
Nome civil: Antonio Jose Aguiar Albuquerque · 43 anos
Bananômetro
60/100
Faz o básico, mas deixa a desejar.
Nota maior que a de 7% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 85%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 71%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 5%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 86%das 615 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 99%das 523 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.ajalbuquerque@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5708
- Gabinete
- Gabinete 708, Anexo IV, 7º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
85%
Esteve em 334 de 391 sessões
Votou nas votações
71%
Registrou voto em 799 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
Não apresentou projeto como autor principal neste período
Alinhamento com o governo
86%
Em 615 votações em que o Governo orientou
6 discursos na tribuna · de 12/11/2019 a 11/06/2024.
- 11/06/2024Breves Comunicações
O Deputado parabenizou o Fortaleza Esporte Clube pela conquista do tricampeonato da Copa do Nordeste. Destacou o trabalho brilhante realizado pelo clube não apenas no futebol, mas também em outras modalidades esportivas como futsal e basquete. Elogiou especialmente as iniciativas da diretoria do Fortaleza em promover mais de 20 modalidades esportivas, beneficiando especialmente as crianças carentes do Estado do Ceará.
Palavras-chave oficiais: Fortaleza (CE),Clube de futebol,Região Nordeste,Campeonato,Criança,Filantropia
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O SR. AJ ALBUQUERQUE (Bloco/PP - CE. Sem revisão do orador.) - Presidente, hoje venho aqui parabenizar o Fortaleza Esporte Clube, que no domingo sagrou-se tricampeão da Copa do Nordeste. Quero parabenizar a todos que fazem o nosso querido Fortaleza Esporte Clube, em nome do seu CEO, Marcelo Paz, e do seu Presidente, Alex Santiago, que também realizam um brilhante trabalho com as crianças do meu querido Estado. Hoje, no Fortaleza, são oferecidas mais de 20 modalidades de esporte. O clube é destaque não só no futebol, mas também no futsal, que está nas quartas de finais do campeonato brasileiro, e no basquete, que está entre os oito melhores do Brasil. Reitero que é brilhante o trabalho que a diretoria do Fortaleza Esporte Clube realiza com as nossas crianças, principalmente as carentes, no Estado do Ceará. Então, gostaria de parabenizar todos eles. Muito obrigado, Presidente. - 08/06/2022
Participação do orador nas comemorações pelo transcurso do 64º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará. Elogio à gestão do Prefeito Rildson Vasconcelos. Anúncio da participação do orador em atividades da Associação dos Vaqueiros e Criadores de Morada Nova, Estado do Ceará. Congratulações a Prefeito da municipalidade, Vanderley Nogueira.
Palavras-chave oficiais: TABULEIRO DO NORTE (CE), ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, HOMENAGEM, RILDSON VASCONCELOS, PREFEITO, CONGRATULAÇÃO. AJ ALBUQUERQUE, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, VISITA, MORADA NOVA (CE), VANDERLEY NOGUEIRA, PREFEITO, CONGRATULAÇÃO.
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O SR. AJ ALBUQUERQUE (PP - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero parabenizar hoje, neste dia 8, a cidade de Tabuleiro do Norte, a "terra do caminhoneiro", que está fazendo 64 anos. Estive lá nessa noite para comemorar a data com aquele povo querido. Quero parabenizar o Prefeito Rildson Vasconcelos pelo brilhante trabalho que está fazendo. Na sexta-feira e no sábado que vem, estaremos na "terra do vaqueiro", em Morada Nova, junto com a Associação dos Vaqueiros e Criadores daquela querida cidade, que tem o Vanderley Nogueira como Prefeito, a quem mando um abraço. Lá vamos comemorar a nossa cultura, a tradição nordestina. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 07/10/2021
Imediata votação pela Casa do Projeto de Lei nº 528, de 2021, sobre a instituição do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões. Possibilidade de compra e venda de créditos de carbono, prevista na Política Nacional sobre Mudança do Clima e no Código Florestal Brasileiro. Realização da 26º Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática de 2021 - COP 26, em Glasgow, Escócia.
