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OFS · nasceu no Senado FederalAvançou

OFS 1/2022

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, o nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Autor
Ordem dos Advogados do Brasil
Apresentado em
09/03/2022
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2022

    Ordem dos Advogados do Brasil

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 09/03/2022

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 06/04/2022

    Aprovado 53 × 3

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (12 passos)
  1. 09/03/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 09/03/2022.

  2. 09/03/2022 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  3. 15/03/2022 · CCJ

    Juntada de documentos à matéria, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.

  4. 01/04/2022 · CCJ

    Distribuído ao Senador Vanderlan Cardoso, para emitir relatório.

  5. 04/04/2022 · CCJ

    Recebido o Relatório do Senador Vanderlan Cardoso.

  6. 05/04/2022 · CCJ

    Na 7ª Reunião Extraordinária Semipresencial, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, combinado com o art. 383, II, do Regimento Interno do Senado Federal, com 24 (vinte e quatro) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Usam da palavra os Senadores Vanderlan Cardoso, Jorginho Mello, Sérgio Petecão, Veneziano Vital do Rêgo, Rogério Carvalho, Marcos Rogério e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Vanderlan Cardoso.

  7. 05/04/2022 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Vanderlan Cardoso por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  8. 05/04/2022 · PLEN

    Concluída a instrução, a matéria será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  9. 05/04/2022 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário.

  10. 06/04/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 06/04/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 7/2022-CCJ, com o seguinte resultado: Sim – 53, Não - 3, Abstenção - 2, Total - 58. Será cumprida a deliberação do Plenário.

  11. 18/04/2022

    Remetido Ofício SF nº 179, de 12/04/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 42/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Remetido Ofício SF nº 181, de 12/04/22, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°45, art. 103-B, o nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na vaga indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Remetido Ofício SF nº 182, de 12/04/22, ao Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°45, art. 103-B, o nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, indicado por esse Conselho, por meio do Ofício “S” n° 1, de 2022 (Ofício n° 82, de 2021, nesse Conselho), para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sessão realizada em 6 de abril do corrente ano.

  12. 19/04/2022

    Publicada no DOU nº 73 (Seção II), de 18/04/22, pág. 0001, a nomeação do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. À COARQ.

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

06/04/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 30

1 votação nominal:19:23aprovada

Nenhuma das 59 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , SENADO , ESCOLHA , NOME , AUTORIDADE , CARGO PUBLICO , CONSELHEIRO , CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , VAGA , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .