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· nasceu no Senado FederalEm andamento

PL 4260/2024

Altera o § 3º do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que, exceto quanto à reclamação ajuizada contra empregador doméstico, microempresa ou empresa de pequeno porte, o preposto deve ser necessariamente empregado da parte reclamada.

Autor
Sen. Jorge Kajuru (PSB-GO)Centro-esquerda
Apresentado em
05/11/2024
Situação oficial
Matéria com a relatoria
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/11/2024

    Jorge Kajuru (PSB)

  2. Comissões (Senado)

    Etapa atual

  3. Plenário do Senado

    Ainda não chegou aqui

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.