esta Casa - quero saudar o Presidente Arthur Lira - tem se debruçado sobre temas que mexem na composição do orçamento da vida real das pessoas. Nós estamos votando uma série de medidas extremamente importantes para darmos às pessoas condições de terem os serviços essenciais de maneira mais acessível. Com a inflação que temos, com os problemas inclusive internacionais que estamos enfrentando por conta da guerra, os preços sobem. É necessário que tenhamos firmeza ao realizarmos medidas que possam colaborar para a população - e esta é mais uma delas. Na conta de energia, houve o pagamento de maneira bitributada. Agora esse recurso volta ao consumidor, na forma de um custo menor.
  • 07/06/2022Breves Comunicações

    Saudações ao Deputado Tiago Andrino, recém empossado no cargo.

    Palavras-chave oficiais: TIAGO ANDRINO, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, TOCANTINS, SAUDAÇÃO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero também saudar o Deputado Tiago Andrino e desejar-lhe todo o sucesso. Há uma lista de serviços prestados ao Estado do Tocantins, e ficamos muito felizes em vê-lo aqui assumindo este mandato, com a certeza de que o resultado para a população será ainda melhor. Então, em nome da bancada do Cidadania, nós saudamos a posse do Deputado Tiago Andrino.
  • 01/06/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 4.188, de 2021, sobre o serviço de gestão especializada de garantias; o aprimoramento das regras de garantias; o resgate antecipado de Letra Financeira; a transferência de valores de contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis; e a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 4188/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o Cidadania orienta o voto "não" ao adiamento da discussão. Esta matéria é importante e nos dá condições de oferecermos mais garantias para a população. Contudo, quero destacar a medida do Relator de não incluir os custos cartorários. A nossa preocupação é que já existem rumores de que haverá uma tentativa de serem incluídos novos custos cartorários, e seremos veementemente contra isso. Portanto, o Cidadania orienta o voto "não" ao adiamento da discussão.
  • 01/06/2022

