
Nome civil: Acácio da Silva Favacho Neto · 43 anos
Bananômetro
73/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 38% dos deputados · média do partido: 71
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 86%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 75%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 41%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 82%das 659 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 95%das 349 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.acaciofavacho@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5414
- Gabinete
- Gabinete 414, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
86%
Esteve em 335 de 391 sessões
Votou nas votações
75%
Registrou voto em 848 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 33 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
82%
Em 659 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
80 discursos na tribuna e 42 entregues por escrito (não contam no Bananômetro) · de 07/08/2019 a 02/09/2026.
- 09/09/2021
Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 783, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 4.737, de 1965, (Código Eleitoral), e da Lei nº 9.504, de 1997, (Lei das Eleições), para ajustamento redacional à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; permissão, nas eleições proporcionais, da participação na distribuição dos lugares tão-somente dos partidos com quociente eleitoral; e revogação de dispositivos da Lei nº 4.737, de 1965, (Código Eleitoral), ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PL 783/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado pela gentileza, Presidente. Quero parabenizar o Relator, Deputado Tibé, e a Deputada Renata, que fizeram, desde o início deste ano, um trabalho incansável nas Comissões, discutindo como se daria o processo eleitoral em 2022. Parabenizo também V.Exa. por conduzir a votação desta matéria no dia de hoje. Eu entendo que, como os vários Parlamentares que se pronunciaram pelos partidos, não seria o texto ideal para todos, mas esse texto traz um suspiro para a democracia. Todos os 30 partidos que estão hoje na Casa representados têm uma oportunidade de disputar e passar na cláusula de barreira. Eu entendo que este processo, a cláusula de barreira em 80%, não seria o ideal; 70% seria um texto melhor, mas já é um avanço ter 80%. Falo principalmente para os partidos pequenos, aqueles que têm dificuldade de montar nominata. Presidente, há um grande avanço que também queria ressaltar: eu tenho um destaque no texto da Deputada Margarete referente a quantas pessoas poderiam disputar a eleição por partido em cada Estado. Atingir 80% da votação do quociente no Estado do Amapá é muito difícil com o número de apenas oito concorrentes. Então, seria necessária uma regra diferenciada por Estados menores: 150%, 200%, para que possamos também incentivar o maior número de candidaturas. Daqui a pouco, estaremos discutindo neste plenário a inclusão da mulher. (Desligamento automático do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado Acácio mantém o "sim", pelo PROS? O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP) - "Sim", Sr. Presidente. - 02/09/2021
Congratulações ao Deputado Celso Sabino, Relator do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, acerca da alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL, REFORMA TRIBUTÁRIA, RELATORIA, CELSO SABINO, DEPUTADO FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, CONGRATULAÇAO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu queria, Presidente, assim como fez o Deputado Hiran e V.Exa., parabenizar o amigo Deputado Celso Sabino pela condução, pela liderança em relação a esta matéria. Discutiu amplamente com o Colégio de Líderes, com os Parlamentares desta Casa. A sua capacidade, Deputado Celso, de articular, de escutar, de sensibilizar fez com que se atingisse esse resultado hoje. Este projeto veio do Governo Federal, Presidente, mas, pode ter certeza, foi pela maneira como o Deputado Celso Sabino o conduziu que ele vai ser aprovado. A lei que resultará deste projeto deveria ser chamada de Lei Sabino. Tenho certeza de que, se não fosse ele o Relator desta matéria, esse êxito não teria sido alcançado hoje. Parabéns, Deputado Celso, pela condução. V.Exa. mostra que é um grande líder, um articulador no Congresso Nacional. - 17/08/2021
Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 1.042, de 2021, sobre a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal. Importância da construção de acordos para a aprovação da matéria.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), COMISSÃO MISTA, MPV 1042/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORAVEL, ACORDO, APROVAÇÃO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu queria fazer aqui, além da orientação "sim", um agradecimento a todos os Parlamentares que discutiram esta matéria. Quando iniciei a minha fala há pouco, Sr. Presidente... Eu quero ressaltar a importância dos acordos firmados nesta Casa. Nós dialogamos com o Governo, que cedeu bastante nesta medida provisória ao atender os partidos de Oposição. O acordo foi construído pelo Partido dos Trabalhadores, pela Liderança da Minoria, atendendo diversas emendas que aqui estão sendo discutidas, mas que estão inclusas na medida provisória. Nós não entendemos, muitas vezes, por que esses acordos não são cumpridos. O primeiro ponto a ser cumprido era que não haveria obstrução. Independentemente de ter sido colocado por Parlamentar, pelo Chefe de Gabinete da Liderança do Partido dos Trabalhadores, pelo partido ou pelo Chefe da Liderança da Minoria, foi construído esse acordo, e eu cheguei a este plenário com a expectativa de que ele seria cumprido. Mas vamos vencer. Eu tenho certeza de que esta medida vai atender o cidadão brasileiro, que precisa urgentemente da desburocratização das gestões. Independentemente da gestão, Sr. Presidente, trata-se de um benefício para o cidadão brasileiro, que precisa do serviço público que está sendo prestado. Muito obrigado. - 17/08/2021
Ajuste do § 1º, art. 10, do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2021, da Medida Provisória nº 1.042, de 2021, sobre a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal.
