Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
MSF · nasceu no Senado FederalAvançou

MSF 13/2022

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA LIMA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações… ler mais
Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
21/02/2022
Situação oficial
Aprovada
Temas
—

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/02/2022

    Presidência da República

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 17/03/2022

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 11/05/2022

    Aprovado 38 × 2

    Ver votação →
  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (11 passos)
  1. 17/03/2022 · PLEN

    Encaminhado à publicação, em 17/03/2022. À CRE.

  2. 17/03/2022 · CRE

    Recebida na comissão nesta data.

  3. 17/03/2022 · CRE

    Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.

  4. 29/03/2022 · CRE

    Juntados o Relatório de Gestão do Chefe de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, ocorrida dia 14/05/2015) e o Planejamento Estratégico para o posto de destino (Ato n° 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021).

  5. 29/03/2022 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 5ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 07/04/2022.

  6. 01/04/2022 · CRE

    Devolvida pelo Relator, Senador Humberto Costa, com relatório pronto para deliberação.

  7. 07/04/2022 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA LIMA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Cameroun e, cumulativamente, na República do Chade, com 15 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

  8. 07/04/2022 · CRE

    À Secretaria Legislativa do Senado Federal, para o prosseguimento da tramitação.

  9. 11/05/2022 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 11/05/2022) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 38, Não 2, Abstenção 1, Total 41. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  10. 19/05/2022

    Remetido Ofício SF nº 405, de 19/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 111/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora PATRICIA MARIA OLIVEIRA LIMA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Cameroun e, cumulativamente, na República do Chade.

  11. 24/05/2022

    Publicada no DOU nº 97 (Seção II), de 24/05/22, pág. 0001, a nomeação da Senhora PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA LIMA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Cameroun e, cumulativamente, na República do Chade, removendo-a, ex officio, da Embaixada do Brasil em Cartum para a Embaixada do Brasil em Iaundê. À COARQ.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

11/05/2022 · Senado · Sessão Deliberativa Ordinária nº 49

1 votação nominal:18:03aprovada

Nenhuma das 43 falas deste dia cita o número do projeto. Ver todas na sessão →

Palavras-chave oficiais: INDICAÇÃO , AUTORIDADE , DIPLOMATA , CARGO PUBLICO , EMBAIXADOR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , CAMARÕES , CUMULATIVIDADE , CHADE.