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Foto de Acácio Favacho

Deputado · Câmara

Acácio Favacho

MDB · AP

Centropor que esse rótulo?● Em exercício

Nome civil: Acácio da Silva Favacho Neto · 43 anos

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Bananômetro

Bananômetro: 73 de 100, Tá no Caminho0406080100

73/100

Tá no Caminho

Trabalha bem, com espaço para melhorar.

Nota maior que a de 38% dos deputados · média do partido: 71

Por que essa nota?
  • Presença em sessõespeso 40% · 86%

    Aparece para trabalhar?

  • Participação em votaçõespeso 35% · 75%

    Vota quando precisa? (votações com registro de nome)

  • Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%

    Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)

  • Atividade na tribunapeso 10% · 41%

    discursos na tribuna (percentil)

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Como vota · Mandato atual (2023–2027)

Vota com o governo 82%das 659 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou

Vota com o próprio partido 95%das 349 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou

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E-mail
dep.acaciofavacho@camara.leg.br
Telefone
(61) 3215-5414
Gabinete
Gabinete 414, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Mandato atual (2023–2027)

Presença nas sessões

86%

Esteve em 335 de 391 sessões

Melhor que 13% dos deputadosMédia do partido: 89%

Votou nas votações

75%

Registrou voto em 848 de 1.128 votações nominais

Melhor que 31% dos deputadosMédia do partido: 72%

Iniciativas que viraram lei

0

de 33 projetos apresentados (0%)

3 avançaram · 26 em andamento · 4 arquivados ou rejeitados

Alinhamento com o governo

82%

Em 659 votações em que o Governo orientou

Mais governista que 52% dos deputadosMédia do partido: 77%

A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.

80 discursos na tribuna e 42 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 07/08/2019 a 02/09/2026.

  • 29/04/2020

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 10, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.304, de 2020, sobre alteração da Lei nº 10.304, de 2001, relativa à transferência de terras da União para o domínio dos Estados de Roraima e do Amapá; e da Lei nº 6.634, de 1979, acerca da faixa de fronteira.

    Palavras-chave oficiais: PL 1304/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIÃO, DOAÇÃO, TERRAS PÚBLICAS, GLEBA, RORAIMA, AMAPÁ, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA FAIXA DE FRONTEIRA, CRITÉRIO, COLONIZAÇÃO, LOTEAMENTO, ÁREA RURAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RORAIMA, AMAPÁ, EMENDA DE PLENÁRIO, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente. Peço desculpas pela demora. Em cima da hora ainda foram apresentadas quatro emendas, mas acabamos de finalizar. "Parecer às emendas de plenário oferecidas ao PL 1.304/20 I - Relatório Durante a discussão da matéria, foram apresentadas dez emendas de plenário. A Emenda nº 1 busca, em síntese, acrescentar o Estado de Rondônia, para que, junto aos Estados de Amapá e Roraima, recebam as terras da União nos moldes da Lei nº 10.304, de 2001. A Emenda nº 2 acrescenta o inciso VII ao art. 2º da Lei nº 10.304, de 2001, para acrescentar entre as áreas de exclusão da transferência de terras aquelas 'ocupadas ou reivindicadas pelas comunidades remanescentes das populações quilombolas'. A Emenda nº 3 altera o proposto ao inciso VI do art. 2º da Lei nº 10.304, para que as áreas que não tenham sido registradas nos cartórios de imóveis sejam excluídas da transferência de terras propiciadas pela lei. A Emenda nº 4 estipula o prazo de 2 anos para que os beneficiários cumpram as condições resolutivas associadas aos respectivos títulos, sob pena de transferência automática das terras aos Estados de Amapá e Roraima. A Emenda nº 5 possui conteúdo semelhante ao da Emenda nº 2. A Emenda nº 6 busca, em síntese, incluir o Estado de Tocantins para que, junto aos Estados de Amapá e Roraima, recebam as terras da União nos moldes da Lei nº 10.304, de 2001. A Emenda nº 7 estabelece prazo para que a União faça os destaques previstos na Lei nº 10.304, de 2001. A Emenda nº 8 busca excluir a transferência de terras 'das áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição ou ampliação'. A Emenda nº 9 busca suprimir 'o art. 4º do Projeto de Lei nº 1.304, de 2020'. A Emenda nº 10 busca suprimir os arts. 3-A e 3-B, do art. 2º, constantes do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.304, de 2020." Passamos ao voto, Sr. Presidente. "II - Voto do Relator Após amplo diálogo com diversos Líderes partidários, decidiu este Relator nos seguintes moldes. Voto pela inconstitucionalidade das Emendas nº 1 e nº 6. Isso porque a Lei nº 10.304, de 2001, é decorrente da transformação dos Territórios Federais de Roraima e do Amapá em Estados Federados, nos moldes do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Assim, a inclusão de outros Estados membros da Federação seria contrária ao tratamento isonômico entre os mesmos, sem que a transgressão à isonomia seja justificável, diante da situação fática que levou o Constituinte a incluir o citado dispositivo em nossa Magna Carta. As Emendas nº 2 e nº 5 são inconstitucionais, visto que as áreas ocupadas pelos 'remanescentes das comunidades dos quilombos' serão aos mesmos tituladas, independentemente de estarem em nome dos Estados ou da União, nos moldes do art. 68, ADCT. Assim, a previsão proposta pela emenda à Lei 10.304 daria a entender que somente as áreas da União poderiam ser tituladas aos 'remanescentes das comunidades dos quilombos', reduzindo o direito estipulado pelo art. 68, ADCT, considerado um direito fundamental e, portanto, de aplicação imediata (como estipulado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239). Estamos certos de que essa não foi a intenção dos autores das emendas. Contudo, o texto promulgado deixa de se vincular à voluntas legislatoris, pelo que a inconstitucionalidade deve ser desde já observada. A Emenda nº 3 é inconstitucional, visto que, ao estipular que as áreas não registradas em cartório deixem de ser transferidas da União para os Estados, ela torna ineficaz a própria Lei nº 10.304, de 2001, que, como dito, é decorrente do art. 14, ADCT. Ademais, exceção deve caber às áreas registradas, sob pena de se desvirtuar todo o sistema de registro de propriedades no Brasil, priorizando as posses não registradas em detrimento dos atos notariais. A Emenda nº 4 é inconstitucional na medida em que a estipulação de prazo, sem que se olhe para os contratos celebrados, fere o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Em outras palavras, o contrato celebrado é um ato jurídico perfeito, sendo que as condições contratuais devem ser respeitadas ainda que demandem prazo superior aquele que a Emenda nº 4 deseja estabelecer. A emenda nº 8 é injurídica, na medida em que não é necessário, sob o ponto de vista jurídico, excluir da transferência as áreas relativas às Unidades de Conservação. Essas áreas estão resguardas, pois, nos moldes do art. 225, § 3º, III, só podem ser alteradas por lei em sentido estrito a essas áreas. A emenda nº 9 deve ser rejeitada no mérito, visto que o assentimento do Conselho de Defesa Nacional não se faz necessário especificamente para a transferência prevista na Lei 10.304/2001, não havendo qualquer risco ou prejuízo para a soberania do País. As Emendas nºs 7 e 10 são acatadas na forma do substitutivo já apresentado. No que se refere à ampliação do prazo para a União efetuar os destaques, colocamos uma cláusula resolutiva, a tornar mais eficiente o resguardo das áreas que não serão transferidas. Ante o exposto, pela Comissão Especial, nosso voto é: 1. pela adequação financeira e orçamentária, inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, e, no mérito, pela sua rejeição. 2. pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 8 e, no mérito, pela sua rejeição. 3. pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 9 e, no mérito, pela sua rejeição. 4. pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 7 e 10, e, no mérito, pela sua aprovação na forma do substitutivo já apresentado." Essas foram as emendas apresentadas, Sr. Presidente.
  • 29/04/2020

    Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.304, de 2020, sobre alteração da Lei nº 10.304, de 2001, relativa à transferência de terras da União para o domínio dos Estados de Roraima e do Amapá; e da Lei nº 6.634, de 1979, acerca da faixa de fronteira.

