PL 3827/2024
Acrescenta o § 2º ao art. 168 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que a apropriação indébita de créditos prevenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando será punido na forma majorada, nos termos do § 1º do referido artigo.
- Autor
- Sen. Marcos do Val (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2024
- Situação oficial
- Aguardando designação do relator
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2024
Marcos do Val (PODE)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2024
Marcos do Val (PODE)
Comissões (Senado)
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Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.