    Orientação de bancada na votação da Medida Provisória nº 1.100, de 2022, sobre a promoção de ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, MPV 110O/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Cidadania orienta o voto "sim". É uma medida importante. A Câmara tem adotado uma postura fundamental para combater algo que tem preocupado toda a população brasileira, que é a alta dos combustíveis. Nós já votamos essa medida no final do ano passado, e ela foi reeditada para que fosse feita uma adequação e trouxesse uma segurança jurídica mais ampla. Somos a favor da venda direta, o que certamente vai beneficiar o consumidor na ponta final. Por isso, o Cidadania orienta o voto "sim".
  • 31/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 3, apresentada à Medida Provisória nº 1.095, de 2021, sobre a revogação de dispositivos de tributação especial das Contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero deixar registrado que esta Casa está promovendo um grande avanço. Com o regime especial da indústria química, vamos garantir 85 mil empregos que seriam perdidos se o regime especial acabasse. Para que possamos dar essa segurança, não podemos apenas dar benefícios à indústria química. Temos que exigir contrapartidas e garantias. Para que existam condições de garantir os empregos, que neste momento são tão importantes, precisamos criar um período de regulamentação, para que isso se estabeleça da melhor maneira possível, regularmente, podendo ser cumprido e fiscalizado. Caso contrário, se não tivermos a oportunidade de aprovar esse período que o Poder Executivo precisa regulamentar, teremos novamente o REIQ sem nenhuma garantia. Então, é importante que tenhamos esse período para ter as garantias reais da manutenção do emprego. A própria Associação Brasileira da Indústria Química alega que seriam perdidos diretamente 85 mil postos de trabalho no Brasil. Esta Câmara garantiu, e o Senado ratificou, que essa é uma contrapartida fundamental. Nós garantimos a troca socioambiental. Há um impacto na vizinhança gerado pelos efeitos dos polos petroquímicos, que são muito danosos, e estamos garantindo nessa contrapartida que será necessário estudar para propor essa regulamentação da melhor maneira possível. Não se pode tratar como autorregulamentável algo que precisa de questões muito específicas para poder garantir a utilização dessa legislação. E a autorregulamentação é exatamente o que se propõe neste destaque. Por isso, para garantir os 85 mil empregos que já temos, garantir que a indústria química resguarde o impacto socioambiental, a qual terá acesso a um incentivo fiscal importante, precisamos ter a garantia de uma regulamentação sólida, robusta, que exija e faça cumprir essa importante legislação que a Câmara dos Deputados fez. Nós tivemos um grande avanço. Pegamos um modelo que era apenas distribuir recursos como isenção fiscal e fizemos isso na contrapartida que o beneficiado tem que fazer ao Brasil, garantindo emprego e gerando uma baixa do impacto socioambiental. Por isso, Presidente, peço que rejeitemos a emenda para termos a segurança de haver essas contrapartidas estabelecidas juridicamente.
  • 31/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 7, apresentada à Medida Provisória nº 1.095, de 2021, sobre a revogação de dispositivos de tributação especial das Contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Cidadania orienta o voto "não". É importante dizer que o que foi destacado pelo PT é uma medida cujo impacto futuro pode até ser analisado, o que eu acho importante, mas é algo que jamais foi regulamentado na legislação anterior. Era uma letra morta da legislação, porque não houve regulamentação. E isso é restrito ao álcool usado pela indústria química, não abrangendo o álcool etanol usado pela sociedade. É específico para a produção na indústria química com crédito presumido. Isso nunca foi regulamentado, até pela dificuldade de se fazer esse crédito presumido na utilização do álcool. Por isso, solicito a todos que encaminhem o voto "não".
  • 31/05/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 2, apresentada à Medida Provisória nº 1.095, de 2021, sobre a revogação de dispositivos de tributação especial das Contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de defender aqui a rejeição que fiz de algumas emendas do Senado. A rejeição se deu por algumas razões. Primeiro, nós celebramos um acordo que postergou por 2 anos o Regime Especial da Indústria Química - REIQ. Ou seja, para nós ganharmos este ano com a indústria química, nós demos a oportunidade de extensão do programa por 2 anos a mais do que estava previsto. Estava previsto que ele seria encerrado em 2025, e nós estamos passando essa data de encerramento para 2027. Segundo, neste momento, com as contrapartidas que foram geradas, inclusive de manutenção do emprego, o que precisa ser comprovado de maneira administrativa pela indústria que tiver a concessão do benefício, nós precisamos de um período para ter, de fato, esse regime estabelecido com as contrapartidas feitas de maneira adequada. Por isso, este ano não haveria a cobrança menor e seria um período para se organizarem, com 2 anos de postergação do benefício para a indústria química. Portanto, até pelo acordo que foi celebrado com a Associação Brasileira da Indústria Química, o acordo de postergar por 2 anos esse benefício, um acordo feito inclusive com o Governo, para apoiar este texto, nós precisamos derrubar a emenda do Senado e dar apoio ao projeto relatado aqui na Câmara dos Deputados.
  • 31/05/2022

    Emissão de parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022, da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, sobre a revogação de dispositivos de tributação especial das Contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

    Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 11/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, EXTINÇÃO, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (CONTRIBUIÇÃO PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), INDÚSTRIA PETROQUÍMICA, INCENTIVO FISCAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, Deputadas, Deputados, vamos ao relatório. "I - Relatório O Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022, originado da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tendo sido a matéria remetida ao Senado Federal em 18 de maio de 2022. Naquela Casa, o texto sofreu alterações de mérito, razão pela qual foi remetido novamente à Câmara dos Deputados em 26 de maio de 2022, com as emendas do Senado que serão objeto de apreciação neste relatório. A Emenda nº 1 promove a alteração da ementa, de modo a incluir a menção de que o PLV extingue o Regime Especial da Indústria Química - REIQ a partir de 1º de janeiro de 2028. A Emenda nº 2 modifica a redação dada pela Câmara dos Deputados ao inciso VI do art. 56 da Lei nº 11.196/2005 e ao inciso VI do § 15 da Lei nº 10.865/2004, de modo a prever que as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis aos beneficiários do REIQ nos meses de outubro a dezembro de 2022 serão de 1,26% e de 5,8%, respectivamente. Dessa forma, a supressão do benefício promovida pelo PLV em relação ao exercício 2022 fica restrita aos meses de abril a setembro. A Emenda nº 3 altera o § 4º do art. 57-C da Lei nº 11.196/2005, de movo a prever que, enquanto não regulamentadas as condições para fruição do REIQ previstas no referido artigo, as centrais petroquímicas e indústrias químicas fruirão os benefícios do referido regime, sob condição resolutiva do cumprimento das condicionantes nos termos estabelecidos no decreto regulamentador. A Emenda nº 4 inclui um art. 57-D na Lei nº 11.196/2005, de modo a estabelecer que, de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, os contribuintes beneficiários do REIQ poderão apurar créditos adicionais da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de 0,5% e 1%, respectivamente, mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada. A Emenda nº 5 altera o § 1º do art. 4º do PLV, que trata do acompanhamento, controle e avaliação de impacto do REIQ, para adiar o prazo máximo para a realização da primeira avaliação de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023. A Emenda nº 6 altera o § 2º do art. 4º do PLV, de modo a prever que o acompanhamento, o controle, a avaliação e a divulgação do impacto do REIQ serão feitos pelo órgão definido pelo Poder Executivo, e não pelo Ministério da Economia, como constava da redação inicial. A Emenda nº 7 suprime o art. 5º do PLV, o qual revoga o art. 57-B da Lei nº 11.196/2005, inserindo a referida revogação no art. 9º da Lei nº 13.183/2021, de modo que a extinção do crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno apenas produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028. É o Relatório. II - Voto do Relator Primeiramente, ressaltamos a qualidade do debate realizado no âmbito do Senado Federal em relação à matéria sob análise, bem como das emendas propostas ao PLV aprovado nesta Casa. Em decorrência, avaliamos que uma das emendas sugeridas pelo Senado colabora para o aprimoramento do PLV, motivo pelo qual somos favoráveis à sua aprovação, conforme elencamos abaixo. De fato, a Emenda nº 4 é conveniente, pois colabora para a ampliação de investimentos no setor petroquímico. Em relação às demais emendas propostas, apesar de louvarmos as nobres intenções dos autores, consideramos que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados tem maior proximidade ao tratamento que consideramos ideal para a atividade, após ponderarmos os interesses do setor petroquímico, da sociedade e do Erário. Por essa razão, entendemos que essas alterações propostas pelo Senado ao PLV 11/22 devam ser rejeitadas. Com essas considerações, pela Comissão Mista, votamos: a) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022, originado da Medida Provisória nº 1.095, de 2021; b) pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022; e c) no mérito, pela aprovação da Emenda nº 4 e pela rejeição das demais emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022." Esse é o relatório, Presidente.
  • 25/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 211, de 2021, sobre o estabelecimento de limite de tributação de bens essenciais, especialmente de energia elétrica, petróleo, telecomunicações e gás natural.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PLP 211/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Cidadania, Presidente, orienta "não" à retirada de pauta e quer fazer algumas ponderações que são extremamente importantes neste momento. Primeiro, nós estamos discutindo a limitação da alíquota para serviços essenciais, incluindo nesses serviços essenciais setores que são extremamente importantes para a viabilidade econômica do nosso País. É uma medida de redução de tributos. A política de preços do combustível precisa ser debatida, mas não atacar a alíquota e inserir combustível, transporte, energia elétrica e serviços essenciais é perder a oportunidade de diminuir a tributação sobre aquilo que é essencial. Eu não tenho dúvida de que a Câmara entenderá que reduzir tributos diminui preços. Por isso, o Cidadania vota "não" à retirada de pauta.
  • 18/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, sobre a regulamentação da prática de educação domiciliar no País (homeschooling).

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 3179/2012, PROJETO DE LEI ORDINARIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Cidadania, Presidente, orienta o voto "não". A Deputada Paula Belmonte aqui já falou durante a votação da urgência. Nós entendemos a importância do homeschooling e parabenizamos a Relatora, que trouxe avanços importantes no texto, como o controle de avaliação do Estado, que é uma inovação em relação aos tipos de homeschooling que existem pelo mundo. Certamente, esse equilíbrio faz com que nós não tenhamos nenhum discurso que seja radical. Trata-se apenas da formalização do homeschooling para as pessoas no Brasil terem a liberdade de colocar os seus filhos na educação que queiram, com controle de avaliação do Estado para formação futura. Então, somos contra o adiamento da discussão e entendemos que a matéria ficou muito bem escrita pela Relatora, a quem mais uma vez parabenizamos.
  • 17/05/2022