    Palavras-chave oficiais: PL 1304/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI DA FAIXA DE FRONTEIRA, CRITÉRIO, COLONIZAÇÃO, LOTEAMENTO, ÁREA RURAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RORAIMA, AMAPÁ, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro quero agradecer a oportunidade de relatar este projeto, elaborado pelo Deputado Jhonatan de Jesus. Este projeto é de extrema importância para o Estado de Roraima e o do Amapá. A Medida Provisória nº 901, que regulamenta e facilita a transferência das terras, caducou há pouco tempo, e V.Exa., com espírito de estadista, deu-nos a oportunidade de apreciar em plenário este projeto. Já tínhamos acordado que as matérias que seriam votadas em sessão remota seriam só as de extrema importância. V.Exa. fez uma construção junto conosco, junto com os Estados, e nos deu a oportunidade de relatar este projeto. Muito obrigado. Falo em nome do Estado do Amapá e do Estado de Roraima. "Projeto de Lei nº 1.304, de 2020, que altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, e a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira; altera o Decreto-Lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências. Autor: Deputado Jhonatan de Jesus. (...) I - Relatório Trata-se do Projeto de Lei nº 1.304, de 2020, de autoria do Deputado Jhonatan de Jesus, que, em suma, aproveita o texto original da Medida Provisória nº 901, de 2019 (perdeu eficácia no dia 29 de março de 2020), além de fazer acréscimos relevantes ao conteúdo da proposição vinda do Poder Executivo. A matéria foi apresentada à Mesa no dia 31 de março de 2020. Em 22 de abril de 2020, foi aprovado requerimento de urgência de tramitação, estando a matéria pronta para apreciação no Plenário Virtual. Em 28 de abril de 2020, a matéria foi despachada às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados), e Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD). Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, a Presidência da Casa determinou a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD, ficando a proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD), no regime de tramitação ordinária (art. 151, III, do RICD). É o relatório. II - Voto do Relator O primeiro aspecto abordado no PL 1.304/20 diz respeito à necessidade de alteração da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que determinou a transferência de terras da União ao domínio dos Estados de Roraima e Amapá. Busca a proposição efetivar essa transferência, respeitando os títulos de propriedade registrados e as posses legítimas, bem como estabelecendo prazo para que a União exclua da transferência as terras de interesse. Outro ponto presente na proposição é a permissão de aplicação do art. 12, § 5º, do Código Florestal sem a elaboração e aprovação do Zoneamento Ecológico Econômico pelos Estados de Roraima e do Amapá. O último ponto cogitado no PL diz respeito a alterações no regramento da Faixa de Fronteira. A Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, determina a necessidade de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional para a alienação e concessão de terras públicas Faixa de Fronteira, além de impor restrições à realização de uma série de outras atividades. A alteração trazida pelo PL determina que, no caso de colonização e loteamento rurais, o assentimento prévio somente será exigido se essas atividades estiverem dentro dos 25 quilômetros de largura da Faixa de Fronteira, contados da divisa terrestre do território nacional, no caso dos Estados de Roraima e do Amapá, ressalvando dessa regra mais flexível a aquisição de terras por estrangeiros e a regularização de áreas iguais ou superiores a 1.500 hectares. Pois bem, passemos efetivamente a tratar do mérito da proposição, abordando os dispositivos na ordem que adotaremos no substitutivo. Preliminarmente, devemos corrigir erro material constante da ementa do PL 1.304/20, qual seja a expressão 'altera o Decreto-Lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970', pois tal norma não foi objeto de nenhum dispositivo da proposição. No que tange às alterações propostas à Lei nº 6.634/79 (Lei da Faixa de Fronteira), julgamos conveniente excluir a necessidade de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional para a alienação e concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira (...), quando se tratar de transferência de terras regidas pela Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001. Para tanto, propomos no Substitutivo nova redação ao caput do art. 4º e a inclusão do art. 8º-A na Lei nº 6.6344/ 1979. (...) A alteração relativa ao Código Florestal demandaria análise mais aprofundada, talvez até com a realização de audiências públicas. Afinal, o instituto da reserva legal é um dos pilares da legislação ambiental globalmente considerada. Isso leva este Relator a não acolher a mudança cogitada. A alteração mais significativa suscitada pelo PL nº 1.304/2020, refere-se à Lei nº 10.304, de 2001, pela qual a União se dispôs a doar as terras de seu patrimônio aos Estados de Roraima e do Amapá. Ao longo da história, foi expedido expressivo número de títulos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nas glebas da União e que, portanto, deveriam ter sua localização identificada para que, então, fosse providenciada a sua especialização, por meio de mapeamento georreferenciado, para posterior exclusão das doações. Apesar disso, o que se observou durante o processo de busca das informações fundiárias disponíveis nas unidades do INCRA é que parte significativa dos títulos expedidos não possuem elementos técnicos suficientes, memorial descritivo com coordenadas geográficas, que permitam a sua localização espacial. Foi identificado, ainda, que grande parte dos títulos expedidos não foi registrado em Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, é necessário resguardar os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartorários, observando o cumprimento de eventuais condições resolutivas. Os episódios de incêndios ocorridos em 2019 (quase 31 mil focos contabilizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE) nas áreas localizadas na Amazônia Legal repercutiram de forma extremamente negativa perante a comunidade internacional, com efetivos prejuízos imediatos nas relações com outros países e no comércio externo brasileiro, em especial dos produtos agropecuários que correspondem a parcela significativa do PIB brasileiro. À época, os Governadores dos Estados localizados na Região Amazônica foram unânimes em indicar a ausência de regularização fundiária como o maior entrave no controle dos incêndios, em razão da dificuldade ou mesmo impossibilidade de se identificar o Estado-Membro responsáveis pela área afetada. Nesse sentido, as alterações à Lei nº 10.304/2001 foram acatadas por este Relator, feitas algumas adaptações que reputamos adequadas. Com a proposta, será dada eficácia à lei e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária, ao mesmo tempo em que ficarão resguardadas áreas que deverão continuar no domínio da União. Registre-se que estamos acatando algumas sugestões de Líderes partidários desta Casa, inseridas no Substitutivo. Assim, em arremate, julgamos meritório e oportuno o projeto ora relatado, que vem ao encontro dos interesses legítimos da população que vive em Roraima e Amapá. Ante o exposto, pela Comissão Especial, nosso voto é pela adequação financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.304/2020 e, no mérito, pela sua aprovação na forma do Substitutivo em anexo. Sala das Sessões, em 29 de abril de 2020. Deputado Acácio Favacho" É o nosso relatório, Sr. Presidente. Gostaria de fazer a leitura do substitutivo. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.304, DE 2020 Altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro e 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, e a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º As autoridades, entidades e serventuários públicos exigirão prova do assentimento do Conselho de Segurança Nacional para prática de qualquer ato regulado por esta Lei, exceto quando se tratar de transferência de terras de que trata a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001. .....................................................................................(NR)" "Art. 8º-A. Fica dispensado o assentimento previsto nesta Lei quando se tratar de transferência de terras de que trata a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001." ........................................................(NR) Art. 2º A Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................. ................................................................................................... VI - as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. §1º Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas. §2º Sem prejuízo da transferência de que trata o art. 1º, a exclusão das terras referidas no inciso VI será feita priorizando-se os títulos expedidos pela União devidamente matriculados e registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis e que contenham memorial descritivo com as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais. §3º O disposto no inciso VI do caput não se aplica às áreas cujos títulos tenham sido registrados em cartórios de registros de imóveis localizados fora dos Estados de Roraima e Amapá. § 4º A transferência de que trata o art. 1º será feita considerando o georreferenciamento do perímetro da gleba, sendo que os destaques contendo a identificação das áreas de exclusão deverão ser realizados pela União no prazo de 1 (um) ano, sob pena de presunção de validade para todos os efeitos legais, das identificações dos destaques constantes na Base Cartográfica do INCRA. § 5º A falta de georreferenciamento de áreas do domínio federal, incluindo os assentamentos promovidos pela União ou INCRA, não constituirá impedimento para a transferência das glebas de terras da União para os Estados de Roraima e Amapá, devendo, do termo de transferência das terras, com força de escritura pública, constar cláusula resolutiva das áreas de interesse da União não georreferenciadas. (NR) Art. 3º As terras transferidas ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades: I - agropecuárias diversificadas; II - de desenvolvimento sustentável, de natureza agrícola ou não; III - projetos de colonização e regularização fundiária, na forma prevista na respectiva lei de terras dos Estados de Roraima e Amapá. ...................................................................." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o nosso relatório do substitutivo, Presidente.
  • 13/04/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 111, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 149, de 2019, (Plano Mansueto), sobre a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e alteração das Leis Complementares de nºs 101, de 2000, e 156, de 2016; das Leis de nºs 12.348, de 2010, e 12.649, de 2012, e da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 149/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PROS vai orientar o voto "sim", em solidariedade ao Deputado Hildo Rocha, que deu sua contribuição. Entendo os colegas que me antecederam que votaram "não". Entendo também que muitos que já contribuíram com esse texto têm a preocupação de não emendar mais o projeto do Relator, mas, em solidariedade ao Deputado Hildo e tendo em vista que ele também é um Deputado municipalista, vamos orientar "sim" ao destaque dele.
  • 13/04/2020

    Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 94, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 149, de 2019, (Plano Mansueto), sobre a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e alteração das Leis Complementares de nºs 101, de 2000, e 156, de 2016; das Leis de nºs 12.348, de 2010, e 12.649, de 2012, e da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 149/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, FAVORÁVEL. PL 1161/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MÍMIMO, TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inicialmente, quero deixar muito claro o intuito dessa emenda. Conversei com o Relator, o Deputado Pedro Paulo, que fez um brilhante trabalho nesse relatório, discutiu amplamente com todos os Líderes, tentou atender a todos o máximo possível. Eu já me manifestei há pouco, na orientação da emenda anterior, Sr. Presidente, sobre que não participei de nenhum acordo construído no sentido de se rejeitarem todas as emendas destacadas. Quero dizer que esta emenda não visa, de forma alguma, a acrescentar mais nenhum gasto que não tenha sido previsto. Ela foi relatada - repito, o Deputado Pedro Paulo há pouco conversou comigo sobre isso - no Projeto de Lei nº 1.161, de 2020, que foi relatado por mim. Nós estamos tentando, com essa emenda, atender a um pedido da ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e da FNP - Frente Nacional de Prefeitos, para dar mais clareza ao texto, porque eu não tive a oportunidade de colocá-la no PL 1.161. Então, ela já está apresentada no PL 1.161, que já foi votado, inclusive com a ajuda do Governo, com a ajuda de todos os partidos. O PL 1.161 foi votado por unanimidade nesta Casa e também no Senado e está para ser sancionado, conforme V.Exa. ainda há pouco mencionou. Então, com esta emenda, estamos apenas dando clareza ao texto, em atendimento a solicitação da ABRASF e da FNP, assegurando que, no período em que perdurar o decreto de 6 de março, ficará suspenso o PIS/PASEP dos Municípios. O Deputado Marcelo há pouco falou sobre os Estados do Norte e do Nordeste, e eu quero reforçar sua fala. ICMS de nada é nada. Muitos Municípios do Norte e do Nordeste não têm ICMS, ou têm bem pouco. Os Municípios precisam do fôlego que representa essa suspensão. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus, talvez seja essencial dar aos Municípios a garantia de não atrasarem o pagamento e assim manterem os serviços prestados pelas UBSs. Essa é a garantia que estamos querendo dar eles, sem desconstruir o que já foi acordado. Nós acatamos o acordo de não prejudicar o PL, e estamos apresentando ao projeto uma coisa que já foi discutida e que apenas visa trazer mais clareza. Foi um compromisso que eu assumi com a Frente Nacional de Prefeitos e com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais. Bem, era essa a ponderação que tinha a fazer. Peço aos Líderes que revejam seu posicionamento e acatem o destaque. Obrigado, Sr. Presidente.
  • 13/04/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda nº 35, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 149, de 2019, (Plano Mansueto), sobre a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e alteração das Leis Complementares de nºs 101, de 2000, e 156, de 2016; das Leis de nºs 12.348, de 2010, e 12.649, de 2012, e da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 149/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - O PROS orienta "não", entendendo a maioria dos Líderes, e quer ressaltar que, ainda há pouco, o Líder Molon disse que houve um acordo para atender a uma questão de texto mas do qual o PROS não participou. O PROS compreende a decisão da maioria dos Líderes e vota "não" nessa matéria.
  • 13/04/2020

    Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 149, de 2019, (Plano Mansueto), sobre a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e alteração das Leis Complementares de nºs 101, de 2000, e 156, de 2016; das Leis de nºs 12.348, de 2010, e 12.649, de 2012, e da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 149/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu vou tentar votar bem rapidamente, para V.Exa. garantir o tempo ao Deputado Weliton e ao Deputado Gastão. Nós orientamos "sim" e queremos ressaltar o brilhante trabalho do Relator, o Deputado Pedro Paulo. Os números apresentados pelo Governo superam os números apresentados pelo Deputado Pedro Paulo. Isso indica que o Deputado Pedro Paulo teve o cuidado de não inflar esse projeto. Eu ressalto a importância de ele ter construído o projeto dessa maneira, porque resguarda Estados e Municípios, que estariam desesperados se não houvesse a previsibilidade que apresenta o projeto. Então, mais uma vez, só para defender o relatório do Deputado Pedro Paulo, o PROS também orienta "sim" a este projeto. Espero que V.Exa., no próximo tempo de Líder, conceda a palavra ao Deputado Weliton e ao Deputado Gastão, para que se pronunciem também. Muito obrigado.
  • 13/04/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em globo da admissibilidade dos destaques simples, apresentados ao Projeto de Lei Complementar nº 149, de 2019, (Plano Mansueto), sobre a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e alteração das Leis Complementares de nºs 101, de 2000, e 156, de 2016; das Leis de nºs 12.348, de 2010, e 12.649, de 2012, e da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001. Retirada do Requerimento de Destaque nº 33 para votação em separado da Emenda nº 94 oferecida à propositura.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO EM GLOBO, ADMISSIBILIDADE, DESTAQUE, PLP 149/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORÁVEL. PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), RETIRADA , REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMP 94/2020, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 149/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.

