MSF 32/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor RICARDO LAVORATO TILI, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica… ler maisSubmete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor RICARDO LAVORATO TILI, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 04/04/2022
- Situação oficial
- Aprovada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2022
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 05/04/2022
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/04/2022
Presidência da República
Comissões (Senado)
Concluída · 05/04/2022
Câmara (revisão)
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Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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04/04/2022 · PLEN
Encaminhado à publicação, em 04/04/2022. À CI.
05/04/2022 · CI
Distribuído ao Senador Carlos Fávaro, para emitir relatório.
05/04/2022 · CI
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 06/04/2022.
06/04/2022 · CI
Devolvido pelo relator, com relatório que conclui que a Comissão dispõe das condições necessárias para deliberar sobre a indicação.
06/04/2022 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Fávaro por deliberação da matéria.
06/04/2022 · CI
Reunida a Comissão nesta data, é realizada a arguição pública do Senhor RICARDO LAVORATO TILI, e aprovada a sua indicação para exercer o cargo de Diretor da ANEEL, com dezenove votos favoráveis. Juntado parecer da CI. Á SLSF.
06/04/2022 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
06/04/2022 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário.
06/04/2022 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 06/04/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 17/2022-CI, com o seguinte resultado: Sim – 37, Não - 4, Abstenção - 1, Total - 42. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
13/04/2022
Remetido Ofício SF nº 192, de 12/04/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 49/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor RICARDO LAVORATO TILI, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato de Sandoval de Araújo Feitosa Neto em 24 de maio de 2022.
19/04/2022
Publicada no DOU nº 73-A (Seção II EDIÇÃO EXTRA), de 18/04/22, pág. 0001, a nomeação a partir de 25 de maio de 2022, do Senhor RICARDO LAVORATO TILI, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com mandato até 24 de maio de 2025, na vaga decorrente do término do mandato de Sandoval de Araújo Feitosa Neto. À COARQ.
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
06/04/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 30
1 votação nominal:20:48aprovada
Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , DIRETOR , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL).