
Nome civil: Alex Spinelli Manente · 47 anos
Bananômetro
67/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 18% dos deputados · média do partido: 69
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 96%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 42%
Vota quando precisa?
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 45%
discursos na tribuna (percentil)
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- dep.alexmanente@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5205
- Gabinete
- Gabinete 205, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
96%
Esteve em 376 de 391 sessões
Votou nas votações
42%
Registrou voto em 478 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 37 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
77%
Em 378 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
448 discursos na tribuna · de 14/02/2019 a 17/06/2026.
- 17/06/2026pela ordemOrdem do Dia
O Deputado comemorou a aprovação do Projeto de Lei nº 4.225, de 2023, que dispõe sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), institui o dia da conscientização das pessoas com TDAH e altera a Lei 14.420, de 2022, destacando a criação de mecanismos para avaliação e diagnóstico biopsicossocial por equipes multiprofissionais. Além disso, ressaltou a importância do diagnóstico precoce, do tratamento adequado e da conscientização sobre o transtorno, especialmente no ambiente escolar. Também assinalou a previsão de condições diferenciadas para participação em concursos e provas. Por fim, afirmou que a medida representou um avanço na construção de políticas públicas voltadas aos transtornos do neurodesenvolvimento e homenageou o trabalho do Relator e o apoio unânime do Plenário à matéria.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,direitos,Pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade,Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH),Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH,Aprovação,Diagnóstico precoce,Ambiente escolar,Política pública
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hildo Rocha, quero agradecer a sua condução nesta matéria e agradecer ao Deputado Rodrigo Rollemberg pelo grande parecer, um parecer extremamente importante. Hoje é um dia especial. Nós aprovamos aqui uma medida que visa garantir os direitos das pessoas que têm o transtorno TDAH, cada vez mais crescente no Brasil. Nós, com esta matéria, conseguiremos dar vazão, primeiro, à avaliação e ao diagnóstico biopsicossocial. O que é isso? Uma avaliação multiprofissional para garantir os direitos das pessoas que têm esse transtorno. Consequentemente, aqueles que são mais avançados terão condições de se adaptar à Lei da Inclusão. Mas o mais importante é a conscientização que nós criamos com esse projeto, para poder fazer o diagnóstico precoce, garantir a qualidade de vida, fazer com que, especialmente na educação, nós tenhamos o diagnóstico da criança, o tratamento adequado dessa criança, para que ela tenha condição de se desenvolver com qualidade de vida, sem sofrer o preconceito que, hoje, muitas crianças sofrem com o transtorno nas suas escolas, com seus colegas na sala de aula. Estamos garantindo também a quem tem TDAH a possibilidade de um tratamento diferenciado nos concursos e provas, exatamente pela necessidade de uma concentração diferenciada que o transtorno traz ao acometer as pessoas. No mais, Presidente, hoje é um dia histórico aqui para a Câmara, porque nós passamos a criar, pela primeira vez, uma política de consciência dos transtornos de neurodesenvolvimento, o que é essencial, deve ser cada vez mais atualizados e precisa cada vez mais de estudo e de legislação para garantir que as pessoas tenham condições de tratamento e de melhoria da qualidade de vida. Por isso, eu agradeço ao Plenário, que, de maneira unânime, aprovou esse projeto. Mais uma vez quero agradecer ao Relator, o Deputado Rodrigo Rollemberg. Deputado Rodrigo Rollemberg, agradeço a V.Exa. pela condução. Quero dizer uma frase que simboliza muito bem aquilo que hoje nós imaginamos para que a Câmara saísse fortalecida: hoje, nós não aprovamos apenas um projeto de lei, aprovamos reconhecimento, respeito e oportunidades para milhões de brasileiros que, por muito tempo, foram invisíveis. Parabéns à Câmara dos Deputados! - 28/10/2025fala do presidente ou no exercício da presidênciaHomenagem
O Presidente em exercício discursou na Sessão Solene do Congresso Nacional em comemoração aos 100 anos da fundação da General Motors (GM) no Brasil. Prestou tributo aos centenário da General Motors, celebrando não apenas a longevidade da empresa, mas uma jornada que influenciou decisivamente a formação econômica e social do País, em especial de São Paulo. Destacou que, em 1925, no Bairro do Ipiranga, a GM instalou sua primeira linha de montagem, consolidando-se posteriormente em São Caetano do Sul e transformando o Grande ABC Paulista em um dos maiores polos industriais do País. Informou ainda que, ao redor das plantas, surgiram bairros, estabelecimentos comerciais, escolas, centros de formação técnica e uma cadeia robusta de fornecedores que impulsionaram a pujança econômica da região. Além disso, afirmou que montadora de veículos tornou-se vetor de urbanização, desenvolvimento econômico e avanço social, gerando empregos diretos e indiretos, estimulando qualificação de mão de obra e fomentando parcerias com universidades e institutos de tecnologia. Lembrou modelos icônicos como Opala, Chevette, Monza, Corsa, S10, Blazer, Astra e Vectra que integraram memórias afetivas dos brasileiros e o imaginário nacional. Finalizou ressaltando que a história da empresa se confunde com a história da vida comum do País, marcando também o compromisso da Câmara dos Deputados com a continuidade de uma parceria virtuosa entre setor produtivo e poder público.
Palavras-chave oficiais: Sessão solene,centenário,Congresso Nacional,Indústria automotiva,Montadora de veículo
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O SR. PRESIDENTE (Alex Manente. Bloco/CIDADANIA - SP) - Bom dia a todos e todas. É uma honra estar, neste momento, presidindo esta honrosa sessão solene, iniciada pelo Presidente da Câmara, o Deputado Hugo Motta. Sras. e Srs. Deputados e Senadores, autoridades, representantes da General Motors e da indústria, demais presentes, como requerente desta sessão solene, é com muita honra e alegria que ocupo esta Presidência para prestar um tributo aos 100 anos da General Motors do Brasil. Não celebramos apenas a longevidade e a vitalidade de uma empresa; celebramos uma jornada que influenciou decisivamente a formação econômica e social do País, em especial do Estado de São Paulo, onde essa história começou. Em 1925, no Bairro do Ipiranga, a então General Motors do Brasil S.A. instalou sua primeira linha de montagem, colocando São Paulo e o Brasil no mapa da moderna indústria automobilística. Poucos anos depois, a fábrica de São Caetano do Sul consolidou a presença da empresa e ajudou a fazer do nosso Grande ABC Paulista um dos maiores polos industriais do País. Ao redor das plantas, surgiram bairros, estabelecimentos comerciais, escolas, centros de formação técnica, rotas logísticas e uma cadeia robusta de fornecedores e prestadores de serviços que impulsionaram a pujança econômica da nossa região. Nos anos que se seguiram, a GM do Brasil, para muito além de uma grande montadora de veículos, tornou-se um vetor de urbanização, de desenvolvimento econômico e de avanço social. A expansão das linhas de produção trouxe empregos diretos e indiretos, estimulou a qualificação de mão de obra e fomentou parcerias com o Sistema S, universidades e institutos de tecnologia. O chão da fábrica criou oportunidades para milhares de famílias. A rede de concessionárias, peças e serviços alavancou pequenos e médios negócios. A produção em larga escala dinamizou a economia e aumentou a arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios. Nesses 100 anos, a GM tornou-se, ainda, parte da vida dos brasileiros nos lares, no cotidiano, na cultura popular. Seus automóveis marcaram ritos de passagem, estiveram presentes em encontros familiares e sociais e passaram a integrar memórias afetivas: o primeiro carro, as viagens em família, as saídas com os amigos e, claro, a religiosa lavagem nas manhãs de sábado. Modelos icônicos como o Opala, o Chevette, o Monza, o Corsa, a S10, a Blazer, o Astra e o Vectra tomaram lugar especial nas garagens, nas estradas e no imaginário nacional. Além de estarem nas ruas, esses e muitos outros modelos eram onipresentes também nas telas de TV em novelas, filmes e propagandas. Nos dias atuais, revistas especializadas, seções de jornais, programas de TV, clubes de automobilismo e de antigomobilismo, feiras, exposições e eventos mantêm viva essa forte relação do brasileiro com o carro, uma verdadeira paixão nacional, em grande medida, construída em torno da marca General Motors. Assim, a história da empresa se confunde também com a história da vida comum do País, em que o automóvel é, ao mesmo tempo, ferramenta de trabalho, bem de consumo e símbolo de autonomia, pertencimento e ascensão social. O impacto social gerado pela General Motors também merece destaque. Em torno das fábricas, criaram-se ecossistemas de aprendizado e de cidadania: programas de capacitação, projetos de voluntariado, ações de segurança viária e iniciativas ambientais que demonstram o compromisso social da empresa. Senhoras e senhores, esta sessão solene, que simboliza o reconhecimento da Câmara dos Deputados a essa empresa centenária, que tanto contribuiu e contribui com o Brasil, marca também o compromisso desta Casa com a continuidade e o fortalecimento de uma parceria virtuosa entre setor produtivo e poder público, comprometida com competitividade, segurança, sustentabilidade e geração de oportunidades. Agradeço a todos a presença e, mais uma vez, parabenizo a General Motors do Brasil por 1 século de trabalho, inovação e confiança no Brasil. Muito obrigado. - 22/10/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado, que foi Relator do Projeto de Lei nº 3.640, de 2023, destacou a importância da proposição para a consolidação de ritos e procedimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), assinalando que a iniciativa visa garantir previsibilidade jurídica e respeito à decisão da maioria democrática da Câmara dos Deputados. Além disso, criticou a reversão de decisões legislativas por ministros do STF e defendeu que a proposta representa uma oportunidade de reequilíbrio institucional. Por fim, reconheceu o papel dos Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e destacou a atuação dos Deputados Paulo Azi, Bia Kicis e Marcos Pereira no processo de tramitação do projeto.
