MSF 80/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 18/11/2025
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 19/11/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/11/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 19/11/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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18/11/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 80/2025. A matéria vai à publicação.
18/11/2025 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
19/11/2025 · CRE
Recebido na comissão nesta data.
25/11/2025 · CRE
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
02/12/2025 · CRE
Recebido, nesta data, relatório do Senador ASTRONAUTA MARCOS PONTES, pronto para deliberação.
04/12/2025 · CRE
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 09/12/2025.
08/12/2025 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
09/12/2025 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas, com 11 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
09/12/2025 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria.
09/12/2025 · PLEN
Concluída a instrução da Mensagem nº 80, de 2025, que será deliberada oportunamente pelo Plenário.
09/12/2025 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
15/04/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 15/04/2026) Aprovada a indicação do Senhor JORGE GERALDO KADRI, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas, apurado o seguinte resultado: Sim - 40; Não - 1; Abstenção; - 1; Total: - 42. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
23/04/2026
Remetido Ofício SF nº 260, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 65, de 2026, ao Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Jorge Geraldo Kadri, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas. Recebido no destino em 23/04/2026 às 14:34:10.
08/05/2026
Publicada no DOU nº 85 (Seção II), de 08/05/26, pág. 001, a nomeação do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Sydney para a Embaixada do Brasil em Colombo.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
15/04/2026 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 37
1 votação nominal:18:06aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , SRI LANKA , CUMULATIVIDADE , MALDIVAS.