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    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, também vamos votar "sim", parabenizando o Relator, que nos atendeu nessa emenda global. Para discutir também com o Relator, nós vamos retirar o Destaque nº 33, que tínhamos apresentado. Neste momento, estamos retirando o Destaque nº 33 da Emenda nº 94. Quero pedir a V.Exa. para, no momento em que formos discutir o projeto, dividir o meu tempo de Líder com o Deputado Weliton Prado e o Deputado Gastão.
  • 07/04/2020

    Orientação de bancada na votação do requerimento de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 848, de 2020,sobre alteração da Lei nº 5.991, de 1973, acerca do Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, com vista à validade de receita de fármacos durante surtos epidêmicos. Saudações aos profissionais da saúde.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 848/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORÁVEL. RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. PROFISSIONAL DA SAÚDE, SAUDAÇÃO.

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    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PROS também encaminha o voto "sim" e aproveita a oportunidade para parabenizar todos os profissionais de saúde e estender aos técnicos e todos os profissionais de saúde que estão à frente dessa pandemia que estamos vivendo nesse momento. Parabenizo também V.Exa. pela atitude que está tomando à frente do Parlamento, pela maneira como vem conduzindo a sessão. E, na oportunidade, estendo este cumprimento a todos os Líderes e a todos os Deputados que estão, desde a semana passada, incansavelmente, discutindo matérias que possam ajudar o Brasil. O PROS encaminha o voto "sim". E, desde já, informo a V.Exa. que o Deputado Gastão Vieira irá discutir no próximo encaminhamento do projeto.
  • 03/04/2020

    Orientação de bancada na votação, em primeiro turno, do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2020, sobre a instituição de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente da pandemia de coronavírus, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PEC 10/2020, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORÁVEL. CÂMARA DOS DEPUTADOS, PARLAMENTO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, COOPERAÇÃO POLÍTICA, GOVERNO FEDERAL.

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    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Vou iniciar saudando V.Exa., Sr. Presidente, pela condução do Parlamento neste momento de tanta necessidade para o Brasil. Parabenizo também todos os Líderes, que em nenhum momento tiveram vaidade no processo de votação deste projeto importante, assim como no de outros que o antecederam. Onze leis já foram votadas no Parlamento neste período da pandemia do coronavírus. O Parlamento assume o protagonismo neste momento. O Parlamento entende que precisa ajudar o Poder Executivo. E, através da PEC, V.Exa., com todos os Líderes e todos os partidos, oportuniza ao Poder Executivo tomar as decisões para o Brasil o mais rápido possível. Eu queria orientar "sim", mas também dar oportunidade ao Deputado Gastão de se pronunciar, porque ele quer colaborar com a sessão de hoje. Parabéns a V.Exa. e a todo o Parlamento brasileiro!
  • 01/04/2020

    Agradecimento aos Líderes partidários, aos Deputados Efraim Filho e Arthur Lira pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.161, de 2020, sobre a suspensão de obrigações e a concessão de auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para reforço dos respectivos fundos de participação diante dos efeitos financeiros provocados pela pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, LÍDER DE PARTIDO, EFRAIM FILHO, ARTHUR LIRA, DEPUTADO FEDERAL, PL 1161/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO, ESTADOS (ENTE FEDERADO), MUNICÍPIO, DISTRITO FEDERAL (BRASIL), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), SUSPENSÃO, OBRIGAÇÃO FINANCEIRA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS.

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    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, então, mais uma vez, quero agradecer a todos os Líderes, a todos que já se posicionaram a favor do projeto. Parabenizo o autor do projeto, o Deputado Efraim Filho, e também o Deputado Arthur Lira, que ajudou a construir esse texto e oportunizou a todos os Líderes o assinarem. Agradeço também a V.Exa. por nos dar a oportunidade de relatar esse projeto. A nossa orientação é o voto "sim", Sr. Presidente. Obrigado.
  • 01/04/2020

    Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 11 apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.161, de 2020, sobre a suspensão de obrigações e a concessão de auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para reforço dos respectivos fundos de participação diante dos efeitos financeiros provocados pela pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1161/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MÍNIMO, TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO, UNIÃO, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CALAMIDADE PÚBLICA, ACORDO, LÍDER DO PARTIDO.

