
Nome civil: Aécio Neves da Cunha · 66 anos
Bananômetro
65/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 15% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 83%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 52%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 68%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 33%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 74%das 465 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 89%das 279 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Aécio Neves
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.aecioneves@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5964
- Gabinete
- Gabinete 20, x – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
83%
Esteve em 326 de 391 sessões
Votou nas votações
52%
Registrou voto em 587 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 8 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
74%
Em 465 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
49 discursos na tribuna · de 27/03/2019 a 02/09/2026.
- 11/08/2021
Aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279 de 1996, acerca da regulamentação dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, com vista à concessão de licença compulsória para exploração de patentes de invenção, ou de modelos de utilidade necessários ao enfrentamento de emergências de saúde pública.
Palavras-chave oficiais: SENADO FEDERAL, APROVAÇÃO, PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, CONCESSÃO, LICENÇA COMPULSÓRIA, EXPLORAÇÃO, QUEBRA, PATENTE DE INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE, VACINA, MEDICAMENTO, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, AÉCIO NEVES, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, PROPRIEDADE INTELECTUAL, AGRADECIMENTO, CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Agradeço a V.Exa., Presidente Arthur Lira. Eu gostaria de informar ao Plenário que acabou de ser aprovado neste instante, no Senado da República, um projeto que nós discutimos intensamente nesta Casa e que flexibiliza, em tempos de pandemia, as patentes de medicamentos e de vacinas. É um avanço extraordinário, construído em parceria com as entidades do setor, que permitirá que no futuro, se enfrentarmos situações parecidas com essa que enfrentamos hoje, se houver inclusive uma decisão contrária do Presidente da República, poderá, Deputado General Peternelli, o Congresso Nacional optar pela flexibilização temporária das patentes para que, naquele determinado período, possamos atender a nossa população sem viver as agruras que vivemos hoje. Portanto, eu agradeço a designação que me fez o Presidente Arthur Lira para que relatasse aqui esta matéria. Chamo a atenção para a relevância dela. O Brasil passa a ser vanguarda no mundo em matérias relativas à propriedade intelectual, e os laboratórios, os detentores dessas patentes serão ressarcidos com pagamentos de royalties por parte daqueles que as flexibilizarem. Presidente, agradeço a V.Exa. e cumprimento os Parlamentares que aqui aprovaram esta matéria. - 06/07/2021
Estabelecimento de acordo com o Senado Federal para aprovação do texto do Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista a concessão de licença compulsória de patentes, nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional. Apelo às Lideranças do PT e do PSOL de retirada de requerimentos de destaques oferecidos à proposição.
Palavras-chave oficiais: PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, CONCESSÃO, LICENÇA COMPULSÓRIA, EXPLORAÇÃO, PATENTE DE INVENÇÃO, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VACINA, TERAPIA, APROVAÇÃO, SENADO FEDERAL, ACORDO, ESCLARECIMENTO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE, RETIRADA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), SOLICITAÇÃO.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Nós estamos caminhando para o final de uma votação cuja dimensão talvez nem todos tenham visto ainda, a dimensão do que ela representará para o Brasil, agora e no futuro. Eu conversei agora há pouco com o Líder Henrique Fontana, conversei por telefone com o Deputado Padilha, um dos pioneiros na discussão desta matéria na Casa - e grande parte das propostas do Deputado Padilha estão incorporadas no texto deste substitutivo -, e disse a eles que nós temos um acordo com o Senado, o de manter este mesmo texto que aqui foi construído por várias mãos. Eu sou apenas o Relator de uma matéria. Citei aqui os autores de outros projetos de lei na mesma direção, que estão também, em boa parte, incorporados no texto. Em benefício desse acordo, em benefício do avanço - quem sabe ainda no dia de amanhã no Senado? -, quero fazer ao Líder Fontana, que vejo no plenário, e, através dele, ao Deputado Padilha, o apelo para que sejam retirados esses destaques. Estendo também ao PSOL, que tem um destaque, este apelo. Nós encerraríamos esta votação, e isso chegaria ao Senado amanhã, Deputado Henrique, como projeto da Câmara dos Deputados, do conjunto das forças políticas da Câmara dos Deputados. Este projeto não tem ideologia, este projeto não tem coloração partidária. É um projeto que nos leva à modernidade, que nos leva a construir um instrumento de proteção da sociedade brasileira. Quem vai dar a palavra, pela primeira vez, Deputada Erika, é o Congresso Nacional. Está introduzido este novo artigo na lei. Se houver omissão do Poder Executivo, o Congresso vai definir, pontualmente, durante que período e qual produto ou insumo ou vacina terá sua patente flexibilizada. É um avanço tão extraordinário e, para mim, talvez até impensável poucos dias atrás, que eu faço este apelo, Deputado Henrique, para que nós possamos concluir esta votação sem vencidos, sem vencedores, como um texto da Câmara dos Deputados acoplado ao do Senado, um texto para o Brasil. - 06/07/2021
Agradecimento à Liderança do PT pela retirada de requerimentos de destaques oferecidos ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista a concessão de licença compulsória de patentes, nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional. Consulta à Liderança do PSOL sobre a possibilidade de retirada de requerimentos de destaques apresentados à proposição.
Palavras-chave oficiais: PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, CONCESSÃO, LICENÇA COMPULSÓRIA, EXPLORAÇÃO, PATENTE DE INVENÇÃO, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, VACINA, TERAPIA, APROVAÇÃO, SENADO FEDERAL, ACORDO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE, RETIRADA, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL), CONSULTA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), AGRADECIMENTO.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG) - Agradeço imensamente, mais uma vez, pelo espírito extremamente contributivo, a V.Exa. e ao PT. Eu acho que isso dá a este projeto o caráter que precisa ter, o caráter plural. É o projeto da Câmara, do Congresso Nacional, em favor do País. Faço daqui o registro do meu agradecimento, inclusive pela contribuição extraordinária que os projetos do seu partido deram a este substitutivo. Agradeço a V.Exa. Eu faço uma consulta ao PSOL no mesmo sentido. Há um destaque do PSOL, apresentado, sobre algo a que me referi no início do meu relatório. É algo que nós não podemos obrigar que ocorra. Tenho sempre o cuidado enorme de não incorporar em textos, seja nos que eu relato, seja em emendas que eu apresento, algo que amanhã se torne inócuo. E essa proposta, por mais bem-intencionada que possa ser, é inócua do ponto de vista prático. Não há como garantir o atendimento a esse instrumento aqui proposto. A consulta que faço aos Líderes do PSOL, que também debateram muito essa matéria, é se querem que o destaque vá a voto ou se atendem a esta solicitação do Relator, assim como o PT acabou de fazer, e o retiram, para que o Presidente possa promulgar o resultado. - 06/07/2021
Esclarecimento ao Plenário sobre as razões do não acolhimento da Emenda de Plenário nº 2, oferecida ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista a concessão de licença compulsória de patentes, nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, CONTESTAÇÃO, PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, CONCESSÃO, LICENÇA COMPULSÓRIA, CORONAVÍRUS, PANDEMIA, CONTRÁRIO, AÉCIO NEVES, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, ESCLARECIMENTO.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Para que não paire nenhuma dúvida - e o Ministro, o meu amigo Alexandre Padilha, merece toda a minha consideração; ele se debruçou sobre este tema, foi Ministro de Estado -, apenas para que os Parlamentares que aprovaram por uma histórica maioria o substitutivo fiquem absolutamente tranquilos, por mais louváveis que sejam as preocupações do Ministro Padilha, quero dizer que uma avaliação profunda nossa sobre esta emenda deixou claro que ela, na verdade, retira a possibilidade de declaração de emergência ou de interesse público pela lei. Ela concede, na verdade, uma licença compulsória de forma automática e generalizada, o que contraria o Acordo TRIPS. Poderia gerar, sim, uma contestação, numa arbitragem internacional, em relação ao que nós estamos aprovando aqui. Eu quero dizer com muita alegria ao Ministro Deputado Padilha que não dependeremos mais do Poder Executivo, porque nós introduzimos - e talvez esta seja a mais importante inovação deste nosso substitutivo - a possibilidade de, em caso de omissão do Poder Executivo, o Congresso Nacional, através de projeto de lei, chegar ao mesmo objetivo, a flexibilização temporária das patentes, para atender a uma eventual pandemia, seja ela internacional, decretada pela OMS, seja algo interno, algo nacional, decretado pelo Ministério da Saúde. Não havendo isso, o Congresso Nacional pode agir. Então, tranquilizo também o Deputado Padilha dizendo sempre que, muitas vezes - e nós conhecemos muito esta máxima -, "o ótimo, muitas vezes, é o bom". Vamos em frente, porque este texto é muito inovador! Há um compromisso de sua aprovação no Senado. Aliás, o Senador Nelsinho Trad e o Senador Paulo Paim estão acompanhando esta sessão aqui e já se manifestaram nesta direção também, pela manutenção do texto. - 06/07/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 5, apresentadas ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista a concessão de licença compulsória de patentes, nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA DE PLENARIO, PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, LICENÇA COMPULSÓRIA, QUEBRA, PATENTE DE INVENÇÃO, PANDEMIA, CORONAVIRUS.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, foram apresentadas, durante a discussão da matéria, cinco emendas de plenário. Eu já me referi que a Emenda nº 1, de autoria do ilustre Deputado Wolney Queiroz, foi incorporada ao texto. A emenda sugere o acréscimo de um dispositivo que determina ao INPI a priorização das análises dos pedidos de patente que foram objeto de licença compulsória. Portanto, já está previsto e atendido no texto, o que torna desnecessário o atendimento da Emenda nº 1. A Emenda nº 2, de autoria do Deputado Bohn Gass, Líder do PT, sugere uma nova redação ao art. 2º do substitutivo e apresenta algumas autorizações de mérito. A Emenda nº 3, que também é do Líder do PT, sugere a aprovação tácita de licença compulsória, caso a análise não seja concluída pelo Executivo no prazo previsto no § 6º. A Emenda nº 4 propõe o fornecimento de material biológico pelo titular da patente ao seu licenciado, para a produção da tecnologia. E a Emenda nº 5 sugere o acréscimo de expressão para prever revisão periódica da lista prevista no § 2º do art. 71. Passo a proferir o parecer em relação às emendas de plenário, Sr. Presidente. "I - Voto do Relator (...) Em relação à Emenda nº 2, cumpre esclarecer que diversos dispositivos nela vinculados estão incorporados ao texto do substitutivo. Entretanto, existem sugestões no texto que violam as regras pactuadas pelo Brasil junto à Organização Mundial do Comércio, no âmbito do Acordo TRIPS, em um contexto de boa-fé entre os países-membros. O acolhimento dessas emendas, por mais que eu reconheça a boa intenção delas, provavelmente abrirá a possibilidade de sanções ao Brasil no plano internacional. Durante toda a elaboração do substitutivo, Deputado Marcelo Ramos, eu tomei um cuidado muito grande em incorporar no nosso texto as regras dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, para não aprovarmos algo aqui que, ao invés de trazer um benefício, pudesse trazer problemas, como sanções ao País. Por isso, o parecer é pela rejeição desta emenda. "Quanto às Emendas nºs 3 e 4, saliento que a aprovação tácita de licenciamento", que é o que se propõe, "além de não considerar as exigências do Acordo TRIPS, pode levar ao licenciamento de patentes sem qualquer efeito contra a situação que fundamenta o licenciamento." Nós estamos fazendo algo efetivo, mas restritivo para um objetivo comum, que é uma pandemia, uma emergência sanitária, e para determinado período. Da forma como estão propostas as Emendas nºs 3 e 4, nós poderíamos ter aqui um licenciamento de patentes sem qualquer efeito para aquela emergência que gerou essa excepcionalidade, esse licenciamento. "Do mesmo modo, o fornecimento de insumo para produção comercial, no caso, o material biológico, conforme declinado no texto do voto, seria medida violadora da livre iniciativa, de difícil implementação (...)." Na verdade, seria uma atitude que eu chamaria até de desproporcional do Estado e que não cabe dentro dos cuidados que esse texto trouxe. Em relação à Emenda nº 5, também registro aqui a correção e até a boa intenção da iniciativa, que é também subscrita pelo Deputado Alexandre Padilha, que foi um dos pioneiros na apresentação de propostas sobre esse tema. Sugere a Emenda nº 5 uma faculdade que, na verdade, já existe para a administração pública, que deve manter seus processos sob constante revisão para o atendimento do interesse público da melhor forma possível. Com essas razões, peço aqui a compreensão dos meus ilustres pares, ainda acentuando que já houve um acordo, ilustres Líderes, com o Relator da matéria no Senado e com o seu autor, Senador Nelsinho Trad e Senador Paulo Paim, para que lá eles possam defender a manutenção integral desse texto. "Ante o exposto, no âmbito das Comissões de Seguridade Social e Família e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, somos pela rejeição de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoio regimental." Esse é o parecer do Relator, Sr. Presidente. - 06/07/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279, de 1996, com vista a concessão de licença compulsória de patentes, nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, de interesse público ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, LICENÇA COMPULSÓRIA, QUEBRA, PATENTE DE INVENÇÃO, PANDEMIA, CORONAVIRUS.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, boa tarde. Inicialmente, eu quero me dirigir a V.Exa., Presidente Arthur Lira, para agradecer a deferência que teve com este antigo Parlamentar ao indicar-me Relator de uma matéria de tamanho relevo. V.Exa. sabe que já tive a oportunidade de ocupar por inúmeras vezes, por seis mandatos parlamentares, esta tribuna, que já tive a honra suprema de ocupar a cadeira hoje ocupada por V.Exa. Quero dizer, Presidente Arthur, que em poucos momentos me senti tão gratificado e recompensado em exercer a atividade parlamentar quanto neste em que tenho a oportunidade de aprimorar e avançar no importante projeto já apresentado e aprovado no Senado da República, de autoria do ilustre Senador Paulo Paim, lá relatado pelo Senador Nelsinho Trad. A partir de consultas que fizemos a todo o País, a especialistas na matéria, com o apoio de inúmeras entidades representativas dessa matéria, e também de consultas que fizemos às legislações do exterior, eu tenho a honra de dizer aos meus pares que, aprovada hoje esta matéria, nós vamos dotar o Brasil de uma das mais avançadas e modernas legislações no que diz respeito à propriedade intelectual e às suas excepcionalidades. Portanto, Sr. Presidente, no momento em que V.Exa. determina que eu ofereça parecer a 13 projetos apensados na Câmara dos Deputados, cabe a mim fazer aqui, de início, pela relevância da matéria, algumas considerações. A primeira delas é que esse Projeto de Lei nº 12, de 2021, como eu disse, de autoria do Deputado Paulo Paim e relatado pelo Senador Nelsinho Trad, foi aprovado já no Senado por uma imensa maioria de votos. Já há o entendimento de que as alterações e, parece-me, os avanços incontestes que nós introduzimos no projeto serão incorporados também no Senado, que manterá, segundo esse acordo, o texto aqui conosco negociado. Na verdade, ele "propõe a alteração da disciplina legal dada ao licenciamento compulsório de patentes, prevista no art. 71 da Lei de Propriedade Industrial, para incluir os pedidos de patentes como objetos dessa licença, que somente poderão beneficiar entidades com efetivo interesse e capacidade econômica para a sua exploração. A proposição em apreço, em seu art. 1º, prevê a publicação de lista por parte do Poder Executivo, passível de revisão periódica, contendo as tecnologias que atendam às necessidades quando for declarada emergência nacional ou interesse público ou reconhecido estado de calamidade pública de âmbito nacional, com a participação de órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa e entidades representativas da sociedade civil. O dispositivo também cria a obrigação de os titulares das patentes fornecerem as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes, bem como o material biológico essencial. A recusa no fornecimento das informações e do material biológico pode levar à nulidade da patente. Além disso, autoridades públicas serão autorizadas a compartilhar informações de que tenham posse em favor dos licenciados. O Projeto de Lei contempla também nesse dispositivo situações que podem excluir patentes e pedidos de patentes da lista elaborada pelo Executivo. No que tange à justa remuneração ao titular da patente, a proposta, ainda constante do art. 1º, é que sejam consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida, a duração da licença e as estimativas