Palavras-chave oficiais: Deputado federal,Relator,Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),Projeto de lei ordinária,Decisão,Supremo Tribunal Federal (STF),Democracia,Câmara dos Deputados,Sistema de freios e contrapesos,Princípio da harmonia entre os Poderes
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente Hugo Motta, em primeiro lugar, agradeço a oportunidade de relatar este projeto, que é extremamente importante para os parâmetros do Supremo Tribunal Federal, garantindo que tenhamos ritos e procedimentos conhecidos por toda a população e, inclusive, respeitemos a decisão da maioria democrática da Câmara dos Deputados. Quando votamos algo aqui e, numa única canetada, o Ministro muda a decisão da grande maioria, nós reclamamos. Então, esta é a oportunidade que temos de regrar isso e é o que estamos fazendo. Além disso, é muito importante reconhecer o trabalho de todo o conjunto da Comissão de Constituição e Justiça. Agradeço ao Presidente Paulo Azi; à Deputada Bia Kicis, que foi extremamente importante para esse acordo; e parabenizo o Deputado Marcos Pereira, autor desta iniciativa muito importante para a moderação dos Poderes no nosso País. Estamos agora fazendo um debate pelo qual conclamamos a todo momento. - 22/10/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Recurso nº 22, de 2025, que recorre contra apreciação conclusiva de Comissão ao Projeto de Lei nº 3.640, de 2023, que dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Recurso (proposição legislativa),Apreciação conclusiva,Projeto de lei ordinária,Federação PSDB Cidadania,Voto contrário
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, este projeto é extremamente importante para termos uma moderação dos Poderes em nosso País. As atuações de maneira monocrática, numa única canetada, também estarão devidamente limitadas, regulamentadas. Também estamos diminuindo a possibilidade de ingresso de ações. Partidos, sindicatos, associações e entidades que não têm caráter nacional não poderão mais acionar o Supremo, que com isso transformamos numa real Suprema Corte. Esse é o nosso objetivo. O projeto é muito valoroso, importante, vai corrigir distorções e regulamentar os ritos e procedimentos do Supremo Tribunal Federal. Por isso, somos contra a retirada da matéria. Queremos votar pela derrubada do recurso, rapidamente aprovar o projeto e encaminhá-lo ao Senado Federal, a fim de que o Brasil conheça efetivamente os procedimentos e ritos do Supremo Tribunal Federal. - 25/06/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 214, de 2025, que susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, responsável pelo aumento do IOF.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Projeto de decreto legislativo,Federação PSDB Cidadania,Voto contrário
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós somos a favor desse debate. Nós precisamos diminuir impostos no nosso País. E, certamente, esta é uma pauta muito oportuna. Por isso, nós somos a favor de manter a pauta, votar, derrubar esse decreto e mostrar que o Parlamento brasileiro não é a favor de aumentar impostos no nosso País. - 16/06/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 314, de 2025, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Requerimento de urgência,Projeto de decreto legislativo,Cidadania (partido político),Voto favorável
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, nós reafirmamos, neste momento, nossa posição de votar a favor da urgência, ou seja, contra aumento de impostos. Nosso País não suporta mais ver o Governo Federal aumentar imposto a todo momento, em vez de buscar alternativas para reduzir os custos da máquina pública. Agora, o Governo aumenta imposto por meio de decreto, o que é inconstitucional! Por isso, além de sermos contra a criação e o aumento de impostos, nós manifestamos nossa posição não apenas de votar a urgência, mas também de trabalhar para que o mérito deste PDL seja votado e, assim, derrubemos este decreto do Presidente Lula que aumenta impostos no Brasil, pois é isso que está acontecendo. Nós nos posicionamos a favor da urgência, contra o aumento de impostos que está sendo promovido por este Governo. Nós vamos nos dedicar a reduzir a máquina pública. - 04/02/2025pela ordemOrdem do Dia
O Deputado registrou votos de pesar pelo falecimento de Humberto Souto, ex-Presidente do TCU, ex-Deputado e ex-Prefeito de Montes Claros. Destacou sua trajetória pública e contribuição ao Legislativo, Executivo e Judiciário, ressaltando sua conduta ilibada. Informou que o velório ocorrerá no Tribunal de Contas da União.
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, muito obrigado. Quero registrar votos de pesar pelo falecimento do ex-Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro, ex-Deputado desta Casa e ex-Prefeito da cidade de Montes Claros, em Minas Gerais, Humberto Souto, de 90 anos, com toda uma história, uma larga trajetória que nos orgulha muito no Cidadania. Eu solicito, Presidente, nossas reverências neste voto de pesar a uma pessoa tão importante e ilustre no nosso País, com uma conduta ilibada, com todo um espírito público, que contribuiu no Legislativo, no Executivo, no Judiciário e que nos deixa. Amanhã será o velório dele no Tribunal de Contas da União. Nosso voto de pesar ao ex-Ministro, ex-Deputado Humberto Souto. - 17/12/2024breves comunicaçõesBreves Comunicações
O Deputado elogiou a trajetória da Deputada Carmen Zanotto na Câmara dos Deputados, destacando sua excepcional atuação, especialmente durante a pandemia, e reconhecendo seu impacto positivo para os catarinenses e brasileiros. Ressaltou que a Câmara perde uma das melhores Parlamentares, mas Lages (SC) ganha uma Prefeita que promete ser a melhor da história da cidade. Desejou sucesso em sua nova jornada e enviou saudações do partido Cidadania.
Palavras-chave oficiais: Deputada federal,Candidato eleito,Prefeitura,Lages (SC),Atuação parlamentar,Pandemia do Coronavírus,Homenagem
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Deputada Carmen Zanotto, foi uma honra ter convivido com você todos esses anos, na mesma bancada. Você me recebeu aqui quando eu cheguei chegamos praticamente juntos. Ver o seu sucesso no desempenho da sua missão aqui na Câmara dos Deputados orgulha não apenas os catarinenses e os brasileiros, mas orgulha acima de tudo o nosso partido, o Cidadania. Você foi uma excepcional Parlamentar, em todas as áreas, especialmente durante a pandemia, quando sua atuação foi marcante para resolver os problemas das pessoas num momento em que poucos sabiam o que fazer. Registro o nosso reconhecimento pela sua capacidade. A Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional perde muito, perde uma das melhores Deputadas que nós já tivemos; mas Lages ganha, certamente, aquela que será a melhor Prefeita da sua história, aquela que prossegue numa grande carreira. Saudações de todo o nosso Cidadania! Muito sucesso! E que Deus a abençoe! - 04/06/2024pela ordemOrdem do Dia
O Relator das emendas de plenário, agradeceu aos Líderes partidários e aos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017. Ele destacou que a medida permitirá obter recursos de dívidas não pagas, ajudando a financiar a Previdência e permitindo que os Municípios superem dificuldades financeiras. Os recursos obtidos serão destinados a investimentos em infraestrutura, geração de emprego e desenvolvimento econômico, sem a necessidade de criar ou aumentar impostos.
