Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalEm andamento

PL 1052/2022

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda tentativa de crime contra a vida, enquanto perdurar o período de convalescência da vítima.

Autor
Sen. Plínio Valério (PSDB-AM)Centro-direita
Apresentado em
28/04/2022
Situação oficial
Aguardando designação do relator
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2022

    Plínio Valério (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Etapa atual

  3. Plenário do Senado

    Ainda não chegou aqui

  4. Câmara (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.