Palavras-chave oficiais: ESCLARECIMENTO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 18/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1042/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTORIZAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO COMISSIONADA, GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA), DESBUROCRATIZAÇÃO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é apenas para fazer um ajuste de redação exclusivamente no art. 10. Precisamos ajustar esse dispositivo do projeto de lei de conversão, porque há algo que passou batido, Sr. Presidente. "Não pretendemos que todos os cargos e funções comissionadas sejam obrigatoriamente delimitados pelos perfis profissionais previamente definidos, apenas os já criados por regras específicas no projeto de lei de conversão, que são os de níveis de 11 a 17. Assim, fizemos um ajuste no § 1º do art. 10 do PLV, que passa a dispor da seguinte forma: Art. 10........................................................................................... § 1º Os órgãos e as entidades deverão definir e manter atualizado o perfil profissional desejável para os CCE e as FCE de níveis 11 a 17 alocados em suas estruturas regimentais ou em seus estatutos, observados os critérios gerais definidos nesta Lei, requisitos mínimos definidos na regulamentação e a necessidade de validação pela autoridade máxima do respectivo órgão ou da entidade." É apenas esse o ajuste na redação do § 1º do art. 10, Sr. Presidente. - 17/08/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário à Medida Provisória nº 1.042, de 2021, sobre a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal, apresentadas conforme o § 1º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), EMENDA DE PLENARIO, MPV 1042/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTORIZAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO COMISSIONADA, GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA), DESBUROCRATIZAÇÃO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, passo ao voto do Relator. "I - Voto do Relator Durante a tramitação da matéria, foram apresentadas sete emendas de Plenário. A Emenda de Plenário nº 1 visa alterar a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para dispor sobre a natureza jurídica da FUNPRESP-EXE, da FUNPRESP-LEG e da FUNPRESP-JUD, a remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar, e estabelece que as entidades fechadas deverão observar os processos seletivos para contratos administrativos. É inconstitucional por afrontar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.127, pelo qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MP por meio de emendas parlamentares. As Emendas de Plenário nºs 2 a 6 repetem, no geral, emendas já apresentadas por Parlamentares e que já foram objeto de detida análise para fins de elaboração do PLV. A despeito de entender as boas intenções dos meus nobres colegas quando da apresentação das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 5 e 6, tenho a convicção de que todos os assuntos foram exaustivamente discutidos com o Governo e os Líderes partidários, razão pela qual nos manifestamos pela preservação integral do projeto de lei de conversão já apresentado. A Emenda de Plenário nº 7 promove transformações de cargos do Ministério da Economia, depois realocando-os no Ministério das Comunicações. É matéria estranha à MP e também trata de matéria com reserva de iniciativa do Poder Executivo Federal, estando eivada de vício de iniciativa." Passamos à conclusão. "II - Conclusão Ante o exposto, no âmbito da Comissão Mista, votamos: 1. pela inconstitucionalidade das Emendas de Plenário nºs 1 e 7, por tratarem de matéria estranha à medida provisória; 2. pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 5 e 6; 3. pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. 4. no mérito, pela rejeição de todas as emendas de plenário. Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021." PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ACÁCIO FAVACHO. - 17/08/2021
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.042, de 2021, sobre a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal, e às Emendas de nºs 1 a 62, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROCESSO LEGISLATIVO), MPV 1042/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTORIZAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO COMISSIONADA, GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA), DESBUROCRATIZAÇÃO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta medida provisória foi pautada por V.Exa. desde o início da volta do recesso. Poderíamos já tê-la colocado em votação. A pedido de diversos colegas Parlamentares desta Casa, preferimos dialogar com todos os partidos, partidos da Direita, partido da Esquerda, partidos do Centro, para que pudéssemos apresentar um relatório confortável ao Plenário desta Casa, para que pudéssemos apresentar um relatório que tivesse o máximo de unidade possível no sentido de reorganizar os cargos do Governo Federal. Há 2 semanas, eu vim discutindo incansavelmente com a minha assessoria, com a equipe técnica desta Casa, correndo o risco, Sr. Presidente, de esta medida provisória caducar e haver um prejuízo muito grande para o Governo Federal, tendo em vista que essa medida provisória foi o que possibilitou ao Governo Federal criar a Secretaria da COVID-19. Essa medida provisória vai vencer já no dia 25. Espero que demos celeridade a esse processo, que seja encaminhada também no Senado o mais breve possível para votar e não caducar. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, como o relatório já está disponível na tramitação da proposição, peço licença para fazer uma rápida explanação da medida provisória e, em seguida, ir direto à conclusão do voto. A Medida Provisória nº 1.042, de 2021, foi editada pelo Poder Executivo, em 14 de abril deste ano, com a intenção de simplificar a gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autarquias e fundacional. A intenção é dar maior flexibilidade à organização da administração, eis que atualmente há uma quantidade excessiva de cargos, funções e gratificações. São aproximadamente 34 espécies diferentes com 11 níveis remuneratórios distintos, o que inevitavelmente leva a administração a ter uma grande quantidade de atos legais e infralegais para disciplinar o tema, impactando diretamente na eficiência da gestão. De forma geral, a Medida Provisória pode ser dividida em três principais tópicos. O primeiro é a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, prevendo que cargos em comissão poderão ser transformados em CCE ou em FCE, enquanto as funções de confiança e gratificações exclusivas de servidores efetivos só poderão ser transformadas em FCE. O segundo é uma autorização para que o Poder Executivo Federal possa transformar cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, desde que isso não represente aumento de despesas. O terceiro é uma alteração na Lei de Organização dos Órgãos do Executivo, que autoriza alterar a denominação de secretarias especiais e de secretarias nacionais, bem como criar secretarias. No prazo regimental, foram apresentadas 62 emendas para análise da Comissão Mista, na qual acatamos total ou parcialmente mais da metade delas: 37 das 62 no total, Sr. Presidente. Nesse ponto, eu gostaria de agradecer a cada Deputado e a cada Senador que apresentou suas contribuições para que pudéssemos aperfeiçoar esse texto. Sobre as alterações que o PLV traz em relação à MPV, destacamos um aperfeiçoamento que fizemos em relação à limitação para se alterarem cargos e funções quando alocadas na estrutura de instituições federais de ensino do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras. Por um lado, fixamos limites quando se tratar da administração indireta como um todo; por outro, foram previstas exceções que são necessárias ao bom funcionamento da gestão. Assim, se a alteração for realmente necessária, essa poderá ser feita dentro da própria entidade, desde que não seja em agência reguladora ou no Banco Central. No entanto, se for uma instituição federal de ensino, qualquer alteração só poderá ocorrer se for dentro dela mesma ou entre instituições de ensino, ou seja, não poderá ser retirado um cargo de uma instituição federal de ensino superior para que seja alocado em outro órgão ou entidade que não uma instituição similar. Outras alterações que o nosso relatório traz envolvem questões como estímulo à gestão por competência, inclusive com incentivo à realização de processos de seleção para subsidiar a escolha de profissionais para nomeação em cargos em comissão ou para designação em funções comissionadas, regras para fins de nomeações de CCE e designação de FCE e também a definição percentual dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos, como exigido constitucionalmente, o que, porém, não constava nesta medida provisória. Eu quero destacar aqui, Sr. Presidente, duas importantes alterações que foram objeto de muita preocupação dos colegas Parlamentares. Eu gostaria de fazer um parêntese nessa relatoria da medida provisória. Agora há pouco, também, a nossa Deputada mencionou isso. Eu passei essas duas últimas semanas, Sr. Presidente, construindo juntamente com os colegas, com os partidos, e a assessoria do meu gabinete discutiu também com todos os partidos, sobre dar um cheque em branco em nome do Governo Federal, em nome da gestão do Sr. Presidente Jair Bolsonaro. Nós corrigimos todas essas falhas, discutimos com todos os partidos. Inclusive, o que me passaram da assessoria foi que o próprio Partido dos Trabalhadores, que contribuiu nessa medida provisória, aperfeiçoando o texto, tinha acordo para nós não obstruirmos esta sessão. A primeira supressão refere-se a dispositivo que permitia, sem prévia deliberação do Poder Legislativo, que um simples ato infralegal do Poder