PL 459/2022
Revoga o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de extinguir a necessidade de revalidação periódica da autorização para o desconto no valor dos benefícios previdenciários de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
- Autor
- Sen. Jorginho Mello (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2022
- Situação oficial
- Prejudicada
- Temas
- —
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Prejudicada
Apresentado
Concluída · 08/03/2022
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Senado)
Ainda não chegou aqui
Plenário do Senado
Ainda não chegou aqui
Câmara (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Prejudicada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.