de investimentos necessários para sua exploração, custos de produção e preço de venda no mercado nacional do produto a ela associado. Enquanto esse valor não for definido, será pago 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto, sendo devida ao titular do pedido de patente somente após a concessão da patente. Além disso, prevê a possibilidade de exportação, por razões humanitárias, dos produtos elaborados com base em licença compulsória. Além disso, o art. 1º ainda prevê a possibilidade de exportação, por razões humanitárias, dos produtos elaborados com base em licença compulsória. Nos termos de seu art. 2º, a proposição estabelece que a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), caracteriza-se como emergência nacional nos termos do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. O art. 3º enfatiza o caráter complementar dos indispensáveis esforços do Governo Federal junto aos demais países e organismos internacionais a fim de viabilizar a cooperação internacional para possibilitar o acesso universal aos produtos farmacêuticos, vacinas e terapias necessários para o combate ao coronavírus e outras epidemias ou graves crises de saúde pública. O art. 4º da proposição em comento determina que o Poder Executivo deverá editar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da futura norma, os regulamentos necessários ao seu adequado cumprimento, ao passo que o art. 5º trata da usual cláusula de vigência. Por força de Despacho da Presidência desta Casa, datado de 17 de junho de 2021, o presente Projeto de Lei nº 12, de 2021, foi encaminhado à apreciação das Comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do RICD). Por meio desse ato, a Presidência da Câmara dos Deputados determinou o apensamento do Projeto de Lei nº 1.320, de 2020, e de seus apensados à proposição em comento. Posteriormente, com o deferimento do Requerimento nº 1.269/2021, foi determinado o apensamento do Projeto de Lei nº 1.184, de 2020, e apensados à proposição em comento. Em virtude dos apensamento supracitados, o Projeto de Lei nº 12/2021" - esse que estaremos a votar em seguida - "passou a tramitar com 13 proposições apensadas", aqui já listadas pelo ilustre Presidente. (...) "Foi aprovado o Requerimento de Urgência nº 1.354/2021, estando a matéria pronta para apreciação em Plenário". Passo ao voto do Relator, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares. "II. Voto do Relator Trata-se de projeto de lei de autoria do Senado Federal" - como aqui já externei - "(...), que tem o objetivo de alterar a sistemática da licença compulsória de patentes concedida de ofício. Conforme resumido no relatório precedente a este voto, ao projeto do Senado foram apensadas outras 13 proposições que tratavam da mesma temática, ou seja, estamos a apreciar, nesta ocasião, 14 projetos de lei que têm o objetivo comum de propor alterações ao regime jurídico das licenças compulsórias de patentes para os casos de emergência nacional e interesse público. Esse tipo de licença é atualmente regulado pelo art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, consonante, no plano internacional, com os dispositivos do Acordo TRIPS, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC. Saliente-se que o tema da licença compulsória de patentes tem merecido, ultimamente, muito destaque em diversas discussões em todo o mundo, principalmente por causa do processo de imunização contra a COVID-19, doença responsável por uma pandemia que causou e vem causando impactos estarrecedores na sociedade brasileira e em outras nações do mundo. A doença já causou cerca de 4 milhões de óbitos, número que pode ser bem mais alto, tendo em vista a esperada subnotificação. Somente no Brasil, o número de mortes já superou 516 mil." O número de proposições em tramitação sobre o assunto é outro indicativo da relevância que o assunto adquiriu com o surto do novo coronavírus. Além da crise sanitária, a pandemia impactou negativamente a economia, o trabalho e a renda da população, o sistema de ensino, a saúde mental de muitos sobreviventes e de familiares das vítimas. Na verdade, ainda é muito difícil estimar o alcance real de todos os danos que foram e continuam sendo causados pela COVID-19. Nesse contexto, as tecnologias que podem, de alguma forma, servir para conter a transmissão do patógeno e para combater os danos causados pela doença ao organismo humano são encaradas com muita esperança por todo o mundo, e não é diferente no Brasil. Entre as tecnologias úteis, as vacinas merecem um lugar de destaque, pois são instrumentos preventivos, que podem impedir a infecção ou contribuir para que o quadro clínico da doença em pessoas imunizadas seja mais leve. Não há dúvidas, Sr. Presidente, acerca do alto potencial de proteção à vida e à dignidade humana conferido pela imunização ativa por meio da administração das vacinas" - e é disso que trata e tratará esse projeto. "Se, por um lado, há vontade de ampliação de acesso de todos os indivíduos à vacinação tempestiva, por outro, há limitações a isso, como as restrições à produção de ingredientes farmacêuticos ativos - IFAs, assim como das formulações finais prontas (...)", para aplicação nos pacientes. Do mesmo modo, a proteção conferida pelas patentes pode ser vista como mais uma restrição à produção de vacinas em uma escala mais ampla, que consiga aproximar a oferta à demanda e permitir uma velocidade maior na imunização de toda a população brasileira. "As proposições em comento têm como principal objetivo excluir a possível restrição que as patentes possam representar contra o acesso ampliado às vacinas e a outras tecnologias úteis no enfrentamento às situações observadas ou consideradas como de calamidade pública, emergências nacionais e defesa do interesse público, como as que ocorrem atualmente na luta contra o vírus (...)" da COVID -19. Temos que reconhecer a nobreza desse objetivo principal e, em razão desse reconhecimento, exaltar todos os autores dos projetos de lei ora aqui listados, entre outros. Leio - e aqui faço este registro - os nomes dos autores principais de cada um dos projetos: Deputada Jandira Feghali, Deputado Alexandre Padilha, Deputada Dra. Soraya Manato, Deputada Erika Kokay, Deputado Paulo Ramos, Deputado Lucas Gonzalez, Deputado Heitor Freire, Deputado Luizão Goulart, Deputado Célio Studart, Deputado Danilo Cabral, Deputada Jaqueline Cassol, Deputado Hildo Rocha. Apenas cito alguns e, na pessoa de S.Exas., homenageio todos aqueles que subscreveram os inúmeros projetos que neste instante passo a relatar. Por isso, entendo que "o Projeto de Lei nº 12, de 2021, já possui um texto que foi objeto já de intensos debates e de inúmeras contribuições de diversos segmentos sociais" - aqui cumprimento e agradeço a todos -, "consubstanciando o consenso daquela Casa acerca do tema, o que recomenda agora o seu uso como ponto de partida da presente análise. Muitas das alterações sugeridas por essa proposição, algumas inclusive presentes no vigente Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999, e outras veiculadas em grande parte das proposições apensadas, de modo integral ou parcial, revelam-se meritórias para o enfrentamento de emergências e para o regramento do instituto da licença compulsória de patentes conferida diretamente pelo Poder Público e merecem seu acolhimento". Em linhas gerais, quero afirmar que o nosso projeto permitirá, como disse agora há pouco, que o Brasil possa ter uma das mais avançadas e modernas legislações do mundo em relação a essa matéria, para que, no futuro, outras cepas desse mesmo vírus ou outras pandemias não nos façam novamente depender de um número extremamente restrito de fabricantes, cerca de 10 países no mundo, o que tem elevado, sem dúvida alguma, o número de óbitos e, obviamente, de doentes no Brasil. Dessa forma, passo a ler o substitutivo ao Projeto de Lei nº 12, de 2021, para o qual peço o apoio dos meus ilustres pares nesta Casa. "Substitutivo ao Projeto de Lei nº 12, de 2021. (...) Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para tratar de licença compulsória nos casos de emergência em saúde pública de interesse nacional ou internacional. