PL 2628/2022
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
- Autor
- Sen. Alessandro Vieira (PSDB-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/10/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2022
Alessandro Vieira (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 17/09/2025
Veto parcial (VET 32/2025)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15.211/2025
Apresentado
Concluída · 18/10/2022
Alessandro Vieira (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/12/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 17/09/2025
Veto parcial (VET 32/2025)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15.211/2025
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 32/2025 ·
pendenteVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que "Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)".
Vetado em 17/09/2025 · Lei 15.211/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).