PL 662/2023
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar que a avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público seja feita durante o estágio probatório.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 27/02/2023
- Situação oficial
- Retirada pelo autor
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirada pelo autor
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Paulo Paim (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.