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Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 23/2024

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores,… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
25/06/2024
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/06/2024

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 03/07/2024

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 10/07/2024

    Aprovado 42 × 2

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (13 passos)
  1. 03/07/2024 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 23/2024. A matéria vai à publicação.

  2. 03/07/2024 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  3. 03/07/2024 · CRE

    Recebido na comissão nesta data.

  4. 03/07/2024 · CRE

    Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.

  5. 04/07/2024 · CRE

    Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.

  6. 04/07/2024 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 10/07/2024.

  7. 09/07/2024 · CRE

    Recebido relatório do Senador Chico Rodrigues, pronto para deliberação.

  8. 10/07/2024 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova, com 16 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

  9. 10/07/2024 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.

  10. 10/07/2024 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 10/07/2024) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 30/2024-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 42, Não - 2, Total - 44. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  11. 11/07/2024

    Remetido Ofício SF nº 711, de 11/07/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 122/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova.

  12. 19/07/2024

    Publicada no DOU nº 138 (Seção II), de 19/07/24, pág. 001, a nomeação do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Luanda para a Embaixada do Brasil em Kiev. À COARQ.

  13. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

10/07/2024 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 101

1 votação nominal:18:12aprovada

Nenhuma das 44 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , UCRANIA , CUMULATIVIDADE , MOLDAVIA.