PL 1227/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para responsabilizar penalmente quem utiliza as redes sociais para fazer propaganda enganosa, propalar a venda de droga ou mercadoria proibidas ou incentivar sua aquisição.
- Autor
- Sen. Eduardo Girão (NOVO-CE)Direita
- Apresentado em
- 11/04/2024
- Situação oficial
- Matéria com a relatoria
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2024
Eduardo Girão (NOVO)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/04/2024
Eduardo Girão (NOVO)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.