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para dispor sobre a licença compulsória de patentes nos casos de declaração de emergência em saúde pública, de interesse nacional ou internacional, e de reconhecimento de estado de calamidade pública. Art. 2º O art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou internacional, ou de interesse público, declarados em lei ou em ato do Poder Executivo Federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional, pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade. § 1º O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação. § 2º Nos casos previstos no caput deste artigo, o Poder Executivo federal publicará lista de patentes ou pedidos de patente, não sendo aplicável o prazo de sigilo previsto no art. 30 desta lei, das tecnologias potencialmente úteis ao enfrentamento dessas situações, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação da referida declaração ou de reconhecimento da calamidade pública, excluindo-se as patentes e os pedidos de patentes que forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário capazes de assegurar o atendimento da demanda interna, nos termos regulamentares'." Ressalto esse ponto. Será dada sempre prioridade aos entendimentos e à transferência voluntária do conhecimento para o atendimento à população nacional. "'§ 3º Entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo deverão ser consultados no processo de elaboração da lista de patentes ou pedidos de patentes que poderão ser objeto de licença compulsória, nos termos previstos em regulamento. § 4º Qualquer instituição pública ou privada poderá apresentar pedido para inclusão de patente ou pedido de patente na lista especificada no § 2º deste artigo. § 5º A lista prevista no § 2º deste artigo conterá informações e dados suficientes para permitir a análise individualizada" - como determina o Acordo TRIPS - "acerca da utilidade de cada patente e pedido de patente e contemplará, pelo menos: I - o número individualizado das patentes ou dos pedidos de patentes que poderão ser objeto de licença compulsória; II - a identificação dos respectivos titulares; e III - a especificação dos objetivos para os quais será autorizado cada licenciamento compulsório. § 6º A partir da lista publicada nos termos do § 2º deste artigo, o Poder Executivo realizará, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a avaliação individualizada das tecnologias listadas e somente concederá a licença compulsória, de forma não exclusiva, para produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovadas para a produção do objeto da patente ou de pedido de patente, desde que conclua pela sua utilidade no enfrentamento da situação que a fundamenta. § 7º Patentes ou pedidos de patente que ainda não tiverem sido objeto de licença compulsória poderão ser excluídos da lista definida no § 2º deste artigo nos casos em que a autoridade competente definida pelo Poder Executivo considerar que seus titulares assumiram compromissos objetivos capazes de assegurar o atendimento da demanda interna" - mais uma vez, priorizando o entendimento - "em condições de volume, preço e prazo compatíveis com as necessidades de emergência nacional, de interesse público ou de estado de calamidade pública de âmbito nacional por meio de uma ou mais das seguintes alternativas: I - exploração direta da patente ou do pedido de patente no País; II - licenciamento voluntário da patente ou do pedido de patente; ou III - contratos transparentes de venda de produto associado à patente ou ao pedido de patente. § 8º O titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória fica obrigado a fornecer as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes, sob pena de declaração de nulidade da patente, nos termos do Capítulo VI do Título I desta Lei. § 9º As instituições públicas que possuírem informações, dados e documentos relacionados com o objeto da patente e dos pedidos de patente ficam obrigadas a compartilhar todos os elementos úteis à reprodução do objeto licenciado, não sendo aplicáveis, nesse caso, as normas relativas à proteção de dados, nem o disposto no inciso XIV do art. 195 desta Lei. § 10 No arbitramento da remuneração do titular da patente ou do pedido de patente, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida, a duração da licença e as estimativas de investimentos necessários para sua exploração, bem como os custos de produção e preço de venda no mercado nacional do produto a ela associado. § 11 A remuneração do titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória será fixada em 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o preço líquido de venda do produto a ela associado até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido. § 12 A remuneração do titular de pedido de patente objeto de licença compulsória somente será devida caso a patente venha a ser concedida, sendo que o pagamento, correspondente a todo o período da licença, deverá ser efetivado somente após a concessão da patente. § 13 O INPI dará prioridade à análise dos pedidos de patentes que forem objeto de licença compulsória" - este artigo vai ao encontro de uma proposta da Liderança do PDT nesta Casa. "§ 14 Os produtos que estiverem sujeitos ao regime de vigilância sanitária deverão observar todos os requisitos previstos na legislação sanitária e somente poderão ser comercializados após a concessão de autorização, de forma definitiva ou para uso em caráter emergencial, pela autoridade sanitária federal, nos termos previstos em regulamento. § 15 No caso específico de emergência em saúde pública de interesse nacional ou internacional, a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patentes das tecnologias úteis na prevenção e combate das causas da emergência poderá ser concedida por lei" - essa é uma inovação que trago neste substitutivo - "independentemente do ato de ofício previsto no caput deste artigo, com vigência limitada ao período em que perdurar a declaração de emergência." Chamo a atenção das Sras. e dos Srs. Parlamentares para a inclusão de um novo artigo que prevê, em havendo omissão do Poder Executivo, a possibilidade de o Congresso Nacional, a partir de um projeto de lei, alcançar o mesmo objetivo, que é a quebra temporária de patentes, para permitir a produção de insumos, durante determinado período, em atendimento ao interesse público. "(...) O art. 3º A Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 71-A: Art. 71-A Poderá ser concedida, por razões humanitárias e nos termos de tratado internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, licença compulsória de patentes de produtos destinados à exportação a países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento de sua própria população." Volto ao § 16: "§ 16 Independentemente da concessão de licença compulsória, o poder público dará prioridade à celebração de acordos de cooperação técnica e de contratos com o titular da patente para a aquisição … - 22/06/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 12, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 9.279 de 1996, acerca da regulamentação dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, com vista à concessão de licença compulsória para exploração de patentes de invenção, ou de modelos de utilidade necessários ao enfrentamento de emergências de saúde pública.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 12/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, FAVORAVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na verdade, o que estamos hoje discutindo e buscando aprovar é a urgência de projeto oriundo do Senado Federal que moderniza a legislação brasileira, colocando-a no patamar de alguns dos mais avançados países do mundo em termos de legislação sobre o mesmo tema. Em síntese, em havendo a decretação pelas autoridades sanitárias, seja de uma emergência sanitária internacional, no caso, pela OMC, seja mesmo uma emergência nacional, no caso, pelo Ministério da Saúde, fica o Poder Executivo com a obrigação de, em 30 dias, apresentar o elenco de medicamentos, de vacinas ou de insumos necessários ao enfrentamento daquela crise por esse tempo determinado, com ressarcimento, através de royalties, aos detentores dessas patentes. O substitutivo que estamos apresentando, na verdade, trata da convergência de cerca de 14 projetos que tramitam nesta Casa, que permitem, de forma concorrente, também ao Congresso Nacional, após a decretação de estado de emergência - repito: internacional ou nacional -, buscar, a partir de uma negociação com os detentores de patentes, o ressarcimento através de royalties e flexibilizá-los para o atendimento à população nacional por tempo determinado. Não se trata de algo impositivo, é um instrumento novo e moderno que passa a adquirir o Parlamento brasileiro para o futuro. Não é algo, Srs. Parlamentares, que vá nos permitir o enfrentamento amanhã ou no mês que vem da pandemia que hoje assola o País. Mas vai permitir que no futuro, na eventualidade de novas cepas dessa mesma pandemia ou outras crises sanitárias graves, possa o Congresso Nacional atuar, no limite da sua responsabilidade, para levar o Poder Executivo a também cumprir com as suas obrigações nessa questão, apresentando a lista dos insumos e dos produtos que estarão sujeitos à flexibilização dessas patentes. Portanto, é algo que me parece atual, adequado e, acima de tudo, urgente. A matéria foi aprovada no Senado Federal por ampla maioria de votos. Nós estamos construindo, por meio desse substitutivo, uma convergência entre os inúmeros projetos sobre o tema que tramitam nesta Casa. Cumprimento o Presidente Arthur Lira pela iniciativa de colocar essa matéria em votação e agradeço ao Colégio de Líderes pela deferência em permitir que ela entrasse na pauta hoje. Tenho certeza de que o Brasil se colocará ao lado das nações mais avançadas do mundo e ao lado daquilo que a OMC - Organização Mundial do Comércio vem debatendo e vem discutindo... (Desligamento automático do microfone.) - 09/06/2021
Homenagem póstuma ao ex-Secretário-Geral da Mesa, Mozart Vianna de Paiva.
