OFS 24/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal, a indicação da Senhora RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2023/2025, em vaga destinada a Juiz estadual.
- Autor
- Supremo Tribunal Federal
- Apresentado em
- 06/10/2023
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2023
Supremo Tribunal Federal
Comissões (Senado)
Concluída · 07/11/2023
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/10/2023
Supremo Tribunal Federal
Comissões (Senado)
Concluída · 07/11/2023
Câmara (revisão)
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06/10/2023 · PLEN
Autuado o Ofício nº 24/2023. A matéria vai à publicação.
07/11/2023 · PLEN
A matéria vai à CCJ.
07/11/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
07/11/2023 · CCJ
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
17/11/2023 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
22/11/2023 · CCJ
Recebido o Relatório da Senadora Professora Dorinha Seabra.
22/11/2023 · CCJ
Na 49ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Professora Dorinha Seabra lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
29/11/2023 · CCJ
Na 52ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 383 do RISF, combinado com o art. 103-B, inciso V, da Constituição Federal, por unanimidade, com 27 votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Jayme Campos, Mecias de Jesus, Otto Alencar, Professora Dorinha Seabra, Sérgio Moro, Veneziano Vital do Rêgo, Marcos Rogério, Magno Malta e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório da Senadora Professora Dorinha Seabra.
29/11/2023 · CCJ
Encerrada a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
29/11/2023 · PLEN
Concluída a instrução da indicação da autoridade, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
12/12/2023 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
13/12/2023 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 13/12/2023) Aprovada a indicação com o seguinte resultado: Sim -74; Não - 3; Abst. - 0; Total - 77. Será cumprida a deliberação do Plenário.
15/12/2023
Remetido Ofício SF nº 1323, de 14/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 341/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome da Senhora Juíza de Direito RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Remetido Mensagem SF nº 342, de 14/12/23, comunicando ao Presidente do Supremo Tribunal Federal a aprovação do nome da Senhora Juíza de Direito RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
27/12/2023
Publicada no DOU nº 245 (Seção II), de 27/12/23, pág. 003, a nomeação da Senhora RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
13/12/2023 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 192
1 votação nominal:20:56aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , CONSELHEIRO , CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) .