PL 2522/2022
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para conceder isenção de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) à venda de materiais recicláveis à pessoa jurídica que apure o Imposto sobre a Renda pelo lucro real.
- Autor
- Sen. Carlos Portinho (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 26/09/2022
- Situação oficial
- Pronta para a pauta na comissão
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/09/2022
Carlos Portinho (PL)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/09/2022
Carlos Portinho (PL)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.