Executivo possa promover alteração de denominação de Secretarias especiais, de Secretarias nacionais e até mesmo a criação de novas Secretarias. Essa supressão atendeu a preocupação de vários partidos, que apresentaram emendas nesse sentido. Assim, por se tratar de medida provisória com vigência imediata, com muita responsabilidade, para evitar a descontinuidade administrativa, previmos no projeto de lei de conversão a manutenção de eventuais Secretarias criadas pelo Poder Executivo Federal, sob a proteção da medida provisória, a exemplo da Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à COVID-19. Uma segunda sugestão formulada nessa medida provisória foi um pedido especial que recebemos do Partido dos Trabalhadores, que reflete a preocupação dos partidos da Minoria que compõem esta Casa no sentido de incluir uma previsão de modo a deixar claro que o Poder Executivo não poderá, a pretexto de promover realocações de cargos e funções, e sem a apreciação do Parlamento, acabar por extinguir de forma automática órgãos e entidades, devendo assegurar a manutenção de cargos e funções necessários para o exercício das competências básicas determinadas por esse legislador. Por fim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de fazer um parêntese sobre como foi a relatoria dessa medida provisória. Para mim, é sempre uma honra poder contribuir para que matérias que têm forte impacto na sociedade possam ser aprimoradas e discutidas, independentemente das convicções ideológicas, como é o caso dessa medida provisória. O tema, apesar de tratar de questão de gestão do Poder Executivo, tem forte impacto na vida de cada brasileiro. Por isso, o referido texto é de imensa importância e precisa ser tratado com a cautela que lhe é devida. Afinal, é para os cidadãos brasileiros que se deve pensar a gestão. Urge que a administração pública brasileira passe por um processo intenso de desburocratização e efetivamente seja capaz de atender a sociedade. Por isso, o texto da Medida Provisória nº 1.042, de 2021, ora apresentado, advém das discussões com o Governo, com a Oposição, com os Senadores. Enfim, apresenta-se, ao máximo, apartidário e justo, Sr. Presidente, e anseia sobretudo ser capaz de sair da parte burocrática, para efetivamente entregar à sociedade o que realmente importa: a melhoria e a eficiência da gestão. Feito esse aparte, Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, passo agora à leitura da conclusão do voto. "III. Conclusão Por todo o exposto, concluo meu voto da seguinte forma: (i) quanto aos requisitos de admissibilidade: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.042, de 2021; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.042, de 2021, e das emendas apresentadas, à exceção das Emendas n°s 30 e 39, ambas com matérias estranhas à medida provisória; c) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.042, de 2021, e das emendas apresentadas; (ii) quanto ao mérito: a) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.042, de 2021, e das Emendas nºs 1, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 16, 17, 20, 21, 24, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 35, 36, 40, 41, 43, 45, 48, 49, 51, 52, 53, 54, 56, 58, 59, 61, 62, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão em anexo; b) pela rejeição das demais emendas." Este é o nosso relatório, Sr. Presidente. Obrigado pelo tempo, obrigado pela confiança que V.Exa. em mim depositou, no momento em que me colocou como Relator desta matéria tão importante, que desburocratiza a gestão do Governo Federal e que, lá na ponta, vai ser de extrema importância para a população, pela eficiência que esta medida provisória traz. Respeitamos aqui, Sr. Presidente, como já coloquei no decorrer desta minha fala, todos os partidos. Todos tiveram a oportunidade de discutir, de apresentar emendas, de aperfeiçoar esse texto: partidos de direita, partidos de centro, partidos de esquerda. E o Governo teve uma participação fundamental também, ao compreender - e ceder - que era importante aperfeiçoarmos, para entregarmos um texto que atenda a população. Muito obrigado. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ACÁCIO FAVACHO. - 21/06/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda do Senado Federal nº 2, apresentada ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2021, da Medida Provisória nº 1.031, de 2021, sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLV 07/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1031/2021, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORAVEL, ELMAR NASCIMENTO, RELATOR, ELOGIO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PROS vai mudar a orientação, Sr. Presidente. Primeiro, nós queremos parabenizar o Deputado Elmar pela sensibilidade em dialogar sobre esta emenda, de grande importância, que veio do Senado. No debate, no decorrer do dia de ontem e no de hoje, o Deputado Elmar foi sensível ao entender que esses servidores precisam ser também prestigiados. Desta maneira, o PROS muda a orientação para "sim", acompanhando o diálogo formatado pelo Deputado Elmar. Aproveito a oportunidade para parabenizar o Relator pelo brilhante relatório que produziu no dia de hoje. - 01/06/2021
Pedido aos Parlamentares de rejeição do Veto Parcial nº 17, de 2021, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 44, de 2020, (oriundo da Medida Provisória nº 1.010, de 2020), sobre a isenção do pagamento de fatura de energia elétrica aos consumidores de Municípios do Estado do Amapá, abrangidos pelo estado de calamidade pública.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, VETO 17/2021, VETO PARCIAL, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ISENÇÃO, PAGAMENTO, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSUMIDOR, AMAPÁ, BLECAUTE, CALAMIDADE PÚBLICA, CRISE ENERGÉTICA, INCÊNDIO, SUBESTAÇÃO ELÉTRICA, MACAPÁ (AP), AMAZONAS, ACORDO, PARÁ (ESTADO), CONTRÁRIO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro, quero agradecer este momento de estar discutindo novamente a Medida Provisória nº 1.010, de 2020, que tive a oportunidade incansável de debater por mais de 2 meses. Ela foi duas vezes pautada na Câmara: no ano de 2020, no dia 23 de dezembro, e no ano de 2021, já com a construção de um grande acordo. V.Exa. também tem uma participação grandiosa no processo dessa medida provisória, porque ela foi construída por várias mãos, pelos Deputados que compõem o Estado do Amazonas e pelos Deputados que compõem o Estado do Pará. Quero fazer um agradecimento muito especial a toda a bancada do Estado do Amapá, aos oito Deputados e aos três Senadores, que ajudou a construir esse texto da medida provisória. Hoje estamos debatendo a derrubada do Veto nº 17, Sr. Presidente. Estamos querendo aqui fazer um apelo e novamente restabelecer a verdade sobre essa medida provisória, que é tão importante para os afetados do Estado do Amapá. Nesse veto, Sr. Presidente, a justificativa do Governo é que estaríamos onerando o Orçamento de 2021, o que não é verdade. Na realidade, esse Orçamento já está inscrito em restos a pagar. Ele foi formatado pela Medida Provisória nº 1.011, de 2020, que criou o crédito específico. Nós detectamos, quando apresentamos nosso relatório, que só tinham sido utilizados 51 milhões. Melhoramos a medida provisória e acrescentamos esse restante, para atingir o teto de 80 milhões - em nenhum momento, foi discutido superar esse teto -, já destinado às famílias afetadas no Amapá. A sugestão foi que esse resto de crédito pudéssemos utilizar para as pessoas de baixa renda, aquele consumidor que consome até 180 quilowatts, aquelas pessoas que estão mais afetadas e que sentem o abalo do apagão e, principalmente, da pandemia, que ainda assola toda a Nação brasileira. Então, eu queria fazer aqui um agradecimento e reforçar novamente o pedido para a derrubada desse veto. Quero agradecer ao Líder Eduardo Gomes, que é sensível à questão do Amapá e foi sensível na discussão da derrubada desse veto. Quero pedir aqui novamente a V.Exa., a todos os Deputados do Amapá e também a todos os Senadores que nos ajudem na derrubada desse veto, que é muito importante para o Estado do Amapá, principalmente para as pessoas que sofreram com o apagão que devastou a vida de centenas delas. É um reconhecimento que o Governo Federal tem para com cada cidadão amapaense por ter passado por esse grande dano. Então, eu queria novamente reforçar o pedido a todos os Parlamentares para a derrubada do Veto nº 17. Muito obrigado, Sr. Presidente Marcelo. - 16/03/2021
Orientação de bancada na votação do parecer da Comissão Mista, quanto ao não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, à Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias, aos consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PARECER CONTRÁRIO, COMISSÃO MISTA, PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL, ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORÁVEL, AGRADECIMENTO, VINICIUS GURGEL, DEPUTADO FEDERAL.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PROS, Sr. Presidente, agradece mais uma vez. Em nome do partido, eu queria também fazer um agradecimento especial ao Deputado Vinicius Gurgel, que nos ajudou na construção da medida provisória, orientando, articulando. Como eu disse anteriormente, com certeza, a matéria vai ser aprovada pela maioria desta Casa. O PROS orienta "sim". - 16/03/2021
Agradecimento à bancada federal amapaense e aos Líderes partidários pelo apoio à Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias, aos consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: AGRADECIMENTO, BANCADA PARLAMENTAR, AMAPÁ, LIDERANÇA PARTIDÁRIA, APROVAÇÃO, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ISENÇÃO, PAGAMENTO, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSUMIDOR, AMAPÁ, BLECAUTE, CALAMIDADE PÚBLICA, CRISE ENERGÉTICA, INCÊNDIO, SUBESTAÇÃO ELÉTRICA, MACAPÁ (AP)..
