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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalArquivado ou rejeitado

PL 2646/2023

Acrescenta o art. 62-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder jornada de trabalho especial, sem prejuízo do salário, ao empregado que tenha filho - adotado ou sob guarda judicial para fins de adoção - ou dependente, que tenham deficiência.

Autor
Sen. Romário (PL-RJ)Direita
Apresentado em
17/05/2023
Situação oficial
Retirada pelo autor
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2023

    Romário (PL)

  2. Comissões (Senado)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário do Senado

    Ainda não chegou aqui

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirada pelo autor

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.