
Nome civil: Paulo Sergio Abou Anni · 59 anos
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19 discursos na tribuna · de 28/03/2019 a 05/07/2022.
- 05/07/2022Breves Comunicações
Dificuldades enfrentadas pelos condutores de transporte escolar no Brasil. Defesa da inclusão da categoria na Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2022, sobre alteração da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, para disposição sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas à garantia da mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorização à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de redução dos tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.
Palavras-chave oficiais: INCLUSÃO, TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, PEC 1/2022, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, PETRÓLEO, DANILO FORTE, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR.
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O SR. ABOU ANNI (UNIÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, faço uso deste expediente para falar um pouco sobre o transporte escolar do Brasil. Como é difícil ser condutor escolar no País: requisitos de segurança - o que é correto -, inspeções veiculares, além de cursos, que não são poucos. Em muitos lugares, há curso de mobilidade reduzida, curso de formação de controle escolar, atualização para transporte escolar, transporte coletivo, vistoria da Prefeitura, vistoria do DETRAN. Há também taxas do DETRAN, taxas municipais etc. É uma loucura ser transporte escolar. O investimento é altíssimo e o retorno é pouco. E por que é pouco, Sr. Presidente? Porque o custo do transporte escolar no Brasil é altíssimo. Todos nós reconhecemos que se trata de uma atividade essencial. Não temos dúvida disso. Como todos dizem, ele transporta o futuro do Brasil. Só que, na hora em que é para reconhecer essa atividade essencial, o trabalho, o carinho que esses condutores têm para com as crianças, com os nossos filhos - quantos Deputados fazem uso do transporte escolar? -, o setor sempre fica de fora dos benefícios, do reconhecimento dos Governos, passando dificuldade. Não há palavras para mensurar o tamanho do prejuízo que a categoria teve com a pandemia. Ela ficou estagnada, sem receber um centavo durante 2 anos. Quando veio o auxílio emergencial, ficou de fora; quando veio linha de crédito, ficou de fora; quando veio isenção fiscal, ficou de fora. E agora, na PEC 1, como está previsto, incluíram o caminhoneiro, o taxista, e se esqueceram, mais uma vez, dos condutores escolares do Brasil, deixando-os de fora do auxílio combustível. Ontem, em reunião com o Relator da PEC 1, Deputado Danilo Forte, com o Líder do meu partido, o União Brasil, e com o Presidente Antônio de Rueda, em videoconferência, mostramos essa importância. O Sr. Relator sentiu-se muito sensibilizado com a categoria. Tenho certeza de que S.Exa. irá incluir a categoria do transporte escolar no relatório dele e esta Casa vai aprovar, pela primeira vez, um auxílio para essa categoria. Sr. Presidente, aproveitei esta oportunidade para fazer com que todos os pares compreendam a importância do nosso transporte escolar e votem favoravelmente à matéria. Esse é um apelo do Deputado Federal Abou Anni. Obrigado, Sr. Presidente. - 22/09/2020
Orientação de bancada na votação das Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 8, 10 e 11, com parecer favorável, apresentadas ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro), com vista à mudança da composição do Conselho Nacional de Trânsito e à ampliação do prazo de validade de habilitações, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PARECER FAVORÁVEL, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSL encaminha "sim" às emendas, aproveitando para levar em consideração a necessidade do ajuste também, tornando-se o código justo e eficaz. Perceba, Presidente, que, com as novas redações que as Casas Legislativas fizeram para o CTB, nós teremos um código muito justo. Haverá aumento da pontuação de acordo com a natureza da infração, de 20 para 40 pontos, aumento da validade da CNH para 10 anos, de acordo com a faixa etária; o condutor vai ter o direito a um desconto de 40% no pagamento da multa, desde que ele abra mão do recurso e também reconheça a infração; o condutor vai ter o direito de ser advertido, coisa que nunca existiu no CTB. Desta vez, isso está previsto nessa nova relatoria e com a segurança de que vai ser cumprida a lei, Presidente. Parabéns a todos os Deputados e Senadores! - 13/08/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.968, de 1997, sobre a isenção de órgãos públicos e entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos. Apelo à Presidência e aos Líderes partidários de votação do Projeto de Lei nº 3.332, de 2020, a respeito da disponibilização de linha de crédito emergencial, observadas as condições previstas na Lei nº 13.999, de 2020, aos profissionais autônomos do transporte escolar durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 3968/1997, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL. PL 3332/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONCESSÃO, LINHA DE CRÉDITO, MOTORISTA AUTÔNOMO, TRANSPORTE ESCOLAR, PERÍODO, VIGÊNCIA, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, DEFESA.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSL orienta "sim". Eu quero aproveitar a oportunidade para falar a respeito da construção da pauta da próxima semana. Quero falar sobre o PL 3.332/20, que cria linha de crédito para os condutores escolares. O requerimento de urgência já foi aprovado, esse PL já entrou na pauta. Agora precisamos votá-lo. Faço um apelo neste momento a V.Exa. e a todas as Lideranças partidárias desta Casa Legislativa, para que apreciemos essa matéria o mais rápido possível. Os escolares estão perdendo seus carros para os bancos, apesar de o decreto ter previsto que o transporte é uma atividade essencial. Os taxistas, mesmo precariamente, com muitas dificuldades, também os caminhoneiros, outros profissionais do transporte continuam trabalhando, e o transporte escolar está estagnado, parou cem por cento! Está agonizando. Esse é o apelo que eu quero deixar registrado nesta oportunidade. Obrigado, Presidente. - 15/07/2020
Solidariedade aos movimentos reivindicatórios promovidos pelo sistema de transporte escolar. Defesa da concessão de auxílio pecuniário emergencial aos profissionais do setor. Pedido à Casa de aprovação do Projeto de Lei nº 3.332, de 2020, acerca da disponibilização de linha de crédito emergencial aos profissionais autônomos do transporte escolar, nos termos da Lei nº 13.999, de 2020, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Apelo ao Governador do Estado de São Paulo, João Doria, por reabertura do Departamento de Trânsito - DETRAN.
Palavras-chave oficiais: TRANSPORTE ESCOLAR, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. PL 3332/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONCESSÃO, LINHA DE CRÉDITO, MOTORISTA AUTÔNOMO, TRANSPORTE ESCOLAR, PERÍODO, VIGÊNCIA, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, DEFESA. JOÃO DORIA, GOVERNADOR, SÃO PAULO (SP), REABERTURA, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO (DETRAN).
