MSF 83/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, no Reino de Tonga, na República de Kiribati e em Tuvalu.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 12/12/2025
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 15/12/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 15/12/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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12/12/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 83/2025. A matéria vai à publicação.
12/12/2025 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
15/12/2025 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
03/02/2026 · CRE
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
11/02/2026 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
19/02/2026 · CRE
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/02/2026.
24/02/2026 · CRE
Recebido relatório do Senador Chico Rodrigues, pronto para deliberação.
25/02/2026 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, no Reino de Tonga, na República de Kiribati e em Tuvalu, com 12 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
26/02/2026 · PLEN
Concluída a instrução da indicação de autoridade, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
13/03/2026 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
14/04/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 14 de abril de 2026) Aprovada a indicação do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, no Reino de Tonga, na República de Kiribati e em Tuvalu, após o seguinte resultado: sim - 40; abstenção - 1; total - 41. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
16/04/2026
Remetido Ofício SF nº 246, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 59/26, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, no Reino de Tonga, na República de Kiribati e em Tuvalu. Recebido no destino em 16/04/2026 às 10:14:28.
28/04/2026
Publicada no DOU nº 78 (Seção II), de 28/04/26, pág. 001, a nomeação do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, no Reino de Tonga, na República de Kiribati e em Tuvalu, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Wellington. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
14/04/2026 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 35
1 votação nominal:18:22aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , NOVA ZELANDIA , CUMULATIVIDADE , SAMOA , TONGA , KIRIBATI , TUVALU.