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    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não consegui captar a fala, por videoconferência, do Deputado que usou da palavra anteriormente a V.Exa., mas eu estou acreditando que se está construindo um acordo nesse sentido. Ao nosso projeto foram apresentadas 11 emendas de plenário. Primeiro, eu quero agradecer a todos os Líderes, ao Deputado Arthur Lira, ao Deputado Efraim Filho, que apresentou a proposta. Quero agradecer também a todos os partidos, porque neste momento o Deputado Efraim oportunizou que todos os partidos, através de seus Líderes, fossem representados neste projeto que socorre os Estados e os Municípios de todo o Brasil. Quero falar que foram apresentadas 11 emendas no decorrer do dia de ontem e no dia de hoje. Discuti com diversos Deputados e Deputadas da Região Centro-Oeste, da Região Sul e Sudeste, com Governadores, como o Governador Caiado, que me ligou preocupado com a questão da queda do ICMS no Estado de Goiás. Expliquei-lhe também que não tinha como transcorrer dentro deste projeto uma matéria que ainda vai ser debatida na Casa. Entendo que ela vai ser debatida, assim como já conversei com V.Exa. e com outros Líderes, tal como ocorrerá com o Plano Mansueto, que está sendo discutido. E algumas matérias de emendas que foram apresentadas vão ser debatidas lá na frente, como o ICMS, como a forma de distribuição de outros recursos apresentados pelo Governo, que queria que fossem distribuídos os recursos como foi distribuída a sessão onerosa. Então, queria inicialmente relatar isso e dizer que, caso necessário, se tivermos um acordo com os 11 Líderes para suspender, eu a reformularia. Só não consegui identificar qual foi a emenda que foi relatada anteriormente por V.Exa. Eu já dei o parecer às 11 emendas. "Sr. Presidente e demais colegas, durante a fase de discussão em Plenário, foram apresentadas 11 emendas ao Projeto de Lei nº 1.161, de 2020. Antes de passar à análise das emendas, relembro que o objetivo da proposição é garantir previsibilidade às receitas dos Estados e Municípios, para que possam prestar os serviços públicos demandados pela população, em especial os serviços do setor de saúde, mesmo neste momento de fragilidade econômica. Lembro ainda que há em tramitação nesta Casa Projeto de Lei Complementar, relatado pelo nobre Deputado Pedro Paulo, que se debruçará com cuidado sobre a situação das finanças dos entes subnacionais, especialmente daqueles que já se encontravam em dificuldades. Tenho convicção de que teremos sensibilidade para levar em conta esta nova situação fática na deliberação deste projeto, que leve em conta os efeitos da crise causada pela epidemia do coronavírus. Passemos às emendas: A Emenda nº 1 busca inserir a previsão de crédito especial para concessão do auxílio ora tratado, o que consideramos incorreto, já que o instrumento correto será o crédito extraordinário, e desnecessário, tendo em vista que, não havendo rubrica disponível, caberá ao Poder Executivo providenciar fonte por meio de crédito extraordinário, como já anunciado. A Emenda nº 2 busca inserir a correção monetária do auxílio pelo IPCA. Somos pela não aceitação da emenda(...)" Eu discuti bastante esta emenda, inclusive com o Deputado que a apresentou, e, na mesma linha de raciocínio do projeto, ela discutiria a possibilidade de o repasse, que foi feito em 2019, ser corrigido pela inflação. Mas, tendo em vista também que a dificuldade financeira é tão grande e que Estados das regiões Sul e Sudeste ainda pretendem discutir a questão do ICMS, nós temos que também ter a sensibilidade em entender, principalmente as regiões Norte e Nordeste, que é onde há o maior volume de FPE e FPM, que precisamos discutir essa matéria que V.Exa. ainda vai pautar. Então, neste momento, nós não acatamos a Emenda nº 2, por não condizer com a previsibilidade que procuramos dar tanto à receita dos entes subnacionais, quanto às despesas da União. "A Emenda nº 3 trata da instituição de outro auxílio financeiro, no âmbito da saúde, matéria diversa da ora tratada. Buscamos recompor fontes livres para os Municípios, de maneira que possamos passar pela crise e manter todos os serviços públicos funcionais. Pela mesma razão, somos contrários às Emendas nºs 7 e 9." As Emendas nºs 4 (pagamento de precatórios municipais em 2020) e 5, que trata da suspensão de contribuições previdenciárias municipais... E, aí, eu queria que V.Exa. depois me esclarecesse a Emenda nº 5, porque eu não tive a oportunidade de escutar o som. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Eu acho que o nosso acordo seria acatar a Emenda nº 5. O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Participação por videoconferência.) - Era a Emenda nº 5? O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Eu acho que o acordo seria V.Exa. acatar a Emenda nº 5. O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Participação por videoconferência.) - Sendo construído o acordo, Sr. Presidente, nós acatamos a Emenda nº 5, se for acordado com todos os Líderes, tendo em vista que não prejudique a matéria e se rejeitaria as Emendas nºs 4 e 10, que é deferimento de pagamento de contribuições sociais. Além de não apresentarem a estimativa de impacto financeiro, poderão ser melhor exploradas nas discussões do Plano Mansueto. "A Emenda nº 6 trata da fórmula de cálculo do auxílio, matéria que já incorporamos ao nosso substitutivo, além de buscar suspender o parcelamento de débitos previdenciários, sem que haja estimativa do impacto. Em relação a esta última medida, somos contrários, por entender que necessita de aprofundamento dessa discussão, o que também poderá ser mais bem deliberado no projeto de relatoria do Deputado Pedro Paulo. A Emenda nº 8 busca instituir auxílios diversos no valor de R$ 30 bilhões, divididos em 4 parcelas trimestrais, para compensar os Estados pelas desonerações da Lei Kandir. Embora meritória a preocupação, a emenda não apresenta requisitos suficientes para a sua aprovação, como a distribuição de parcela dos recursos aos Municípios de cada Estado. A Emenda n º 11" - que foi agora há pouco incluída no sistema -, "trata de complementação adicional, no valor de R$ 11,7 bilhões, em proporções semelhantes às previstas na lei da cessão onerosa. Somos contrários, por entender que esta matéria deveria ser tratada em proposição específica posteriormente." Por essas razões, sou pela admissibilidade financeira e orçamentária, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de plenário e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, salvo a Emenda nº 5, agora há pouco construída em acordo com todos os Líderes, Presidente. 1º de abril de 2020. Este é o nosso parecer sobre as emendas de plenário.
  • 01/04/2020

    Homenagem póstuma ao Deputado Federal Luiz Flávio Gomes. Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1.161, de 2020, sobre a suspensão de obrigações e a concessão de auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para reforço dos respectivos fundos de participação diante dos efeitos financeiros provocados pela pandemia de coronavírus.

    Palavras-chave oficiais: LUIZ FLÁVIO GOMES, EX-DEPUTADO FEDERAL, HOMENAGEM PÓSTUMA. PARECER DO RELATOR, PL 1161/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, MÍNIMO, TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), AUXÍLIO FINANCEIRO, UNIÃO, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CALAMIDADE PÚBLICA, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO.

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    O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Boa noite a todos. Sr. Presidente, saúdo V.Exa. e inicio registrando a perda de Luiz Flávio Gomes, grande doutrinador, juiz, professor, Deputado da 56ª Legislatura - ouso dizer que foi um dos melhores quadros apresentados nesta Legislatura. Ele teve a oportunidade, no decorrer do ano de 2019, nesse curto período em que ficou conosco, de apresentar 132 projetos, de relatar 15 projetos e de fazer 19 discursos em plenário. Eu queria manifestar toda a nossa solidariedade aos familiares e amigos. Ele foi um homem que veio à frente do seu tempo. Quando a Câmara jamais imaginava falar em sessão por videoconferência, ele já inovava lá atrás, com a sua instituição, a LFG, levando conhecimento a todas as pessoas em todos os cantos do nosso Brasil. Eu queria deixar registrada a solidariedade do PROS aos familiares, aos amigos e à bancada do PSB, à qual ele pertencia. Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 1.161, de 2020, garante o piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do coronavírus, COVID-19, de autoria do Deputado Efraim Filho e de outros Líderes. Eu queria saudar também o Deputado Arthur Lira, que, juntamente com o Deputado Efraim Filho, apresentou essa proposta para talvez dar mais tranquilidade a Estados e Municípios neste momento que vivemos. Passamos à leitura: "I - Relatório Trata-se de proposição com vistas a garantir, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), que os recursos partilhados com Estados, Distrito Federal e Municípios por meio dos fundos constitucionais de participação (art. 159, inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Constituição Federal) não sejam inferiores àqueles transferidos em 2019. É o relatório. II - Voto do Relator É de conhecimento de todos os males à saúde pública trazidos pelo surgimento e disseminação do novo coronavírus (COVID-19). A solução para a pandemia, como bem justificado pelos autores da presente proposição, exige condutas, como a quarentena e o distanciamento social, bastante danosas à atividade econômica, com efeitos deletérios sobre a arrecadação tributária. De um lado, temos a União, com capacidade financeira para enfrentar os desafios que se aproximam. De outro, Estados e Municípios, entes próximos ao cidadão e mais habilitados a conduzir as políticas de saúde e assistência que passarão a ser ainda mais demandadas pela população. O próprio Poder Executivo Federal reconhece essa realidade, já tendo anunciado a pretensão de recompor os repasses do FPE e do FPM mediante a edição de crédito extraordinário para essa finalidade. A proposta foi apenas aventada, não formalmente publicada e entregue ao Congresso Nacional, e proporcionaria um seguro contra a queda da arrecadação de Estados e Municípios durante a crise no valor de R$ 16 bilhões, por 4 meses, recompondo parte das perdas do fundo de participação. Entendemos, no entanto, que a previsibilidade de receitas necessárias para o enfrentamento à crise não se coaduna com um valor limite de transferência previamente determinado nem com o prazo tão exíguo de 4 meses, sendo mais apropriado deixar fixado um piso de referência - a saber, o montante distribuído em 2019 - até o encerramento do período de emergência. Como se vê, é primordial garantir a capacidade financeira dos entes subnacionais, a fim de que não criem constrangimentos para o atendimento dos mais necessitados. O momento é de injetar recursos na economia, para que as perdas humanas decorrentes desta pandemia sejam minimizadas. Estamos trazendo algumas modificações formais, a fim de aprimorar a redação do projeto original. Entretanto, estabelecer como motivação para a proposta que a União 'garanta' o volume de recursos dos fundos de participação parece inapropriado, podendo suscitar discussões quanto à constitucionalidade da proposta. Estados e Municípios participam da arrecadação de tributos federais por meio dos fundos de participação; se a arrecadação exceder a expectativa, eles terão um volume de recursos maior; caso haja frustração de receitas, é natural que participem também das perdas. Assim, a redação precisaria ser ajustada para esclarecer que tratamos de auxílio emergencial, não constituindo dever da União garantir a arrecadação dos tributos compartilhados, visto que isso fugiria ao controle estatal. A proposta não especifica a forma de apuração da complementação. Tendo em vista que os fundos de participação são entregues decendialmente, há a necessidade de se incluir disposição para esclarecer o ponto. Além de modificações de aspecto formal, proponho acréscimo de dispositivo sugerido pelo próprio autor da proposição ora relatada, o nobre Deputado Efraim Filho. Trata-se de suspensão da autorização concedida à União para que ela condicione os repasses do fundo de participação ao pagamento de seus créditos. Em momentos de intensa volatilidade na arrecadação dos tributos, entendemos que seria irrazoável que a União segurasse repasses que podem ser pagos mais à frente, quando normalizada a situação do País. A retenção de repasse gera, em um momento crítico, precariedade na prestação de serviços públicos que serão intensamente demandados pela população. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, somos pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo em anexo. No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira do projeto, e, no mérito, por sua aprovação, na forma do Substitutivo em anexo. Na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de toda a matéria, na forma do Substitutivo em anexo. Sala das Sessões, em 1º de abril de 2020." Passamos a ler o Substitutivo: "Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.161, de 2020. Concede auxílio financeiro emergencial a Estados, Distrito Federal e Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), a União complementará os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, a título de auxílio financeiro emergencial. Parágrafo único. A complementação de que trata o caput corresponderá à diferença, se negativa, entre o valor distribuído aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em cada decêndio de 2020 e o valor distribuído no mesmo decêndio do exercício financeiro anterior. Art. 2º Durante o período de que trata o caput do art. 1º, ficam suspensas todas as retenções ou bloqueios à entrega dos recursos dos referidos fundos de participação feitos com base no parágrafo único, inciso I, do art. 160 da Constituição Federal, inclusive aqueles já em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 1º de abril de 2020." Esse é o nosso projeto substitutivo, o nosso parecer e o nosso voto, Sr. Presidente.
  • 18/02/2020entregue por escrito

