· nasceu no Senado FederalEm andamento
PL 393/2023
Altera dispositivos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde de familiar ou… ler maisAltera dispositivos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde de familiar ou afim, e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 09/02/2023
- Situação oficial
- Aguardando designação do relator
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2023
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/02/2023
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
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Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.