    Agradecimento ao Presidente Arthur Lira e aos Líderes partidários pela aprovação da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, sobre a revogação de dispositivos de tributação especial das Contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISORIA, INDÚSTRIA PETROQUÍMICA, INCENTIVO FISCAL, CONTRAPARTIDA SOCIAL, APROVAÇÃO, ARTHUR LIRA, PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, AGRADECIMENTO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V.Exa., Presidente Arthur Lira, por ter-me confiado a medida provisória, e a todos os Líderes partidários, à Oposição, à base do Governo, aos independentes, a colaboração para a construção do que eu entendo ser, neste momento, um marco daquilo que nós podemos tratar como regime fiscal, algum tipo de incentivo ou isenção, que consiste na contrapartida com manutenção de empregos e na contrapartida socioambiental para a sociedade. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 17/05/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque supressivo do art. 5º do Projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2022, da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, sobre a revogação de dispositivos de tributação especial das Contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 11/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISORIA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Deputado Afonso Motta, com todo o respeito às suas considerações, quero inclusive reforçar o trabalho da Frente Parlamentar Mista pela Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e de Plástico, que é liderada por V.Exa. e foi muito combativa para garantirmos os empregos, especialmente nos Estados onde o polo petroquímico tem uma influência econômica preponderante, como Rio Grande do Sul, Bahia, São Paulo, Alagoas. Mas, neste caso, nós estamos considerando o que veio na medida provisória original, ou seja, a revogação desse artigo, por uma razão: ele nunca foi utilizado. Nunca houve esse benefício da concessão desse crédito presumido. Jamais esse instituto foi indicado e jamais foi concedido. Não há nenhum prejuízo, porque ele nunca foi utilizado como dispositivo. Por isso, nós entendemos que a revogação se faz necessária para termos objetividade naquilo que o nosso PLV propõe.
  • 17/05/2022

    Pedido aos Deputados de aprovação do texto oferecido pelo orador à Medida Provisória nº 1.095, de 2021, sobre a revogação de dispositivos de tributação especial das Contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISORIA, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), INDÚSTRIA PETROQUÍMICA, INCENTIVO FISCAL, ALEX MANENTE, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria, se possível, de agregar o tempo de Liderança. Quero fazer duas defesas. A primeira é em relação às falas do Deputado Tiago Mitraud. Eu não posso ouvir passivamente o que foi dito sobre hipocrisia, até porque nós nos dedicamos a fazer um texto que tivesse contrapartida para a sociedade brasileira, que fizesse com que esse incentivo se desse através de requisitos duros, claros e objetivos em prol da sociedade. Qualquer renúncia fiscal que tenha como objetivo acelerar a nossa economia, nós faremos. Vamos obrigar o empresário a cumprir essas contrapartidas, inclusive a manutenção dos empregos, que é tão importante para a população. A própria indústria química disse que, dos seus 400 mil trabalhadores diretos, 85 mil perderiam o emprego sem o REIQ. Nós estamos obrigando em lei o demonstrativo da manutenção do emprego para o trabalhador. Estamos garantindo, nesta Casa, 85 mil empregos. Além disso, vamos oferecer à sociedade, através de contrapartida, incentivos socioambientais, como a diminuição do carbono gerado pela indústria química, que é um dos mais letais. Nós estamos exigindo isso no texto. Nós estamos fazendo um regime especial que não arrecada, mas a contrapartida social, a manutenção do emprego e a própria arrecadação do Governo serão maiores dessa maneira. Por isso, nós defendemos o texto. Com relação ao destaque em deliberação agora, nós precisamos deixar claro que está havendo uma transformação. Um regime especial sem nenhuma contrapartida era o que nós tínhamos com o REIQ no Brasil. A partir de agora, isso será modificado. Dirijo-me especialmente àqueles que têm responsabilidade: para gerarmos incentivo, mas com a contrapartida clara, é importante deixarmos vigorar neste ano, para dar suporte inclusive à Medida Provisória nº 1.094, que esta Casa votou. A partir de 2023, cumpridos os requisitos claros da manutenção do emprego, cumpridos os requisitos claros da redução do carbono, cumpridos os requisitos claros das certidões trabalhistas, tributárias e fazendárias, nós teremos condições de estabelecer um regime. Qual foi a contrapartida? A contrapartida foi estendermos por 3 anos. Durante esse período, não haverá nenhum recolhimento por parte da indústria química, mas haverá mais à frente, já com as contrapartidas bem estabelecidas. Se nós abrirmos, agora, no prazo que a emenda solicita, vamos ter o REIQ normal, sem nenhuma contrapartida e sem nenhuma garantia de retribuição à sociedade brasileira. Por isso, eu peço a todos que acompanhem o texto do Relator, porque nós fizemos o texto com bom senso, para estabelecermos um regime que, de fato, tenha todos os requisitos cumpridos no tempo adequado.
  • 17/05/2022

