Senado Federal · 10 jun. 2025 · Plenário
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA CLARA DE ABREU RADA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA CLARA DE ABREU RADA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Sérvia e, cumulativamente, em Montenegro.
Votação nominal da Mensagem nº 6, de 2025 - Maria Clara de Abreu Rada (Sérvia e Montenegro).