Palavras-chave oficiais: HOMENAGEM PÓSTUMA, MOZART VIANNA DE PAIVA, SECRETÁRIO-GERAL DA MESA, CAMARA DOS DEPUTADOS.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, farei uma palavra bastante breve, até porque muitos já vieram a esta tribuna falar sobre o mesmo tema. Ontem eu ainda não estava em condições de fazê-lo, mas quero trazer aqui um depoimento muitíssimo pessoal de uma tristeza enorme. Poucas vezes, nesses meus tantos anos de Parlamento, eu vim a esta tribuna para falar do falecimento de alguém, mas a perda do servidor, do companheiro, do amigo Dr. Mozart foi algo que abalou - e muito - todos aqueles que com ele conviveram ao longo de décadas nesta Casa. Ele foi Secretário-Geral da Mesa quando eu presidi a Câmara dos Deputados. A partir dali, construímos uma relação não só de respeito, mas também de admiração. E isso aconteceu não apenas comigo, mas também com todos os que tiveram, como eu, o privilégio de com ele conviver. Quando voltei ao Senado Federal, depois de governar o meu Estado por dois mandatos, tive a honra de tê-lo como meu chefe de gabinete. Ali ele demonstrou mais uma vez a sua versatilidade, a sua enorme vocação de servidor público, em toda a dimensão que essa expressão possa trazer. O Dr. Mozart formou mais de uma geração de servidores desta Casa. Muitos daqueles que nos ouvem neste instante certamente se lembrarão do seu tom de voz sempre baixo, da sua serenidade para enfrentar os problemas mais tormentosos e, em especial, da sua disponibilidade todos os dias da semana a qualquer hora. Mozart é o símbolo daquilo que o Brasil precisa ter num volume muito maior: servidores públicos discretos e eficientes, cônscios de suas responsabilidades e que compreendam a enorme dimensão da missão que escolheram exercer. Nesta Casa, ele serviu por muitos anos, mas serviu por muitos também. Depois, ao lado do Presidente Michel Temer, teve um papel importante naquele momento também difícil da vida nacional, o momento pós-impeachment. E a serenidade de Dr. Mozart também no Poder Executivo ajudou a construir caminhos para solucionar algum dos impasses que ali chegavam. Portanto, eu trago não apenas a palavra de um ex-Presidente desta Casa, não apenas a palavra de um Líder partidário que com ele conviveu, mas a de um amigo, de um cidadão, de um brasileiro que aprendeu a enxergar em Dr. Mozart as melhores virtudes que um homem público - e ele era um homem público, como eu disse, na dimensão maior dessa expressão - pode ter. Que Deus possa confortar a sua família e os seus amigos, e que seus extraordinários exemplos possam permanecer vivos nesta Casa. Olhando agora V.Exa., Presidente Arthur Lira, eu me vejo 20 anos atrás tendo Mozart ao meu lado, ajudando a conduzir reuniões, sessões e votações nesta Casa. E, nos momentos difíceis, a serenidade que ele inspirava no seu olhar ajudava a que perseguíssemos o caminho que tínhamos que perseguir. Aqui fica, portanto, em nome do meu partido, o PSDB, esta singela homenagem, esperando, como disse, que os seus exemplos possam continuar sendo seguidos por tantas e tantos servidores públicos que o Brasil tem no Parlamento e fora dele. O Deputado Beto Pereira me pediu para utilizar a parte final do tempo de Liderança. V.Exa. pode fazê-lo, Deputado Beto, se o Presidente Arthur assim o permitir. Se não, eu agradeço ao Presidente. Aqui fica, portanto, a nossa homenagem ao grande servidor Mozart Vianna. - 09/06/2021Comissão Geral
Defesa de aprimoramento do sistema eletrônico de votação.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, REGULAMENTAÇÃO, VOTO IMPRESSO, COMBATE, DESINFORMAÇÃO, NOTÍCIA FALSA (FAKE NEWS), SISTEMA ELEITORAL, SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG) - Sr. Presidente Arthur Lira, ilustre Ministro Luís Roberto Barroso, Sras. e Srs. Parlamentares, o tempo é muito curto. Portanto, peço vênia -- o tema é muito comum ao Sr. Ministro -- para ser muito direto nesta minha intervenção. Na verdade, eu venho a esta tribuna, Ministro, pedir a V.Exa., pela responsabilidade que tem e pela alta função que exerce hoje como Presidente do TSE, que contribua para que possamos desinterditar esse debate. Eu não me filio, Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, à corrente daqueles que acham que houve fraude nas últimas eleições e que, por isso mesmo, as urnas eletrônicas precisam ser auditadas. Tampouco eu posso concordar com que isso seria um retorno ao voto de cabresto. Acabamos de ouvir isso de um ilustre Parlamentar desta Casa. E não concordo, Ministro, com que essa discussão possa nos remeter ao tempo do orelhão ou trazer um caos à vida pública brasileira, ao contrário. V.Exa. inclusive fez referência a isto, e eu concordo. Se houve uma medida que trouxe verdadeiro caos ao nosso sistema político, foi a equivocada decisão da Suprema Corte -- V.Exa. não estava lá, faço esse registro, e sei que concorda comigo, já disse isso em outros fóruns -- que derrubou a cláusula de barreira, pela qual lutamos muito nesta Casa. Aquilo fez com que houvesse hoje, em vez de seis ou sete partidos, mais de 30 partidos funcionando no Parlamento. O que estamos buscando é aprimorar um sistema que nasceu nesta Casa. E os argumentos trazidos por V.Exa. -- permita-me, ilustre Ministro, dizer isto da forma mais respeitosa possível -- não são diferentes daqueles que enfrentamos nos idos de 1994. Eu era Líder do PSDB nesta Casa, pouco antes de assumir a sua presidência. A questão dos custos para a implementação do voto eletrônico era central. Não sei se tiramos da educação, da saúde, dos índios, dos desperdícios da máquina pública, mas se encontraram recursos para garantir o aprimoramento do nosso sistema. Nada mais do que isto nós queremos, Ministro Barroso: aprimorar o nosso sistema. Se aqueles que dizem que o sistema vem sendo fraudado não favorecem esse debate, tampouco o favorecem outros. Disse recentemente o Procurador-Geral Eleitoral no TSE que essa proposta é uma teoria da conspiração para manipular e insuflar determinados segmentos e criar um estado de confusão mental sobre as pessoas. Disse ele ainda que o problema não é o sistema eletrônico, são os atores públicos que querem antecipar o futuro, querem concorrer com Mãe Dinah. Esse tipo de colocação em nada ajuda esta discussão. Em qualquer parte do mundo, o processo eleitoral precisa ter duas características: eficácia, o que o nosso tem, sou o primeiro a reconhecer isso, e confiabilidade. É isso que nós estamos buscando. No ano de 2015, cerca de 350 Deputados e 56 Senadores votaram a favor da auditagem e não do voto impresso. Essa é uma outra distorção grande nesta discussão. Estamos discutindo urna eletrônica versus voto impresso. Não conheço essa pesquisa do Datafolha, não sei se apresentou essas duas alternativas. Fico pensando o seguinte: se fosse somada urna eletrônica com voto auditável, não haveria 100% de aprovação. Sr. Ministro, o que estamos querendo é aprimorar o sistema. V.Exa. fez um registro sobre a questão do sigilo ou da fraude, que o eventual comprador do voto pode querer conferir, através do pedido de recontagem, se aquele voto foi entregue. O boletim da urna é publicado às 17 horas. Esse comprador, Sr. Ministro, pode ir lá e conferir se o voto que ele comprou foi entregue ou não. Desculpe-me, mas esse argumento não me parece adequado neste momento. O que rogo a V.Exa., e esse debate vai longe ainda, é que se olhe o que está acontecendo no mundo. As recomendações da União Europeia são de que todos os sistemas eletrônicos venham acompanhados de um sistema de auditagem. Sobre a judicialização, Sr. Presidente, não há sentido. V.Exa. disse agora: "E se um candidato à Presidência da República pedir recontagem de 150 milhões de votos?" Se não houver razão para isso, é claro que a Justiça Eleitoral não deferirá o pedido. V.Exa. citou aqui o bom exemplo, quanto a esse aspecto, do Presidente Trump, que apresentou 50 ações pedindo recontagem ou questionando o resultado das eleições, e nenhuma foi acatada. Alguns aqui dizem que o Presidente da República busca seguir o mesmo caminho do então Presidente Trump, questionar o resultado das eleições. Balela, falácia! Na verdade, não houvesse a recontagem dos votos naqueles Estados em que ele dizia que havia perdido, talvez os seus áulicos estivessem até hoje acampados à porta do Capitólio. O que queremos, Ministro Barroso, desculpe-me a veemência, é aprimorar esse sistema. Participei do nascedouro desse sistema, das discussões desde o seu início, de todas as etapas. Confio nas urnas eletrônicas, mas é preciso que a população brasileira confie. Isso é o que nós queremos. Não podemos demonizar esse debate, considerando que aqueles que estão aqui dedicados a este tema, ao quererem aprimorar esse sistema, estão, na verdade, querendo voltar ao tempo das trevas. Não é verdade. Confio na liderança de V.Exa., nas boas intenções de V.Exa., e aqui ninguém duvida delas, para que possamos desinterditar esse debate, para que ele ocorra de forma transparente, profunda, em benefício do processo eleitoral e em benefício, sobretudo, da democracia, Ministro Barroso. - 11/12/2019
Aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2019, sobre a autorização da transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentário anual.
