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OFS · nasceu no Senado FederalAvançou

OFS 11/2022

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2022/2024.

Autor
Superior Tribunal de Justiça
Apresentado em
11/05/2022
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2022

    Superior Tribunal de Justiça

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 12/05/2022

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 01/06/2022

    Aprovado 54 × 5

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (14 passos)
  1. 11/05/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 11/05/2022. A matéria vai à CCJ.

  2. 12/05/2022 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  3. 18/05/2022 · CCJ

    Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Davi Alcolumbre (art. 129 do RISF).

  4. 18/05/2022 · CCJ

    Juntada de documentos à matéria, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.

  5. 23/05/2022 · CCJ

    Juntada de documento à matéria, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.

  6. 27/05/2022 · CCJ

    Recebido Relatório do Senador Davi Alcolumbre. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  7. 01/06/2022 · CCJ

    Na 9ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome Senhor LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2022/2024, nos termos do art. 103-B, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Usam da palavra os Senadores Daniella Ribeiro, Weverton, Marcos do Val, Rogério Carvalho, Luiz Carlos Heinze, Eduardo Braga, Jorge Kajuru, Omar Aziz, Fernando Bezerra Coelho, Jader Barbalho, Marcos Rogério, Esperidião Amin, Ângelo Coronel, Jorginho Mello, Renan Calheiros, Kátia Abreu, Lucas Barreto, e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Davi Alcolumbre.

  8. 01/06/2022 · CCJ

    À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  9. 01/06/2022 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.

  10. 01/06/2022 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  11. 01/06/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial realizada em 01/06/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 15/2022-CCJ, com o seguinte resultado: Sim – 54, Não - 5, Abstenção - 1, Total - 60. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  12. 02/06/2022

    Remetido Ofício SF nº 484, de 02/06/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 125/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor LUIS FELIPE SALOMÃO, para compor o Conselho Nacional de justiça no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2022/2024. Remetido Ofício SF nº 485, de 02/06/22, ao Senhor Presidência do Conselho Nacional de Justiça, participando aprovação da escolha do nome do Senhor LUIS FELIPE SALOMÃO, para compor o Conselho Nacional de justiça no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2022/2024. Remetido Ofício SF nº 486, de 02/06/22, ao Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando aprovação da escolha do nome do Senhor LUIS FELIPE SALOMÃO, para compor o Conselho Nacional de justiça no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2022/2024.

  13. 10/06/2022

    Publicada no DOU nº 110 (Seção II), de 10/06/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor LUIS FELIPE SALOMÃO, para compor o Conselho Nacional de Justiça, na função de Ministro-Corregedor, na vaga decorrente do término do mandato de Maria Thereza Rocha de Assis Moura. À COARQ.

  14. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

01/06/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 62

1 votação nominal:16:54aprovada

6 de 64 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 16:54. Sessão completa →

  1. Randolfe RodriguesREDE-AP

    C.-esq.Votou: Voto secretoPela ordem

    Resumo oficial:Solicitação da presença dos Senadores para a votação e aprovação, em 02 de junho, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 11, de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

  2. Davi AlcolumbreUNIÃO-AP

    Dir.Votou: Voto secretoPela ordem

    Resumo oficial:Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11, de 2022, que "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".

  3. Fabiano ContaratoPT-ES

    Esq.Votou: Voto secretoPela ordem

    Resumo oficial:Apelo aos Senadores pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2022, "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".

  4. Fabio GarciaUNIÃO-MT

    Dir.Votou: Voto secretoPela ordem

    Resumo oficial:Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11, de 2022, que "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".

  5. WevertonPDT-MA

    C.-esq.Votou: Voto secretoPela ordem

    Resumo oficial:Apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 11, de 2022, que "Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira".

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , CORREGEDOR , CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) .