PL 3819/2023
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo para medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, quando aplicada em face de detentor de cargo eletivo.
- Autor
- Sen. Cid Gomes (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/08/2023
- Situação oficial
- Matéria com a relatoria
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2023
Cid Gomes (PDT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/08/2023
Cid Gomes (PDT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.