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado. Agradeço ao Líder da bancada do PSL por me ceder o tempo, para eu trazer uma causa muito importante, em particular ao Estado de São Paulo, mas também para todos os condutores escolares do Brasil. Inicialmente, parabenizo toda a categoria de transporte pelos grandes movimentos realizados em âmbito nacional. Em São Paulo, especialmente, conseguimos algumas conquistas, como a suspensão da vistoria do laudo do INMETRO, assim também a suspensão, desde março, através da Portaria nº 77 do DTP, da vistoria anual do alvará do CRM. Quando digo conseguimos, refiro-me a toda a categoria, com seus movimentos, e a ações de vários Parlamentares, a quem agradeço, pois fizeram ofícios e conversaram com o Governo. Agradeço a todos os Parlamentares, aos Deputados Federais e Estaduais, aos Vereadores. Em razão de todo esse movimento, tivemos algumas conquistas. Por esses dias, a vistoria semestral também foi suspensa em São Paulo. Mas isso não é o suficiente, Presidente. A categoria vem passando por muita necessidade. Os veículos são caríssimos! Eles custam aproximadamente 100 mil, 120 mil, 150 mil reais! Esses veículos são financiados, e os bancos não estão abrindo mão dos juros, inclusive neste momento de pandemia. É triste dizer isto, mas a categoria precisa do auxílio emergencial. Neste momento, quero parabenizar o Estado de Goiás, que concedeu o auxílio emergencial aos condutores escolares; o Distrito Federal, que também forneceu esse auxílio emergencial; Minas Gerais, que o fez, através da Deputada Estadual Sheila, junto com o meu amigo de bancada, o Deputado Charlles Evangelista, do PSL, ao aprovar um projeto de lei, que foi sancionado pelo Governador. Então, os condutores escolares de Minas Gerais têm direito agora a esse auxílio, assim como Pernambuco e vários outros Municípios. Então, eu faço um apelo ao meu Governador de São Paulo para que conceda também esse auxílio aos condutores escolares do nosso Estado. Venho a este plenário pedir inclusive o apoio de todos os pares para que nos ajudem a aprovar o Projeto de Lei nº 3.332, que cria uma linha de crédito aos condutores escolares na mesma condição do PRONAMPE: 8 meses de carência e juros, a partir da primeira parcela, de menos de 0,4%, que seria a taxa SELIC mais 1,25% ao mês. Então, eu peço esse apoio. O Líder do PSL, o Deputado Felipe Francischini, já fez o requerimento de urgência, mas nós precisamos da assinatura dos demais Líderes. Portanto, neste momento, faço um apelo a todos os Líderes para olharem pela categoria. O transporte escolar ficou de fora do auxílio emergencial do Governo Federal e da linha de crédito, porque o crédito só foi concedido às pequenas e microempresas. Os autônomos ficaram de fora! Os MEIs ficaram de fora! Esse é o apelo que faço a este Plenário. Aproveitando os minutos que me restam, Sr. Presidente, eu quero também fazer um apelo ao Governador do Estado de São Paulo para que olhe pela população que precisa dos serviços do DETRAN. O DETRAN de São Paulo presta, sim, uma atividade essencial, mas continua fechado, mesmo estando na faixa amarela. Isso não tem explicação, pois shoppings estão abertos, bares estão abertos, cabeleireiros estão abertos, barbearias estão abertas, restaurantes estão abertos, mas o DETRAN continua fechado. O DETRAN diz que presta vários serviços pela Internet, mas o sistema está com problema. Os condutores não estão conseguindo emitir seus documentos nem liberar a CNH. Mesmo com pena cumprida, o condutor continua sem poder dirigir, porque o DETRAN não abre para ele resolver a situação. Detalhe: permitiram a abertura do Centro de Formação de Condutores, mas não permitem que trabalhe. O sistema do DETRAN continua fechado. Os processos de habilitação foram interrompidos e os alunos não conseguem tirar a permissão para dirigir. Os novos candidatos não conseguem dar entrada ao processo de habilitação. Essa habilitação é essencial, porque a permissão é necessária para o trabalho com aplicativo, com táxi, para fazer cursos. Então, eu faço um apelo ao Sr. Governador e ao Vice-Governador para que reabram o DETRAN, dentro dos padrões sanitários, dos protocolos de saúde, com agendamento. Isso é possível. Não se justifica o DETRAN do Estado de São Paulo continuar com as portas fechadas e não prestar o atendimento devido à população. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso XI, art. 6º, do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro. Possibilidade de fraudes em cursos EAD de trânsito.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL. DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), PORTARIA, EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSL vai votar "sim", para manter o texto. Quero aproveitar estes segundos para falar sobre a questão, que se discute, de uma possível flexibilização, que não entendemos dessa forma. Muitos Deputados e Deputadas estão defendendo a vida. Concordo perfeitamente. É indiscutível a questão da segurança no trânsito. Mas o DENATRAN já publicou, se não me engano, 25 portarias que homologam empresas de curso EAD sobre transporte e sobre trânsito. Quer dizer, tudo isso que está sendo discutido nesta Casa hoje vai por água abaixo, porque agora o que salva vida é educação. Educação de trânsito séria salva vidas e tem que ser feita por instrutores técnicos, pós-graduados, como são nossos instrutores de trânsito. Tem que haver qualidade no ensino, e esses cursos EAD deixam margem para fraude. Dou o exemplo do curso para o motorista infrator. São 30 horas de curso, e é feito em 1 minuto e meio. Este Deputado vai fazer denúncia. Espero que as autoridades competentes tomem as providências que o caso merece. Obrigado, Presidente. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso I do caput do art. 261, da Lei nº 9.503, de 1997 e, por decorrência, dos §§ 3º e 5º do mesmo art., na redação dada pelo art. 1º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não vamos falar em flexibilização da lei. Aumentar de 20 para 40 pontos eu não entendo que seja flexibilizar a lei. Lembro, mais uma vez, que há um aumento gradativo, de acordo com a natureza da infração. Lembro também que o CTB foi sancionado em 23 de setembro de 1997, a Lei 9.503. Nós estamos em 2022, em...(Manifestação no plenário: "Em 2020".) ... 2020. Obrigado, Deputado.(Risos.) Estou aqui sem comer há 10 horas, Presidente. Isso acaba atrapalhando. Estamos em 2020. São 23 anos. Então, têm que ser feitos ajustes. O aumento da pontuação é um ajuste que está sendo feito. Presidente, eu volto a falar que, em São Paulo, houve um pico de condutores com a CNH suspensa: de 520 mil. Então, o que era razoável em 1997 não é mais razoável em 2020. Está sendo feito um ajuste. Lembro que a penalidade é dura: de no mínimo 6 meses, chegando a 1 ano. Quem tem a CNH suspensa por pontos fica no mínimo 6 meses sem poder dirigir. Se dirigir, vai ter a CNH cassada, Sr. Presidente. Presidente, este é muito similar ao destaque passado. Então, o PSL encaminha "sim" ao texto. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 261, da Lei nº 9.503, de 1997, constante do art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL é favorável ao aumento da pontuação de 20 para 40 pontos, lembrando que existe um escalonamento. Para o condutor que tiver infração gravíssima, não serão mais os 40 pontos. Se ele tiver uma infração gravíssima, serão 30 pontos; se forem duas infrações gravíssimas, continuarão sendo os mesmos 20 pontos. Eu quero lembrar também, Sr. Presidente, trazendo uma experiência do Estado de São Paulo, que nós chegamos ao pico de 520 mil CNHs suspensas. Nós ultrapassamos meio milhão. Isso não é razoável! Há alguma coisa errada. Sem contar que existem as pegadinhas. Os condutores são onerados com multas irregulares, como as emitidas por radares que ficam escondidos atrás de pontes, e isso leva à suspensão do direito de dirigir. Sem contar, Presidente, que essa suspensão por pontos é de, no mínimo, 6 meses. Então, o PSL vota contra a emenda e "sim" à manutenção do texto. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 45, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, está aqui na minha mão o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Eu o trouxe comigo. O art. 244, inciso I, diz o seguinte: Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção (...) (...) Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir. Repito: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção. A lei generaliza. Tanto faz você conduzir sem capacete ou sem viseira, pois você vai ter a CNH suspensa. Então, não está sendo flexibilizada a regra. Está, sim, sendo corrigida, porque não tem razoabilidade uma suspensão de CNH daquele motociclista que apenas levantou a viseira, algo que acontece muitas vezes. O PSL encaminha "não" à emenda. Assim estaremos corrigindo o Código de Trânsito Brasileiro neste momento. Obrigado, Sr. Presidente. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 2º-A, art. 147, constante do art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) (1987), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a discussão neste momento não é só a questão do custo sobre a vida. O problema não é só o custo, embora seja o custo também, porque não existe categoria mais tributada do que o trabalhador do transporte: é taxa disso, é taxa daquilo. Para expedição da habilitação, paga-se taxa; para exame médico, paga-se taxa; para exame psicotécnico, paga-se taxa; para exame toxicológico, paga-se taxa; para laudo de vistoria, paga-se taxa - taxa, taxa, taxa, taxa! Isso é um custo também. Os condutores mais bem preparados do Brasil são os trabalhadores de transporte. Eles têm agente de treinamento dentro da garagem, têm RH dentro da garagem, com psicólogos e médicos do trabalho. Os condutores de transporte escolar já fazem uma avaliação psicológica. Essa é mais uma avaliação. Para poderem fazer o curso e se reciclar a cada 5 anos, esses condutores já fazem essa avaliação. Então, faço um apelo aqui, pedindo aos colegas Deputados e Deputadas: vamos rejeitar o texto e dar o mesmo direito que o particular tem para todos os trabalhadores do transporte: taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de transporte escolar, instrutores de trânsito, motoristas de transporte coletivo, caminhoneiros. Fica aqui o meu apelo a todos os colegas: vamos votar "não" ao texto. Obrigado, Presidente. - 24/06/2020