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quero mais uma vez agradecer a toda a bancada do Amapá, na pessoa do Deputado Camilo Capiberibe, da Deputada Leda Sadala, da Deputada Aline Gurgel e do Deputado André Abdon, que contribuíram com esta medida provisória. No ano de 2020 discutimos esta medida provisória, e eles nos ajudaram a fazer a articulação com os Líderes, com seus partidos, para que hoje pudéssemos estar em processo de votação. Ao Deputado Luiz Carlos e aos Senadores Davi Alcolumbre, Lucas Barreto e Randolfe Rodrigues o nosso agradecimento. Em nome do Estado do Amapá, queria agradecer o empenho e o voto de cada Líder, de cada Deputado que se sensibiliza com o trágico momento que o Amapá viveu no ano de 2020. Esta medida provisória, este crédito que o Amapá procura usar na sua totalidade, Sr. Presidente, talvez venha em boa hora, no momento mais difícil que o Brasil vive, que o Amapá está vivendo. As pessoas de baixa renda não têm condições de pagar a conta de energia neste período tão trágico do nosso Brasil. Muito obrigado. - 16/03/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1, 2, 3 e 4, apresentadas à Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias, aos consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ISENÇÃO, PAGAMENTO, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSUMIDOR, AMAPÁ, BLECAUTE, CALAMIDADE PÚBLICA, CRISE ENERGÉTICA, INCÊNDIO, SUBESTAÇÃO ELÉTRICA, MACAPÁ (AP), CRITÉRIO, REPASSE, RECURSOS, CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE), COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ (CEA).
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa tarde a todos. Quero saudar o Sr. Presidente desta Casa, o Deputado Arthur Lira. Parecer reformulado das Emendas de Plenário oferecidas à Medida Provisória nº 1.010, de 2020. Sr. Presidente, quero explicar as alterações feitas neste parecer reformulado, sem me limitar aos exatos termos que constam do parecer, pois pretendo aqui facilitar a compreensão de todos em relação às alterações, já que é um tema complexo e com muitos termos técnicos. Assim, basicamente, nós nos manifestaremos pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1 e nº 2, que contribuem para o aperfeiçoamento do texto, e deixo mais claras as alterações propostas em relação aos consumidores amapaenses, limitando-se aos 80 milhões de reais, autorizados pelo Governo para atender o povo do nosso querido Amapá. A Emenda de Plenário nº 3 proíbe a cobrança de qualquer espécie de taxa de religamento, se o corte tiver ocorrido em razão da inadimplência do consumidor residencial. Já a Emenda de Plenário nº 4 proíbe que as empresas e concessionárias interrompam o fornecimento de energia elétrica por inadimplência do usuário residencial às sextas-feiras, sábados, domingo, feriados e nos dias anteriores a feriados nacionais. "(...) Discordamos das Emendas de Plenário nº 3 e nº 4. Isso porque este Parlamento aprovou o PL 669, de 2019, de autoria do Senado Federal, e que fora sancionado como Lei 14.015, de 15 de junho de 2020. Nesta, vedou-se que, em razão do inadimplemento do usuário, as concessionárias pudessem suspender o fornecimento de energia elétrica na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado. Também, nessa mesma lei, previu-se a obrigação de que as empresas comunicassem, com a devida antecedência, sobre o corte dos serviços, sob pena de ser vedada a cobrança de taxa de religamento. Ademais, ajustamos a previsão de utilização de saldo dos R$ 80 milhões após a isenção, de modo a revertê-lo aos consumidores da subclasse residencial baixa renda, bem como às unidades consumidoras residenciais e rurais que tenham um consumo médio mensal de até 280kwh, a fim de mitigar os problemas sociais graves que surgiram com a triste combinação da pandemia e o apagão no nosso Estado do Amapá." Aqui, Sr. Presidente, quero ressaltar e assegurar que tais isenções não ultrapassarão o valor de 80 milhões de reais já alocados na conta da CDE. Nobres pares, quero aqui ressaltar a V.Exas. que buscamos a informação sobre o saldo, tanto junto à Companhia de Eletricidade do Estado do Amapá, como com os colegas do Tesouro Nacional. A Medida Provisória nº 1.011, de 2020, que abriu crédito extraordinário para viabilizar as despesas dela constantes desta medida provisória, tinha a dotação de 80 milhões de reais. Este total foi empenhado no exercício de 2020, mas apenas 51,3 milhões foram pagos. Adicionalmente, sabe-se que o montante escrito em Restos a Pagar, de 28,7 milhões, não foi posteriormente cancelado. Dessa forma, é possível viabilizar a extensão da isenção da tarifa de energia por 3 meses, dos consumidores de baixa renda do Amapá, sem que seja necessária a inclusão dessas despesas no Orçamento de 2021. Sr. Presidente, passamos o dia de ontem e o dia de hoje discutindo com a Secretaria de Governo do Governo Federal, para falar justamente o que nós já havíamos dito lá atrás, no dia 22 de dezembro de 2020: o Amapá não está consumindo nada mais do que a ajuda que o Governo Federal concedeu na Medida Provisória nº 1.011, de 2020. Eu queria, mais uma vez, sensibilizar todos os colegas, todos os amigos, Deputados e Líderes, tendo em vista a importância desse artigo para o Estado do Amapá, principalmente para as pessoas mais necessitadas. Foram 20 dias de um apagão que levou grandes danos à sociedade amapaense, com os quais até hoje ela ainda sofre, principalmente os mais necessitados. "(...) Assim, o que o Projeto de Lei de Conversão faz é apenas dar uma autorização legislativa para que o saldo já constante na conta da CDE, e que foi autorizado pelo Governo para ser destinado ao Estado do Amapá, possa, de fato, ser utilizado em sua integralidade com os consumidores afetados pelo apagão." Essa simples autorização legislativa