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· nasceu no Senado FederalEm andamento

PEC 37/2023

Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas, para fins de auditoria.

Autor
Sen. Cleitinho (REPUBLICANOS-MG)Direita
+ 27 coautores
Apresentado em
10/08/2023
Situação oficial
Aguardando designação do relator
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/08/2023

    Cleitinho (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Senado)

    Etapa atual

  3. Plenário do Senado

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.