PL 1391/2023
Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que “Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências”, para isentar de seu pagamento veículos particulares que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa.
- Autor
- Sen. Magno Malta (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2023
- Situação oficial
- Matéria com a relatoria
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2023
Magno Malta (PL)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2023
Magno Malta (PL)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.