PL 2471/2022
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei da Interceptação Telefônica –, para estabelecer que a captação ambiental, feita por um dos interlocutores, poderá ser utilizada em favor da vítima de estupro ou vítima criança, idosa ou vulnerável.
- Autor
- Sen. Marcos do Val (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 14/09/2022
- Situação oficial
- Aguardando designação do relator
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2022
Marcos do Val (PODE)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/09/2022
Marcos do Val (PODE)
Comissões (Senado)
Etapa atual
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.