que damos neste parecer tem a capacidade de atender mais de 112 mil famílias em todo o Estado do Amapá por 3 meses, além do mês previsto na medida provisória editada. No mais, desde a última sessão extraordinária de 2020, quando iniciamos a discussão desta matéria, mantive amplo diálogo com os Líderes partidários e com os Deputados que me procuraram diretamente para tentar solucionar questões pontuais que têm o mesmo espírito desta medida provisória, ou seja, medidas simples que são possíveis de serem realizadas, para que o triste episódio vivenciado pelo povo amapaense não se repita e com grande foco na Região Norte, dada a estruturação do sistema interligado nacional. Uma primeira sugestão foi apresentada. E queria fazer o registro do importante papel desempenhado pelo nosso colega Deputado Celso Sabino, do PSDB do Pará, que, incansavelmente, discutiu esta medida provisória ao meu lado. Estava no dia de hoje também, incansavelmente, conversando com o Governo Federal, explicando a importância da sugestão que agora apresentamos neste projeto. Eu queria fazer de público aqui, meu amigo, este agradecimento a V.Exa., que também contribuiu com esta medida provisória, colocando essa sugestão que foi incorporada à subemenda global. Aqui, eu quero agradecer as contribuições, no sentido de fazer justiça às distribuidoras de energia elétrica do Estado do Amapá e do Pará, que, diferentemente das demais concessionárias da Região Norte que possuem sistemas isolados, não foram beneficiadas por mecanismos de mitigação do impacto tarifário introduzido pela Lei nº 14.120, de 2021, resultante da conversão da Medida Provisória nº 998, de 2020. Em breve explicação, determina-se que a Conta de Consumo de Combustíveis -- CCC, assegure desconto adicional de 100% sobre o custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada -- ACR. O desconto será gradativamente eliminado ao longo de 5 anos. A segunda sugestão surgiu com foco no fortalecimento do processo de desestatização da Companhia de Eletricidade do Amapá. A alteração feita permitirá a utilização de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis, de modo a evitar que o pagamento de perdas que sejam substancialmente superiores ao percentual regulatório resulte em aumento tarifário para o consumidor. A terceira sugestão surgiu num contexto de Estados que não estavam interligados ao Sistema Nacional em 2009. Quanto a esta sugestão, eu preciso registrar a importante contribuição do nosso Vice-Presidente, o Deputado Marcelo Ramos, do PL do Amazonas, que é um colega muito parceiro nesta Casa, advogado, e que construiu a sua história em seu Estado, conhecendo de perto a realidade do povo amazonense. Trata-se, portanto, do ônus decorrente da sobrecontratação reconhecida pela ANEEL como exposição involuntária, que é quando se adquire energia elétrica em quantidade superior à prevista como necessária para os agentes de distribuição nos leilões. Essa previsão alcança apenas os casos em que as distribuidoras de energia elétrica atuavam em capitais não interligadas ao Sistema de Interligação Nacional em dezembro de 2009. Essa previsão é uma medida de justiça. Ela somente se faz necessária porque o Estado não estava interligado ao Sistema Nacional em dezembro de 2009. A última sugestão conversada com o Governo é uma solução para uma situação específica que fortemente prejudica a sustentabilidade econômica e financeira de empreendimentos de geração, que são fundamentais para a confiabilidade do setor elétrico do País, sobretudo da Região Norte. Trata-se de desconsiderar a parcela de garantia física destinada ao abatimento das perdas e à mitigação de risco hidrológico quando for estipular o percentual de energia a ser destinado ao Ambiente de Contratação Regulada de energia -- ACR, ou seja, deve ser considerada garantia líquida apenas. Isso porque o gerador de energia precisa entregar ao Ambiente de Contratação Regulada, que possui preços mais rígidos, uma parcela de energia maior do que a considerada adequada pelos cálculos econômicos e financeiros iniciais, impactando assim nos resultados que pretende auferir com a livre comercialização de energia. Nesse ponto propomos que esse excedente, a diferença entre o bruto e o líquido, passe a ser convertido em extensão de prazo de outorga, o que evitará a judicialização do tema e por conseguinte se traduzirá em solução sem ônus para os consumidores. Sr. Presidente, com essa explicação geral sobre o parecer reformulado, peço a V.Exa. licença para ir direto ao voto. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. Bloco/PP - AL) - Pois não. O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP) - Obrigado, Sr. Presidente. "III. Conclusão. Ante o exposto pela Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário, com apoiamento regimental, e, no mérito, somos pela aprovação das Emendas nºs 1 e 2 e pela rejeição, no mérito, das Emendas nºs 3 e 4, tudo na forma da subemenda substitutiva global anexa. Sala das Sessões, 16 de março de 2021." Esse é o nosso relatório, Sr. Presidente. Eu solicito a V.Exa. dispensa da leitura do texto da subemenda substitutiva global ao projeto de lei de conversão em análise, porque ela já está disponibilizada na tramitação da medida provisória desde ontem. Todos os Deputados e Líderes têm conhecimento da matéria, porque está à disposição de todos no sistema da Câmara dos Deputados. Muito obrigado. - 22/12/2020
Inconformismo com o adiamento da votação da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção de consumidores amapaenses abrangidos pelo estado de calamidade pública, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002. Importância da aprovação da matéria para os consumidores amapaenses. Votos de feliz Natal e próspero Ano Novo aos Parlamentares e à população brasileira.