    Encaminhamento da votação do requerimento de preferência para votação do texto original da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, sobre a revogação de dispositivos de tributação especial das Contribuições PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE PREFERÊNCIA, MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISORIA, CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, Deputados e Deputadas, com todo o respeito, inclusive pela posição do Deputado Tiago Mitraud, que traz uma consideração importante da necessidade de reorganizarmos a macroeconomia do nosso País, os investimentos setoriais convergindo com uma política ampla para todos os segmentos, obviamente, na nossa visão, a indústria química tem um papel preponderante, que é o início da cadeia produtiva. Também discordo que nós tenhamos que ter regimes especiais de isenção para qualquer segmento que não ofereça nenhuma contrapartida à sociedade. Nós fizemos questão de registrar, no nosso relatório, que o Regime Especial da Indústria Química - REIQ, que pode ser uma política importante para a cadeia produtiva brasileira, precisa contemplar requisitos claros de manutenção de empregos. É importante colocar que a própria indústria química fala no temor de uma demissão em massa se não se mantiver o REIQ. Por isso, o nosso relatório está bastante duro nesse ponto, para fiscalizarmos o número de trabalhadores engajados na indústria química e para sabermos se eles estão se mantendo. Há mais uma contrapartida muito importante: o socioambiental. O impacto da indústria petroquímica e da indústria química não é pequeno na sua vizinhança e no nosso meio ambiente. Nós estamos inovando ao fazermos com que um regime especial tenha, pela primeira vez, uma contrapartida ambiental. Inclusive, a indústria química mundial firmou esse compromisso na COP de Paris. Hoje há esta obrigação na legislação: se requerer o benefício fiscal, a indústria deverá ter uma política de diminuição e de extinção da emissão de carbono, que é uma política mundial. A indústria química seria a primeira a realizar essa contrapartida no nosso País. Isso seria extremamente importante, inclusive para a valorização das próprias indústrias, pensando a longo prazo. Por isso, há a extensão do tempo em que o valor do REIQ será beneficiado. As contrapartidas estão bastante claras e trarão um impacto positivo para a nossa sociedade. Além da renúncia fiscal, nós teremos uma contrapartida que gerará, para a sociedade, resultados concretos na manutenção do emprego, que é uma prioridade nos dias de hoje, que é uma preocupação que esta Casa precisa ter, assim como a contribuição ambiental por meio da política de zero carbono.
  • 17/05/2022

    Informação ao Deputado Afonso Motta sobre a retirada de dispositivo do parecer oferecido à Medida Provisória nº 1.095, de 2021, a respeito da revogação de dispositivos de tributação do PIS/Pasep, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins, e da Cofins-Importação.

    Palavras-chave oficiais: MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISORIA, LEI DO BEM, EXTINÇÃO, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (CONTRIBUIÇÃO PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, RETIRADA, DISPOSITIVO LEGAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Deputado Afonso Motta, este tema, de fato - inclusive, quero parabenizar muito do relatório que nós construímos aqui para poder, de alguma maneira, manter o setor ativo com a contrapartida socioambiental - é extremamente importante. Esta retirada foi uma solicitação que nós tivemos porque, no REIQ anterior, isso não era utilizado. E, por não ter sido regulamentado, não está dentro do que se imagina do REIQ para o futuro. Então, nunca foi utilizado e, por isso, nós o retiramos, uma vez que este dispositivo - e também o dispositivo seguinte, que também retiramos - porque não foi utilizado durante o REIQ.
  • 17/05/2022

    Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.095, de 2021, e às Emendas de nºs 1 a 8 apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA, MPV 1095/2021, MEDIDA PROVISORIA, LEI DO BEM, EXTINÇÃO, REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA (REIQ), REDUÇÃO, ALÍQUOTA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou direto ao voto do Relator. "De acordo com o art. 62 da Constituição Federal, 'em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional'. (...) Visando cumprir o disposto na supracitada resolução, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a MP 1.095/2021, por intermédio da Mensagem nº 759, de 31 de dezembro de 2021, e acompanhada, ainda, da Exposição de Motivos do ME nº 400, de 31 de dezembro de 2021, que justifica as alterações promovidas pela medida provisória em relação à relevância e urgência do ato. Segundo o texto, as alterações realizadas pela norma são relevantes e urgentes, tendo em vista o ambiente fiscal adverso que o País atravessa e devido à proposta compor um conjunto de ações de controle da qualidade do gasto público federal. Afirma-se na EM que o Regime Especial da Indústria Química - REIQ já perdurou tempo suficiente para a efetivação de seus objetivos de fomento à atividade econômica contemplada, justificando sua revogação imediata. O Poder Executivo alega também que, além de ganho de arrecadação, a medida em questão vai ao encontro do objetivo do Governo Federal em simplificar a administração de tributos, tanto para a administração tributária, quanto para o contribuinte. (...) Dessa forma, entendemos que as razões descritas na exposição de motivos, aliadas aos benefícios decorrentes da implantação das propostas apresentadas, são suficientes para justificar a edição da medida provisória em análise. Além disso, foram cumpridas todas as condições listadas na Constituição Federal e na Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, quanto à edição e ao encaminhamento da matéria. Somos, portanto, pela admissibilidade da presente medida provisória. II.1.2 - Da Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa Da análise da MPV, não se depreende qualquer vício de inconstitucionalidade, injuridicidade ou má técnica legislativa. A proposição atende às normas constitucionais relativas às competências legislativas da União (art. 22, IV, e art. 24, I) e às atribuições do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República (art. 48, I e XII). Além disso, a MP não se reporta a matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, de acordo com os arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal, nem se enquadra na lista exaustiva de vedações de que trata o §1º do art. 62 da Carta Política. Vale ressalvar que, apesar de reconhecermos que há questionamentos quanto a eventual compatibilidade da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, com o disposto no §10 do art. 62 da Constituição Federal, em razão de a matéria já ter sido objeto de análise na Medida Provisória nº 1.034, de 2021, na mesma sessão legislativa, esclarecemos que não houve rejeição completa da matéria pelo Congresso Nacional. Com efeito, por ocasião da conversão da MP nº 1.034 em lei, o Poder Legislativo apenas escalonou a extinção do benefício, não rejeitando a iniciativa, mas, ao revés, graduando seus efeitos até o ano de 2025, em que ocorrerá a revogação das alíquotas diferenciadas, como propunha o texto original da MP. Não se trata, portanto, de manifestação totalmente contrária do Parlamento às alterações propostas, havendo apenas a adição de regra de transição ao texto inicial, que determinava a extinção imediata do incentivo. Quanto às emendas, não verificamos vícios de inconstitucionalidade, injuridicidade ou técnica legislativa que obstem a apreciação do mérito das Emendas nºs 1, 2 e 4 a 8. Em virtude do exposto, concluímos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da MP nº 1.095, de 2021, bem como das emendas relacionadas acima. II.1.3 - Da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária Em relação à adequação orçamentária, o aspecto a ser observado (...) relaciona-se à necessidade de que proposições com impacto na receita sejam instruídas com a estimativa deste impacto, exigindo-se compensação apenas se a aprovação da legislação acarretar renúncia ou perda de receita. Ocorre que a medida provisória, da forma como se encontra, reduz incentivos para a indústria química (REIQ), o que implica repercussão positiva sobre a receita da União, não se identificando conflito, portanto, com as normas disciplinadoras de ordem financeira e orçamentária. Nesse sentido, a exposição de motivos da MP informa que a proposta, publicada ainda em 2021 (...), ocasionaria um ganho de arrecadação para os anos de 2022, 2023 e 2024 (...). Em face do exposto, e diante da constatação de que a receita será incrementada, conclui-se pela não implicação financeira ou orçamentária da proposição na forma como apresentada. Tampouco verificamos incompatibilidades ou inadequações financeiras ou orçamentárias que nos impeçam de analisar o mérito das Emendas nº 1, 2 e 4 a 8. II.2 - Do mérito Em relação ao mérito, entendemos que a Medida Provisória nº 1.095, de 2021, é conveniente e oportuna, pois colabora para o alinhamento da legislação tributária à diretriz jurisprudencial e doutrinária de que os