Saudações aos Deputados Juscelino Filho e Luiz Carlos Motta, respectivamente, Relator e Presidente da Comissão Especial destinada ao exame do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro. Avanços do substitutivo oferecido pelo Relator à proposição. Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão do § 2º-A, art. 147, constante do art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019. Apelo ao Presidente da República, ao Governador do Estado de São Paulo e ao Prefeito Municipal de São Paulo por concessão de auxílio pecuniário emergencial aos condutores do transporte escolar.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. SAUDAÇÃO, JUSCELINO FILHO, RELATOR, LUIZ CARLOS MOTTA, PRESIDENTE, COMISSÃO ESPECIAL, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOÃO DORIA, GOVERNADOR, SÃO PAULO (ESTADO), BRUNO COVAS, PREFEITOS, SÃO PAULO (SP), AUXÍLIO EMERGENCIAL, MOTORISTA, TRANSPORTE ESCOLAR, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nesta oportunidade eu o cumprimento novamente e registro o meu cumprimento ao Presidente da Comissão Especial, Deputados Luiz Carlos Motta, que conduziu os trabalhos daquela Comissão com muita democracia, ouvindo a todos. Cumprimento também o Relator, Deputado Juscelino Filho, pelo relatório. Imagino o exercício empenhado para contemplar vários encaminhamentos de Deputados, de segmentos e de instituições. Avançou muito o relatório. Em alguns pontos houve divergência, mas avançou muito. Um outro avanço que eu não comentei ainda foi na questão do transporte escolar. O art. 138, inciso IV, diz que o condutor, para exercer sua atividade, não pode ter infração grave ou gravíssima, ou duas médias, nos últimos 12 meses. Isso quer dizer que o condutor escolar que tomar apenas uma multa fica 1 ano impedido de dirigir. No texto-base do relatório aprovado, ficou: "na reincidência de infração gravíssima". Então, avançamos muito nesse ponto. Isso está resolvendo a situação de milhares e milhares e milhares de condutores escolares do Brasil. O Destaque nº 3, de minha autoria, que suprime o § 2º-A do art. 147, Sr. Presidente, diz o quê? Primeiro, o art. 147 escalona por idade, por faixa etária, a renovação da habilitação. Então, o condutor, na faixa de 18 anos até 50 anos, renova a habilitação de 10 em 10 anos; o condutor, na faixa de 50 anos a 70 anos, renova de 5 em 5 anos; o condutor com idade superior a 70 anos vai renovar a sua habilitação de 3 em 3 anos. O § 2º-A do art. 147, porém, exclui todos os condutores que exercem atividade remunerada. Como assim? Se for um taxista, se for um condutor de transporte individual por aplicativo, se for um motorista de ônibus, de caminhão, de transporte escolar, se for um instrutor de trânsito, ou seja, todos os que exerçam atividade remunerada estarão fora dessa regra e continuarão renovando a habilitação de 5 em 5 anos. Esse destaque visa a fazer essa supressão. Ele quer colocar todos esses condutores na mesma regra. Se o particular vai renovar de 10 em 10 anos, conforme a faixa etária, esses profissionais - milhões e milhões de trabalhadores do transporte - vão renovar da mesma forma. O texto original do PL 3.267 chegou a esta Casa e em nenhum momento se discutiu a distinção de categoria, em nenhum momento se discutiu ou houve um tratamento desigual em relação aos trabalhadores do transporte. Todos estavam na mesma regra. O relatório fez essa distinção. O Destaque nº 3, então, visa a suprimir esse § 2º-A, para que todos os profissionais de transporte entrem na mesma regra da lei. Quero lembrar também, Sr. Presidente, que eu não faltei a nenhuma reunião da Comissão Especial. Fui assíduo, de ponta a ponta, em todas as reuniões. Quem acompanhou todas as reuniões pode confirmar isso. Em nenhum momento, eu vi um discurso, eu vi um encaminhamento técnico e científico, eu vi um estudo para fazer essa distinção. Não houve esse debate para tirar esses profissionais de transporte da regra da validade geral da CNH. Não tivemos uma discussão técnica sobre essa questão até porque o termo "profissionais de transporte" é muito amplo. Pode ser um motorista de transporte escolar, pode ser um motorista de ônibus, pode ser um caminhoneiro. Existem legislações totalmente diferentes umas das outras. Então, não se pode generalizar uma regra da forma como foi feita. Quero dar um exemplo do transporte escolar. Para dirigir um veículo escolar, primeiro, o condutor tem que ser habilitado. Então, ele vai fazer uma avaliação psicológica, é lógico. Segundo, ele vai ter que mudar a sua categoria para a categoria D. Para isso, ele vai ter que fazer uma avaliação psicológica. E obrigatoriamente, por força de lei, ele tem que fazer um curso de especialização. Novamente vai fazer uma avaliação psicológica. Agora querem colocar mais uma avaliação psicológica a cada 5 anos em função dessa redução. Então, fica aqui o meu apelo para que este Plenário entenda a situação e revogue, ou melhor, retire esse artigo. Vamos aprovar o Destaque nº 3 para colocar todos os profissionais na mesma regra da lei. É só isto: direitos iguais. Eu quero dar um exemplo de profissional do transporte. O condutor do transporte, além de ter que ter categoria específica, também tem custos altíssimos. Ele é obrigado a fazer curso de especialização e a cada 5 anos tem que fazer uma reciclagem. Ele faz exame toxicológico, que agora o texto da lei consolida a cada 2 anos e meio; então, é mais custo, é mais um exame toxicológico. Ele também faz avaliação psicológica, como eu mencionei aqui, igual ao condutor do transporte escolar. Ele tem o laudo do tacógrafo, taxas, taxas e taxas. O custo é altíssimo para que ele se mantenha legalizado. Agora, que nós conseguimos ampliar a validade da CNH de 5 anos para 10 anos, ele está fora da regra. É só bomba e mais bomba em cima dos trabalhadores do transporte. Então, eu peço a este Plenário que olhe essa questão com carinho, porque existe um trabalhador que, a altos custos, mantém a sua profissão e vai ficar fora da regra da lei. Esses condutores não aguentam mais tantos tributos. Não é justo permitirmos que o particular renove a CNH a cada 10 anos e que o trabalhador do transporte fique na regra de renová-la a cada 5 anos. O que eu venho pedir aqui é igualdade na validade da CNH dos profissionais de transporte. A mesma regra que será aplicada ao particular nós queremos que seja aplicada aos trabalhadores do transporte. Então, eu peço o apoio e o voto favorável deste Plenário ao Destaque nº 3. Faço esse pedido em nome dos trabalhadores do transporte. Este é um encaminhamento em nome dos trabalhadores do transporte. Nós queremos que eles entrem na mesma regra e na mesma faixa etária. São essas as minhas considerações iniciais, Sr. Presidente. Eu também fiz muitas avaliações aqui, porque estamos acompanhando desde ontem neste plenário a discussão das alterações do Código de Trânsito Brasileiro. E esta sessão ainda se estenderá por muito tempo, pois há vários destaques ainda para serem discutidos. Muitos oradores pronunciaram-se, sempre em razão da vida. É importante nós termos um código adequado a salvar vidas. Que todos concordam com isso é indiscutível. Só que, por outro lado, o DENATRAN vem consecutivamente aprovando ou homologando cursos a distância. Então, todo aquele preparo que havia para se colocar um condutor em via pública, curso teórico em sala de aula de 45 horas, com instrutores preparados, técnicos pós-graduados em sala de aula usando vários mecanismos pedagógicos, debate em grupos, relação entre instrutor e aluno, interação, tudo isso se acaba, porque agora este curso vai ser nas plataformas digitais. E pior ainda: a prova deste curso é direto na plataforma. Acaba a seleção. Acaba o interesse pelo estudo. Então, são temerários os cursos EAD na área de transporte. Imaginem só, senhores e senhoras, curso EAD para condutor de produtos perigosos. O condutor, ao fazer este curso, faz a prática da mistura dos elementos químicos. E tudo isso vai ser a distância. Então, é temerário curso EAD. Eu entendo que o Plenário pode mudar esta realidade. Então, eu quero ampliar a discussão ao longo deste ano, para discutir mais esses cursos na área de trânsito e transporte. Por último, Sr. Presidente, eu quero aproveitar para fazer o uso da máscara de proteção aqui. Ela, na verdade, é uma forma de apelo a todos os governantes. Os condutores de transporte escolar foram os primeiros a parar e serão os últimos a voltar. Não tiveram auxílio emergencial nenhum, zero. Para ser um transportador escolar e comprar uma van que vale 150 mil reais, ele faz prestações. Já está vencendo a quarta prestação sem pagar. Eles não têm de onde tirar dinheiro e ficaram de fora do auxílio emergencial. Os poucos que tiveram auxílio emergencial foram os que não declararam Imposto de Renda acima de 28.560 reais, porque quem declarou ficou fora do auxílio emergencial. O condutor escolar tem altos custos para se manter dentro da legalidade: vistorias semestrais; vistorias das Prefeituras - geralmente, as Prefeituras pedem duas vistorias -; laudo de tacógrafo; taxas de alvará. Há uma série de custos, que não são baixos, e eles não têm um auxílio. Então eu faço um apelo ao Presidente da República: que olhe pelos condutores escolares do Brasil. Eles estão em extrema vulnerabilidade. Eles estão passando por um momento de aflição. Os condutores escolares não vão retornar tão cedo, Sr. Presidente. Este é um apelo que eu faço ao Governador do Estado de São Paulo, ao Prefeito do Estado de São Paulo, porque nós não estamos tendo resposta. Já tentamos por ofício, por live, pessoalmente, por indicações legislativas, por todos os meios cabíveis para dar um auxílio emergencial, um parcelamento sem juros da prestação do veículo. Os bancos não querem saber. Os bancos falam: "Não, nós parcelamos em 3 ou 4 meses. Só que eu cobro juros no final. Se você topar..." Os bancos se aproveitam de uma oportunidade, aproveitam-se dessa calamidade pública para ter mais lucros em cima daquele que faz transporte escolar. Quem faz transporte escolar está passando fome. Essa é a realidade. Então eu faço um apelo ao Governador do meu Estado, São Paulo: olhe pelos condutores de transporte escolar! Eu faço um apelo ao Prefeito da minha cidade, Bruno Covas: olhe para os condutores de transporte escolar! Não está havendo encaminhamento nenhum que venha a atender à categoria. A categoria vem passando fome. Nem cesta básica nós estamos conseguindo. Sr. Presidente, para encerrar, eu peço apoio, mais uma vez, em nome de todos os trabalhadores do transporte, mas todos, para que possamos votar favoravelmente ao Destaque nº 3, e colocá-los na mesma regra da validade da CNH, de 10 anos em 10 anos, de acordo com a faixa etária, porque, se o particular vai renovar de 10 em 10 anos, os trabalhadores só querem estar na mesma regra. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do § 2º da Emenda de Comissão nº 81, com vista à substituição do § 2º, art. 147, da Lei nº 9.503, de 1997, constante no art. 1º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro. Agradecimento ao Relator Juscelino Filho pelo acatamento de proposta a respeito da notificação de multa de trânsito.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL),VOTO CONTRÁRIO. AGRADECIMENTO, JUSCELINO FILHO, RELATOR, NOTIFICAÇÃO, MULTA DE TRÂNSITO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COMPETÊNCIA, CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN).
