· nasceu no Senado FederalEm andamento
PL 3279/2025
Acrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o Delegado de Polícia a determinar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros em casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art.… ler maisAcrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o Delegado de Polícia a determinar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros em casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal) e fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal).
- Autor
- Sen. Fabiano Contarato (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando designação do relator
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2025
Fabiano Contarato (PT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2025
Fabiano Contarato (PT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.