incentivos fiscais são medidas de renúncia do Estado brasileiro, justificando-se apenas enquanto trouxerem benefícios à sociedade. Com efeito, conforme decorre do art. 150, inciso II, e § 6º, da Constituição Federal, é vedado ao poder público estabelecer tratamento tributário desigual entre os contribuintes em situação semelhante. Nesse contexto, a Carta Magna prevê que as desonerações tributárias são medidas excepcionais, cuja concessão depende de lei específica que reconheça a existência de interessa público que justifique a medida. Com o intuito de garantir a aplicação desse critério, inclusive, o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias promoveu, por ocasião da promulgação da Carta Política, uma revisão geral dos benefícios fiscais, determinando a revogação daqueles que não fossem confirmados por lei. A revisão periódica dos incentivos tributários, recentemente retomada pela Emenda Constitucional nº 109/2021, encontra expressão naquilo que o Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, tem referido como "dever fundamental de pagar tributos"1, o qual transparece de forma ainda mais acentuada no âmbito das contribuições para a Seguridade Social, em que prevalece o princípio da solidariedade, previsto no art. 195 da Carta Política. Em complemento cumpre-nos apontar que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1.205/2014 e de julgados subsequentes, tem reconhecido que o controle de gasto tributário é elemento fundamental para a gestão responsável do gasto público. Por tal razão, o art. 136 da Lei de Diretrizes Orçamentárias aplicável ao ano de 2022 - assim como as demais que a antecederam - condiciona a manutenção ou ampliação de benefícios fiscais ao acompanhamento por órgão setorial específico e à sua constante avaliação quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos. Com essas considerações, esclarecemos que não temos dúvidas acerca da importância do papel central da indústria petroquímica no suporte a diversas cadeias de produção e da relevância que o REIQ teve na consolidação do setor. A questão, contudo, é que, de acordo com a Constituição Federal, para que incentivo fiscal seja mantido, é indispensável que continue a trazer contrapartidas para a sociedade, sob pena de se converter em mero privilégio. Ao longo dos anos de vigência do REIQ, a indústria química brasileira logrou, de certa maneira, se manter competitiva e, com isso, continuar com os investimentos no setor que resultaram na geração de renda, riqueza e empregos. Foram milhares de empregos mantidos e uma geração de bilhões de reais em tributos. Sabedor da importância do REIQ para a indústria química e da necessidade de avaliarmos sua eficácia e eficiência, o Parlamento decidiu, ao analisar a Medida Provisória 1.034, de 2021, pelo fim do referido regime. Mas, ao mesmo tempo, estabeleceu um período de transição para que o setor pudesse se adaptar, mantendo um mínimo de previsibilidade regulatória para os próximos anos e, assim, garantindo a necessária segurança jurídica para o setor. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, a extinção abrupta do REIQ traria profundos impactos negativos na arrecadação de impostos. (...) Por outro lado, a indústria química ainda causa externalidades negativas relevantes, especialmente para o meio ambiente e para os habitantes das localidades vizinhas. (...) Por tais razões, somos favoráveis à aprovação da Medida provisória nº 1.095, de 2021, bem como das emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7 e 8, aprovadas parcialmente na forma de nosso projeto de lei de conversão, no qual introduzimos modificações no REIQ, com o objetivo de possibilitar que o regime tributário em questão efetivamente promova retornos à sociedade durante o tempo em que estiver em vigor. De acordo com o nosso projeto de conversão, a fruição do referido incentivo fiscal passará a ser condicionada à assunção de termo de compromisso de conformidade do beneficiário: (i) à manutenção dos postos de trabalho existentes em 1º de janeiro de 2022, (ii) ao cumprimento da legislação tributária, trabalhista e ambiental, bem como (iii) à compensação dos impactos ambientais decorrentes da atividade petroquímica. Além disso, incorporamos ao texto a sugestão constante da Emenda de Plenário nº 2, que prevê que o Poder Executivo realizará o acompanhamento, o controle e a avaliação do REIQ, cabendo-lhe a divulgação do custo fiscal mensal detalhado do regime, por beneficiário e por produto sujeito ao benefício, bem como a avaliação e divulgação dos efeitos do REIQ sobre a competitividade do setor beneficiado e sobre os investimentos, preços e geração de empregos. Quanto à Emenda nº 4, apesar de reconhecermos a relevância do tema, entendemos que a alteração proposta merece maior debate pelo Legislativo Federal, vez que a matéria já se encontra regulamentada em atos infralegais emitidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. II.3 - Conclusão do voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.095, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.095, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão anexo; e d.2) pela aprovação das emendas nºs 1, 2, 5, 6, 7 e 8 e pela rejeição da emenda nº 4. A análise da emenda nº 3 fica prejudica em razão de sua retirada pelo autor." Esse é o voto, Sr. Presidente.
  • 04/05/2022