Palavras-chave oficiais: MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ISENÇÃO, PAGAMENTO, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSUMIDOR, AMAPÁ, BLECAUTE, CALAMIDADE PÚBLICA, CRISE ENERGÉTICA, INCÊNDIO, SUBESTAÇÃO ELÉTRICA, MACAPÁ (AP), ANÁLISE.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado por me oportunizar esses poucos mais de 5 minutos que temos para falar dessa medida provisória. Como eu disse a todos os Líderes, eu peguei um voo do Estado do Amapá para chegar aqui próximo à véspera de Natal, tendo deixado a minha família, porque eu compreendo que essa medida provisória é muito importante para o nosso Estado, por todos os problemas causados nesse período de 20 dias. Nós que vivemos no Estado do Amapá e o povo do Norte, Deputado Passarinho, Deputado Léo Moraes, conhecemos a realidade do povo sofrido, sabemos da necessidade daquele homem e daquela mulher que moram em palafitas: passar 20 dias no escuro, estar no desespero, sem comunicação, sem água, sem energia, sem dignidade, sem alimento. É por essas pessoas que eu estou aqui, Sr. Presidente. E peço desculpas a elas por não conseguir aprovar essa matéria. Ao Deputado Passarinho, que fez o discurso que queria o texto original, porque não poderia abranger os demais Estados, eu queria dizer que eu queria estar aqui, Presidente, abrangendo todos os Estados do Brasil, para que todos tivessem mais dignidade, mais respeito. Eu queria abranger o Estado do Pará, meu Estado vizinho, a região marajoara, que nós estamos defendendo, mas, infelizmente, a medida provisória não nos oportunizou. Ao Deputado Passarinho, eu também quero dizer que nós trocaríamos, o povo do Amapá, esses 80 milhões de reais, 100 milhões de reais, 200 milhões de reais, 1 bilhão de reais de investimentos por não passarmos por aquele problema. Foi um problema muito grande, que devastou a vida de centenas, milhares de pessoas. É por esse povo que estamos aqui até o entardecer desta hora, Sr. Presidente. Eu fiz um apelo cedo ao Líder do Governo. Levamos essa medida provisória para ser votada tardiamente porque, incansavelmente, nós discutimos que dávamos todas as garantias de que nós não queríamos ultrapassar os 80 milhões de reais que o Governo Federal reconheceu que eram devidos ao povo do Estado do Amapá por tanto sofrimento. E, sim, Deputado Marcel, o Governo Federal tem sua responsabilidade, porque deveria fiscalizar aquele único gerador que não existia. E é por isso que eu pedi tanto a sensibilidade de V.Exas., porque quem não tem culpa é aquela pessoa que eu mencionei que, naquele dia 3 de novembro, por volta das 20h30min, perdeu tudo o que tinha, perdeu toda a alimentação do mês de trabalho suado, de quem acorda às 4 horas da manhã, dorme às 10 horas da noite e, às 4 horas da manhã seguinte, está de volta à lida; aquele cara que se submeteu, Sr. Presidente - e isso está num relatório do Estado do Amapá -, a pegar um balde e correr atrás de um carro-pipa com água, que, na semana anterior, sabe-se lá o que esse carro-pipa estava carregando, para tentar dar um banho no seu filho, para ferver uma água para ele beber. É por essas pessoas que nós estamos aqui trabalhando para aprovar essa matéria. Infelizmente há a burocracia; infelizmente há outros interesses; infelizmente há outras matérias, e temos que entender que a Câmara Federal se comporta muitas vezes assim, colocando algumas pautas de interesse próprio na frente dos interesses da população, por isso nós não vamos conseguir chegar ao fim dessa matéria. Falamos em 80 milhões de reais - e eu digo que essa é uma ajuda irrisória por todos os danos causados ao Estado do Amapá -, mas não discutimos essa mesma grandeza quando 3 dias atrás aprovamos aqui também um PLN que absurdamente abre crédito para todos os Deputados indicarem... Essa legislação vai potencializar candidaturas, mas ninguém discute isso dessa maneira. Não foram 80 milhões de reais - e o Estado do Amapá está requisitando que seja deferido o valor 27 milhões de reais -, foi mais de 1 bilhão de reais. E ninguém tem coragem de falar dessa maneira aqui. O SR. PRESIDENTE (Efraim Filho. DEM - PB) - Peço-lhe que conclua, Deputado. O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP) - Eu pedi sensibilidade a todos os Líderes, clamei por isso. Ao encerrar a minha fala, Sr. Presidente, desejo a todos um Feliz Natal e um próspero Ano-Novo. Que o nosso Senhor, o meu Deus, possa abençoar esta Casa; que o nosso Senhor, o meu Deus, possa dar serenidade a todos os Parlamentares. Independentemente de quem estiver presidindo esta Casa, pense na população brasileira e não coloque os interesses pessoais ou interesses partidários acima de tudo! Que se desmonte esse palanque de partidos para que possamos pensar no Brasil! Finalizo, Sr. Presidente, agradecendo a V.Exa. e mencionando uma passagem bíblica que para mim sempre foi desafiadora, de Paulo, quando mencionou Timóteo: "Combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a fé." Que Deus abençoe todos! Muito obrigado. - 22/12/2020
Emissão de parecer à Emenda de Plenário nº 3, oferecida à Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção de consumidores amapaenses abrangidos pelo estado de calamidade pública, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ISENÇÃO, PAGAMENTO, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSUMIDOR, AMAPÁ, BLECAUTE, CALAMIDADE PÚBLICA, CRISE ENERGÉTICA, INCÊNDIO, SUBESTAÇÃO ELÉTRICA, MACAPÁ (AP), INCONSTITUCIONALIDADE, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA).
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas darei parecer a mais uma emenda, a Emenda nº 3. É a única que ainda está para ser apreciada. Ela pretende tratar o já foi abordada na Medida Provisória nº 998, sendo considerada corpo estranho a esta matéria. Então, rejeitamos a emenda, pela inconstitucionalidade. Sr. Presidente, só para concluir, de acordo com a assessoria técnica, são as Emendas nºs 3 e 4, que, apesar de meritórias, já foram abordadas oportunamente na Medida Provisória nº 998. Ela é considerada corpo estranho nesta matéria, que trata exclusivamente da pauta do Estado do Amapá. Então, nós a indeferimos, pela inconstitucionalidade. - 22/12/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de votação, artigo por artigo, da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção de consumidores amapaenses abrangidos pelo estado de calamidade pública, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO PARCELADA, VOTAÇÃO POR ARTIGO, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, BLOCO PARLAMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) (1980), PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pelo PSL, PTB e PROS, votamos "não", rejeitando o requerimento do NOVO e pedindo - e já clamando - a todos os Líderes que possamos orientar com celeridade, para que dê tempo de votarmos essa medida provisória que, como já expliquei, é importante para o Amapá, é importante para todo amapaense que sofreu durante os 20 dias de apagão. Então, repito, peço celeridade aos demais Líderes, para que possamos votar essa matéria o mais rápido possível. - 22/12/2020
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 e 2, oferecidas à Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção de consumidores amapaenses abrangidos pelo estado de calamidade pública, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, ISENÇÃO, PAGAMENTO, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSUMIDOR, AMAPÁ, BLECAUTE, CALAMIDADE PÚBLICA, CRISE ENERGÉTICA, INCÊNDIO, SUBESTAÇÃO ELÉTRICA, MACAPÁ (AP), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente. "II. Voto do Relator Somos pela aprovação da emenda de Plenário nº 1, que limita a isenção do pagamento das faturas de energia elétrica de que trata o art. 2º do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.010, por unidade consumidora, ao valor da fatura do mês de outubro de 2020, bem como limita o desconto de que trata o art. 3º do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.010, por unidade consumidora, ao valor da fatura do mês de outubro de 2020, por entender que essas balizas contribuem para evitar comportamentos oportunistas. De igual modo, concordamos com a EMP nº 2 por entendermos que ela contribui para o aprimoramento do texto da proposição em exame. Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental, e, no mérito, somos pela aprovação parcial das emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva Global ao PLV apresentada em anexo." É o voto, Sr. Presidente. - 22/12/2020
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção de consumidores amapaenses abrangidos pelo estado de calamidade pública, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias; e sobre a alteração da Lei nº 10.438, de 2002; e às Emendas de nºs 1 a 36, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Votos de feliz Natal e próspero Ano Novo aos Parlamentares.
