· nasceu no Senado FederalEm andamento
PL 5112/2025
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para estabelecer que, no caso das ZPEs existentes em 31 de dezembro de 2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e de multa de mora de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º-C serão contados a partir da data da operação… ler maisAltera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para estabelecer que, no caso das ZPEs existentes em 31 de dezembro de 2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e de multa de mora de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º-C serão contados a partir da data da operação de venda de que trata o inciso III do caput daquele mesmo dispositivo.
- Autor
- Sen. José Lacerda (PSD-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando designação do relator
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
José Lacerda (PSD)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
José Lacerda (PSD)
Comissões (Senado)
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Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.