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSL vota "não" à emenda, vota pela manutenção do texto do relatório. Eu aproveito para agradecer ao Relator Juscelino Filho, que acatou a indicação do PL, principalmente no que diz respeito a notificação de multa. Na legislação atual, só existe a notificação de autuação, que são 30 dias, sob pena de ser excluída essa penalidade, mas não há previsão de notificação da multa. Assim, é muito comum condutores multados em rodovias federais somente receberam a notificação da multa 1, 2 ou 3 anos mais tarde. Agora, com o novo texto, fica estabelecido o prazo de 180 dias - colocamos um parâmetro nessa regra. Obrigado, Presidente. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do § 2º, art. 147, da Lei nº 9.503, de 1997 e, por decorrência, do subsequente § 2º-A, na redação dada pelo art. 1º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro. Registro de voto da Deputada Dra. Soraya Manato.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL). SORAYA MANATO, DEPUTADA FEDERAL, DECLARAÇÃO DE VOTO.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o PSL orienta "não" à emenda. Nós somos favoráveis ao texto. Nós entendemos que a renovação de 10 em 10 anos, de 18 a 50 anos, tem, sim, uma razoabilidade. Então nós vamos votar com o Relator, "não" à emenda. Aproveito para registrar que a Deputada Dra. Soraya Manato também não está conseguindo votar. Ela acompanhou o partido na última votação nominal. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 10, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSL vai encaminhar contra a emenda, vai votar "não". Mas quero esclarecer três pontos. O primeiro ponto é que a emenda reduz o prazo de validade da CNH, que seria de 10 anos, para 5 anos, de acordo com a faixa etária. O segundo ponto é o que obriga todos os profissionais do transporte - o condutor escolar, o condutor de transporte coletivo, o condutor de produtos perigosos, o condutor de transporte de emergência - a realizar, a cada curso que fizerem, um novo exame, uma nova avaliação psicológica. Lembro que muitos condutores fazem de três a quatro cursos em 1 ou 2 meses. Então, fariam quatro avaliações em 1 ou 2 meses. Nós discordamos também desse ponto. Quanto à divisão equitativa, isso tira a liberdade de o condutor escolher a clínica em que quer fazer a sua avaliação. Então, o PSL encaminha "não" à emenda. - 24/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 33, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, o PSL orienta "não" à emenda. Essa questão das empresas financeiras que detêm o poder de fazer o registro do gravame depende de cada Estado, juntamente com cada DETRAN. É interessante que os órgãos e os Deputados, principalmente os Estaduais, se atenham a essa questão. Cobram-se taxas abusivas de 700 reais, 800 reais, no momento em que a pessoa mais precisa alienar um veículo para resgatar um valor. O PSL encaminha "não" à emenda. - 23/06/2020
Orientação de bancada na votação requerimento de destaque para votação em separado da expressãode pista simples, prevista no § 2º, art. 40, da Lei 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro; e, em decorrência, da expressãode pista simples constante no art. 250, inciso I, alínea e, da Lei 9.503, de 1997, ambas alteradas pelo art. 1º do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSL vai encaminhar o voto "sim", tendo em vista que hoje a regra da lei do Código de Trânsito Brasileiro regulamenta que, se o condutor não conduzir o veículo com farol baixo nas rodovias, será multado. Isso é um caça-níquel. Os condutores se esquecem de acionar o farol baixo e já são multados por radar, por sistema eletrônico ou até mesmo por agente. Então, nós concordamos que esta regra fique simplesmente para rodovia de pista simples. E o veículo que tiver luz de rodagem está isento de ligar o farol baixo. Basta a luz de rodagem. Nós votamos com o Relator. - 23/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 114, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em que pese a boa intenção do Relator de regularizar uma situação que hoje está inaplicável no CTB, que é a emissão da ACC, o candidato, para se habilitar a tirar uma autorização para dirigir, para conduzir ciclomotor, tem que ter 18 anos. Sendo assim, ele vai preferir tirar uma carteira categoria A direto num CFC. A emenda deste destaque diz que o Município vai poder licenciar e registrar os ciclomotores e também controlar o processo de formação do candidato. Entendemos, Presidente, que a formação de um candidato tem que ser feita através de um Centro de Formação de Condutores, com instrutores especializados, técnicos, dentro do processo de formação. Portanto, o PSL encaminha "não" à emenda, Presidente. Muito obrigado. - 23/06/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por duas sessões, da discussão do Projeto de Lei 3.267, de 2019, sobre a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, relativa à instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 3267/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, para orientar pelo PSL. Como já foi dito, o Código de Trânsito está sofrendo uma alteração significativa neste momento. Então, é muito importante colocarmos esta matéria em discussão, para ser votada na data de hoje, porque os condutores e a população nos espera. Essa discussão de 20 pontos para 40 pontos é importante. A fiscalização evoluiu muito no nosso País com o sistema eletrônico. No Estado de São Paulo, mais de 400 mil condutores estão com a CNH suspensa. Também temos que discutir o aumento da validade da CNH, de 5 para 10 anos. Dessa forma, pelo PSL, nós encaminhamos "não" ao adiamento. - 04/04/2019Grande Expediente
Recolhimento de assinaturas para a criação de CPI destinada à investigação da instalação de radares de trânsito no País. Agradecimento ao Deputado Capitão Wagner pelo apoio à proposta. Presença do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, na Comissão de Viação e Transportes. Necessidade de redução dos custos e desburocratização do sistema para a obtenção da habilitação de motorista. Contrariedade à proposta de extinção de cursos presenciais oferecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Necessidade de revisão dos critérios adotados para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, INSTALAÇÃO, RADAR ELETRÔNICO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), DESBUROCRATIZAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), SUSPENSÃO.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero cumprimentar todos os Deputados e Deputadas desta Casa, os telespectadores da TV Câmara e todos que nos acompanham. Inicialmente, quero agradecer ao Capitão Wagner, do PROS do Ceará, que acabou de se pronunciar questionando os radares, os medidores de velocidade, que são de vários tipos: fixo, móvel, portátil, retrátil. Esses radares têm toda uma regulamentação. O meu agradecimento ao Capitão Wagner é pelo seu apoio, em razão de ter assinado a criação de uma CPI que está prestes a ser apresentada a esta Casa para investigar a instalação desses equipamentos. Eu falo por São Paulo, cidade onde nasci há 52 anos, e tenho muito conhecimento em informações a respeito desse tipo de arrecadação de valores dos nossos condutores. A Resolução nº 396, de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito, na sua justificativa quanto à necessidade da instalação do equipamento, dos medidores de velocidade, prevê que se trata da redução do índice de acidentes de trânsito e suas gravidades. Por isso, há todo um procedimento para se instalar um equipamento: analisar se, no local, existe a necessidade, fazer estudo técnico do local para a