PL 462/2025
Altera o art. 121 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para tornar obrigatória a adoção de medidas assecuratórias do cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, dando-se prioridade ao emprego da conta vinculada.
- Autor
- Sen. Rogério Carvalho (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 13/02/2025
- Situação oficial
- Aguardando despacho
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2025
Rogério Carvalho (PT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2025
Rogério Carvalho (PT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.