Palavras-chave oficiais: PL 528/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, REGULAMENTAÇÃO, MERCADO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES (MBRE), ÂMBITO, POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (PNMC), INCENTIVO, FOMENTO, MERCADO DE CRÉDITO, CARBONO, FINALIDADE, SELEÇÃO, PROJETO (ADMINISTRAÇÃO), REDUÇÃO, REMOÇÃO, GASES DE EFEITO ESTUFA, CERTIFICAÇÃO, VOTAÇÃO, DEFESA, REDUÇÃO CERTIFICADA DE EMISSÃO (RCE), POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (PNMC), CÓDIGO FLORESTAL (2012), ANÁLISE. CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DE CLIMA (COP) (26:2021, ESCÓCIA)
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O SR. AJ ALBUQUERQUE (PP - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Presidente. Sras. e Srs. Deputados, venho hoje a esta tribuna para falar sobre a urgência de regulamentarmos o mercado de carbono no Brasil, através da aprovação do Projeto de Lei nº 528, de 2021, que ora tramita nesta Casa. O mercado de carbono é um dos mecanismos usados para diminuir as emissões de gases causadores de efeito estufa e atingir metas estabelecidas, visando limitar o aquecimento global. O Protocolo de Kyoto, do qual o Brasil é signatário, determinou que cada tonelada de emissão de carbono reduzida equivale a um crédito de carbono. O Acordo de Paris, em 2015, estabeleceu a possibilidade de compra e venda dos créditos de carbono entre países, estando também prevista na legislação brasileira tal possibilidade na Política Nacional sobre Mudança do Clima e no Código Florestal. No Acordo de Paris, todos os países participantes submeteram suas metas voluntárias de redução de emissões, no intuito de limitar o aumento da temperatura global em 2 graus, em relação aos níveis pré-industriais, de forma que o limite seja de 1,5 grau até 2100. Assim, o Brasil estabeleceu um reforço nas suas contribuições nacionalmente determinadas e adotou a meta de redução líquida de gases de efeito estufa de 37% até 2025 e de 40% até 2030, meta ratificada pelo Governo brasileiro na Cúpula do Clima realizada em abril deste ano. Em novembro de 2021, está agendada a realização da COP 26, em Glasgow, na Escócia, onde será discutido o art. 6º do Acordo de Paris, que trata da comercialização da redução certificada de emissões por nações que excedam suas metas de redução a países que ainda precisam chegar às suas metas de criação de um mercado internacional de carbono gerenciado pela ONU, em substituição ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, previsto no Protocolo de Kyoto. E também será discutida uma terceira modalidade para a cooperação climática entre os países sem nenhum tipo de comercialização entre as partes: os chamados mecanismos de desenvolvimento sustentável, que teriam o objetivo de permitir que reduções certificadas emitidas possam ser usadas por atores estatais e não estatais, públicos e privados. Ou seja, em novembro de 2021, será discutida toda a regulamentação das transações no mercado regulado de carbono entre os países, e o Brasil não pode ficar de fora. O Brasil já prevê legalmente o mercado brasileiro de redução de emissões no art. 9º da Política Nacional sobre Mudança do Clima, a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Porém, até o presente momento, o artigo mencionado não foi regulamentado. O Projeto de Lei nº 528, de 2021, do qual sou subscritor em conjunto com o Deputado Federal Marcelo Ramos, autor da matéria, vem preencher exatamente essa lacuna, gerando regulamentação para o mercado de carbono no Brasil, seja na modalidade regulada, seja na voluntária, gerando segurança jurídica para esse mercado, a partir de regras mínimas, organizando o Brasil para ser o protagonista do crescimento vertiginoso que o mercado de redução de emissões terá mundialmente até 2050. Só para exemplificar, o valor global do mercado de carbono cresceu 20% apenas em 2020, alcançando, segundo a consultoria Refinitiv, um volume recorde de 229 bilhões de euros, quase 1 trilhão e meio de reais no câmbio de hoje. Tendo em vista o incalculável potencial que o Brasil possui, precisamos urgentemente dar mais esse passo na legislação brasileira, para preparar o País para essa grande oportunidade, que é o mercado global de carbono, com a aprovação do PL 