    Congratulações ao Governo Federal pela campanha Adolescência primeiro, gravidez depois, do Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, destinada à reflexão sobre as consequências da gravidez não intencional e promoção do diálogo sobre o assunto.

    Palavras-chave oficiais: GOVERNO FEDERAL, CAMPANHA EDUCATIVA, GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, SEXO, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), MACAPÁ (AP). FESTIVAL SESI DE ROBÓTICA (2:2020, SÃO PAULO (SP)), PARTICIPAÇÃO, ESTUDANTE, PROFESSOR, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), AMAPÁ (AP).

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ACÁCIO FAVACHO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, caros telespectadores do sistema Câmara de comunicações, boa tarde! O que me traz a esta tribuna hoje, Sr. Presidente, é um assunto delicado e alarmante, que recentemente gerou grandes debates em todo o País. Trata-se da campanha lançada pelo Governo Federal Adolescência primeiro, gravidez depois, que tem o objetivo de conscientizar os jovens sobre o sexo e a gravidez na adolescência. Nobres colegas, esse é um tema que requer atenção mais que especial. Afinal, a gravidez precoce e não planejada, que por si só já é um grande problema para as nossas jovens, infelizmente sempre vem acompanhada de uma série de outras consequências: além do alto risco para a saúde, traz também sequelas emocionais devastadoras. Outro fator que ocorre e nos deixa ainda mais tristes refere-se aos prejuízos nos estudos dessas crianças e adolescentes. A Fundação ABRINQ, em pesquisa feita no ano passado, mostra que, nas Regiões Norte e Nordeste, mais de 35% das mães adolescentes não concluíram o ensino fundamental. Diante desses fatos, nobres colegas, estamos sempre buscando poder receber boas notícias. Assim, quero parabenizar o Governo Federal por dedicarse na busca de amenizar esse problema com tão importante campanha. No meu Estado, o Amapá, o poder público já vem praticando políticas eficientes de conscientização de nossos jovens. As Unidades Básicas de Saúde da Capital, Macapá, oferecem ações educativas para orientação aos nossos jovens, e isso já vem demonstrando resultados positivos. Em recente pesquisa, apresentada pela Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS, o Amapá, registrou mais de 3,1 mil bebês nascidos de mães entre 10 a 19 anos de idade em 2019. Apesar de ainda altíssimo, o número representa uma redução de 451 partos em comparação ao ano anterior, que apresentou 3.601 partos de mães adolescentes ou jovens. Sei que ainda estamos muito longe de índices ideais, mas é assim, com políticas sérias, com a união de todas as forças, que iremos atingir melhores resultados pra esse fato que causa enorme prejuízo ao País e, principalmente, à vida de nossos jovens e adolescentes. Na contramão das minhas palavras anteriores, quero também aproveitar a oportunidade para parabenizar um brilhante exemplo de ação educacional, voltada para os jovens em meu Estado. Falo, Sr. Presidente e meus nobres colegas, da equipe de robótica Marco Zero Enterprise, composta por quatro estudantes e dois professores técnicos do Serviço Social da Indústria - SESI do Amapá, que irá competir no Festival SESI de Robótica, a realizar-se nos dias 7 e 8 de março deste ano, na cidade de São Paulo. O grupo vai competir no Torneio First Tech Challenge - FTC, uma das modalidades do evento que reúne times de todo o Brasil. Desde já, quero desejar todo o sucesso a nossa equipe. Essa, sim, é uma ação exemplar de políticas públicas, as quais devem ser constantemente desenvolvidas e destinadas à juventude do Brasil. Era o que tinha a dizer.
  • 04/02/2020entregue por escrito

    Comemoração do 262º aniversário de fundação de Macapá, Capital do Estado do Amapá.

    Palavras-chave oficiais: MACAPÁ (AP), ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, HOMENAGEM.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ACÁCIO FAVACHO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, e caros telespectadores do sistema Câmara de comunicações, particularmente hoje, dirijo as minhas palavras aos cidadãos macapaenses, porque a nossa Joia da Amazônia, a Capital do meu Estado, Macapá, completa 262 anos! Macapá, única capital do País banhada pelo Rio Amazonas, é formada por índios, negros, ribeirinhos, nativos e imigrantes, por um povo acolhedor, generoso e, acima de tudo, um povo feliz, por viver numa cidade que é repleta de belezas naturais. Foi fundada em 1758, com celebração religiosa na Igreja Matriz de São José e salva de tiros de canhões na Fortaleza de São José de Macapá, dois imponentes símbolos da nossa capital, localizada na margem esquerda do Rio Amazonas. Também é conhecida como a Cidade do Meio do Mundo, por ser cortada pela imaginária Linha do Equador, que divide a Terra nos hemisférios norte e sul. No nosso Estádio Zerão, por exemplo, durante os jogos, os times de futebol dividem-se nos dois hemisférios, sendo a linha do meio de campo sobreposta à do Equador. Já no monumento Marco Zero, onde a latitude é de zero grau, os turistas divertem-se ao poder colocar um pé do lado norte da Terra e outro no lado sul. Macapá é terra de cultura ímpar, de belezas inigualáveis, onde se ouve o som do batuque e do marabaixo, expressões culturais que traduzem e reverenciam a diversidade de nossa ancestralidade. Em Macapá, o sol do equinócio e as noites enluaradas se ampliam no vai e vem das águas do majestoso Rio Amazonas, iluminando toda a beleza cênica com a qual Deus nos presenteou. É a cidade onde nasci, onde vivi minha infância e a minha juventude, e onde hoje ainda construo a minha vida, buscando sempre dedicar-lhe o meu respeito e amor. Portanto, Sr. Presidente e demais nobres colegas, quero registrar aqui os meus votos de feliz aniversário à capital do meu Estado, Macapá, citando o poeta e cantor macapaense Osmar Júnior, também conhecido carinhosamente como o Poetinha do Amapá: Meu São José da beira-mar Protegei meu Macapá São José da beira-mar Protegei meu Macapá... Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. Viva Macapá!
  • 11/12/2019

