PDL 155/2025
Susta nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
- Autor
- Sen. Weverton (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/04/2025
- Situação oficial
- Retirada pelo autor
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2025
Weverton (PDT)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirada pelo autor
Apresentado
Concluída · 23/04/2025
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.