instalação desse equipamento - necessidade, índice de acidentes, índice de gravidade, de risco. Há todo um estudo técnico. Os relatórios devem ser preenchidos conforme a resolução. Após esse estudo técnico, e havendo a necessidade, esse radar tem que ser aferido a cada 12 meses. Além disso, a instalação, quando se trata de equipamento fixo, não pode estar em local escondido. E é muito comum, na cidade de São Paulo, vermos radares escondidos atrás de postes, no meio de árvores, dentro de túneis, atrás de viadutos. Mas a resolução proíbe. A partir do momento em que eu escondo o radar, ele perde a sua finalidade, não cumpre mais o seu papel de reduzir o índice de acidentes de trânsito. Detalhe, além de não poder estar escondido - fica meramente arrecadatório, criando armadilhas, arapucas para os nossos condutores -, esse radar, além de estar visível, repito, tem que estar sinalizado com placa R-19, aquela que regulamenta a velocidade da via, antecedida do aparelho: se for perímetro urbano, quando a velocidade for menor que 80 quilômetros, deve haver uma placa de 100 metros a 300 metros; se a velocidade, na via urbana, for maior que 80 quilômetros, deve haver uma placa de 400 metros a 500 metros; se for perímetro rodoviário e a velocidade for menor que 80 quilômetros, deve haver uma placa de 500 metros a mil metros; se a velocidade for superior a 80 quilômetros por hora, deve haver uma placa de mil a 2 mil metros. Isso quer dizer que nós temos circunstância e procedimentos para que sejam instalados esses radares de forma correta, com a finalidade realmente de reduzir o índice de acidentes no trânsito. E, a cada tempo, ele tem que ser avaliado se vem cumprindo o seu papel, se realmente vem reduzindo o número de acidentes, se cumpre a necessidade daquele local. Caso contrário, devem ser utilizados outros equipamentos para reduzir esse número de acidentes. O que estou querendo dizer aqui, Sr. Presidente, é que os radares que encontramos em muitos Municípios - muitos Municípios! -, e São Paulo não foge a essa regra, são utilizados para arrecadar dinheiro aos cofres públicos da cidade. E por que arrecadar dinheiro? Eu volto a dizer da minha cidade: São Paulo, Capital, arrecadou, em 2018, 2 bilhões de reais em multas de trânsito. Dois bilhões de reais em multa de trânsito! Não é só questão de valores, ainda lembramos que, consequentemente, existe a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação dos condutores. Nós tivemos, no ano passado, 400 mil condutores com a CNH suspensa e 80 mil cassações de habilitação. Foi uma avalanche de penalidades. Eu não estou aqui defendendo o condutor, dizendo que é santo. Realmente, nós somos infratores. Muitas vezes, avançamos sinal vermelho. Corremos o risco da infração. Mas não se pode esconder e se criarem armadilhas. Isso é o que todo mundo questiona. A população tem aquele sentimento da indústria da multa: vê o radar escondido que flagra um condutor, muitas vezes despercebido do excesso de velocidade, porque passou da velocidade da via de 80 quilômetros por hora para 88 quilômetros por hora e já foi multado. Muitas vezes, a velocidade é uma questão sensível. Mas você vai ser penalizado por isso. Quando se esconde, ao colocar o radar na descida, na curva ou atrás da árvore, fomenta-se a indústria da multa. Então, este Deputado está apresentando a criação de uma CPI nesta Casa. Comecei a colher as assinaturas, que ainda são poucas, apenas 45. Precisamos apresentar 171 para que seja instalada a CPI. Mas eu vou dizer que, se conseguirmos, vai ser o desmonte dessa indústria da multa, porque muitos Municípios se utilizam desses meios para arrecadar e rechear os seus cofres. Como se não bastasse arrecadar o dinheiro das multas, eles não o aplicam na sua finalidade. Está no art. 320 do CTB que a receita arrecadada com a multa de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, fiscalização e educação de trânsito. É dinheiro carimbado, porque a lei nos fala que a receita arrecadada será aplicada "exclusivamente". Mas nós sabemos que esse dinheiro não retorna à segurança do trânsito, não retorna à educação de trânsito. Tivemos estatísticas de vários órgãos. Classificam-se ali aproximadamente de 40 mil a 50 mil mortos por ano, de 40 mil a 50 mil condutores, usuários das vias públicas, que morrem em razão de acidentes de trânsito. E nós não vemos o Município agindo, não vemos o Estado nem a União agindo. Temos que levar a sério essa questão, porque trânsito, como eu sempre digo, é uma questão de cidadania, de educação dos condutores. Então precisamos de ter educação de trânsito. Também é uma questão de saúde pública. De cada dez leitos, sete leitos são ocupados por pessoas vitimadas em acidente de trânsito. Acho que tem parar um pouquinho com esse vislumbre de só arrecadar e de esquecer da parte da segurança e da educação. Também, Sr. Presidente, muitas vezes acompanhamos em algumas cidades, em algumas estradas e rodovias, o contrato da prestação de serviço da extração do equipamento do radar, do medidor de velocidade. Trata-se de um contrato maior do que o investimento na cidade, quer dizer, se investe mais no radar do que na própria pavimentação, na própria sinalização, na própria segurança do trânsito. Nós estamos cansados de ver vias esburacadas, sem sinalização, sinalização danificada, mas o radar está lá, sendo pago a uma empresa contratada, uma concessionária para operar o sistema de arrecadação de valores dos condutores. Então a nossa CPI, Sr. Presidente, vai ao encontro de investigar os radares que estão instalados no País e a forma como eles estão instalados. Este radar está sendo aferido a cada 12 meses? Cadê o laudo de aferição? O INMETRO cumpre o papel de aferir o radar ou não cumpre? Então esta Casa tem que se debruçar em cima dessa questão também, porque se trata de segurança no trânsito e educação dos nossos condutores. Convido a todos os Deputados presentes neste plenário que quiserem fazer parte desse encaminhamento, está aqui nas minhas mãos a lista de assinaturas da CPI. Ontem também, Sr. Presidente, recebemos a visita do Ministro de Infraestrutura, o Sr. Tarcísio Gomes. Ficamos por 6 horas debatendo na Comissão de Viação e Transporte assuntos muito relevantes: a questão de trânsito e transporte, alguns assuntos pacificados e outros que ainda são temerários. Os pacificados tiveram amplo recurso. Nós temos que reduzir o custo da habilitação. O custo da habilitação tem que ser reduzido. Hoje em média uma CNH no nosso País, dependendo do seu Estado, custa 1.700 reais aproximadamente. Temos que lembrar que esse custo inclui a prestação de serviço do CFC, da autoescola; inclui taxas do Estado, que não são baratas, e inclui empresas de tecnologia de informação - TI que se utilizam de plataformas digitais para movimentar uma burocracia, digo por São Paulo novamente. Um condutor que vai se habilitar na cidade de São Paulo faz inicialmente exame médico, psicotécnico e, para cada acesso a um exame desses, ele tem que entrar na plataforma digital, pagar uma taxa para a empresa e realizar o seu exame. Realizado o exame médico e psicotécnico, nova taxa; realizado esse exame, vai marcar o exame teórico, nova taxa; prático, nova taxa. Não tem jeito. Então, quer dizer, realmente é possível abaixar o custo da habilitação. Vamos excluir essa burocracia. Os DETRANs dos Estados têm que ter a responsabilidade de reduzir o valor das taxas. Nós temos que repensar essa questão de aula noturna, que encarece o produto e não acrescenta em nada à formação dos nossos condutores. Você é obrigado a fazer aula noturna. A maioria das autoescolas burla o sistema, porque é perigoso demais. O aluno coloca o dedo lá, finge que teve aula noturna, a autoescola