    Orientação de bancada na votação do Projeto de Lei nº 4.162, de 2019, sobre a atualização do marco regulatório do saneamento básico.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PL 4162/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORÁVEL.

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    O SR. ACÁCIO FAVACHO (PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PROS orienta o voto "sim" nesta votação, Sr. Presidente. No Estado do Amapá, apenas 4 % da população tem saneamento básico. Esse projeto traz esperança para o povo do Norte, para o povo do Amapá, que nunca teve a oportunidade de ter água tratada na sua torneira e esgotamento sanitário. Por isso nós votamos "sim" no dia de hoje.
  • 29/10/2019entregue por escrito

    Regozijo com a assunção pelo Senador Davi Alcolumbre do cargo de Presidente da República interino.

    Palavras-chave oficiais: DAVI ALCOLUMBRE, SENADOR, AMAPÁ, PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ACÁCIO FAVACHO. Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, caros telespectadores do sistema de comunicações da Câmara dos Deputados, hoje de maneira muito especial e cheio de orgulho, vai aos cidadãos amapaenses o meu especial boa tarde! Na última sexta-feira, 25 de outubro, nós amapaenses vivenciamos um dia que ficará marcado para sempre em nossa história. Falo, Sra. Presidente e caros colegas, do dia em que o primeiro amapaense nato, teve a honra de ocupar o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil. Ainda que em exercício, para nós amapaenses foi motivo de muito orgulho poder ver o Senador Davi Alcolumbre como Presidente da Republica. Em sua rápida, mas de extrema importância e fundamental passagem pela Presidência do Brasil, o Presidente Davi Alcolumbre teve a honra de poder concretizar a realização de um sonho de todos nós amapaenses, quando assinou o decreto que regulamenta a doação de terras da União para o Estado do Amapá e seus Municípios, previsto na Medida Provisória nº 901, de 2019. A decisão atendeu a uma reivindicação que já perdurava por 30 anos, em uma cerimônia realizada na nossa Fortaleza de São José de Macapá. Quero fazer aqui das palavras do Presidente Davi Alcolumbre as minhas palavras: "O Amapá hoje, de fato, de direito e com decreto de regulamentação das terras, é dos amapaenses". Muito obrigado Presidente Davi! Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. E viva o Amapá!
  • 15/10/2019entregue por escrito

    Transcurso do Dia do Professor. Baixa remuneração e capacitação do professorado brasileiro.

    Palavras-chave oficiais: DIA DO PROFESSOR, HOMENAGEM, DESVALORIZAÇÃO, REDUÇÃO, SALARIO.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ACÁCIO FAVACHO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e caros telespectadores do sistema Câmara de comunicações, com muito orgulho de ocupar esta tribuna, quero me dirigir, com todo respeito e carinho, aos professores do nosso Brasil para saudá-los pelo seu dia! Hoje, 15 de outubro, comemoramos essa data tão especial. A data foi determinada pelo Decreto nº 52.682, assinado em 1963 pelo Presidente João Goulart. O dia escolhido para essa comemoração não foi por acaso, pois, já em 1827, na mesma data, no período do Primeiro Reinado, o ensino elementar no Brasil havia sido instituído por D. Pedro I. Entretanto, esse fato de grande importância não foi motivo para que o Dia do Professor passasse a ser comemorado. Somente após 1 século, em 1947, o Prof. Salomão Becker, tendo como base a instituição do ensino elementar no País, elegeu o dia 15 de outubro para que os professores pudessem se confraternizar e refletir a respeito de suas atividades. Como vemos, por um ou outro motivo, essa deveria ser mesmo a data dedicada para homenagearmos esses profissionais que têm a responsabilidade e a gloriosa missão de formar crianças, jovens e adultos de todas as gerações. Mas, Sr. Presidente e meus nobres pares, voltemos agora aos dias atuais para avaliarmos a situação dos nossos professores. Infelizmente, a conjuntura piorou muito nas últimas décadas. Na época em que fui estudante, nos primeiros anos escolares, os professores recebiam o suficiente para manter uma vida digna e eram tratados com respeito e consideração. Hoje, que deveria ser um dia só de comemorações, na verdade se torna um dia também de reflexões. E é com muita tristeza e decepção que podemos afirmar que os professores no País não são bem remunerados, são mal capacitados e não são considerados com o devido respeito e admiração. Não devemos jamais concordar que esses responsáveis pela formação dos cidadãos que irão comandar os destinos do País ganhem mal e que sejam desconsiderados pela sociedade. Nós, aqui nesta Casa, temos que lutar insistentemente para diminuir os efeitos dessa política de abandono dos professores. Lá se vão anos e anos, entra um novo governo, sai um velho governo, e a situação só piora. Por isso, torna-se fácil deduzir que hoje, 15 de outubro, data em que deveríamos comemorar o Dia do Professor, quase não há o que se celebrar. Quando verificamos a situação dos nossos mestres, o que realmente nos resta é lamento. Por esse motivo, cada vez mais diminui no País o índice de pessoas que querem ser professor. Em algumas matérias específicas, já existem déficit de profissionais capacitados para ministrar as aulas. Portanto, Sr. Presidente, por ser o dia da profissão que tem o singular papel de formar todas as outras profissões, dada a sua grande importância, fica aqui o meu registro de felicidades a todos os professores, fica essa minha reflexão e também a minha conclamação a todos os nobres colegas para lutarmos com todas as nossas forças e assim devolvermos aos nossos professores o que lhes é devido e merecido. Aos mestres, com carinho! Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.
  • 01/10/2019entregue por escrito

    Transcurso do Dia Internacional do Idoso. Importância da criação do Estatuto do Idoso.