528/21, regulamentando este mercado que impactará positivamente a conservação ambiental, a recuperação de áreas degradadas e a adequação de setores da economia brasileira, a Agenda ISGI, requerida pelo mercado consumidor e por grandes fundos de investimento ao redor do mundo. Isso resultará em uma nova fonte de geração de divisas importantes para o Brasil nas próximas décadas, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do nosso País. Presidente Marcelo Ramos, muito obrigado pelo tempo. E quero parabenizá-lo, pois sei que V.Exa. se aprofundou bastante para apresentar esse brilhante trabalho, que será o divisor de águas no que tange ao mercado global de carbono para o nosso País. - 30/06/2020
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 930, de 2020, a respeito do tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento, realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; e da alteração das Leis de nºs 12.865, de 2013, e 12.249, de 2010; e às Emendas de nºs 1 a 43 apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2020.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, MPV 930/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, TRIBUTAÇÃO, VARIAÇÃO CAMBIAL, OPERAÇÃO DE COBERTURA (HEDGE), INVESTIMENTO, EXTERIOR, PROTEÇÃO LEGAL, EXERCÍCIO, ATRIBUIÇÃO, DIRETORIA COLEGIADA, SERVIDOR PÚBLICO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CRISE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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O SR. AJ ALBUQUERQUE (Bloco/PP - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Medida Provisória nº 930, de 2020, "dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro." Preliminarmente, declaramos que restou prejudicada a apreciação do Capítulo II da presente medida provisória, bem como todas as emendas a ele dirigidas, em virtude da sua posterior revogação pela MP 951/2020. O parecer em sua integralidade foi disponibilizado no sistema da Casa, de modo que vou diretamente à conclusão do voto. "Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: 1) quanto à admissibilidade, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 930, de 2020; 2) pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 5 a 8 e 14; 3) pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 5 a 8, 12, 17 e 23; pela não implicação das Emendas nºs 1 a 4, 9, 10, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 a 43 em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 930, de 2020, e das Emendas nºs 14 e 15; 4) quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 930, de 2020, e das Emendas nºs 10, 18, 20, 21 e 42, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das demais emendas." Nestes termos, registro o meu voto. Muito obrigado, Sra. Presidente. - 17/02/2020Breves Comunicações
Congratulações aos membros da diretoria recém-empossada do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará - SINDUSCON/CE, especialmente ao presidente da entidade, Patriolino Dias.
Palavras-chave oficiais: SINDICATO, CONSTRUÇÃO CIVIL, CEARA, PATRIOLINO DIAS. , PRESIDENTE, HOMENAGEM.
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O SR. AJ ALBUQUERQUE (Bloco/PP - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu venho aqui hoje para parabenizar o SINDUSCON do meu querido Estado do Ceará pela posse da sua nova Diretoria, em especial do seu Presidente, o jovem empresário Patriolino Dias, que, tenho certeza, pela sua história, pelo seu dinamismo, irá contribuir, e muito, para o desenvolvimento econômico e social do meu Estado. Muito obrigado. - 12/11/2019Breves Comunicações
Falecimento do ex-Deputado Federal Vicente Arruda.
Palavras-chave oficiais: VICENTE ARRUDA, EX-DEPUTADO FEDERAL, FALECIMENTO, PESAMES.
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O SR. AJ ALBUQUERQUE (Bloco/PP - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero deixar os meus sentimentos à família Arruda pelo falecimento do ex-Deputado Federal Vicente Arruda, que trabalhou nesta Casa durante seis mandatos consecutivos, pelo povo cearense, principalmente pelo povo querido da sua terra, Granja. Deixo meus sentimentos também aos seus sobrinhos, o Deputado Estadual Romeu Aldigueri e ao ex-Deputado Estadual Gony Arruda.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.