Palavras-chave oficiais: MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer a oportunidade de estar relatando esta matéria. Eu fiz questão de vir a Brasília para relatar do plenário desta Casa esta medida provisória, que é muito importante para o Estado do Amapá. Estamos quase em véspera de Natal e na última sessão da Câmara dos Deputados. Eu queria, Sr. Presidente, já que o parecer já está disponível na Câmara dos Deputados desde a manhã de quinta-feira passada, dia 17, de passar direto ao voto. Mas, antes de passar ao voto, já falando desse pequeno preâmbulo, por que botar essa medida provisória em pauta? Qual é a importância dessa medida provisória para o Estado do Amapá? É para levar um pouco de dignidade para aquelas pessoas mais necessitadas do meu Estado. Eu queria ponderar seis pontos, Sr. Presidente. O primeiro ponto é que tivemos muita responsabilidade de não ultrapassar no nosso relatório o valor de 80 milhões de reais, que já foi estabelecido pelo Governo Federal. Foi editada essa margem, e até o exato momento, Sr. Presidente, só foram gastos 51 milhões de reais, autorizados pela ANEEL. Por isso as alterações que propusemos por um lado ajudam imensamente o povo do nosso Amapá, mas não ultrapassam a estimativa inicial do Governo. Após ter apresentado preliminar, o Governo externou sua preocupação de que o texto pudesse ter alguma brecha que pudesse onerar a União em valores não previstos acima dos 80 milhões de reais. Por isso, tivemos a preocupação de sentar com o Governo, com os Líderes, aos quais imensamente agradeço por terem se disposto a dialogar, para auxiliar o nosso querido Amapá, e decidimos, ao final, por uma subemenda, que, sem alterar o mérito da medida provisória, inclui uma segurança jurídica necessária. Assim, eu peço a compreensão dos demais colegas. É claro que, se fosse possível ajudar mais e mais cada Estado, cada Município, temos a certeza de que o Governo faria. A questão é que a situação do Amapá é muito singular: nenhum apagão durou tanto tempo e assolou tanto o Estado como o nosso. Algumas emendas, com muita propriedade, abordaram questões importantes, mas que não podem ser discutidas nesta medida provisória, porque recentemente votamos a Medida Provisória nº 998, de 2020, com relatoria do Líder Léo Moraes, do Podemos, que trata de questões energéticas. Esta medida provisória é apenas para os consumidores do Estado do Amapá, e, por isso, precisamos limitar essa difícil situação colocada. Eu queria passar à consideração do voto quanto ao mérito da matéria. "Consideramos que a proposição em exame é conveniente e oportuna devido à urgente necessidade de mitigar os efeitos danosos causados pelas interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridos em novembro de 2020 no Estado do Amapá, cujos efeitos ainda se fazem sentir no corrente mês. Foram particularmente afetados por essas interrupções os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda ou na Classe Rural dos Municípios do Estado do Amapá. Nada mais justo, portanto, que se dê um tratamento diferenciado a essas categorias. Nesse sentido, propõe-se estender o período de isenção de pagamento da fatura de energia elétrica pelas mencionadas categorias de consumidores aos 180 dias posteriores ao término do período estabelecido no caput do art. 1º da MPV 1.010/2020. Ademais, propõe-se desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da fatura de energia elétrica referente aos 30 dias posteriores ao término do período estabelecido no caput do art. 1º para os consumidores enquadrados na classe residencial dos Municípios do Estado do Amapá. Ressalve-se que não se vislumbra óbice de natureza orçamentária e financeira à adoção dessas propostas. Com efeito, a ANEEL homologou o valor de R$51.307.877,13 (cinquenta e um milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e treze centavos), a ser repassado da CDE à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em atendimento ao disposto na MPV 1.010/2020. Existe, portanto, espaço orçamentário (saldo de aproximadamente R$28,7 milhões), para acomodar os dispêndios associados ao mencionado tratamento diferenciado, o que é mais do que suficiente. Por esse motivo, acatamos parcialmente as emendas que propõem extensão do período de isenção de pagamento das faturas de energia elétrica, a saber: Emendas nºs 7, 19, 20, 21, 23, 35 e 36. Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: 1) quanto à admissibilidade: 1.1) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.010, de 2020; 1.2) pela inconstitucionalidade da Emenda nº 22; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, e das demais emendas; 1.3) pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, e das emendas apresentadas; 2) quanto ao mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, e das Emendas nºs 7, 19, 20, 21, 23, 35 e 36, acolhidas parcialmente, na forma do projeto de lei de conversão a seguir apresentado, e pela rejeição das demais emendas admitidas." Sala das Sessões, Câmara dos Deputados. Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente. Antes de finalizar, Sr. Presidente, registro que em nenhum momento nós procuramos nesse parecer extrapolar o que o Governo Federal colocou de ajuda ao Estado do Amapá. Quero agradecer ao Governo Federal por nos socorrer no momento mais difícil do nosso Estado. Tenho certeza de que, se não fosse a ajuda do Governo Federal, até hoje nós estaríamos passando sufoco e passaríamos o Natal e o Ano-Novo no escuro. Registro todo o nosso agradecimento do Estado do Amapá, em nome da bancada do Amapá, ao Sr. Presidente Jair Messias Bolsonaro. Queria aqui também fazer um apelo aos Líderes. Como eu já coloquei, nós não temos a intenção de ultrapassar a ajuda que o Governo Federal nos deu. Nós queremos apenas utilizar o crédito de 26 milhões, ainda existente dentro desses 80 milhões, para atender em 50% os consumidores residenciais e atender, em 180 dias, o que custaria 13 milhões, de acordo com a planilha apresentada pela Companhia de Eletricidade do Amapá e pela ANEEL, os consumidores de baixa renda, os consumidores rurais, aquele mais necessitado, aquele que batalha o dia todo, que perdeu toda a esperança naquele dia 3 de novembro de 2020. O dano foi tão grande para a democracia que no último domingo, Sr. Presidente, 35% da população do Estado do Amapá, aliás, da cidade de Macapá não foi votar. Aquilo afetou psicologicamente todo o povo da nossa cidade de Macapá. Eu queria pedir, clamar a cada Líder, a cada amigo, a cada pessoa que está conectada e acompanhando a nossa sessão que me ajudasse a dar um pouco de dignidade ao povo do meu Estado, que pensasse naquele mais necessitado, que pensasse com o coração natalino e desse um presente ao Estado do Amapá. Dou a garantia de que isso vai ser um pequeno presente para minimizar tanta dor sofrida por aquelas pessoas que passaram, como eu já falei, 20 dias na escuridão, sem saber o que fazer. Muito obrigado pela atenção. E aproveito a oportunidade para desejar um feliz Natal e um próspero Ano-Novo a todos os colegas, a todos os amigos, a V.Exa., Presidente, que está conduzindo esta sessão com maestria. Que Nosso Senhor Jesus Cristo possa reinar neste plenário e na Câmara dos Deputados Federais! Que, independentemente dessa disputa política que é necessária para a votação da Mesa em janeiro de 2021, a partir do momento que haja um vencedor desse pleito, ele seja um representante de todos, porque ninguém está acima de ninguém. O Presidente que sentar nessa cadeira deve governar para os 513 Deputados que representam a nossa Nação. Quero desejar a cada um muita serenidade e muita equilíbrio. Que o Brasil esteja acima de tudo! - 22/12/2020