    Palavras-chave oficiais: DIA NACIONAL DO IDOSO. ESTATUTO DO IDOSO.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ACÁCIO FAVACHO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, caros telespectadores do sistema de comunicação da Câmara dos Deputados, hoje o meu boa-tarde é muito especial e se dirige a cada idoso do nosso Brasil, em alusão à comemoração do seu dia internacional. Esse importante dia, comemorado anualmente em 1° de outubro, foi instituído em 1991 pela ONU - Organização das Nações Unidas, com o objetivo de buscar sensibilizar toda a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de se respeitar, proteger e cuidar da população mais idosa. Hoje, no Brasil, vemos se tornar cada vez mais comum as pessoas com mais de 60 anos terem prioridade nas filas de bancos e supermercados e serem respeitadas em suas prioridades em ônibus e metrôs. Esse é um exemplo claro e até um tanto singelo da importância do nosso Estatuto do Idoso, que completa 16 anos de criação. Instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, quando tínhamos no País uma população de 15 milhões de idosos, o estatuto trouxe, de forma singular, princípios de proteção e de prioridades a esses brasileiros que, por muitos anos, contribuíram incansavelmente para a construção da sociedade em que vivemos. A legislação criada é um marco na defesa dos direitos da pessoa idosa. Até então, o País não possuía leis que punissem aqueles que praticassem maus-tratos e violência, negligências de diferentes graus e atos de crueldade e opressão. Hoje essas ações são criminalizadas e passíveis de penalidades. O estatuto também tem levado aos nossos idosos, Brasil afora, o conhecimento de seus direitos, fazendo com que eles saibam que não devem ser uma voz apática; devem, sim, bradar por seus direitos, que estão devidamente assegurados. Não devemos pensar que isso se refere só a ter um lugar no ônibus ou uma vaga especial no estacionamento. Nós, os idosos do futuro, devemos assegurar e dedicar todo respeito e atenção a eles. Aqui, na Câmara dos Deputados, atualmente, tramitam centenas de propostas que buscam aprimorar a legislação em defesa do idoso. Em sua grande maioria, tratam de questões de mobilidade, moradia, direitos humanos, trabalho, emprego e também de saúde. Em relação a esse último item, podemos dizer que o estatuto foi de grande importância, por ter conseguido fazer com que a Agência Nacional de Saúde Suplementar recuasse em sua decisão de permitir um acréscimo de 40% de coparticipação nos planos de saúde. Se mantida essa decisão, os idosos seriam os maiores prejudicados, por terem custos elevadíssimos com os referidos planos. Portanto, Sr. Presidente, nobres colegas, hoje há sim o que comemorar em relação às conquistas alcançadas para as pessoas da melhor idade. Mas não podemos descansar um só instante na exigência de que sempre se cumpra o estatuto e que fiquemos atentos às melhorias e aperfeiçoamentos que o assunto requer. Como sempre tenho dito aqui em meus pronunciamentos, por se tratar de mais um assunto de extrema importância, coloco este mandato, que tive a honra de conquistar com os votos de grande parcela dos idosos amapaenses, à disposição constante da luta em defesa do respeito a esses cidadãos brasileiros, que têm a minha total admiração. Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado.
  • 18/09/2019entregue por escrito

    Sanção pelo Presidente Jair Bolsonaro do Projeto de Lei nº 2.438, de 2019, sobre alteração da Lei nº 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha, com vista à responsabilização do agressor pelo ressarcimento, ao Sistema Único de Saúde - SUS, dos custos com as vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

    Palavras-chave oficiais: JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SANCÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, AGRESSOR, PAGAMENTO, DESPESA MÉDICA.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ACÁCIO FAVACHO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, caros telespectadores do sistema Câmara de comunicações e, especialmente, mulheres do País, boa tarde! No dia 7 de agosto último, ocupei esta tribuna para comemorar os 13 anos de criação da Lei Maria da Penha. Naquele dia, ressaltei os avanços que ela vem alcançando no combate à violência contra as mulheres e afirmei que não podemos hesitar um momento sequer, para vencermos essa guerra. Mas, Sr. Presidente, por que hoje volto a falar sobre este tema? Porque, com o nosso afincado trabalho aqui, meus nobres pares, buscamos sempre, incansavelmente, aperfeiçoar a nossa legislação. Falo em especial da Lei nº 11.340, de 2006. Quero hoje parabenizar o Presidente da República, Jair Bolsonaro, por ter sancionado a lei aprovada por nós aqui na Câmara que traz alterações consideráveis para a nossa Lei Maria da Penha. Com essa sanção, os ominosos agressores que, por ação ou omissão, causarem lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, serão obrigados a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento da vítima de situação de violência doméstica e familiar. Portanto, Sr. Presidente e nobres colegas, já que, em poucos dias, venho de novo aqui tratar do mesmo tema, dada a sua grande importância, volto também a lembrar às mulheres do meu Brasil, particularmente às milhares de mulheres amapaenses, que o mandato que tenho a honra de exercer estará aqui diligente na busca da extirpação de vez, de nossas estatísticas, dos dados que tanto nos envergonham e enxovalham a imagem do País perante o mundo. "Não" à violência contra as mulheres! Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.
  • 11/09/2019entregue por escrito

    Comemoração do 76º aniversário de criação do Território Federal do Amapá.

    Palavras-chave oficiais: AMAPÁ (AP), ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, HOMENAGEM.

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    DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ACÁCIO FAVACHO. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e caros telespectadores do sistema Câmara de comunicações, particularmente hoje, o meu especial boa tarde vai para os cidadãos amapaenses! Venho a esta tribuna, Sr. Presidente, com um sentimento de imensa alegria! Primeiro, batendo aqui no peito, com muito orgulho, quero dizer que sou um filho do Amapá! Segundo, quero dizer que esse meu regozijo, nobres colegas, tem sua fonte inspiradora no brilhante trabalho que vem sendo realizado pela nossa bancada no Senado Federal, capitaneada pelo seu Presidente, Senador Davi Alcolumbre, pelos Senadores Lucas Barreto e Randolfe Rodrigues, que estão promovendo, desde o dia 10 de setembro, comemorações aos 76 anos de criação do território do Amapá. Será toda a semana dedicada à divulgação da nossa cultura, da nossa arte e de nossa gente, o povo Tucuju. As comemorações contam com a exposição Amapá, onde os hemisférios se encontram e com uma Sessão Solene especial, no Senado Federal, com apresentação de um grupo de Marabaixo, que é uma manifestação folclórica amapaense, recentemente tombada como patrimônio cultural do Brasil, que inclui ritmo musical e dança de roda de origem africana. O nome também se aplica ao tambor utilizado nesse estilo musical, chamado de "caixa de marabaixo", que, de maneira espetacular, mostra um pouco da nossa rica cultura. Na oportunidade, parabenizo o Senador Randolfe Rodrigues por ser o autor do requerimento da realização de tão linda sessão naquela Casa do Congresso. Há 76 anos, desmembrado do Estado do Pará, originou-se o Território Federal do Amapá. Já em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, foi elevado à condição de Estado. Na nossa terra, somos índios, negros, ribeirinhos, nativos e imigrantes. Somos um povo acolhedor e generoso. Somos acima de tudo um povo feliz, por viver num lugar repleto de belezas naturais. Lá temos a maior parte preservada da Floresta Amazônica, que nada mais é que a maior floresta tropical e maior reserva de biodiversidade da Terra! Com essa semana que o Senado da Republica dedica ao nosso Amapá e através deste meu pronunciamento, quero conclamar a todos que se sintam convidados a conhecer a nossa terra, a nossa gente, a nossa cultura e a se deliciarem com a nossa culinária sem igual! Portanto, Sr. Presidente e nobres colegas, termino aqui essa minha singela homenagem ao meu Amapá, trazendo uma estrofe do nosso Hino do Amapá, que representa o que é ser amapaense: Eia! Povo destemido Deste rincão brasileiro Seja sempre o teu grito partido De leal coração altaneiro Salve! Rico torrão do Amapá Solo fértil de imensos tesouros Os teus filhos alegres confiam Num futuro repleto de louros (...) Era o que tinha a dizer. Viva o Amapá! Muito obrigado.

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.