MSF 26/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA LUISA ESCOREL DE MORAES, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA LUISA ESCOREL DE MORAES, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 20/05/2025
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 10/06/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2025
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 10/06/2025
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Ver tramitação completa (17 passos)Esconder tramitação completa
10/06/2025 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 26/2025. A matéria vai à publicação.
10/06/2025 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
10/06/2025 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
10/06/2025 · CRE
Distribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório.
17/06/2025 · CRE
Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 25/06/2025.
18/06/2025 · CRE
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 12ª reunião da Comissão.
24/06/2025 · CRE
MATÉRIA COM A RELATORIA
25/06/2025 · CRE
Recebido, nesta data, relatório da Senadora Mara Gabrilli, pronto para deliberação.
27/06/2025 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
02/07/2025 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora MARIA LUISA ESCOREL DE MORAES, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein, com 12 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
02/07/2025 · CRE
Encerrada a relatoria da Senadora Mara Gabrilli por deliberação da matéria.
03/07/2025 · PLEN
Concluída a instrução da indicação de autoridade, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
03/07/2025 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
08/07/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 08/07/2025) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim - 49 Não - 2 Abstenção - 1 Total - 52. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
11/07/2025
Remetido Ofício SF nº 617, de 09/07/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 110/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do(a) Senhor(a) Maria Luisa Escorel de Moraes, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein. Recebido no destino em 11/07/2025 às 14:40:32.
25/07/2025
Publicada no DOU nº 138 (Seção II), de 24/07/25, pág. 001, a nomeação da Senhora MARIA LUISA ESCOREL DE MORAES, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Berna.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
08/07/2025 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 76
1 votação nominal:17:25aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , SUIÇA , CUMULATIVIDADE , LIECHTENSTEIN.