Palavras-chave oficiais: SENADO FEDERAL, APROVAÇÃO, EMENDA INDIVIDUAL, EMENDA IMPOSITIVA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL (BRASIL), MUNICÍPIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Tenho uma informação, Sr. Presidente. Acaba de ser aprovado, neste instante, no Senado, por ampla maioria, a PEC 48, que permite que a destinação de recursos das emendas parlamentares diretamente aos Municípios já possa valer para o Orçamento do ano que vem. Agradecendo mais uma vez a V.Exa., Sr. Presidente, comunico ao Plenário esse importante avanço. - 26/11/2019
Pedido aos Líderes partidários de empenho na conclusão das votações, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2019, sobre a autorização da transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Palavras-chave oficiais: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ALTERAÇÃO, PACTO FEDERATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, UNIÃO, ENTE FEDERADO.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, enquanto os Deputados se encaminham para votar essa matéria extremamente importante, que busca dar capilaridade ao atendimento de saúde no País, eu quero aqui lembrar aos ilustres Líderes presentes nesta sessão que se encontra na CCJ do Senado a PEC 48/19, que, sob o comando de V.Exa., foi aprovada quase que por unanimidade pelo Plenário da Câmara, na semana passada. Ela possibilitará, se aprovada no Senado amanhã, que as emendas para o ano que vem possam ser transferidas fundo a fundo, em grande parte, como deve ocorrer, com a fiscalização adequada dos Tribunais de Contas estaduais, das Câmaras Municipais, dos Ministérios Públicos locais. Portanto, faço aqui um apelo aos ilustres Líderes para que entrem em contato com seus pares no Senado, já que hoje há um esforço naquela Casa para a conclusão da votação da PEC 48 amanhã. Presidente, conforme nossa conversa... (Desligamento automático do microfone.) - 19/11/2019
Importância da aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2019, sobre a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei do orçamento anual.
Palavras-chave oficiais: PEC 48/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, EMENDA INDIVIDUAL, EMENDA IMPOSITIVA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL (BRASIL), MUNICÍPIO, APROVAÇÃO, DEFESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Rodrigo Maia, agradeço a V.Exa. e ao Plenário por essa votação extraordinária que tivemos, lembrando aos Deputados da necessidade do quórum para garantirmos a votação também em segundo turno, porque, amanhã, em essa matéria chegando ao Senado Federal e lá sendo aprovada, repito, haverá a possibilidade, ainda este ano, para aqueles Parlamentares que quiserem alterar o formato de distribuição de suas emendas, para que elas possam vigorar no ano que vem. Essa proposta garante todos os instrumentos de fiscalização necessários para que os Municípios cumpram, de forma adequada, com suas responsabilidades. O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - Sra. Presidente, peço 1 minuto. O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG) - Nós temos que compreender, de uma vez por todas, que devemos confiar nos agentes públicos, sobretudo nos lá da ponta, Prefeitos e Vereadores, que são os maiores interessados na boa aplicação do dinheiro público. De 1997 para cá, aumentaram de 11 para 187 os instrumentos normativos, Deputado Lafayette de Andrada... (Desligamento automático do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Geovania de Sá. PSDB - SC) - Tem a palavra o Deputado Celso Maldaner, por 1 minuto. O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - Sra. Presidente, demais colegas Parlamentares, eu quero apenas registrar... O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG) - Eu estou concluindo, Sra. Presidente. A SRA. SÂMIA BOMFIM (PSOL - SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Estamos em obstrução, Presidente. Peço que mude no painel. O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG) - Eu estava no meio da explanação, Sra. Presidente. Peço a palavra para concluir. A SRA. PRESIDENTE (Geovania de Sá. PSDB - SC) - Só um minutinho. Deputado Celso, eu já passo a palavra a V.Exa. O Deputado Aécio quer só concluir o raciocínio. O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG) - Como Relator da matéria, eu estou chamando a atenção das Sras. e Srs. Parlamentares, no sentido de que estejam atentos para que possamos fazer - aqueles que acharem necessário - a modificação da destinação de emendas ainda este ano. Todos os cuidados, do ponto de vista da fiscalização, foram tomados. E essa fiscalização será ainda muito mais efetiva porque se dará na ponta, a partir dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, a partir dos Ministérios Públicos locais, a partir das Câmaras Municipais. Portanto, esta é uma proposta coletiva, que garantirá ainda que no ano que vem, ano eleitoral, pelo menos 60% dessas emendas na nova modalidade de transferências especiais possam ser liberadas antes do impedimento pelo período eleitoral. Agradeço a todos que contribuíram na aprovação desta matéria, Sra. Presidente. - 19/11/2019
Conclamação à Casa para aprovação, em primeiro turno, do Substitutivo oferecido pela Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2019, sobre a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei do orçamento anual.