finge que deu aula noturna, e ele continua no processo de habilitação. Por quê? Porque as autoescolas são assaltadas, há casos de estupros, em São Paulo, em razão dessas aulas noturnas. Então, isso tem que ser repensado. Essas aulas noturnas elevam o custo da CNH e não trazem benefício nem qualificação nenhuma ao condutor. Simuladores. Os Centros de Formação de Condutores - CFCs pagam uma fortuna para ter esses simuladores, que, para a grande maioria dos alunos, não acrescentam em nada. Eles são meramente um treinamento virtual, o que não condiz com a realidade nas vias públicas. O uso desses simuladores têm que acabar, ou que pelo menos o seu uso se torne facultativo. O aluno que sentir segurança em iniciar o treinamento no simulador, vá lá; mas há alguns já dirigem. Há alunos que precisam de 25 horas de aula prática; há alunos que precisam de 5 horas de aulas práticas. Dá para reduzir a quantidade de aulas práticas, dá para reduzir a quantidade de aulas do curso teórico; que se otimizem as matérias, a mecânica com primeiros socorros. Enfim, dá para reduzir tudo isso. Agora, não dá para mexer é no ensino a distância, Sr. Presidente. Cogita-se. Há rumores junto ao DENATRAN que eles querem acabar com o ensino presencial. Aquele momento em que o instrutor tem que interagir com o aluno, aquele momento em que o instrutor troca experiências com o aluno de casos reais, dúvidas particulares, o que é comum acontecer em sala de aula. Agora, quando eu levo esse curso ao ensino a distância, virtual, vamos questionar valor econômico. Aí, sim, as empresas de tecnologia, que criam essas plataformas digitais estão de olhos grandes. Eles já desenvolvem o curso de reciclagem para infrator em São Paulo. Eu mostrei esse documento para o Ministro ontem, e o disponibilizo aos Srs. Deputados. Uma empresa dessa - não vem ao caso citar o nome, o documento está aqui nas minhas mãos, eu mostro particularmente a quem interessar possa - vende o uso da plataforma a um CFC, para aquele curso que você faz a distância. Para acessar essa plataforma, entre 25 de fevereiro a 03 de março, por uma semana de uso, o CFC pagou 15 mil, 927 reais e 87 centavos, quer dizer, 16 mil reais por semana, paga um CFC por uma plataforma digital para disponibilizar o uso dessa plataforma para um aluno. Estamos falando de aproximadamente de 60 mil reais por mês. Esse é o valor que paga um CFC por uma plataforma digital. Não bastasse isso, eles querem todos os cursos - curso de transporte escolar, de coletivo, de emergência, de produtos perigosos - para esquecer a parte de educação e ficar só na parte de tecnologia, o ensino virtual, o ensino a distância. Também estive observando uma matéria publicada na Internet, no Estadão, nesta quinta-feira, dia 4, intitulada "Aposta do Governo para EAD, Univesp tem alta evasão e só forma 174 alunos". De 3.300 alunos, formaram-se 174. Quer dizer que, além de o ensino a distância não vir cumprindo o seu papel, existe uma evasão, ou seja, existe o desinteresse da sociedade, dos alunos no curso virtual, e nós não podemos nos utilizar desse mecanismo para formar nossos condutores. Lidar com vida não é brincadeira e muito menos um teste. Não podemos fazer um teste e colocar vidas em risco. Volto a fazer um apelo ao Sr. Jerry Adriane Dias, Diretor do DENATRAN, estendendo-o ao Ministro de Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e também ao Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro: temos que desburocratizar o sistema de formação dos condutores, o acesso à permissão para dirigir, mas com muita responsabilidade. Temos que preparar, de fato, nossos condutores para dirigir os veículos em via pública, com custo reduzido. E dá para reduzir custo, não tenham dúvida. Mas mexer na educação no trânsito, que até hoje não foi implementada no nosso País, acabará por enterrá-la de vez. Por que eu digo enterrá-la de vez? Porque ela vem tentando sobreviver. A Lei nº 9.503, de 2017, em seu art. 76, diz que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e até o terceiro grau, até a faculdade, com ações coordenadas entre o MEC e o DENATRAN. Mas esperem um pouquinho. A lei é de 1997, e não conseguiram implementar a educação no trânsito nas escolas. Nós estamos em 2019, 20 anos depois, e agora pensam em excluir o pouco de educação no trânsito que nós temos nos CFCs. Não dá para admitir. A educação no trânsito será um retrocesso, e é temerário, volto a dizer, pois não sabemos o que poderá acontecer com tudo isso. Vidas podem estar em jogo. Sr. Presidente, como eu tenho ainda 4 minutos, gostaria também de discutir o tema da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. A suspensão da CNH, até 2016, era de 1 a 12 meses ao condutor que atingisse 20 pontos no período de 12 meses. Com a mudança da regra, Lei nº 13.281, de 2016, que passou a vigorar em novembro de 2016, o condutor que atingir os 20 pontos não terá sua carteira suspensa por 1, 2, 3 meses, e, sim, no mínimo, 6 a 12 meses. Qualquer um de nós condutores que atingir 20 pontos no período de 12 meses, estaremos crucificados e ficaremos impossibilitados de dirigir, e até trabalhar, por, no mínimo, 6 meses. Fico pensando nos condutores de transporte coletivo urbano, motorista de ônibus, de táxi, de transporte escolar, caminhoneiro, nos condutores de transporte individual de passageiros, enfim, todos os profissionais dessa área. Se você tiver 20 pontos no período de 12 meses, estará fadado a perder a sua profissão, porque estará desempregado. Seis meses, no mínimo, sem poder dirigir significa desemprego no nosso País. Não acho razoável 6 meses de suspensão. Por isso, faço uma aclamação a esta Casa para que voltemos a discutir esse tema. Não estou queremos que os condutores fiquem impunes. Eles têm que ser punidos na forma da lei, mas o rigor da lei não pode massacrá-los. Seis meses é rigor da lei. Se o condutor for reincidente, concordo perfeitamente, a sua pena é agravada, mas o condutor primário receber 6 meses de suspensão é muito excesso. Então, nós temos que discutir o Código de Trânsito Brasileiro. Posso citar também a questão do condutor escolar. Segundo o art. 138, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares que cometer apenas uma multa no período de 12 meses - Srs. Deputados, prestem atenção no que eu estou dizendo - fica impossibilitado de dirigir por um ano. Se ele esquecer de colocar um cartãozinho da Zona Azul ou coisa do gênero, ficará 1 ano sem poder dirigir veículo escolar. Isso é regra da legislação federal e tem que ser revista porque não tem cabimento. Volto a dizer, não é razoável. Já os veículos escolares são totalmente seguros. A cada 6 meses o veículo escolar passa por vistoria, prevista no CTB e aplicada pelo órgão executivo de trânsito do Estado. Os Municípios, com base no art. 139, também legislam sobre essa matéria. E, muitos Municípios em torno de São Paulo são feitas duas vistorias semestrais, que é do CTB, e mais duas vistorias municipais. No veículo escolar são feitas quatro vistorias. Havia inclusive resolução acrescentando mais duas vistorias ambientais, num total de seis vistorias no ano. Estão crucificando o trabalhador do transporte. Ele está sendo oprimido por uma legislação que deveria ser melhor avaliada. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 28/03/2019Grande Expediente
Necessidade de desburocratização do Código de Trânsito Brasileiro - CTB para maior eficiência na aplicação de suas normas. Reexame da sistemática de atuação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Palavras-chave oficiais: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DESBUROCRATIZAÇÃO, NECESSIDADE. CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), GESTÃO, ANÁLISE.