Palavras-chave oficiais: Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,alteração,Código Tributário Nacional (1966),Crédito tributário,Relatoria,Previdência social,Administração tributária,agradecimento
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero agradecer a todos os Líderes partidários, aos Deputados e às Deputadas, a importante aprovação que a Câmara faz nesta noite. Certamente nós vamos conseguir trazer com liquidez os recursos de dívidas que não são pagas aos entes e subentes, os quais ajudarão a trazer investimento e a custear a Previdência. Os Municípios também poderão sair do momento de sufoco financeiro e estabelecer investimentos que vão significar, no fim das contas, geração de renda e emprego, oportunidade e desenvolvimento econômico, até porque esse projeto obriga que o recurso obtido com liquidez imediata seja utilizado para investimento. Então, o Brasil ganha. Não teremos novos impostos, não teremos aumento de impostos. Haverá investimentos em infraestrutura e desenvolvimento econômico, com geração de renda e emprego, em prol da população. Muito obrigado, Presidente. - 04/06/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017, que altera a Lei n. 4.320, de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Emenda de plenário,Projeto de lei complementar,Securitização,Dívida pública,Cessão de crédito,Direito creditório,Crédito tributário,Crédito não tributário,Ente federado,acordo,Rejeição
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, passo a ler o voto. "I - Voto do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 23 emendas de Plenário (...), dos Deputados Antonio Bulhões, Domingos Neto, Filipe Barros, Delegado Waldir, André Figueiredo, Afonso Florence, Reinhold Stephanes, Vinicius Carvalho e Lafayette de Andrada. Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, entendemos que não devem ser acatadas as emendas apresentadas, tendo em vista que o projeto original já contempla o acordo político possível em torno do tema. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário e, no mérito, pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário." Esse é o voto, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ALEX MANENTE. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 04/06/2024parecerOrdem do Dia
O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017, que altera a Lei n. 4.320, de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Palavras-chave oficiais: Parecer (proposição legislativa),Projeto de lei complementar,Cessão de crédito,Direito creditório,Crédito tributário,Crédito não tributário,Ente federado,Investimento público,Dívida pública,Tributação,Protesto extrajudicial,Política fiscal,Política econômica,Securitização
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, Deputadas, Deputados, acho que é muito importante, antes de mais nada, esclarecer esse projeto, que é extremamente importante para termos capacidade de investimentos sem gerar nenhum novo imposto, sem aumentar nenhum imposto, sem criar taxação para nenhum cidadão, nenhum CNPJ e fazer com que o poder público tenha imediatamente capacidade de investimento, com recebíveis que não foram pagos, que são dívidas com o próprio ente público. Entes e subentes têm, no Brasil, algo em torno de 5 trilhões de reais a receber. E esse dinheiro dificilmente será recuperado pelo modelo que existe atualmente. A cessão dos créditos recebíveis da dívida pública serão fundamentais para oxigenar a nossa economia. Por isso eu vou ler aqui o relatório, para depois debatermos esse tema, que é extremamente importante no momento de dificuldade de arrecadação que os Municípios e Estados têm passado, com a dificuldade que temos para poder levar adiante investimentos que são fundamentais sem ficar passando o pires para o Governo Federal, sem ficar buscando alternativa de criar novos impostos ou taxas. Esta é uma possibilidade concreta de trazer para o presente um recurso que já deveria ter sido pago e estar no caixa do poder público, do ente ou do subente, mas que, infelizmente, não fora realizado e que, muito provavelmente, se não tiver a cessão de dívidas, nós não teremos esse recurso colocado para o investimento para gerar desenvolvimento, emprego e renda à nossa população. Vamos ao relatório, Presidente. "I - Relatório O Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017, de autoria do Senado Federal, Senador José Serra, promove alterações na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a fim de possibilitar a cessão de direitos de créditos tributários e não tributários, observadas as condições que estabelece. Além disso, a proposição altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, para: a) incluir o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário; b) permitir que a Fazenda Pública possa requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeitos passivos a órgãos e entidades públicos ou privados; e c) possibilitar a colaboração de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes visando ao compartilhamento de bases de natureza cadastral e patrimonial. Por fim, a proposição enuncia que as cessões de direitos creditórios realizadas até a data de sua publicação continuam regidas pelas regras então aplicáveis. A matéria foi despachada às Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 20 de novembro de 2018, foi aprovado requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. É o relatório. II - Voto do Relator Em relação à adequação orçamentária e financeira do projeto, apreciamos os aspectos de compatibilidade e adequação da proposição com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento Anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e de Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, de 29 de maio de 1996, que 'estabelece procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira'. Nos termos regimentais, somente as proposições que 'importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública' estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária, regra esta também prevista no art. 9º da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, in verbis: 'Art. 9º Quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira deve-se concluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não'. A priori, é de se mencionar que a proposição tem, no que concerne à cessão dos créditos, caráter