MSF 84/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República do Uganda, na República do Burundi e na República Federal da Somália.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 12/12/2025
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 15/12/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 15/12/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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12/12/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 84/2025. A matéria vai à publicação.
12/12/2025 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
15/12/2025 · CRE
Recebido na comissão nesta data.
03/02/2026 · CRE
Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.
10/02/2026 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
19/02/2026 · CRE
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/02/2026.
20/02/2026 · CRE
Recebido o relatório do Senador Hamilton Mourão, pronto para deliberação.
25/02/2026 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República do Uganda, na República do Burundi e na República Federal da Somália, com 12 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
25/02/2026 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Hamilton Mourão por deliberação da matéria.
26/02/2026 · PLEN
Concluída a instrução da indicação de autoridade, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
13/03/2026 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
15/04/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 15/04/2026) Aprovada a indicação do Senhor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República de Uganda, na República do Burundi e na República Federal da Somália, apurado o seguinte resultado: Sim - 39; Não - 1; Abstenção; - 1; Total: - 41. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
23/04/2026
Remetido Ofício SF nº 264, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 67, de 2026, ao Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor João Alfredo dos Anjos Junior, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República do Uganda, na República do Burundi e na República Federal da Somália. Recebido no destino em 23/04/2026 às 14:32:48.
08/05/2026
Publicada no DOU nº 85 (Seção II), de 08/05/26, pág. 001, a nomeação do Senhor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República do Uganda, na República do Burundi e na República Federal da Somália, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Londres para a Embaixada do Brasil em Nairóbi.
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
15/04/2026 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 37
1 votação nominal:18:15aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , QUENIA , CUMULATIVIDADE , UGANDA , BURUNDI , SOMALIA .