Pedido aos Líderes partidários de aprovação da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção de consumidores amapaenses abrangidos pelo estado de calamidade pública, do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos 30 dias; e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, APROVAÇÃO, SOLICITAÇÃO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero dividir com V.Exa. e com todos os demais que, no dia de hoje, pela manhã, tivemos a oportunidade de deliberar por reunião remota com todos os Líderes partidários. Inclusive, nessa reunião, a própria posição do Líder do Governo, o Deputado Ricardo Barros, e de todos os Líderes que estavam presentes era a de que votariam as matérias, independentemente da posição - mas colocariam em votação a matéria. Eu quero fazer um breve comentário sobre essa medida provisória. Entendo a preocupação dos Líderes e dos Deputados de diversos Estados, mas essa medida provisória, Sr. Presidente, foi construída em razão do que aconteceu com o povo do Estado do Amapá, que passou por um apagão jamais visto na história do Brasil. Foram 20 dias no escuro, Sr. Presidente. E, durante esse período, foi elaborada, por intermédio do Presidente Bolsonaro, essa medida provisória que estipula o valor de 80 milhões a serem gastos para compensar os danos causados à população amapaense ao longo do referido período de escuridão. Eu já falei com o Governo, passei dias incansavelmente discutindo com o Ministério de Minas e Energia, com a Secretaria de Governo, com o Líder do Governo e com diversos partidos. A todos eles ofereci todas as garantias possíveis de que essa medida provisória, através da nossa relatoria, jamais extrapolaria os 80 milhões que o Governo Federal garantiu destinar ao Estado do Amapá. Estamos querendo aqui, mais uma vez, colocar o projeto em votação e também sensibilizar todos os Líderes partidários, todos os Deputados, na última sessão deste ano da Câmara Federal, pois naquele dia 3 de novembro, Sr. Presidente por volta das 20 horas e 30 minutos, aquela população - e principalmente, ao povo mais carente do Estado do Amapá, àquele brasileiro amapaense que trabalha muitas das vezes desde 4 horas da manhã e que chega em casa cansado, às 8 horas da noite, para 4 horas da manhã do dia seguinte já estar na batalha novamente - perdeu não só a comida que colocou naquela geladeira, mas a própria geladeira, que foi queimada. Aquela população perdeu, Sr. Presidente, a dignidade ao passar 20 dias se submetendo a carregar água em baldes, abastecida por um carro-pipa - a quem se submetia a levar água nessas condições -, para dar banho nos filhos, para dar uma água para sua família. O que se está pedindo nessa medida provisória? Estamos querendo não estender o valor de 80 milhões, mas apenas utilizar esse crédito - e nem estamos pedindo a totalidade - em apenas 77 milhões. O Governo Federal gastou 51 milhões no mês de novembro, e o que estamos pedindo nessa medida provisória é que os restantes 29 milhões sejam gastos, Sr. Presidente, para pagar 50% da energia do mês de dezembro, conforme os 13 milhões estabelecidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá, destinando os outros 13 milhões para o pagamento, por 180 dias, para a população mais carente, do Baixa Renda. É isso o que peço ao Líder do Governo e também Líder do PL, o Deputado Wellington, e aos demais Líderes, para que possam se sensibilizar com essa matéria que é tão importante para o Estado do Amapá. - 22/12/2020
Pedido à Presidência de votação da Medida Provisória nº 1.010, de 2020, sobre a isenção, aos consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública, de pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias, e a alteração da Lei nº 10.438, de 2002.
Palavras-chave oficiais: MPV 1010/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, VOTAÇÃO, SOLICITAÇÃO.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a mesma atenção estou pedindo para que possamos votar a Medida Provisória nº 1.010, de 2020. Desde quinta-feira passada o respectivo relatório está disponível para todos os Líderes. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. DEM - RJ) - Deixe comigo, Deputado Acácio. - 22/12/2020
Disposição do PROS para o avanço nas votações das matérias constantes na pauta.
Palavras-chave oficiais: PAUTA (PROCESSO LEGISLATIVO), VOTAÇÃO, FAVORÁVEL, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS).
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Primeiro, eu fico muito feliz, Presidente, em ver V.Exa. sentado nessa cadeira. Estamos desde as 11 horas votando projetos, e V.Exa., na sua tranquilidade de sempre, com algumas exceções, pedindo que os partidos façam um acordo em relação à pauta. O PL não vai dificultar em nada, para que possamos avançar na pauta, mas de tal forma que haja o equilíbrio entre aquilo que interessa à Oposição e aquilo que interessa ao Governo. Então, nós gostaríamos muito que tudo fosse acordado dessa forma. Por isso, não vamos criar nenhum empecilho. Nós queremos, inclusive, colaborar com a sua presidência e votar tudo o quer for possível ainda hoje. - 14/12/2020
Orientação de bancada na votação da subemenda substitutiva apresentada pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2019, sobre a instituição do marco legal dasstartups e do empreendedorismo inovador; e a alteração das Leis de nºs 8.212, de 1991; 7.713, de 1988; 6.404, de 1976; 11.196, de 2005; e da Lei Complementar nº 123, de 2006, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, PLP 146/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL (PROS), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. ACÁCIO FAVACHO (Bloco/PROS - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero mais uma vez ressaltar o trabalho do Relator, o Deputado Vinicius Poit, que, incansável, discutiu esta matéria com todos os Líderes. Quero parabenizá-lo, pelo avanço desta matéria, e também os autores, em nome do Deputado JHC, o novo Prefeito de Maceió, que, no decorrer deste ano, trabalhou bastante para que esta matéria hoje virasse realidade e viesse ao plenário para votação. O PROS tem muito orgulho de votar esta matéria e orienta "sim".
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.