Palavras-chave oficiais: SUBSTITUTIVO , PEC 48/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, EMENDA INDIVIDUAL, EMENDA IMPOSITIVA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL (BRASIL), MUNICÍPIO, APROVAÇÃO, DEFESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na verdade, nós estamos hoje tendo a oportunidade - quando eu falo nós, refiro-me ao Congresso Nacional - de dar o primeiro passo concreto na direção de um efetivo pacto federativo no País. Essa proposta, que tem como primeiro signatário no Senado Federal a então Senadora Gleisi Hoffmann, hoje Deputada Federal, foi aprovada por ampla maioria de Senadores naquela ocasião. Sras. e Srs. Parlamentares, eu chamo a atenção de cada um dos senhores: se essa PEC for hoje aprovada pelo Plenário, terá impacto na destinação das emendas deste ano - emendas, portanto, destinadas este ano pelos Srs. Parlamentares - que passarão a vigorar no Orçamento do ano que vem. O que estamos fazendo? De um lado, mantemos hoje a sistemática atual, as transferências para finalidade definida, em que o Parlamentar indica a cidade destinatária das suas emendas, a ação destinatária das suas emendas - se for investimento, especificando-a; se for custeio, definindo a área. Isso continua a vigorar, essas emendas continuam a existir. O que nós estamos fazendo, explicando de forma muito rápida aqui para as senhoras e para os senhores, é criando uma nova modalidade: as transferências especiais, que permite que metade das emendas individuais obrigatórias e impositivas - já que metade tem que ser para a saúde, como prevê a Constituição - podem ser transferidas diretamente para o Município sem qualquer intermediação. Elas serão fiscalizadas como hoje é fiscalizado o Fundo de Participação, tanto dos Estados, quanto dos Municípios, mas nós estabelecemos algumas vedações à iniciativa do Senado. Há hoje no Senado um consenso e, na próxima semana, essa matéria será lá aprovada. Dessa forma, reabriremos o prazo de emendamento em uma semana e poderemos, portanto, destinar ainda este ano os recursos nessa nova modalidade para os Srs. Prefeitos. No entanto, está vedada a transferência ou a utilização desses recursos para pagamento de pessoal, para serviço da dívida, para pagamento de inativos, porque não é o objetivo das emendas parlamentares. Há também uma inovação: 70% dessas emendas chamadas especiais, que vão ser transferidas de fundo a fundo para os Estados ou para os Municípios, serão para investimento. Uma das justificativas para a existência de emendas é levar investimentos, geração de renda e emprego às comunidades mais distantes do País. Portanto, 70% dessas emendas terão que ser utilizadas obrigatoriamente para investimentos ou inversões financeiras, como, por exemplo, a aquisição de um próprio municipal para instalação de uma escola. Além disso, nós estamos garantindo aqui - o Deputado Vermelho, que deu à Comissão uma contribuição muito grande, ao lado do Deputado Eduardo Bismarck, acompanhou essa discussão - que, para o ano que vem, um ano eleitoral, pelo menos 60% dessas emendas de transferências especiais serão liberadas ainda no primeiro semestre, sem alcançar o prazo de vedação constitucional para transferência de recursos. De forma muito simples, nós estamos permitindo que pelo menos metade das emendas destinadas pelos Srs. Parlamentares aos Municípios brasileiros não seja alcançada por uma estrutura que hoje tem cerca de 187 normas, 187 normativas que fazem com que o custo operacional seja extremamente alto. A Caixa Econômica tem grande expertise nisso e poderá ser contratada pelos Municípios, desde que apresente um custo adequado, e não de forma obrigatória, como ocorre hoje. Fizemos inúmeras audiências públicas. Fizemos cinco grandes audiências públicas na Comissão Especial. A matéria foi aprovada por unanimidade. E o que nós estamos fazendo de forma muito clara é permitir que o recurso da União destinado pelos Parlamentares aos Municípios chegue integralmente aos Municípios. Hoje a média de tempo para execução das emendas das senhoras e dos senhores é de cerca de 5 anos, para execução em torno de 75% das emendas. Isso tem de acabar com essa nova metodologia. Portanto, é uma grande inovação. Eu agradeço ao Presidente Rodrigo Maia a delegação para conduzir essa matéria. Cumprimento o Deputado Eduardo Bismarck, Presidente da Comissão Especial, e a Deputada Gleisi Hoffmann, que propôs a matéria no Senado, e clamo aos Srs. Parlamentares que votemos essa matéria, porque a fiscalização está absolutamente garantida e ocorrerá de forma muito mais efetiva do que ocorre hoje. Não é crível achar que o Tribunal de Contas da União terá maior capacidade de fiscalizar do que os Tribunais Estaduais, do que o Ministério Público local, do que a Câmara Municipal, do que a própria comunidade envolvida naquele benefício. Esse é um reclamo da Confederação Nacional de Municípios - meus cumprimentos ao Presidente Aroldi, bem como ao Presidente Julvan, da AMN, a Associação Mineira de Municípios. É uma construção em favor dos Municípios brasileiros e do bom uso dos recursos públicos. Portanto, clamo a todos os senhores para aprovarmos essa matéria já, em primeiro turno. - 19/11/2019
Alerta ao Plenário sobre a importância de votação e aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2019, acerca da transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Palavras-chave oficiais: PEC 48/2019, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), EMENDA INDIVIDUAL, EMENDA IMPOSITIVA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL (BRASIL), MUNICÍPIO, APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, DEFESA.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu peço a atenção de V.Exa. e gostaria também da atenção do Plenário, das Sras. e dos Srs. Parlamentares, e, em especial, a do Deputado Alessandro Molon. Compreendo as manifestações políticas que aqui se dão. Algumas incompreensíveis, mas aquelas manifestações feitas dentro da liberdade parlamentar que temos para nos manifestar e responder àqueles que nos apoiam são absolutamente legítimas, Sr. Presidente. Mas eu tenho o dever, a obrigação de alertar o Plenário da Casa, a Situação e a Oposição, de que nós temos como próximo item da pauta a PEC 48, que é o primeiro passo definitivo na direção do pacto federativo. É a PEC que permitirá - mas, para isso, tem que ser votada ainda esta semana na Câmara - que os recursos das emendas das Sras. e dos Srs. Parlamentares cheguem diretamente aos Municípios, sem qualquer intermediação. Construímos um texto que foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial. Fizemos um entendimento com o Senado, que votará essa matéria na próxima semana... (Desligamento automático do microfone.) O SR. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Sr. Presidente, peço a palavra, pela Minoria. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - A Minoria já falou, Deputada. O SR. ALESSANDRO MOLON (PSB - RJ) - Sr. Presidente, para falar pela Oposição, peço a palavra. O SR. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Mas não houve encaminhamento, Sr. Presidente. Eu gostaria de usar a palavra para... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Não pode, Deputada. Há outros Deputados inscritos. A SRA. BRUNA FURLAN (PSDB - SP) - O Deputado Aécio tem que concluir! O SR. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Mas a Minoria não orientou. Presidente, observe que o painel está vazio. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Mas o Deputado Orlando Silva já orientou, apesar de não ter sido consignado. O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG) - Presidente, este é um assunto da maior relevância para o Parlamento e para os Municípios brasileiros. Foi feito um amplo acordo; uma proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial. O Senado aguarda o retorno dessa matéria, para que possa votá-la imediatamente, inclusive com a quebra de interstício, para que nós possamos reabrir o prazo para emendas e, ainda este ano, permitir que elas cheguem diretamente aos Municípios brasileiros. Fica este alerta, Sr. Presidente, porque esta obstrução poderá ter como consequência também a impossibilidade de aplicarmos as novas regras, sobre as quais houve consenso nesta Casa, já para o ano que vem. Trata-se de uma oportunidade única que este Parlamento está tendo de dar o primeiro e definitivo passo na direção do pacto federativo real, aquele que tira dinheiro da União, das suas instituições financeiras, e o transfere diretamente aos Municípios brasileiros. - 22/10/2019
Orientação de bancada na votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 523-A, de 2019, a respeito da aprovação do texto do Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para utilização do Centro Espacial de Alcântara, assinado em Washington, em 18 de março de 2019.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PDL 523/2019, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL. AÉCIO NEVES, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ACORDO INTERNACIONAL, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ALCÂNTARA (MA).