normativo, tanto assim que seu próprio texto exige lei específica para a efetiva concessão de eficácia normativa ao instituto. Nesse sentido, no tocante aos aspectos orçamentários e financeiros, pode-se, quando muito, questionar se as disposições constantes da proposição violam os regramentos constitucionais que lhe são pertinentes. À luz dessa premissa, observa-se que não se pode afirmar categoricamente, à luz do art. 1º, que o eventual deságio na cessão do direito ao recebimento de parte do fluxo financeiro de créditos tributários ou não tributários importe diminuição de receitas públicas. Isso porque, como já salientado na Comissão de Finanças e Tributação pelo nobre Deputado Alfredo Kaefer durante a apreciação do Projeto de Lei nº 3.337, de 2015, o qual trata de matéria semelhante à ora em análise, estudos apontam que a Receita Federal norte-americana (Internal Revenue Service IRS) arrecada mais ao conceder descontos do que promovendo a cobrança integral dos créditos. Não foi por outra razão que, naquela oportunidade, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa se manifestou no sentido de que a matéria não provoca repercussão negativa no campo orçamentário. No tocante às demais regras constitucionais pertinentes aos aspectos orçamentários e financeiros, os §§ 2º a 6º do art. 39-A que se pretende introduzir no texto da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresentam as necessárias salvaguardas para que se proceda à cessão dos direitos creditórios. No mesmo sentido, as regras previstas nos arts. 2º e 3º não apresentam impactos negativos no orçamento público, seja por diminuição de receitas, seja por aumento de despesas, dado seu caráter normativo. Por essa razão, dado o caráter eminentemente normativo da proposição, a qual deve se fazer acompanhar de leis específicas dos entes da Federação para que venha a atingir sua eficácia normativa, somos pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017. Quanto ao mérito, considero meritório e oportuno o projeto ora examinado. A securitização de dívidas representa uma importante inovação para a gestão fiscal de Estados e Municípios brasileiros que irá garantir a antecipação de receitas que os entes públicos só receberiam, parcialmente, a longo prazo, ou, em muitos casos, não receberiam recurso algum. É preciso ressaltar que a proposta autoriza a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a ceder direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A cessão deve preservar a natureza do crédito original, mantendo suas garantias, critérios de atualização e condições de pagamento. Além disso, a receita obtida deve ser destinada, em partes iguais, a investimentos públicos e ao financiamento da Previdência Social. A securitização permite que Estados e Municípios obtenham recursos adicionais que podem alavancar projetos de infraestrutura e outras iniciativas de interesse público, principalmente em relação às dívidas com maior risco de não haver o pagamento por parte do credor. O aumento de recursos disponíveis pela securitização da dívida ativa é importante para os entes federativos que, eventualmente, possam enfrentar dificuldades fiscais e que necessitam de investimentos urgentes. Ademais, ao buscar maior segurança no recebimento das suas receitas, os entes federativos conseguem melhorar sua gestão fiscal, equilibrando suas contas e evitando a necessidade de contrair novos empréstimos ou de aumentar impostos. Isso promove uma administração mais eficiente e responsável dos recursos públicos. Por outro lado, a cessão de créditos para investidores privados cria novas oportunidades de negócio, estimulando o mercado financeiro e promovendo o desenvolvimento da economia. Investidores tendem a se interessar por ativos que apresentam um bom retorno potencial, especialmente em um contexto de juros baixos. Embora existam dúvidas no mercado sobre a métrica de validação de bons pagadores e os riscos associados, os benefícios superam os desafios. A experiência de outros países, como os Estados Unidos, mostra que a concessão de descontos na cobrança de créditos pode resultar em maior arrecadação. E, acima de tudo, não se pode esquecer que destinar 50% das receitas à Previdência Social ajudará a reduzir déficits no sistema previdenciário, contribuindo para a sustentabilidade das aposentadorias e pensões, o que é vital para a segurança econômica de milhões de brasileiros. Ademais, os outros 50% irão alavancar investimentos que são importantes para o desenvolvimento nacional. É dizer, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017, representará um avanço significativo para a gestão fiscal de Estados e Municípios brasileiros, trazendo liquidez, eficiência e novos investimentos, sem onerar a população com novos impostos. É uma medida moderna e necessária para enfrentar os desafios econômicos atuais, merecendo, portanto, o apoio de todos os Parlamentares. Cabe registrar, inclusive, que as modificações tributárias promovidas pelo projeto buscam reduzir a evasão fiscal e seguem a linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 601314, que fixou a tese de que 'o art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal'. Em relação ao exame da constitucionalidade do projeto, observamos que inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade. Observamos, preliminarmente, que a matéria deve efetivamente ser veiculada sob a forma de Projeto de Lei Complementar, seja por se inserir na temática das normas de gestão financeira e patrimonial da administração (art. 165, § 9º, da Constituição), seja por regular normas gerais em matéria de Direito Tributário (art. 146, III, da Constituição). Com relação à juridicidade, o projeto em análise se revela adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito. No tocante à técnica legislativa, a proposição se amolda aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis, obedecendo à boa técnica legislativa. II.1 - Conclusão do voto Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017." É este o parecer, Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ALEX MANENTE. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 21/05/2024pela ordemOrdem do Dia
O Deputado apresentou moção de pesar, em nome do Presidente e da Direção Executiva do Partido Cidadania, pelo falecimento de Eliseu Neto, ativista político defensor dos direitos da comunidade LGBTI.
