Senado Federal · 8 jul. 2025 · Plenário
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora IRENE VIDA GALA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora IRENE VIDA GALA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Ruanda.
Votação nominal da Mensagem nº 28, de 2025 - Irene Vida Gala (Ruanda).