· nasceu no Senado FederalEm andamento
PL 2019/2024
Estabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão… ler maisEstabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão computados na apuração da base de cálculo dos tributos federais que especifica.
- Autor
- Sen. Margareth Buzetti (PSD-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando despacho
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2024
Margareth Buzetti (PSD)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/05/2024
Margareth Buzetti (PSD)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.