Palavras-chave oficiais: Homenagem póstuma,Militante político,direitos,Movimento LGBT,Cidadania (partido político)
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria apenas fazer um comunicado de pesar em nome do Cidadania. Perdemos um grande líder, que era Coordenador da nossa área de diversidade: Eliseu Neto. Ele realizou importantes ações e conseguiu conquistas, inclusive para a comunidade LGBTI. Registramos nosso pesar pelo seu falecimento ainda jovem, com 44 anos. Infelizmente, ele se foi neste dia. Registro com profundo pesar o sofrimento da sua família, dos seus amigos, daqueles que fizeram parte da história de uma pessoa que, durante toda a vida, tanto no PPS quanto no Cidadania, trabalhou com muita lealdade, dedicação e integridade. Apresento nossa moção de pesar, em nome do Presidente Comte Bittencourt e de toda a Direção Executiva do Cidadania. - 29/08/2023encaminhamento de votaçãoOrdem do Dia
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023, que altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
Palavras-chave oficiais: Encaminhamento de votação,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,favorável
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, Deputados e Deputadas, este é um pedido de urgência para a apreciação de uma matéria extremamente importante, a desoneração de folha, que impulsiona a nossa economia e, sem dúvida alguma, garante a previsibilidade necessária para os próximos anos para 17 setores da nossa economia. Nós precisamos aprovar esta urgência e rapidamente debater o mérito da matéria para conquistarmos uma importante vitória para o desenvolvimento econômico do nosso País. Mais de 1 milhão de empregos serão gerados em virtude dessa desoneração, em setores vitais para a economia. Não tenho dúvida alguma de que será fundamental nos aprofundarmos no mérito do projeto de lei, amanhã. Quero destacar o trabalho da Deputada Any Ortiz, Relatora da matéria desde a Comissão Temática, a Comissão Permanente. Certamente, amanhã ela apresentará um grande relatório, para conquistarmos uma vitória importante para o Brasil, para a economia, para a geração de emprego e renda, num momento em que o Brasil precisa dessa alavanca econômica. Presidente, é isso. - 06/07/2023pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Substitutivo,Proposta de Emenda à Constituição,Reforma tributária,Primeiro turno,Voto favorável,Cidadania (partido político)
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Cidadania, Presidente, orienta "sim" com muita tranquilidade, primeiro, porque nós somos um partido reformista, reformista porque acreditamos que sem reforma não há modernização, não há adequação aos novos momentos que vivemos e não se consegue ter eficiência na gestão pública e na entrega do resultado à sociedade. Este Parlamento conseguiu levar adiante uma reforma que há décadas se discute no Brasil. E nós temos aqui que deixar registrado este momento, através da sua Liderança, Presidente Arthur Lira, que, com muita firmeza, levou esse espírito da coluna dorsal da nossa reforma tributária. É ela que está sendo votada, porque os acessórios podem ser debatidos, mas, fundamentalmente, a Câmara, na noite de hoje, pode entregar à sociedade uma resposta que ela espera há muitos anos, mudando o pilar central da estrutura de cobrança de tributos no Brasil, que é um dos mais burocráticos e que mais afasta investidores, que mais afasta o desenvolvimento do nosso País. A simplificação, sem dúvida, é um grande resultado. Parabéns, Presidente Arthur Lira! Parabéns a todos os Líderes que trabalharam incansavelmente por este momento! - 03/05/2023pela ordemOrdem do Dia
Esclarecimento ao Plenário sobre o teor do Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, para sustação dos efeitos do Decreto nº 11.467, de 2023, a respeito da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.
Palavras-chave oficiais: Apoio político,Aprovação,Projeto de decreto legislativo,sustação,Decreto federal,alteração,Lei de Saneamento Básico,esclarecimento
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero fazer apenas um registro. Eu ouvi algumas falas sobre o tema. Primeiro, nós estamos votando um PDL que susta um decreto presidencial que ultrapassa os limites do que foi aprovado, nesta Casa, pela lei do Marco do Saneamento. Nós estamos sustando a contratação, sem licitação, de estatais em vários locais. Estamos propondo sustar esta regionalidade, que, infelizmente, não dá a governança e a segurança jurídica de quem é responsável pelo saneamento em cada Município. Estamos, por fim, sustando a possibilidade econômica que existe, muitas vezes, em determinadas empresas que têm relações irregulares, e essas relações irregulares e precárias estão inscritas no decreto presidencial. Por isso, nós o estamos sustando. Quero deixar claro para o Plenário o que nós estamos votando na noite de hoje. Muito obrigado. - 03/05/2023parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, para sustação dos efeitos do Decreto nº 11.467, de 2023, a respeito da prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de decreto legislativo,sustação,Decreto federal,Lei de Saneamento Básico,Aprovação,Substitutivo
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, Deputadas e Deputados, passo a ler o parecer: "Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023 (Apensos: Projetos de Decreto Legislativo nºs 99, 100, 102, 103, 104, 105, 108, 111, 112, 114 e 115, todos de 2023) Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. Autor: Deputado Evair Vieira de Melo Relator: Deputado Alex Manente I - Relatório O Projeto de Decreto Legislativo nº 111, de 2023, de autoria do Deputado Fernando Monteiro, tem o objetivo de sustar os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que atualiza a regulação das leis de saneamento, teve sua urgência aprovada na sessão do dia 3 de maio de 2023. O PDL 111/23, apensado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023, juntamente com outros dez apensados, com os seguintes teores: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 115, de 2023 (...); b) Projeto de Decreto Legislativo nº 114, de 2023 (...); c) Projeto de Decreto Legislativo nº 98, de 2023 (...); d) Projetos de Decreto Legislativo nº 100, de 2023, e nº 112, de 2023 (...); e) Projetos de Decreto Legislativo nº 99, de 2023; nº 102, de 2023; nº 103, de 2023; e nº 104, de 2023 (...). O projeto foi distribuído às Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões. É o relatório. II - Voto do Relator Dois anos se passaram desde a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento (...), em 15 de julho de 2020, que gerou esperanças para o avanço do saneamento básico no País ao estabelecer novas diretrizes para o setor. O Brasil avança lentamente