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, sobre a instituição do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e da parteira, ressalvados os destaques. Estabelecimento de fonte de custeio do piso salarial da categoria.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 2564/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CUSTEIO, FINANCIAMENTO, PISO SALARIAL, PROFISSIONAL DE SAÚDE, DEFESA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente Arthur Lira, peço para agregar o tempo de Liderança ao tempo de orientação. Srs. Deputados, Sras. Deputadas e todos que nos acompanham, primeiramente, quero fazer um agradecimento especial ao Presidente Arthur Lira, que foi firme e esteve atento às reivindicações dos enfermeiros e que, com muita firmeza, pautou nesta noite a votação do piso salarial da enfermagem, que é uma grande conquista. O segundo reconhecimento que queremos fazer aqui é de algo que nos orgulha muito, especialmente ao nosso partido. Como Líder do Cidadania, quero reconhecer o orgulho que é ter a Deputada Carmen Zanotto como uma das mulheres mais ativas nesta pauta. Desde o primeiro momento, ela se dedicou integralmente a isso, passou dia e noite aqui em Brasília, trabalhando para que este projeto fosse uma realidade nesta noite. Por isso, fazemos este reconhecimento. Nós do Cidadania temos orgulho de ter a Deputada Carmen Zanotto no nosso partido. Hoje, em nome dela, agradeço a todos aqueles que se dedicaram. Quero aproveitar esta oportunidade para também agradecer a todos os enfermeiros e enfermeiras do nosso País e parabenizá-los. Em nome do enfermeiro Evandro, do Grande ABC Paulista, que mobilizou aquela região, quero também saudar a todos que, de maneira ordeira, organizada, republicana, exigiram que esta pauta estivesse no dia de hoje sendo votada. Quero aproveitar ainda, Presidente, para fazer aqui algumas defesas que são importantes. Esta Câmara tem responsabilidade, sim, com o Orçamento, tanto é que existe um grupo trabalhando as fontes de financiamento exatamente para o custeio do piso da enfermagem. Nós temos responsabilidade, mas, acima dela e integrada a ela, temos responsabilidade com o País. E ter responsabilidade com o País é valorizar uma classe que trabalhou de maneira diuturna durante a pandemia, trabalhou de maneira brilhante, dedicando-se e colocando a sua saúde em risco para cuidar de todas as pessoas que precisaram. O enfermeiro e a enfermeira têm um dom especial, que é cuidar das pessoas no momento em que elas mais precisam, no momento em que o cidadão e a cidadã estão mais necessitados desse atendimento, com todo o suporte necessário. A pandemia nos mostrou a necessidade e a importância de valorizarmos a enfermagem, e fazermos justiça nesta noite a uma categoria que trabalha em todos os cantos do Brasil, dos lugares mais ricos aos mais periféricos, e atende efetivamente todas as pessoas de todas as classes. Hoje a Câmara dos Deputados faz um gesto nobre. Mais uma vez, está aqui ao meu lado a Deputada Carmen Zanotto, que foi brilhante. Tenho certeza de que muito do que estamos vivendo aqui deve-se ao trabalho dela e à anuência, ao trabalho e à dedicação do Presidente Arthur Lira. São pessoas que devemos reconhecer pela dedicação e seriedade com que tocaram esta pauta. Por isso, com muita segurança, nós aqui do Cidadania falamos "sim" a este projeto, falamos "sim" ao reconhecimento ao enfermeiro e à enfermeira, falamos "sim" ao reconhecimento da saúde pública do nosso País, valorizando esse segmento tão importante. "Sim" à enfermagem!
  • 03/05/2022

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1, oferecida à Medida Provisória nº 1.081, de 2021, acerca da doação, pelo Poder Executivo, de munizantes contra a Covid-19 a países estrangeiros, em caráter de cooperação humanitária internacional.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1081/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, CIDADANIA (PARTIDO POLÍTICO), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Cidadania entende que um princípio básico do Direito brasileiro é a publicidade e a transparência. Uma emenda como esta tem um papel extremamente importante para nós sabermos para onde os imunizantes estão sendo destinados, quais países estão tendo acesso para colaborar, do ponto de vista mundial, especialmente com os lugares que mais precisam. Além disso, esta emenda do PDT, pela qual eu quero dar os parabéns, prevê, inclusive, o conhecimento da quantidade de imunizados no Brasil, se o Plano Nacional de Imunizações está adequado, para poder, a partir daí, ser feita a transferência para outros países. Acho importante nós termos a transparência, a publicidade, para que a população brasileira saiba para onde os imunizantes estão indo e com quem o Brasil está colaborando nessa força internacional, que é extremamente importante. Por isso, o Cidadania vota "sim".

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 15/12/2015 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.