PL 1733/2024
Autoriza a comercialização e o envase, total ou parcial, de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) nos postos de combustíveis automotivos e demais agentes certificados, de forma a possibilitar o enchimento fracionado de botijões de gás de cozinha.
- Autor
- Sen. Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 10/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando designação do relator
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2024
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/05/2024
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.