PL 4800/2023
Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para fixar a competência do foro do domicílio da pessoa idosa economicamente hipossuficiente, quando figurar na condição de autora, nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.
- Autor
- Sen. Ciro Nogueira (PP-PI)Direita
- Apresentado em
- 03/10/2023
- Situação oficial
- Aguardando designação do relator
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2023
Ciro Nogueira (PP)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/10/2023
Ciro Nogueira (PP)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.