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O SR. ABOU ANNI (PSL - SP. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Nesta oportunidade, cumprimento a todos os Deputados e a todas as Deputadas aqui no plenário. Sr. Presidente, inicialmente solicito a V.Exa. que autorize a inclusão do meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil e nos outros meios de comunicação desta Casa. Sr. Presidente, neste momento, eu trago a voz de milhares ou de milhões de condutores de transporte coletivo no Brasil que têm o sentimento de que seus bolsos são onerados constantemente por legislações que muitas vezes não têm fundamento na sua aplicação. Vou elencar algumas legislações, algumas leis, algumas regras de trânsito, para que este Plenário amplie a discussão do assunto, e juntos façamos as mudanças necessárias no Código de Trânsito Brasileiro, para desburocratizá-lo, para deixar mais eficiente a aplicação das regras nele contidas. Para falar em desburocratização da lei, Sr. Presidente, eu inicio citando o art. 136 do CTB, que determina vistoria semestral de todos os veículos escolares. Quer dizer, os veículos escolares passam por duas vistorias no ano, uma a cada 6 meses. Mas o art. 139 da mesma lei, a Lei 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, diz que a prefeitura também legisla sobre essa matéria. É lógico, pois se trata de interesse local e cabe à prefeitura legislar. Muitas cidades no Estado de São Paulo trazem a previsão de mais duas vistorias. Consequentemente, os nossos condutores de escolares fazem quatro vistorias ao ano. Além disso, há a vistoria para o laudo do tacógrafo, há a vistoria quando se faz a mudança do combustível do veículo de álcool ou gasolina para gás. Já estamos falando em seis vistorias. O CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito legisla, através de resoluções, e cria a inspeção ambiental: os veículos zero quilômetro vão ser inspecionados a cada 3 anos, a partir do terceiro ano; o veículo usado, de 2 anos em 2 anos; e o escolar, de 6 meses em 6 meses. Vamos fazer a conta: o transporte de escolares já chegou à oitava vistoria ao ano. Tudo isso é pago! Toda vistoria tem taxas. Essas burocracias são desnecessárias. Eu posso elencar mais uma burocracia: o art. 138, inciso IV, do CTB, também referente ao condutor de escolares. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: (...) IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; O condutor opera o transporte há 10 anos, 15 anos, possui contrato firmado com o pai ou com a mãe dos alunos, entretanto, se um dia ele se esquece de colocar aquele cartão de estacionamento da zona azul, comete uma infração grave e vai ficar sem poder dirigir por 1 ano. Com uma única multa, o condutor fica 1 ano sem poder dirigir. As prefeituras do Estado de São Paulo estão aplicando a regra. Quando o condutor questiona, a prefeitura diz: "Fale com Brasília! Foi o Congresso que legislou. Eu estou aqui para cumprir a lei". Portanto, nós temos que desburocratizar. Concedo um aparte ao Deputado. O Sr. José Medeiros - Essa sua fala é muito importante, Deputado. Aqui no Brasil, o que mais temos é taxa e legislação infralegal. Que legislação é essa? São portarias, resoluções, etc., ou seja, matérias que não passaram por aqui. Vou dar outro exemplo: em Mato Grosso, como as distâncias são grandes, é muito comum se fazer o transporte de vacas e bois em carretas. Antigamente, essas carretas podiam ter até uma certa altura - era mais ou menos a altura das cegonhas, que carregam veículos. Agora surgiu uma nova legislação que não permite mais isso, permite só uma certa altura. Então, nós temos caminhões com a mesma altura: uns podem rodar; outros, não. Quando a polícia para esse veículo, o motorista só pode retirá-lo depois se serrar a carroceria. Nós precisamos rever isso. V.Exa. mencionou a taxa cobrada quando se coloca um sensor de ré nos veículos articulados. Aquilo é uma coisa simples, mas a fiscalização entende que é algo que muda a característica do veículo. É uma burocracia infernal! Custa quase 2 mil reais. Numa frota de mil veículos, isso onera muito. Isso significa desemprego. Então, eu queria parabenizar V.Exa. Eu me somo a V.Exa. na intenção de ir conversar com o Ministro, ou com o Presidente do CONTRAN, enfim, com quem de direito, a fim de harmonizar esse entendimento e acabar com essa burocracia que só encarece os custos do brasileiro. O SR. ABOU ANNI (PSL - SP) - Eu agradeço ao Deputado José Medeiros o pronunciamento e ressalto a importância da sua fala, que vai ao encontro do que eu estou comentando nesta tribuna. Criam-se taxas, regras e oneram o bolso dos condutores. Concedo um aparte ao Deputado Giovani Cherini. O Sr. Giovani Cherini - Deputado Abou Anni, eu aproveito a oportunidade para me somar à sua fala. Muitas vezes, eu sou muito crítico nesta Casa, porque muitas vezes nós não legislamos - quem legisla é o CONTRAN, é o Conselho do Meio Ambiente, etc. Em todas as áreas, há alguém legislando, inclusive o próprio STF. Nós precisamos exercer o nosso papel. Esta Casa precisa fazer uma lei que exija que toda resolução ou portaria tenha pelo menos o aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por exemplo, eu estou tentando acabar com a resolução do CONTRAN que trata da exigência da placa no padrão do MERCOSUL. De onde surgiu essa placa? Quem foi o inventor desse negócio? Simplesmente onera o cidadão, tira o nome do Município e diz que vai ter que haver um chip agora, que vai ter que pagar, por mês, um chip que vai ser usado na placa do carro. Além do seguro e outras despesas, inventaram mais isso agora. Se, na semana que vem, votarmos isso aqui, eu quero o apoio dos colegas para sustarmos essa resolução do CONTRAN que criou a nova placa no padrão MERCOSUL. E outra coisa: há muita gente aqui que nem acredita mais no MERCOSUL. Mas criaram a placa no padrão MERCOSUL. É número, depois letra, número, depois é letra de novo. E há letras que são confundidas com número, por exemplo, o "O" com o zero. É uma confusão aquela placa. Eu já fui dono de van. Uma vez eu queria ter uma renda e fui dono de van. Gastam-se 5 mil reais para se ter uma van no Brasil, para deixá-la parada na garagem. Então, o que acontece? Vem um pessoal que não regulariza para poder ganhar um troquinho, porque é tanta parafernália e tanta exigência... E tudo é por resolução, por portaria. Então, parabéns, Deputado! Vamos nos ajudar aqui para mudar isso. O SR. ABOU ANNI (PSL - SP) - Obrigado, Deputado Giovani Cherini. Comungo com as suas palavras no sentido de que a resolução que cria a placa no padrão MERCOSUL tem que ser discutida nesta Casa, não dentro de quatro portas, no CONTRAN, como aconteceu, penalizando o Brasil inteiro, todos os profissionais de transporte, todos os condutores ao obrigar que troquem a sua placa. Isso não vai ficar barato. Nós falamos que uma placa custa aproximadamente 250 reais. Mas não é só a placa. Há a emissão do documento, que tem outro custo, mais a transferência, que, quando for necessária, têm outro custo. Então, é só taxa. Toda a burocracia é para onerar no bolso dos condutores. E como se não bastasse o que eu falei do transporte escolar, só para complementar, quero falar da suspensão da CNH, a pena mínima para quem atinge 20 pontos. E é a coisa mais simples do mundo atingir 20 pontos: ultrapasse três semáforos vermelhos. Muitas vezes isso ocorre por descuido. Em São Paulo, é muito comum o condutor avançar o sinal no amarelo e ser multado como se tivesse avançado o sinal no vermelho. Nós temos transporte coletivo urbano na cidade de São Paulo de 27 metros - 27 metros! Se o condutor avança o sinal no amarelo, a traseira vai passar no vermelho, então ele é autuado. Quer dizer que esse condutor, esse profissional do transporte, que atingiu esses 20 pontos, vai ficar hoje no mínimo 6 messes sem poder trabalhar, não vou nem dizer dirigir, vai ficar sem poder trabalhar. Essa regra aplica-se a qualquer condutor. Então, tínhamos que rediscutir a penalidade. É uma penalidade máxima ao extremo. Não podemos matar os nossos condutores através das legislações. Isso fere de morte a profissão de um condutor. E olha o que aconteceu na nova CLT. Se não me engano, as regras da CLT foram alteradas em 2017 por esta Casa. E tenho certeza que isto passou desapercebido por muitos Parlamentares: o condutor que tiver sua CNH suspensa vai ser dispensado por justa causa. CNH suspensa é motivo de justa causa! O profissional do transporte, que trabalha há 20 anos numa empresa, que faz hora extra, trabalha 10 horas, 12 horas por dia, que comete infrações ou sofre penalidades de multa em razão da atividade profissional, que atingiu os 20 pontos, o patrão dele vai chegar e lhe dizer: "Você nem tem direito às suas contas. É demissão sumária! É justa causa! Rua!" Está previsto na CLT. Muitas coisas temos que trazer a esta Casa para rediscutir. Posso estar equivocado, mas me convençam de que estou errado. Preciso que me convençam de que o condutor, o profissional do transporte, vai ter uma justa causa, porque atingiu 20 pontos, senhoras e senhores. Temos que trazer a discussão de volta a esta Casa. E há mais uma questão que me preocupa muito. Neste momento vem sendo discutido o ensino a distância no processo de formação dos nossos