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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 3/2026

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ALEXANDRE PEÑA GHISLENI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
04/02/2026
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2026

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 05/02/2026

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 14/04/2026

    Aprovado 40 × 1

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (13 passos)
  1. 05/02/2026 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 3/2026. A matéria vai à publicação.

  2. 05/02/2026 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  3. 05/02/2026 · CRE

    Recebida na Comissão nesta data.

  4. 05/02/2026 · CRE

    Distribuído ao Senador Laércio Oliveira, para emitir relatório.

  5. 10/02/2026 · CRE

    Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.

  6. 19/02/2026 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/02/2026.

  7. 23/02/2026 · CRE

    Recebido relatório do Senador Laércio Oliveira, pronto para deliberação.

  8. 25/02/2026 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor ALEXANDRE PEÑA GHISLENI para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, nas Ilhas Salomão, na República de Fiji, na República de Nauru e na República de Vanuatu, com 12 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

  9. 26/02/2026 · PLEN

    Concluída a instrução da indicação de autoridade, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  10. 13/03/2026 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.

  11. 14/04/2026 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária de 14 de abril de 2026) Aprovada a indicação do Senhor ALEXANDRE PEÑA GHISLENI, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, nas Ilhas Salomão, na República de Fiji, na República de Nauru e na República de Vanuatu, após o seguinte resultado: sim – 40 ; não - 1; total - 41. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  12. 16/04/2026

    Remetido Ofício SF nº 244, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 57/26, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do(a) Senhor(a) ALEXANDRE PEÑA GHISLENI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, nas Ilhas Salomão, na República de Fiji, na República de Nauru e na República de Vanuatu. Recebido no destino em 16/04/2026 às 10:04:09.

  13. 28/04/2026

    Publicada no DOU nº 78 (Seção II), de 28/04/26, pág. 001, a nomeação do Senhor ALEXANDRE PEÑA GHISLENI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, nas Ilhas Salomão, na República de Fiji, na República de Nauru e na República de Vanuatu, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Camberra. À COARQ.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

14/04/2026 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 35

1 votação nominal:17:02aprovada

Nenhuma das 20 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , AUSTRALIA , CUMULATIVIDADE , PAPUA NOVA GUINE , ILHAS SALOMÃO , ILHAS FIJI , NAURU , VANUATU .