no sentido da universalização: a ausência de acesso à água tratada atinge quase 35 milhões de pessoas, e 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto, refletindo em centenas de pessoas hospitalizadas por doenças de veiculação hídrica. Os dados do SNIS 2020 apontam que o País ainda tem dificuldade com o tratamento do esgoto, do qual somente 50% do volume gerado é tratado isto é, mais de 5,3 mil piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento são despejadas na natureza diariamente. O novo Marco Legal do Saneamento mudou a cara do setor no Brasil e está estruturado em pilares muito claros: foram definidas metas de universalização para atendimento de abastecimento de água em 99% e para coleta e tratamento de esgoto em 90% até 2033. Também foi dada ênfase numa regulação forte e estímulo à concorrência das empresas. Ocorre que, em 5 de abril deste ano de 2023, foram editados os Decretos nºs 11.466 e 11.467, cujo conteúdo tem enfrentado resistências no setor e entre grupos políticos e, pior, têm elevado o potencial de gerar disputas jurídicas. Os decretos suspendem o limite de 25% para subdelegações em processos de concessão o que deve ampliar as operações via PPPs (parcerias público-privadas), ampliando a possibilidade de investimentos no setor. Eles também prorrogam para 31 de dezembro de 2025 o prazo de estruturação da operação regionalizada, ou seja, o agrupamento de Municípios em regiões com estrutura de governança própria. Um dos pontos mais polêmicos, no entanto, é que os dispositivos permitem que as companhias estaduais de saneamento prestem serviços, sem licitação, em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. A alegação é que, nesses casos, o Estado, assim como o Município, poderia ser considerado titular do serviço. Tal situação vai de encontro aos princípios cristalizados no Marco Legal do Saneamento, quando da sua aprovação pelo Congresso, em 2020. Desta forma, propomos a sustação dos §§ 13, 14, 15 e 16 (...) do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, na forma do substitutivo anexo. Da mesma forma, outro ponto polêmico, desta vez relativo ao Decreto nº 11.466, também de 5 de abril de 2023, diz respeito à comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador de serviço também no caso de instrumentos de natureza precária, bem como a já citada extensão do prazo para tal comprovação, o que, por certo, apenas beneficiaria contratos irregulares, com o que definitivamente não podemos concordar, razão pela qual propomos, igualmente, a sustação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e do art. 10 (...) do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023. Constata-se, portanto, um verdadeiro imbróglio, pois há dois decretos não só regulamentando dispositivos constantes na lei, mas também alterando ou extrapolando normas e princípios postulados pela lei que criou a norma. Com efeito, vemos um claro lapso referente ao instrumento utilizado para obter a regulamentação pretendida. Para seguirmos com a análise, precisaremos rever, de maneira rápida, a hierarquia e funções tanto de um decreto como de uma lei, e suas relações. Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para a fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o direito. Contrariando (...) os que não gostam de latim ou até o odeiam com ódio consumado: o decreto só poderá ser secundum legem ou, no máximo, praeter legem, jamais contra legem. No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem maior força normativa, porque para sua formação concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Aquele, formado por Parlamentares, discute e aprova o projeto de lei, e este, encarnado pelo Presidente da República, Governador ou Prefeito, mediante a sanção, transforma em lei o projeto de lei aprovado pelo Legislativo. O decreto tem menor força normativa (...), porque não passa por discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo Presidente (...), conforme o caso. O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo. A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal (...). De acordo com o inciso V do art. 49 da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Ademais (...), compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Além disso, o inciso IV do art. 48 da Constituição dispõe que cabe ao Congresso Nacional, mediante lei, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento (...). Assim, entendemos que os dispositivos citados dos decretos editados pelo Poder Executivo exorbitaram do poder regulamentar, razão pela qual devem ser sustados. Todos os PDLs ora em análise possuem o mérito de levar a essa sustação, muito embora os PDLs 111/23, 114/23 e 115/23 o façam de maneira mais adequada. (...)" Dessa forma, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, quanto ao mérito, manifesto o parecer pela aprovação do projeto e dos seus apensados, na forma do substitutivo. Pela Comissão de Finanças e Tributação, manifesto o parecer pela adequação financeira e orçamentária do projeto e dos seus apensados e, no mérito, pela aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, manifesto o parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto e de seus apensados e, no mérito, pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo. Presidente, antes de finalizar, eu quero citar o nome de todos os Parlamentares autores desses PDLs: Fernando Monteiro, Evair Vieira de Melo, Mendonça Filho, Ricardo Salles, Marcel van Hattem, Carlos Sampaio, Kim Kataguiri, Marangoni e Rosana Valle, além do próprio Cidadania, que fez um e o retirou. Presidente, este é o parecer. - 25/04/2023pela ordemOrdem do Dia
Defesa de votação nominal do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, sobre a instituição da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (projeto de lei das fake news), e adiamento da votação do mérito da proposição.
Palavras-chave oficiais: acordo,Colégio de líderes,Votação nominal,Requerimento de urgência,Projeto de lei ordinária,Notícia falsa (fake news),Requerimento de retirada de proposição da Ordem do Dia,Deliberação,Mérito
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu também tive o seguinte o entendimento: nós estávamos debatendo o projeto, foi feito um primeiro acordo, que era o acordo de votarmos o mérito semana que vem, sem obstrução, e aí foi atendido o pedido de apresentação de requerimento de retirada de pauta e de votação nominal da urgência hoje. Foi esse o entendimento que eu tive do acordo que foi feito. - 27/03/2023pela ordemOrdem do Dia
Orientação de bancada na votação da Medida Provisória nº 1.149, de 2022, sobre a gestão e operacionalidade de pedidos de indenizações previstas na Lei nº 6.194, de 1974, e a alteração da Lei nº 14.075, de 2020.