condutores. Não tenho dúvida de que temos de desburocratizar o processo de habilitação, de que nós temos que abaixar o custo da CNH, da permissão para dirigir, mas com muito cuidado e muita responsabilidade. No art. 76 do código está prevista a educação de trânsito desde a pré-escola até a faculdade. Está na lei: ações do DENATRAN com o MEC vão organizar tudo isso. Só que se passaram 23 anos, e ninguém fez nada. As pessoas continuam morrendo nas ruas, nas rodovias, nas vias públicas, os pedestres. Nós não atingimos uma maturidade, uma cultura para dirigir em via pública. O meu Estado de São Paulo tem uma frota de quase 8 milhões de veículos - não é a cidade de São Paulo, é o Estado. Repito: são 8 milhões de veículos. Foram arrecadados 2 bilhões de reais em 2018 em multa de trânsito. Não tenho dúvida de que não cumpriram o art. 320 do código que diz que toda a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente, dinheiro carimbado, em sinalização viária, educação de trânsito, fiscalização, engenharia de tráfego e campo, educação de trânsito. Até agora nada! Os Municípios não tomam atitude. E mais: o CONTRAN e o DENATRAN não regulamentam essa obrigatoriedade nas escolas. Agora, querem tirar aquele curso de 45 horas teóricas, que é aquele único momento, a única oportunidade em que o aluno vai conviver com aquela disciplina. Não se trata de uma mudança de cultura, porque isso é obrigação das escolas. A autoescola ou o CFC - Curso de Formação de Condutores vai passar informação àquele condutor. E eles querem tirar, acabar com isso, deixar a distância, para que muitos empresários que estão de olho, empresários do sistema EAD, das plataformas digitais, apliquem esses cursos. Hoje em São Paulo é permitido que o condutor que tem a CNH suspensa faça esse curso de reciclagem a distância. Há um conhecido nosso que paga a uma empresa de tecnologia 16 mil reais por semana só para usar a plataforma. Repito: uma autoescola paga 16 mil reais por semana. Eu me coloco à disposição de todos os Deputados e de todas as Deputadas para mostrar os boletos, as faturas que estão comigo. Posso mostrar agora, porque estão no meu celular. Ele mandou foto para mim. Ele paga 16 mil reais por semana. Uma autoescola em São Paulo paga em média, para apenas um curso, 60 mil reais por mês. E agora o que a empresa quer? Eles estão querendo discutir o sistema de cursos a distância, no sistema de aprendizagem da primeira habilitação, na formação. Eu acredito que ninguém procuraria um profissional de medicina que foi formado em EAD para fazer uma cirurgia. Eu tenho certeza de que jamais poderíamos admitir alguma questão que se utilize, ou melhor, que cuide de vidas em curso a distância. O condutor mexe com vidas. Está aí o nosso número: 50 mil mortos. Vamos implantar o EAD, vamos acabar com a educação de trânsito, o pouquíssimo que existe. Eu quero saber quem vai se responsabilizar se isso der errado, se o índice de mortos, que já é alto, continuar aumentando. Temos que mudar a cultura dos nossos condutores, e o caminho é educação séria e de qualidade. Escolas investiram, profissionais se qualificaram, há muitos profissionais com pós-graduação em trânsito tentando difundir essa disciplina. Agora eles querem deixar simplesmente EAD, a distância. Teremos só pilotos em via pública, muitas vezes dirigindo de forma irresponsável. Então, eu peço neste momento ao CONTRAN: calma! CONTRAN, aguarde, porque ele já discute. Temos que trazer essa discussão para a Casa. Eu posso estar enganado, posso estar equivocado, mas temos que trazer a discussão para o Parlamento, porque o CONTRAN legisla de forma muitas vezes irresponsável. De tudo que eu falo eu posso dar exemplo. Está aqui nas minhas mãos a Resolução nº 685. Eu vou lê-la para todos os Deputados e Deputadas. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as categorias nas quais podemos nos habilitar: A, B, C, D e E. E existe uma hierarquia, uma prevalência entre as categorias. Acho que todos os Deputados e Deputadas sabem do que eu estou falando. Quem é habilitado na categoria D pode dirigir veículo da categoria C, não é isso? Quem é habilitado na categoria E pode dirigir veículos da D e da C, não é isso? O CONTRAN, através da Resolução nº 685, de 2017, tirou a prevalência. Olha o que diz o art. 2º: "I - categoria "D": para conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500kg deverão comprovar que estão habilitados na categoria "C";". Então, para um condutor da categoria D dirigir um veículo acima de 3.500 quilos, um caminhão, ele tem que ter passado pela C. Vamos entender. Como se habilitam os nossos condutores hoje no Brasil? Se habilitam na categoria B; ficam 2 anos nessa categoria; e pulam para a categoria D. Mas, Deputado General Peternelli, imaginemos que V.Exa. não passou pela categoria C. O senhor tem uma habilitação na D e não pode mais dirigir caminhão. Então, parou-se o Brasil, pois 95% dos caminhoneiros estão habilitados na categoria D e não passaram pela categoria C. Estavam na B e, após 2 anos, pularam para a D. Vou ler novamente o art. 2º: "I - categoria "D": para conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500kg deverão comprovar que estão habilitados na categoria "C";". Se ele não passou pela C, se ele não comprova, há penalidade: "Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo implicará nas sanções previstas no art. 162, inciso III, do CTB." O art. 162, inciso III, diz que quem dirigir veículo de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo cometerá infração gravíssima, duas vezes. A multa é de 587 reais, e ainda há a retenção do veículo, que só vai ser liberado para um outro condutor habilitado. Onde esse caminhoneiro vai arrumar um condutor habilitado na categoria C? Aqui estão as ações do CONTRAN. No ano passado, publicaram a Resolução nº 726, que obrigava todos nós a fazermos uma reciclagem a distância. Será que não era para engordar os 16 mil reais lá? Podemos pensar de todas as formas. Quer dizer, queriam que todos os condutores fizessem curso a distância. É algo assim: "Vai lá no computador, finja que fez o curso, que eu finjo que o ensinei". Por que eu digo "finge"? Porque o sistema é burlado. Os computadores são lincados, são logados, e esses cursos são feitos de forma remota. Há casos - fiquei sabendo de relatos - em que o condutor foi fazer essa reciclagem e dormiu na frente do computador. E o computador fez a prova para ele enquanto ele dormia. O DETRAN convoca, o DETRAN intima, pune a escola e ela continua funcionando. Isso deixa muita margem a fraudes. Eu volto a dizer: precisamos trazer essa questão do ensino a distância para ser discutida nesta Casa Legislativa, neste Parlamento. É o Legislativo que cria leis. O CONTRAN está legislando, está criando obrigações para o condutor fazer ou deixar de fazer algo. É esta Casa, é o Congresso que tem de legislar; não é o CONTRAN. O CONTRAN regulamenta as leis. Eles têm que se limitar a regulamentar o que esta Casa, o Senado e o Presidente da República decidem. Não é o Conselho Nacional de Trânsito que decide. Peço aos conselheiros do CONTRAN que tenham cuidado com nossos condutores, muito cuidado. Estarei vigilante na Comissão de Viação e Transportes. Estas discussões têm que passar pela CVT, pelo Plenário e demais Comissões pertinentes desta Casa. Sr. Presidente, como ainda tenho 2 minutinhos, eu só queria encerrar esta discussão de desburocratizar o código e reduzir o valor da nossa CNH. Em vez de deixar este curso a distância, que não vai funcionar, está claro isso, nós podemos pensar em acabar com as aulas noturnas, porque não se agrega nada, no meu ponto de vista e no ponto de vista de todos os instrutores, com os quais já discutimos esse tema. Podemos reduzir a carga horária da aula prática - são 25 horas de aula prática. Para que tudo isso? Há condutores que precisam mais, mas há outros condutores que precisam menos. Podemos reduzi-la. Podemos reduzir a carga horária do processo de educação. Dá para compilar matérias, dá para absorver uma matéria na outra. Então, dá para reduzir de 45 horas para 30 horas Dá para mexer nisso. Podemos reduzir o período de marcação de um exame para outro, porque isso é regrado em resolução - o CONTRAN diz que são 15 dias. Então, dá para desburocratizar e diminuir o custo. Concedo um aparte ao Sr. Deputado General Peternelli. O Sr. General Peternelli - Parabéns, Deputado, pelo trabalho para reduzir o custo da carteira de motorista, permitindo à população brasileira um acesso mais fácil a ela. Hoje, com valores acima de 2 mil, está muito crítico. Parabéns, Deputado! O SR. ABOU ANNI (PSL - SP) - Agradeço o aparte, General Peternelli. Sei que V.Exa. também vem lutando nesta questão. Conversamos muito a esse respeito, continuamos conversando ainda. Temos que chegar a um consenso para que realmente nós deixemos os condutores sem aquele sentimento de estarem sendo agredidos financeiramente. Hoje este é o sentimento dos condutores: tudo o que criam é para tirar dinheiro da gente. Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado a todos os Deputados e Deputadas. Presidente, peço que meu pronunciamento seja veiculado no programa A Voz do Brasil.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 22/12/2020 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.