MSF 77/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Haxemita da Jordânia.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 11/11/2022
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2022
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 21/11/2022
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/11/2022
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 21/11/2022
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Ver tramitação completa (12 passos)Esconder tramitação completa
21/11/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 21/11/2022.
21/11/2022 · PLEN
À CRE.
21/11/2022 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
21/11/2022 · CRE
Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
21/11/2022 · CRE
Matéria constante da Pauta da 14ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 22/11/2022.
21/11/2022 · CRE
Juntados o Relatório de Gestão do Chefe de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, ocorrida dia 14/05/2015) e o Planejamento Estratégico para o posto de destino (Ato n° 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021).
21/11/2022 · CRE
Devolvido pelo relator, Senador Carlos Portinho, com relatório pronto para deliberação.
22/11/2022 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Haxemita da Jordânia, com 16 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
22/11/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária-Semipresencial, realizada em 22/11/2022) Aprovada a indicação com o seguinte resultado: Sim:48, Não:3 Abst.:3, Total:54 Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
25/11/2022
Remetido Ofício SF nº 1070, de 24/11/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 268/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Haxemita da Jordânia.
09/12/2022
Publicada no DOU nº 231 (Seção II), de 09/12/22, pag. 2, a nomeação do Senhor MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Haxemita da Jordânia, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para Embaixada do Brasil em Amã. À COARQ.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
22/11/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 112
1 votação nominal:18:46aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , JORDANIA.