Palavras-chave oficiais: Orientação de bancada,Medida provisória,Federação PSDB Cidadania,Voto favorável
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, pela Federação PSDB Cidadania, oriento "sim" também. Quero apenas registrar a nossa posição hoje com relação a essa exceção de termos o texto original votado. Há concordância da nossa parte, mas, em relação aos novos textos das medidas provisórias que virão, que tenhamos o prazo de 24 horas para avaliarmos o parecer. - 22/03/2023parecerOrdem do Dia
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 5.486, de 2020, sobre alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com vista ao uso de cordão de fita com desenhos de girassóis para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Projeto de lei ordinária,Colar de girassol,Pessoa com deficiência invisível,Inclusão social,Atendimento preferencial
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente, Deputadas e Deputados, eu quero agradecer primeiro a relatoria deste importante projeto. Para mim, é uma honra relatar projeto de tão grande repercussão e muito simples execução. Eu quero parabenizar o autor da iniciativa principal, o Deputado Federal Capitão Alberto Neto e falar da importância deste projeto. "I - Relatório O PL nº 5.486, de 2020, propõe instituir o cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de que seu usuário é pessoa com deficiência não visível externamente. A justificativa do projeto se fundamenta na necessidade de um elemento visível, hábil a comunicar às pessoas à sua volta que quem utiliza esse cordão, embora não aparente externamente, apresenta uma deficiência. Em decorrência disso, tem direitos assegurados em lei e pode, ainda, necessitar de ajuda em algumas situações. À proposição principal, foram apensados os seguintes projetos: PL 1.501/21, de autoria do Deputado David Soares (...); PL 2.094/21, de autoria do Deputado Coronel Armando (...); PL 2.376/21, de autoria do Deputado Cássio Andrade (...); PL 1.101/22, de autoria da Deputada Rejane Dias (...); e PL 2.602/22, de autoria do Deputado José Nelto (...). A matéria foi distribuída à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para análise do mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Foi aprovado o requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário. É o relatório. II - Voto do Relator II.1 - Pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência O PL 5.486/20 propõe instituir o cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de que seu usuário é pessoa com deficiência não visível externamente. Os apensados trazem disposições semelhantes. De fato, várias são as deficiências e as formas como elas se manifestam, inclusive sob uma aparente normalidade. Em comum, as pessoas com essas deficiências se deparam com a existência de barreiras obstruindo a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, embora sem apresentar alterações visíveis. O reconhecimento da deficiência é de grande importância, pois permite antecipar a assistência necessária para essas pessoas, ou mesmo reconhecê-las como titulares de direitos e garantias previstos em lei. É o caso, por exemplo, de pessoas com transtorno de espectro autista, surdez ou visão subnormal. Não são raros os relatos de que essas pessoas foram abordadas de maneira ríspida, sendo questionadas por utilizar uma vaga de estacionamento reservada para deficiência ou a fila de atendimento preferencial, apesar de estarem agindo de boa-fé, justamente defendendo algo que lhes é de direito. Portanto, é muito útil a definição de um símbolo para comunicar às demais pessoas que quem o utiliza tem uma deficiência que não é visível externamente. Nesse contexto, apoiamos o mérito dos projetos de lei sob análise, e oferecemos um substitutivo reunindo as propostas. II.2 - Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania As proposições disciplinam matéria relacionada à proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, estando, portanto, inseridos na competência legislativa concorrente da União (art. 24, XIV, CF), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República (art. 48, CF). A iniciativa legislativa do Parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de matéria cuja iniciativa seja reservada a outro Poder (art. 61, CF). Obedecidos os requisitos constitucionais formais, observa-se que os projetos também estão em conformidade com os demais dispositivos constitucionais de cunho material, assim como com os princípios de direito que regem a matéria. No tocante à juridicidade e à técnica legislativa, não há reparos a serem feitos (...). De maneira geral, as proposições estão bem elaboradas e em conformidade com o ordenamento jurídico (...). II.3 - Conclusão do Voto Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.486, de 2020, e de seus apensados, na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.486, de 2020, de seus apensados, e do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência". Sr. Presidente, eu quero aproveitar para agradecer e mais uma vez parabenizar o autor, o Deputado Capitão Alberto Neto. Quero agradecer, inclusive, ao Vereador Julinho Fuzari, de São Bernardo do Campo, que aprovou esta matéria naquela Câmara e trouxe esta pauta para o nosso debate, no nosso mandato. Agradeço, ainda, a todos os Líderes partidários a oportunidade, na tarde de ontem, de se reunirem e entenderem a necessidade de propormos a matéria, que é de simples execução, mas melhora a vida de milhares de pessoas no nosso País. Dá às pessoas com espectro autista, às pessoas que têm deficiências não visíveis, a oportunidade de terem a prioridade que lhes cabe por direito. Inclusive, tira o incômodo das pessoas que muitas vezes se afligem ao presenciarem nas filas pessoas com autismo sofrendo por não conseguirem ficar naquele tumulto. Portanto, é matéria extremamente relevante. Vejo várias pessoas utilizando cordão de girassol, gentilmente cedidos pelo Deputado Capitão Alberto Neto, e tenho certeza de que a Câmara dá à sociedade um grande recado de valorização dessas pessoas que sofrem diariamente nas filas e não conseguem fazer valer e nem exigir o seu direito. Por isso, Sr. Presidente, este é o nosso relatório, a favor da iniciativa, com o substitutivo que nós propusemos. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ALEX MANENTE. [[CONTEÚDO DO DISCURSO ENCAMINHADO NÃO ENCONTRADO]] - 22/03/2023pela ordemOrdem do Dia
Apelo à Casa por imediata aprovação do Projeto de Lei nº 5.486, de 2020, sobre a alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência, com vista ao uso de cordão de fita com desenhos de girassóis para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Palavras-chave oficiais: Projeto de lei ordinária,Símbolo,Atendimento preferencial,Pessoa com deficiência invisível,identificação,Colar de girassol,Votação
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O SR. ALEX MANENTE (Bloco/CIDADANIA - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu solicito a todos os Deputados e Deputadas, já que o projeto é extremamente relevante, de simples execução, e ajudará milhares de pessoas no nosso País, que nós, passada a urgência, entremos no mérito, para podermos aprovar essa matéria. Se houver consenso, creio que é momento de encaminharmos esta matéria, neste dia, para darmos uma resposta efetiva a diversas famílias e pessoas que precisam desse Cordão de Girassol para ter identificação adequada.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. Primeiro registro: 15/12/2015. Como calculamos: metodologia.