PDL 321/2023
Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
- Autor
- Sen. Rodrigo Pacheco (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/09/2023
- Situação oficial
- Transformada em norma jurídica
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2023
Rodrigo Pacheco (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/09/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 100/2023
Apresentado
Concluída · 12/09/2023
Rodrigo Pacheco (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 12/09/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 100/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).