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, voltando um pouco no tempo, é importante lembrarmos que em abril do ano 2000, ainda no Governo do Presidente Fernando Henrique, foi celebrado entre o Ministro Sardenberg e o Embaixador americano no Brasil um acordo que não diferia muito deste que hoje está sendo submetido à votação nesta Casa. Eu presidia a Câmara dos Deputados naquela época, Sra. Presidente, e coube a mim encaminhar aquele projeto do acordo às Comissões de Ciência e Tecnologia, de Constituição e Justiça e de Relações Exteriores. Depois de o termos aprovado na Comissão de Relações Exteriores, não conseguimos avançar nesta Casa para que ele chegasse ao plenário, como chega hoje. São quase 20 anos de perdas extremamente relevantes para o País. Este acordo - nós temos que diferenciar questões políticas e partidárias - interessa, sim, ao País, porque permitirá ao Brasil adentrar o mercado do qual estivemos alijados por 19 anos. Debatemos intensamente esse assunto na Comissão de Relações Exteriores, e agora, portanto, resgatamos parte da nossa história. Lembro que coube ao PSDB a iniciativa de trazê-lo a esta Casa há quase 20 anos. Hoje, o PSDB mais uma vez, em favor do Brasil, dá o voto da totalidade dos seus Parlamentares em favor do acordo de Alcântara, na certeza de que não atenderá ao partido A ou B, ao Governo C ou D. Atenderá fundamentalmente ao interesse de cada brasileiro, em especial àqueles que vivem no Maranhão e naquela região. O acordo é bom para o Brasil. Por isso, o PSDB vota favoravelmente, fazendo justiça à história e à iniciativa do então Presidente Fernando Henrique Cardoso. - 09/10/2019
Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 372, de 2017, sobre a criação das polícias penal federal, estaduais e distrital.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 372/2017, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PRIMEIRO TURNO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB encaminhará o voto "sim", deixando claro que é preciso que haja efetivamente uma reforma administrativa no Brasil que estabeleça de forma definitiva quais são as carreiras efetivamente de Estado. No meu primeiro mandato de Governador, eu criei a carreira dos agentes penitenciários; muitos deles, inclusive, estão aqui presentes. É natural que, pela gravidade da situação do sistema prisional brasileiro, eles possam ter essa elevação, mas é preciso que pensemos numa profunda e definitiva reforma administrativa, para que subcarreiras não sejam sucessivamente criadas. Mas, hoje, a realidade nacional impõe dar a esses agentes a condição de exercerem com maior eficiência, com maior qualidade a função para a qual estão preparados. O PSDB, portanto, votará "sim", Sr. Presidente. - 04/09/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 8 apresentada ao Projeto de Lei nº 11.021, de 2018, sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMP 8/2019, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 11021/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Lei dos Partidos Políticos criou uma estabilidade no sistema. Ela foi amplamente discutida em 2015 e obriga o Parlamentar eleito por determinado partido a cumprir pelo menos 3 anos e meio dos 4 anos de mandato pelo partido. Isso vale para eleições municipais, isso vale para eleições nacionais. Mudar isso agora é fazer o caminho inverso: é garantir instabilidade ao sistema. Portanto, manter a regra atual é fundamental para que nós possamos ter respeitada a vontade do eleitor. Por isso, o PSDB encaminha o voto "não", contra uma nova janela, ainda mais com portabilidade. - 04/09/2019
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do art. 24-D da Lei nº 9.504, de 1997, alterado pelo art. 2º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 11.021, de 2018, sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário, para fins de supressão.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, LEI, SUBSTITUTIVO, PL 11021/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, SUPRESSÃO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), VOTO CONTRÁRIO.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSDB considera adequado que se mantenha a atual legislação, em que a transferência de recursos de determinado partido só possa ocorrer para partidos coligados. Não me parece adequado que ela ocorra de forma ampla porque se abrirão brechas para questionamentos dos mais variados. Dessa forma, o PSDB votará favoravelmente ao destaque do Cidadania e do PSL, encaminhando portanto o voto "não", a favor do destaque. - 04/09/2019
Encaminhamento da votação da Emenda aglutinativa nº 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 11.021, de 2018, sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, EMENDA AGLUTINATIVA, PL 11021/2018, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nós estamos, na verdade, vivendo hoje mais uma etapa, na minha visão, de aprimoramento da Lei dos Partidos Políticos, uma lei em permanente mutação, o que já ocorreu no passado e certamente voltará a ocorrer no futuro. O texto aprovado ontem certamente não é o texto ideal, mas é um texto para o qual assistimos a uma grande convergência para, de um lado, manter regras que já foram estabelecidas em 2015 e, de outro lado, aprimorar outras que foram agora introduzidas no texto. Além da aprovação de ontem, Sr. Presidente, a emenda aglutinativa apresentada, que nós do PSDB defenderemos, na verdade incorpora quatro destaques que haviam sido apresentados. Se aprovada, obviamente, eles estarão prejudicados. Um é o destaque do PDT, que torna mais restritivo, do ponto de vista do Tribunal Superior Eleitoral, o julgamento das contas partidárias. Isso não é algo, a meu ver, central nesse processo, porque continua o Tribunal Superior Eleitoral tendo todas as condições de avaliar as contas dos partidos políticos e de impor penas a eles, mas agora se caracterizado o dolo. Incorpora-se também uma proposta do Partido Novo que veda a redistribuição dos recursos que não forem utilizados por partidos políticos para outros partidos. Parece-me absolutamente razoável essa proposta, deixando aqui o alerta de que ela não poderá ser utilizada para fontes diversas daquelas para as quais foram apontadas inicialmente, da mesma forma como não se pode hoje, Deputado Marcel, transferir um recurso da educação para a saúde e vice-versa. Considero adequado que esses recursos retornem ao Tesouro. E se atenderam também a dois destaques de autoria do Líder Carlos Sampaio, portanto, do PSDB, que impedem que possa, extraprestação de contas, haver gastos com consultorias, com assessorias, o que significaria quase a criação de novo caixa dois, ficando esses gastos fora da contabilização, restritos a advogados e contadores, respeitado obviamente o direito de ampla defesa, por um lado, e, por outro, a necessidade de prestação de contas. Faço aqui mais dois alertas, Sr. Presidente, relevantes. Nós votaremos - e eu convido os Srs. Parlamentares a refletirem sobre isso - uma proposta construída ontem que define como prazo fatal de inelegibilidade o prazo de registro das candidaturas. Registrada a candidatura, Deputado José Medeiros, abre-se o prazo de impugnação. Não sendo impugnada aquela candidatura, o candidato estará apto a concorrer e a tomar posse, e o processo terá, se eventualmente surgir, o andamento normal. Não se cria instabilidade durante o processo eleitoral. Por outro lado, nós votaremos pela permanência daquilo que, de forma convergente, Deputado José Rocha, nós construímos em 2015: as janelas a cada 30 dias antes do prazo fatal para mudança de partido político a cada eleição. Isso significa: nas eleições municipais, a 7 meses da eleição, ou nos últimos 30 dias antes de se atingir a data-limite para cumprimento do prazo mínimo de 6 meses de filiação exigido em lei; nas eleições proporcionais, nos 30 dias anteriores ao mesmo prazo para aquelas eleições. Isso dá estabilidade ao processo. Abrir uma nova janela neste momento, com todo o respeito à Deputada Renata e àqueles que apoiam essa medida, é criar mais um fator de instabilidade, porque, junto com essa proposta, vem... (Desligamento automático do microfone.) - 04/09/2019Breves Comunicações
Repúdio a manifestação ofensiva do Presidente Jair Bolsonaro contra ex-Presidente de país vizinho ao Brasil.
Palavras-chave oficiais: JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, COMPORTAMENTO, OFENSA, PAI, MICHELLE BACHELET, EX-PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHILE.
Ler a transcrição oficial
O SR. AÉCIO NEVES (PSDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, faço um registro bastante breve. Acredito que expresso o sentimento da ampla maioria do PSDB, meu partido. Sra. Presidente, V.Exa., companheira e Líder deste partido, acompanha as convergências que tem havido entre a pauta econômica historicamente defendida pelo PSDB e algumas propostas defendidas por esse Governo. Independentemente das diferenças pontuais que temos em vários segmentos e em várias áreas, temos sido fiéis à nossa origem, à nossa história, apoiando até projetos que têm origem no Governo Federal. Não há aqui nenhuma manifestação de ordem pessoal que nos afaste da figura do Presidente da República. Mas eu me sinto no dever, na obrigação, como antigo Parlamentar, com tantos anos de dedicação à vida pública, especialmente a esta Casa, de fazer um registro. Mais do que inadequado, é incompreensível que ouçamos do Presidente do Brasil - não apenas de uma parcela do Brasil - palavras tão questionáveis, palavras tão duras em relação a uma ex-presidente de um país irmão, um país vizinho! Estou dizendo isso porque, quando o Presidente da República fala, é o país que ele representa que está falando. É hora, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, de buscarmos convergências e não de crescermos nas divergências. Este é um sentimento amplo no meu partido e na sociedade brasileira de repulsa à verborragia que em absolutamente nada atende aos interesses do País. Atacar uma ex-presidente de um país vizinho para defender os ideais ou para defender seu pensamento não é o caminho mais adequado. Fica, portanto, o sentimento de que estamos caminhando na direção oposta à que deveríamos em busca de um entendimento regional, para que o Brasil reassuma sua liderança, a liderança natural que tem pela sua pujança econômica, pelo seu território quase continental na região. Ao contrário disso, estamos nos isolando, um isolamento que o PSDB condenava e ao qual o PT estava nos levando. Infelizmente, posições como esta acabam por outra via, com argumentos que chegam, infelizmente, ao mesmo fim. Deixo, quem sabe, uma palavra de alerta, para que tenhamos do Presidente da República palavras que expressem o sentimento da nacionalidade de todos os brasileiros, e não apenas de uma parcela menor.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 11/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.